| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre as atribuições de cargos já criados e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX : (034) 3353-5200 e-mail: juridicofbeiaraval.ma.gov.br LEI Nº 1359/2016, DE 28 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre as atribuições de cargos já criados e dá outras providências O Prefeito Municipal de Claraval, MG, Juliano Diogo Pereira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º - As atribuições do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, criado pela Lei nº 1.303/2013, são as seguintes: Atribuições: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia civil com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. Art. 2º - As atribuições do cargo de NUTRICIONISTA, criado pela Lei nº 1.303/2013, são as seguintes: Atribuições: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de nutrição com ações operativas planejar e elaborar q cardápio, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios; orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX : (034) 3353-5200 e-mail: juridicomeiaraval ma.gov.br possibilitar um melhor rendimento do serviço; programar e desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nivel de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; elaborar planilha de compra, através das verbas, encaminhando ao setor de compras para ser feita a licitação; executar testes nos produtos, verificando se tem ficha técnica e registro em órgão competente e se há aceitação pelas crianças; classificar os produtos das firmas habilitadas, com base em norma federal e estadual, passando os empenhos para as empresas; orientar as merendeiras sobre a qualidade dos produtos, dando treinamento técnico-prático; elaborar relatório, baseando-se nas informações recebidas, para estimar o custo médio da alimentação e prestação de contas para receber repasse de verba; zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios, orientando e supervisionando a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo. Art. 3º - As atribuições do cargo de PROFESSOR ESPECIALISTA, criado pela Lei nº 1.303/2013, são as seguintes: Atribuições: Desenvolver competências para identificar as necessidades educacionais especiais para definir, implementar, liderar, apoiar a implementação de estratégia de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos didáticos e praticas altemativas adequadas ao atendimento das mesmas, bem como trabalhar em equipe; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade, atendidas as novas diretrizes de educação especial; integrar os conselhos de classes/ ciclos/ series e participar das horas de trabalho pedagógico e outras atividades programadas pela escola / município; orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns; ministrar aulas em classes de Portadores de Necessidades Especiais visando auferir-lhe conhecimentos, bem como integração social; elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO - 533 - CENTRO CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX : (034) 3353-5200 e-mail: jurídic laraval.! rendimento do ensino; ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos de conformidade com o tipo e grau de deficiência, aplicar-lhes testes adequados e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade da classe, para verificar o aproveitamento do aluno; elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos aluno e anotando atividades efetuadas, para manter um Registro atualizado que permita dar informações à diretoria de escola e pais; organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria; manter estreita relação com demais profissionais do município: Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social e Psicopedagogo; atuar nas salas de recursos atendendo alunos individualmente ou em pequenos grupos, para alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, em horário diferente daquele em que frequentem a classe comum; executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem determinadas pelo superior imediato. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Claraval, 28 de março de 2016. a Juliano Diogo ri Prefeito PUBLICADO NO PAÇO MUNICIPAL Em 28... /MARLO 2016 ss Quis istrcaçaa SO isoflscênsos Cervaino nl É. JQU 3a2 RÃ «03 3 AUS