| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | "Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Lei nº 1.426/2020 “Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.” Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.400,00 (mil e duzentos e cinquenta reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, conforme artigo 9-A, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708, de 14/08/2018. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. Claraval - MG, 20 de fevereiro de 2020. Arda / Prefeito Municipal PUBLICADO AFIXADO EM «0 106 140 RETIRAR EM 04 | 149