| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2016 |
| Date | 2016-01-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regularização de imóveis localizados no perímetro urbano do município de Claraval-Mg.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO - 533 - CENTRO CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX : (034) 3353-5200 e-mail: juridico(Dclaraval.ma.gov.br LEI Nº 1,356/2016 DE 04 DE JANEIRO DE 2016 Dispõe sobre a regularização de imóveis localizados no perímetro urbano do municipio de Claraval-MG. JULIANO DIOGO PEREIRA, Prefeito de Claraval, Minas Gerais, em pleno exercício do seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal local APROVOU e ele sanciona e pg a seguinte LEI: à ' a ita "A HI? TITULO | DAS DISP DES cera - H| H Ar. 1º - Esta lei disciplina, ' a disponibilização de profissional de engenharia de seu quadro funciondl, para regularização d de imóveis localizados no perímetro urbano do município de Claraval» MG, , Art. 2º - O Município; sdisponibilizará profissional de engenharia habilitado pelo CREA, que ficará responsável pela regularização dos imóveis de propriedade de famílias comprovadamente carentes, 1 kg vi 3: 4 : t Art. 3º- Para efeito “desta, Jéis serão; considerádas hipossuficientes as familias que aufiram renda mensal total” "dede! um salário: míbimo e méio, cujos critérios serão avaliados pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social. .Z + 4 Ant. 4º- Os beneficiários não, terão gastos comjhonorários do profissional cedido, ficando responsáveis apenas pelo. pagamento da taxa do CREA, atualmente no valor de R$ 68,67 (sessenta e oito reais e sessenta e sete comb e taxa de expediente de R$100,00, pelas despesas da Prefeitura. ' Ea Ri We Art. 5 º- Serão ereta (dez) famílias por mês. Art. 6º - Esta lei entra, em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. lilo ih :: ! i | I Claraval, 04 de janeiro de d016.! Juliano Diogo Peréiro, sá nd E Prefeito ; , 04 1. Ea vote “hi O NO PAÇO MUNICIPAL) LS Servidor min - k Ni mes aa. CEOs