| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2018 |
| Date | 2018-01-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do art. 2° da Lei N° 1371/2017, que regulariza o período de vigência da contratação temporária de servidores em situação de excepcionalidade, bem como prazo para realização de Concurso Público e dá outras providencias.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEI N.º 1.389, DE 12 DE JANEIRO DE 2.018. Dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei 1.371/2.017 que regulariza o período de vigência da contratação temporária de servidores em situação de excepcionalidade, bem como prazo para realização de Concurso Público e dá providências. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art, 1º - Fica prorrogado por até um ano o prazo conferido pelo art. 2º da Lei 1.371/2.017, sendo vedada a renovação deste prazo, a partir do dia 1º de janeiro de 201 8. Art. 2º - Fica ainda prorrogado pelo mesmo período, o prazo constante no Paragrafo Único do art. 2º da Lei 1.371/2.017 no que tange a execução e conclusão do Concurso Público para lotação dos servidores contratados em caráter temporário e de excepcionalidade. Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária já prevista no orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, 12 de Janeiro de 2018. RAP ETERNOS Prefeito Municip AFIXADO EM 1:34 104 14º RETIRAREM 24 / 01 /t? cubo m Responsável «Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG —- PABX: (34) 3353-5200