| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | "CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 828 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalSyahoo.com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 02 DE MARÇO DE 2023. “CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, por seus membros infra-assinados, propõe o Presente Projeto de Resolução: Artigo 1º. Fica constituída, no âmbito da Câmara Municipal de Claraval, a COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, com a finalidade de proceder à revisão dos referidos textos legais, atualizando-os de acordo com as disposições da Constituição Federal e normas infraconstitucionais vigentes. Artigo 2º. A Comissão Especial terá por finalidade: I - Estudar e analisar a Lei Orgânica do Município de Claraval e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Claraval; II - Convidar pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas que possam contribuir para ampliar o conhecimento € debate sobre temas relevantes para O município; III - Promover encontros, reuniões setoriais e/ou audiências públicas para ouvir pessoas de notório saber, autoridades, representantes de segmentos e a população, estabelecendo e garantindo o diálogo democrático acerca dos temas debatidos; IV - Elaborar relatório e apresentá-lo para ciência e apreciação do Plenário desta Casa de Leis e possíveis proposituras que venham a ser consideradas oportunas. Artigo 3º. À Comissão será constituída por, pelo menos, 05 (cinco) Vereadores, designados por Portaria, assegurando-se, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária, permitido aos demais Vereadores o acompanhamento dos trabalhos, bem como devendo ser dado ciência ao Prefeito Municipal sobre o andamento dos Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 —- Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalâyahoo.com.br trabalhos da Comissão e também devendo ser realizadas Audiências Públicas para debater o assunto com toda a sociedade. Artigo 4º. Os membros da Comissão Especial, após designados, reunir-se-ão para a eleição do Presidente, Vice-Presidente, Relator e Secretário da Comissão, prefixando os dias e horários de suas reuniões, as quais deverão ser públicas. Artigo 5º. A Comissão dará ciência ao Departamento Jurídico da Câmara Municipal, bem como da Prefeitura Municipal, dos dias e horários de suas reuniões. Artigo 6º. A Comissão só poderá reunir-se com a presença da maioria de seus membros, sendo que de cada reunião será lavrada a respectiva ata. Artigo 7º. A presente Comissão Especial terá prazo de até 12 (doze) meses para apresentação dos resultados, podendo ser prorrogado por decisão da maioria dos membros da Comissão. Artigo 8º. Dar-se-á ciência dos trabalhos da Comissão à Mesa Diretora desta Casa Legislativa para as providências necessárias. Artigo 9º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua PublicaçioaRA MUNICIPAL DE CLARAVA: DESPACHO , Câmara Municipal de Claraval-MG, em 02 de março de 2023. APROVADO Jorge Luiz Garrocini Junior Presidente Wender dos Passos Calixto Laura Pádua Teixeira Mello 1º Secretário 2º Secretária Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 02 DE MARÇO DE 2023 JUSTIFICATIVA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, por seus membros infra-assinados, encaminha o incluso Projeto de Resolução, que “CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Como se sabe a Lei Orgânica deste Município é datada de 1.990, e daquele ano, até hoje, a Constituição Federal sofreu várias emendas e, muitas delas, tem reflexo na simetria legislativa em relação ao modelo federal, o qual deve amparar a Lei Orgânica de todos os Municípios. Situação semelhante ocorre com Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é datado de 1.991. Necessário trazer à baila que a atualização das Leis Orgânicas dos Municipios traduz-se em verdadeira obrigação, através do Poder Legislativo, em decorrência da aplicação do princípio da simetria, eis que a Constituição Federal vem sofrendo processo periódico de atualização, estando atualmente com 128 emendas constitucionais promulgadas. Quanto ao Regimento Interno do Poder Legislativo, as mudanças recentes na legislação de controle público, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, acabaram por determinar a necessidade premente de atualização dos textos regimentais. Em resumo, a atualização dos textos legais referidos é necessidade da qual não pode o Poder Legislativo esquivar-se, representando verdadeiro mandamento em obediência ao princípio da eficiência contido no artigo 37 da Constituição Federal. Pelo acima exposto, vislumbra-se que tal demanda é absolutamente necessária ao processo de aprimoramento administrativo, político e democrático de nosso município, razão pela qual a demanda se justifica. Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalQyahoo.com.br Contando com a costumeira atenção, valemo-nos da oportunidade para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Câmara Municipal de Claraval-MG, em 02 de março de 2023. Jorge Luiz Garrocini Junior VAR ne =, PEA Presidente Vice-Presidente Vira id eríder dos Passos Calixto Laura Pádua Teixeira Mello 1º Secretário 2º Secretária