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norma nº 1423/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1423 / 2020
Date 2020-01-23
Ementa“Dispõe sobre Revisão Geral dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e dá outras providencias.”
native_id780

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEIN.º 1.423, DE 23 DE JANEIRO DE 2.020.
Dispõe Sobre Revisão Geral dos Subsídios do
Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais
e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga
Cintra, no uso de suzs atribuições legais conferidas pelo art. 72 da LOM, faz saber que a
Câmara Municipal de Claraval/MG, PROPÔS, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam fixados em 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento) o percentual
para revisão geral anual a ser aplicado aos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e
Secretários Municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, e em
conformidade com a Lei Municipal n.º 1.177 de 1º de julho de 2010.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a contas de dotação orçamentária
própria, suplementadas quando e se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2020. 2
Claraval, 23 de Janeiro de 2020.
ade
Prefeito Municipal
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200

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