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norma nº 1487/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1487 / 2022
Date 2022-11-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
LEI Nº 1.487 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA CÂMARA
MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG DO CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
ASSISTENTE PARLAMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de Município de Claraval, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal apresentou o Projeto de Lei Complementar nº
01/2022, que dispõe sobre a criação de cargo em comissão de assistente parlamentar, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica criado na Câmara Municipal de Claraval-MG, 01 (um) cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, com designação,
vencimentos, carga horária, quantidade de vagas e atribuições, de conformidade
com o disposto nos Anexos 1 e II desta Lei.
Artigo 2º. O cargo de que trata o artigo 1º desta Lei, é de confiança, de livre nomeação
e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Claraval-MG, com
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Artigo 3º. O nomeado no cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar
fará jus aos benefícios previstos na Lei nº 1.116/2009 e Lei nº 016/2021.
Artigo 4º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de
Clarava-MG.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
29 14 12088
AIR, fo Pa
A Nuas Ata dor
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Claraval, 29 de novembro de 2022.
Pesado
unicipal
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ANEXO I
Designação | Provimento Nº de Carga Requisitos | Vencimentos
vagas horária
Assistente Comissão 01 40 horas Ensino R$ 2.200,00
Parlamentar semanais médio
completo

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