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norma nº 1365/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1365 / 2016
Date 2016-05-31
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a promover revisão geral dos salários dos servidores do município e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO
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LEINº 1,365/2016 DE 31 DE MAIO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a promover revisão geral dos
salários dos servidores do município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval/MG, Juliano Diogo Pereira, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que Poder Legislativo aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão
geral dos vencimentos de todos os Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, ativos,
inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em comissão, de
função gratificada, contratados nos regimes Estatutário e da Consolidação das Leis do
Trabalho, ou ainda aqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante reajuste de
9,83% (nove inteiros e oitenta e três centésimos por cento), sobre o valor vigente em
30/4/2016.
$ 1º - A revisão salarial prevista no “caput” deste artigo será
concedida a partir de 1º de maio de 2016.
$2º - O salário base da Prefeitura Municipal não será inferior a
R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) por mês.
Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo 2º, da Lei
1.116/2009, com a redação dada pela Lei nº 1.324/2014, fica mantida em R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) por mês.
Artigo 3º - A Secretaria de Educação reservará vagas na creche
municipal aos filhos dos servidores, respeitadas as disponibilidades existentes.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, suplementadas quando e se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
Claraval, 31 de maio de 2016
Juliano Diogo Pereizá
Prefeito

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