| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão auxílio-deslocamento aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias que exerçam suas atribuições na zona rural com a utilização de veículo próprio e dá outras providências." |
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PREFEITURA M UNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Lei nº 1.427/2020 “Dispõe sobre a concessão de auxílio- O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei; Artigo 1.º - Em cumprimento ao disposto no artigo 9.º-H, da Lei Federal n.º 11.350/2006, fica criado auxílio-deslocamento para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, quando comprovadamente se utilizarem de veículo próprio para o deslocamento necessário ao exercício de suas atribuições previstas em lei, consoante fórmula abaixo expressa: salário base x (km rodados x 0,071%) = valor devido 81º - Os deslocamentos superiores à 500 km (quinhentos quilômetros) mensais somente poderão ser percorridos mediante prévia e expressa autorização do Secretário Municipal de Saúde. benefício, o trajeto realizado pelo funcionário entre a sua residência e a Artigo 2.º - O auxílio de que trata esta lei será calculado mensalmente de acordo com os relatórios apresentados pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e somente será pago mediante autorização expressa do Secretário de Saúde. 8 Único - Somente serão considerados os relatórios: | - devidamente acompanhados dos comprovantes de visita assinados pelos moradores e também pelo coordenador responsável pela área de abrangência; Il - acompanhados de anexo fotográfico contemplando o odômetro do veículo ao sair e ao retornar à unidade de saúde. Artigo 3.º - Será punido administrativa e criminalmente, de acordo com a legislação pertinente, sem prejuízo da devolução do montante recebido PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 indevidamente, monetariamente atualizado, o agente que apresentar relatórios que não correspondam à quilometragem efetivamente percorrida. Artigo 4.º O auxílio de que trata esta lei não se incorporará aos vencimentos dos respectivos servidores a qualquer título que seja, inclusive previdenciário. Artigo 5.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval — MG, 17 de março de 2020. Prefeito Municipal PUBLICADO J* | 03140 AFIXADO EM =? 1 PES ESA 1 00 Responsável