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norma nº 1428/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1428 / 2020
Date 2020-05-19
Ementa“Dispõe Sobre Aumento no Pagamento do Adicional de Insalubridade aos Servidores da Saúde em Razão da Pandemia Causada pela COVID-19 ou Novo Coronavírus e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
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e-mail: jurídicoQelaraval.mg.gov.br
LEI Nº 1.428 DE 19 DE MAIO DE 2020
Dispõe Sobre Aumento no Pagamento do
Adicional de Insalubridade aos Servidores
da Saúde em Razão da Pandemia Causada
pela COVID-19 ou Novo Coronavírus e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz
Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de adicional de
insalubridade aos servidores da saúde em razão do risco a que estes profissionais se
encontram expostos em virtude da pandemia causada pela COVID-19, Novo
Coronavírus, em seu grau máximo, correspondente a 40% (quarenta por cento) do
salário base do servidor.
Parágrafo 1º - O referido percentual deverá ser pago somente enquanto perdurar a
situação de emergência em saúde pública no Municipio em razão da pandemia de
COVD-19, declarado através do Decreto Municipal n.º 11 de 20 de março de 2020, e
enquanto o servidor estiver efetivamente prestando seus serviços em ambiente
insalubre, não sendo devido aos servidores afastados ou que estão gozando férias,
devendo retroagir o pagamento da verba descrita no caput à data do referido Decreto
Municipal,
Parágrafo 2º - Findada a situação de emergência em saúde pública através da
publicação de novo Decreto Municipal, os servidores voltarão a perceber o adicional de
insalubridade nos mesmos moldes e percentuais em que recebiam no momento anterior
à publicação desta Lei.
Art.2º -As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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