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norma nº 1359/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1359 / 2016
Date 2016-03-28
Ementa“Dispõe sobre as atribuições de cargos já criados e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX : (034) 3353-5200
e-mail: juridicofbeiaraval.ma.gov.br
LEI Nº 1359/2016, DE 28 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre as atribuições de cargos já
criados e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Claraval, MG, Juliano Diogo
Pereira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1º - As atribuições do cargo de ENGENHEIRO
CIVIL, criado pela Lei nº 1.303/2013, são as seguintes:
Atribuições: Realizar atividades de natureza especializada
de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional,
que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia civil com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Art. 2º - As atribuições do cargo de NUTRICIONISTA,
criado pela Lei nº 1.303/2013, são as seguintes:
Atribuições: Realizar atividades de natureza especializada
de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional,
que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de nutrição com ações
operativas planejar e elaborar q cardápio, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos
comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios; orientar e
supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para
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possibilitar um melhor rendimento do serviço; programar e desenvolver treinamento
com os servidores, realizando reuniões e observando o nivel de rendimento, de
habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o
padrão técnico dos serviços; elaborar planilha de compra, através das verbas,
encaminhando ao setor de compras para ser feita a licitação; executar testes nos
produtos, verificando se tem ficha técnica e registro em órgão competente e se há
aceitação pelas crianças; classificar os produtos das firmas habilitadas, com base em
norma federal e estadual, passando os empenhos para as empresas; orientar as
merendeiras sobre a qualidade dos produtos, dando treinamento técnico-prático;
elaborar relatório, baseando-se nas informações recebidas, para estimar o custo médio
da alimentação e prestação de contas para receber repasse de verba; zelar pela ordem e
manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios, orientando e
supervisionando a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos; executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam
específicas do cargo.
Art. 3º - As atribuições do cargo de PROFESSOR
ESPECIALISTA, criado pela Lei nº 1.303/2013, são as seguintes:
Atribuições: Desenvolver competências para identificar
as necessidades educacionais especiais para definir, implementar, liderar, apoiar a
implementação de estratégia de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos
didáticos e praticas altemativas adequadas ao atendimento das mesmas, bem como
trabalhar em equipe; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na
unidade, atendidas as novas diretrizes de educação especial; integrar os conselhos de
classes/ ciclos/ series e participar das horas de trabalho pedagógico e outras atividades
programadas pela escola / município; orientar a equipe escolar quanto aos
procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns; ministrar aulas
em classes de Portadores de Necessidades Especiais visando auferir-lhe conhecimentos,
bem como integração social; elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o
material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor
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rendimento do ensino; ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos de
conformidade com o tipo e grau de deficiência, aplicar-lhes testes adequados e outros
métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade
da classe, para verificar o aproveitamento do aluno; elaborar boletins de controle e
relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos aluno e
anotando atividades efetuadas, para manter um Registro atualizado que permita dar
informações à diretoria de escola e pais; organizar e promover solenidades
comemorativas, jogos, trabalhos manuais para ativar o interesse dos alunos pelos
acontecimentos histórico-sociais da pátria; manter estreita relação com demais
profissionais do município: Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social e
Psicopedagogo; atuar nas salas de recursos atendendo alunos individualmente ou em
pequenos grupos, para alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, em
horário diferente daquele em que frequentem a classe comum; executar tarefas
correlatas às acima descritas e as que forem determinadas pelo superior imediato.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Claraval, 28 de março de 2016.
a
Juliano Diogo ri
Prefeito
PUBLICADO NO PAÇO MUNICIPAL Em 28... /MARLO 2016
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