| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO No 03/2022". |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalZyahoo.com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 03/2022”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição, apresenta o presente Projeto de Resolução, nos termos abaixo transcritos: Artigo 1º. Fica revogada a Resolução nº 03/2022, promulgada em 16 de agosto de 2022, que “DISPÕE SOBRE A JORNADA E O HORÁRIO DE TRABALHO, O REGISTRO DE FREQUÊNCIA E O BANCO DE HORAS DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Claraval-MG, em 15 de março de 2023. Jorge Luiz Garroéini Junior Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CLARAVA. DESPACHO Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaliyahoo.com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023 JUSTIFICATIVA O Presidente da Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, encaminha o incluso Projeto de Resolução, que “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 03/2022”. A revogação da Resolução nº 03/2022 se justifica pelo fato da Câmara Municipal de Claraval contar com um número reduzido de funcionários e por não haver departamento responsável pela administração de funcionários. Salienta-se ainda que o artigo 39, incisos Il e XXX do Regimento Interno da Câmara de Claraval, prevê que a fiscalização das horas trabalhadas pelos servidores é de competência da Presidência da Câmara. Câmara Municipal de Claraval-MG, em 15 de março de 2023. Jorge Luiz Garrocifi Junior Presidente