| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | "Concede Revisão Geral e Anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Poder Executivo Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 LEI Nº 1.494, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 ua “Concede Revisão Geral e Anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Poder Executivo Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais”. LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apresentou e aprovou O Projeto de Lei Ordinária nº 02, de 30 de janeiro de 2023, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove), referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano de 2022. Art. 2º — Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos Secretários Municipais em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove), referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano de 2022. Art.3º - As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval — MG, 23 de fevereiro de 2023. LUIZ GONZAGA Assinado de forma digital por LUIZ GONZAGA CINTRA:624490 cintra:s2449028820 Dados: 2023.02.23 28820 15:58:03 -0300' Luiz Gonzaga Cintra Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner