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norma nº 4/2023

Tipo PORTARIA
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-13
Ementa"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL."
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravaliyahoo.com.br
PORTARIA Nº 04 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS PARA
COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL.”
JORGE LUIZ GARROCINI JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Claraval,
Estado de Minas Gerais. em pleno exercicio de seu cargo e usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.453 de 03 de novembro de 2021.
que dispõe que o valor das diárias serão corrigidos pelo Índice de Infalação do Governo
Federal;
CONSIDERANDO que até a presente data, não foi realizada nenhuma correção dos
valores consignados na Lei Municipal nº 1.453 de 03 de novembro de 2021:
CONSIDERANDO que o Governo Federal usa o IPCA como o índice oficial de
inflação do Brasil.
RESOLVE
Artigo 1º - Fica atualizado em 8,139480% o valor das diárias estabelecidas no Anexo 1
da Lei Municipal nº 1.453 de 03 de novembro de 2021, referente ao índice IPCA
acumulado até a presente data, conforme segue:
bry
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval2yahoo.com.br
DESTINO VALOR DESTINO VALOR |
1) Dentro do Estado R$ 540.70 1) Dentro do Estado R$ 540.70
com pernoite. com pernoite.
2) Dentro do Estado R$ 270.35 2) Dentro do Estado R$ 270.35
sem pernoite. sem pernoite.
3) Para Capital do R$ 648.84 3) Para Capital do País R$ 648.84
País com pernoite. , com pernoite.
4) Para Capital do R$ 324.42 4) Para Capital do País | pg 32442
País sem pernoite. sem pernoite.
5) Para outros Estados R$432.56 5) Para outros Estados R$ 432.56
com pernoite. com pernoite.
6) Para outros Estados R$ 216.28 6) Para outros Estados R$ 216.28
sem pernoite. sem pernoite.
7) Para localidade a Tndenizitôria 7) Para localidade a Tadenizatória: |
menos de 50km da menos de 50km da
Sede do Município Sede do Município
(com permanência (com permanência |
superior a 06 (seis) superior a 06 (seis) |
horas. horas.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 13 de fevereiro de 2023.
nn frndeo, Ds
| PUBLICA D'O SALu GARKOCINI JUNIOR
AFIXADO EM 44 /02/ ÁoXI Presidente
| RETIRAR EM 22/00 / 40:23 |
| 2

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