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norma nº 1426/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1426 / 2020
Date 2020-02-20
Ementa"Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências."
native_id783

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Lei nº 1.426/2020
“Concede piso salarial profissional aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de
Combate a Endemias e dá outras providências.”
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial
profissional de R$ 1.400,00 (mil e duzentos e cinquenta reais) mensais aos
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias,
conforme artigo 9-A, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006,
alterada pela Lei Federal nº 13.708, de 14/08/2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Claraval - MG, 20 de fevereiro de 2020.
Arda
/ Prefeito Municipal
PUBLICADO
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