| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 2020 |
| Date | 2020-01-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre Revisão Geral de Salários de Servidores Público Municipal e dá outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEI N.º 1.425, DE 23 DE JANEIRO DE 2.020. Dispõe Sobre Revisão Geral de Salários de Servidores Público Municipal e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72 da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval/MG, PROPÔS, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, ativos, inativos e pensionistas, admitidos em regime estatutário, celetistas, ou em caráter precário mediante contrato administrativo; ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, mediante reajuste de 6% (seis por cento) sobre o valor vigente em 31/12/2019. Parágrafo Único — A revisão salarial prevista no “caput” deste artigo será concedida a contar de 1º de janeiro de 2020. Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo 2º da Resolução n.º 05/2014, de 24 de junho de 2014, passa ser de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a contas de dotação orçamentária própria, suplementadas quando e se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 5º - Revogam-sc as disposições contrarias. Claraval, 23 de Janeiro de 2020. refeito Municipal Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353- 5200