br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

norma nº 7/2018

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-11-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id811

Originating matéria

matéria 977 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
PUBLICA D OkhricompLeMENTARN: 007008.
AFIXADO EM 30 1 AL, é 12018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO
UNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA
SPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga
Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1.º - O cargo de Assistente Social criado pela Lei n.º 1260, de 05 de julho de 2012,
passará a não ter mais lotação especifica na Secretaria Municipal de Cidadania e Ação
Social, sendo que o referido profissional prestará os seus serviços, obedecidos os
critérios de oportunidade e conveniência, junto ao setor da Administração em que se
fizer necessário.
Parágrafo Único. Fica criada mais uma vaga para o cargo acima mencionado,
acrescentando-se, ainda, as seguintes atribuições às já previstas na Lei n.º 1260, de 05
de julho de 2012:
- Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições:
Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos,
rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e
legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de
recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais;
organizar cursos, palestras, reuniões.
- Planejar políticas sociais:
Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir
público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer
prioridades e critérios de atendimento; programar atividades.
- Pesquisar a realidade social:
Realizar estudo sócio-econômico; pesquisar interesses da população; perfil dos
usuários; características da área de atuação; informações in loco; entidades e
4
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
instituições, realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar
viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir
dados.
- Executar procedimentos técnicos:
Registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e
vagas em equipamentos sociais da IFE; formular relatórios, pareceres técnicos e rotinas
e procedimento; formular instrumental (formulários, questionários, etc).
- Monitorar as ações em desenvolvimento:
Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as
técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados
com o usuário;
criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar
cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação
dos usuários.
- Articular recursos disponíveis:
Identificar equipamentos sociais disponíveis; identificar recursos financeiros
disponiveis; negociar com entidades e instituições; formar uma rede de atendimento;
identificar vagas no mercado de trabalho para colocação; realocar recursos disponíveis;
participar de comissões técnicas.
- Coordenar equipes e atividades:
Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar e selecionar; participar do
planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos
humanos da instituição.
- Desempenhar tarefas administrativas:
Providenciar documentação oficial; cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar
fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados
estatísticos.
- Utilizar recursos de Informática.
-Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
-Executar demais atribuições
Art. 2.º - Fica criada mais uma vaga para o cargo de Psicólogo, previsto no artigo 52, 1,
“d”, da Lei n.º 974, de 15 de maio de 2003.
Art. 3.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval 29, de novembro de 2018.
Afiada
Prefeito Municipal

open original →