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norma nº 1494/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1494 / 2023
Date 2023-02-23
Ementa"Concede Revisão Geral e Anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Poder Executivo Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
LEI Nº 1.494, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 ua
“Concede Revisão Geral e Anual aos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Poder
Executivo Municipal de Claraval, Estado de Minas
Gerais”.
LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apresentou e aprovou O
Projeto de Lei Ordinária nº 02, de 30 de janeiro de 2023, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios
do Prefeito e Vice-Prefeito em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove), referente à
variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano de 2022.
Art. 2º — Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios
dos Secretários Municipais em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove), referente à
variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano de 2022.
Art.3º - As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias
no Orçamento vigente.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval — MG, 23 de fevereiro de 2023.
LUIZ GONZAGA Assinado de forma digital
por LUIZ GONZAGA
CINTRA:624490 cintra:s2449028820
Dados: 2023.02.23
28820 15:58:03 -0300'
Luiz Gonzaga Cintra
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner

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