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norma nº 1433/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1433 / 2020
Date 2020-12-23
Ementa"Dispõe sobre a contratação por tempo necessidade determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração E
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Lei nº 1,433, de 23 de dezembro de 2020.
"Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, a administração poderá efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I- assistência a situações de calamidade pública;
Il- assistência a emergências em saúde pública;
Hi - admissão de servidor substituto;
IV- | combate a emergências ambientais;
V- | afalta de candidato interessado devidamente habilitado em concurso ou
processo seletivo simplificado vigente;
Parágrafo Único. A contratação de servidor substituto de que trata o inciso III
do caput poderá ocorrer para suprir a falta de servidor efetivo em razão de:
|- vacância do cargo;
Il - afastamento ou licença, na forma do estatuto do servidor;
HI - nomeação para ocupar cargo comissionado ou eletivo.
Art. 3º. Com exceção do inciso V do artigo 2º desta lei, em todos os demais
casos, a contratação do servidor temporário deverá seguir a classificação de
servidores habilitados em concurso vigente (caso existente) para cargos com
atribuições atinentes às atividades que irá desenvolver o servidor temporário.
Art. 4º. Em não havendo concurso público vigente, o recrutamento se dará por
processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação. A mesma
providência será adotada no caso de haver concurso público vigente, mas
nenhum dos candidatos classificados possuir interesse na contratação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
8 1º. O processo seletivo simplificado deverá ser publicado com prazo mínimo
de 05 dias, e abertura de inscrições por 10 dias.
8 2º. A avaliação do candidato poderá se dar por prova ou análise curricular.
Art. 5º. Nas contratações serão observados os seguintes prazos:
| — Nas hipóteses dos incisos |, Il e IV, do artigo 2º., enquanto perdurar a
situação que deu causa à contratação;
ll - Nos demais casos, por prazo máximo de 01 (um) ano, hipótese em que
será admitida 01 (uma prorrogação) por igual período.
Art. 6º. O pessoal contratado nos termos desta Lei terá a remuneração base
prevista para o cargo efetivo que corresponda às atribuições do contrato
temporário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Claraval —- MG, 23 de dezembro de 2020.
Alega
Prefeito Municipal

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