| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2020 |
| Date | 2020-01-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre Revisão Geral dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e dá outras providencias.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEIN.º 1.423, DE 23 DE JANEIRO DE 2.020. Dispõe Sobre Revisão Geral dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suzs atribuições legais conferidas pelo art. 72 da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval/MG, PROPÔS, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixados em 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por cento) o percentual para revisão geral anual a ser aplicado aos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.177 de 1º de julho de 2010. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a contas de dotação orçamentária própria, suplementadas quando e se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. 2 Claraval, 23 de Janeiro de 2020. ade Prefeito Municipal Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200