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norma nº 1427/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1427 / 2020
Date 2020-03-17
Ementa"Dispõe sobre a concessão auxílio-deslocamento aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias que exerçam suas atribuições na zona rural com a utilização de veículo próprio e dá outras providências."
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PREFEITURA M UNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Lei nº 1.427/2020
“Dispõe sobre a concessão de auxílio-
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei;
Artigo 1.º - Em cumprimento ao disposto no artigo 9.º-H, da Lei Federal n.º
11.350/2006, fica criado auxílio-deslocamento para os cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, quando
comprovadamente se utilizarem de veículo próprio para o deslocamento
necessário ao exercício de suas atribuições previstas em lei, consoante fórmula
abaixo expressa:
salário base x (km rodados x 0,071%) = valor devido
81º - Os deslocamentos superiores à 500 km (quinhentos quilômetros)
mensais somente poderão ser percorridos mediante prévia e expressa
autorização do Secretário Municipal de Saúde.
benefício, o trajeto realizado pelo funcionário entre a sua residência e a
Artigo 2.º - O auxílio de que trata esta lei será calculado mensalmente de
acordo com os relatórios apresentados pelos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate a Endemias e somente será pago mediante autorização
expressa do Secretário de Saúde.
8 Único - Somente serão considerados os relatórios:
| - devidamente acompanhados dos comprovantes de visita assinados pelos
moradores e também pelo coordenador responsável pela área de abrangência;
Il - acompanhados de anexo fotográfico contemplando o odômetro do veículo
ao sair e ao retornar à unidade de saúde.
Artigo 3.º - Será punido administrativa e criminalmente, de acordo com a
legislação pertinente, sem prejuízo da devolução do montante recebido
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
indevidamente, monetariamente atualizado, o agente que apresentar relatórios
que não correspondam à quilometragem efetivamente percorrida.
Artigo 4.º O auxílio de que trata esta lei não se incorporará aos vencimentos
dos respectivos servidores a qualquer título que seja, inclusive previdenciário.
Artigo 5.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval — MG, 17 de março de 2020.
Prefeito Municipal
PUBLICADO
J* | 03140
AFIXADO EM =? 1 PES
ESA 1 00
Responsável

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