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norma nº 1356/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1356 / 2016
Date 2016-01-04
Ementa“Dispõe sobre a regularização de imóveis localizados no perímetro urbano do município de Claraval-Mg.”
native_id834

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO - 533 - CENTRO
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX : (034) 3353-5200
e-mail: juridico(Dclaraval.ma.gov.br
LEI Nº 1,356/2016 DE 04 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre a regularização de imóveis localizados no
perímetro urbano do municipio de Claraval-MG.
JULIANO DIOGO PEREIRA, Prefeito de Claraval, Minas Gerais, em
pleno exercício do seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal local APROVOU e ele sanciona e pg a seguinte
LEI: à '
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TITULO | DAS DISP DES cera - H| H
Ar. 1º - Esta lei disciplina, ' a disponibilização de profissional de
engenharia de seu quadro funciondl, para regularização d de imóveis localizados no
perímetro urbano do município de Claraval» MG, ,
Art. 2º - O Município; sdisponibilizará profissional de engenharia
habilitado pelo CREA, que ficará responsável pela regularização dos imóveis de
propriedade de famílias comprovadamente carentes, 1
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Art. 3º- Para efeito “desta, Jéis serão; considerádas hipossuficientes as
familias que aufiram renda mensal total” "dede! um salário: míbimo e méio, cujos critérios
serão avaliados pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social.
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Ant. 4º- Os beneficiários não, terão gastos comjhonorários do profissional
cedido, ficando responsáveis apenas pelo. pagamento da taxa do CREA, atualmente no
valor de R$ 68,67 (sessenta e oito reais e sessenta e sete comb e taxa de expediente
de R$100,00, pelas despesas da Prefeitura. ' Ea Ri
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Art. 5 º- Serão ereta (dez) famílias por mês.
Art. 6º - Esta lei entra, em vigor, na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
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Claraval, 04 de janeiro de d016.!
Juliano Diogo Peréiro, sá nd E
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