| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a designação de funcionários do Poder Legislativo para compor Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Claraval MG.” |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br PORTARIA Nº 003/2023 — DE 04 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a designação de funcionários do Poder Legislativo para compor Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Claraval MG. JORGE LUIZ GARROCINI JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercicio de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 14,133/21, que exige a necessidade de existência de Comissão Permanente ou Especial de Licitação para processamento ou julgamento da habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral ou cancelamento e o processamento das propostas das licitações promovidas pela administração pública; RESOLVE Art. 1º - Nomear e designar a Senhora Maria Regina Borges, funcionária desta Casa, lotada no cargo em comissão de Assistente Parlamentar, como Presidente da Comissão Permanente de Licitação, para o exercício de 2023. Art. 2º - Fica nomeado o Senhor Elezer Samuel Freiria de Souza e o Senhor Maicon de Jesus Silva, como membros da Comissão Permanente de Licitação para o exercicio de 2023. Art 3º - Compete a Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal nº 8.666/1993 de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 41.33/2021 de 01 de abril de 2021 e demais legislações e atos normativos que disciplinam ou vierem a disciplinar a matéria, processar, julgar as licitações referentes as aquisições de bens, coniratação de serviços, obras, serviços de engenharia e locação de bens móveis ou imóveis no âmbito da Câmara Municipal de Claraval-MG. Art 4º - As funções inerentes aos participantes desta Comissão serão exercidas gratuitamente, sem quaisquer dispendidos para os cofres públicos, seja a que título for. Art 5º - O Senhor Presidente da Câmara Municipal se reserva o direito de convocar a Comissão sempre que necessário a sua atuação. Art 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2023. Câmara Municipal de Claraval-MG, 04 de fevereiro de 2023. dass SÉ des. bra À Luê arrocini Júnior Presidente da Câmara Municipal de Claraval-MG ( PUBLICADO ) AFIXADO EM 45) 22) sox7 | RETIRAR EM “2/02 | 07