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norma nº 1490/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1490 / 2022
Date 2022-12-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEI N.º 1.490 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA CÂMARA
MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG DO CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAIS”.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval/MG
apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 02/2022. que dispõe sobre a criação de cargo
em comissão de assessor de comunicação e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica criado na Câmara Municipal de Claraval/MG. o cargo de Assessor de
Comunicação, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e recrutamento
amplo.
Parágrafo único: O cargo passa a integrar o quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Claraval, com carga horária de 20 horas semanais, ressaltando que o exercício do mesmo
poderá exigir prestações de serviços aos sábados, domingos e feriados.
Art.2º. — O cargo mencionado no artigo 1º observará as atribuições, designação. carga
horária, quantidade de vagas e remuneração descritas nos anexos 1 e II desta Lei.
Art.3º - O nomeado no cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Comunicação fará
jus aos benefícios previstos na Lei nº 1.116/2009 e Lei nº 016/2021.
Art.4º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias. consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Claraval/G.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
PÁ CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022.
“ Prefeito Municipal
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