| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 2020 |
| Date | 2020-01-23 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA EM PROGRAMA/ATIVIDADE NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 779 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEI Nº 1.422 DE 23 DE JANEIRO DE 2020. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA EM PROGRAMA/ATIVIDADE NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais,. faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial junto ao orçamento de 2020, na Secretaria Municipal de Administração, no total de R$ 461.580,31 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e um centavos), conforme especificado: 02.02.02 Departamento de Administração 04.122.0401 Administração Pública Municipal 2.005 Manutenção das Atividades da Administração 31.90.13.00 Obrigações Patronais ---------.......... R$ 461.580,31 Art. 2º O “rédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto cor recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2019, no recurso vinculado destinação de recursos — DR 260, no total de R$461.580,31 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e um centavos). . Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do artigo 1º desta Lei para o repasse, até a data do resgate, de valores de rendimentos financeiros e/ou do excesso de arrecadação previsto, auferidos na aplicação ou no valor do repasse recebido na Cessão Onerosa. Parágrafo Único. A suplementação a que se refere o caput do artigo terá como fonte de recurso o excesso de' arrecadação da Cessão Onerosa, atendendo ao disposto no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Fic: modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei. PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 — CENTRO - CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200 PA e-mail: gabineteQclaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Art. 5º Esta Lei entra em vigor na'data de sua publicação. Claraval/MG, 23 de Janeiro de 2020. Rs PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO - 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200 e-mail: gabineteOclaraval.mg.gov.br