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norma nº 1361/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1361 / 2016
Date 2016-05-25
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas loteadoras, a se responsabilizarem pela manutenção da pavimentação e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO - 533 - CENTRO
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX : (034) 3353-5200
e-mail: jurídico val mg.
LEI Nº 1,361/2016 DE 25 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas loteadoras,
a se responsabilizarem pela manutenção da pavimentação
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval/MG, Juliano Diogo
Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei faz, saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam as empresas loteadoras que atuam no
Município de Claraval responsáveis pela recuperação asfáltica e meio fio do loteamento,
caso haja danos, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento
do asfalto pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - Caso a recuperação seja realizada pelo
Poder Público dentro do período descrito no caput, terá este o direito de cobrar todos os
gastos obtidos para a recuperação junto à empresa loteadora.
Art. 2º - As empresas loteadoras deverão a 1 ncumbência e
obrigação de respeitar e acatar os padrões exigidos legalmente, especialmente na Lei
Complementar 01/2010 (Plano Diretor), no momento de realizar a pavimentação asfáltica
e construção de meio-fio, para que a pavimentação tenha qualidade e durabilidade,
Art. 3º - Quando as empresas responsáveis por loteamentos
não tiverem escritório constituído no município, poderão firmar parceria com a
Administrção Municipal para realizer o serviço de manutenção, de imediato, de acordo
com a disponibilidade do município, devendo as empresas prover os recursos financeiros
necessários para a realização da obra.
Art, 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, e
seu conteúdo deverá ser comunicado a todas as empresas com empreendimentos no
Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraya-MG, 25 de majo de 2016.
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Juliano Diogo rei?
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO PAÇO MUNICIPAL Em A Mo faos6
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