| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 PUBLICA D OkhricompLeMENTARN: 007008. AFIXADO EM 30 1 AL, é 12018 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO UNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA SPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1.º - O cargo de Assistente Social criado pela Lei n.º 1260, de 05 de julho de 2012, passará a não ter mais lotação especifica na Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social, sendo que o referido profissional prestará os seus serviços, obedecidos os critérios de oportunidade e conveniência, junto ao setor da Administração em que se fizer necessário. Parágrafo Único. Fica criada mais uma vaga para o cargo acima mencionado, acrescentando-se, ainda, as seguintes atribuições às já previstas na Lei n.º 1260, de 05 de julho de 2012: - Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões. - Planejar políticas sociais: Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades. - Pesquisar a realidade social: Realizar estudo sócio-econômico; pesquisar interesses da população; perfil dos usuários; características da área de atuação; informações in loco; entidades e 4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 instituições, realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados. - Executar procedimentos técnicos: Registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da IFE; formular relatórios, pareceres técnicos e rotinas e procedimento; formular instrumental (formulários, questionários, etc). - Monitorar as ações em desenvolvimento: Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários. - Articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis; identificar recursos financeiros disponiveis; negociar com entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação; realocar recursos disponíveis; participar de comissões técnicas. - Coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar e selecionar; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição. - Desempenhar tarefas administrativas: Providenciar documentação oficial; cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos. - Utilizar recursos de Informática. -Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. AA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 -Executar demais atribuições Art. 2.º - Fica criada mais uma vaga para o cargo de Psicólogo, previsto no artigo 52, 1, “d”, da Lei n.º 974, de 15 de maio de 2003. Art. 3.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval 29, de novembro de 2018. Afiada Prefeito Municipal