| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 2020 |
| Date | 2020-01-23 |
| Ementa | “Dispõe Sobre Revisão Geral dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Claraval/MG e dá outras providencias.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEIN.º 1.424, DE 23 DE JANEIRO DE 2.020. Dispõe Sobre Revisão Geral dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Claraval/MG e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72 da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval/MG, PROPÔS, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixaaos em 4,48% (quatro. virgula quarenta e oito por cento) o percentual para revisão geral anual a ser aplicado aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.176 de 1º de julho de 2010. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a contas de dotação orçamentária própria, suplementadas quando e se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Claraval, 23 de Janeiro de 2020. Prefeito Municipal Praça Divino Espirito Santo, 533— Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200