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norma nº 1425/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1425 / 2020
Date 2020-01-23
Ementa"Dispõe sobre Revisão Geral de Salários de Servidores Público Municipal e dá outras providencias."
native_id782

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEI N.º 1.425, DE 23 DE JANEIRO DE 2.020.
Dispõe Sobre Revisão Geral de Salários de
Servidores Público Municipal e dá outras
providencias.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga
Cintra, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72 da LOM, faz saber que a
Câmara Municipal de Claraval/MG, PROPÔS, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar revisão geral dos
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, ativos, inativos e pensionistas,
admitidos em regime estatutário, celetistas, ou em caráter precário mediante contrato
administrativo; ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, mediante
reajuste de 6% (seis por cento) sobre o valor vigente em 31/12/2019.
Parágrafo Único — A revisão salarial prevista no “caput” deste artigo será concedida a
contar de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo 2º da Resolução n.º 05/2014, de 24 de junho
de 2014, passa ser de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a contas de dotação orçamentária
própria, suplementadas quando e se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 5º - Revogam-sc as disposições contrarias.
Claraval, 23 de Janeiro de 2020.
refeito Municipal
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353- 5200

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