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norma nº 1424/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1424 / 2020
Date 2020-01-23
Ementa“Dispõe Sobre Revisão Geral dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Claraval/MG e dá outras providencias.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEIN.º 1.424, DE 23 DE JANEIRO DE 2.020.
Dispõe Sobre Revisão Geral dos Subsídios dos
Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Claraval/MG e dá outras
providencias.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga
Cintra, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72 da LOM, faz saber que a
Câmara Municipal de Claraval/MG, PROPÔS, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam fixaaos em 4,48% (quatro. virgula quarenta e oito por cento) o percentual
para revisão geral anual a ser aplicado aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, e em conformidade
com a Lei Municipal n.º 1.176 de 1º de julho de 2010.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a contas de dotação orçamentária
própria, suplementadas quando e se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2020.
Claraval, 23 de Janeiro de 2020.
Prefeito Municipal
Praça Divino Espirito Santo, 533— Centro
CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200

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