| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL." |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaliyahoo.com.br PORTARIA Nº 04 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL.” JORGE LUIZ GARROCINI JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais. em pleno exercicio de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.453 de 03 de novembro de 2021. que dispõe que o valor das diárias serão corrigidos pelo Índice de Infalação do Governo Federal; CONSIDERANDO que até a presente data, não foi realizada nenhuma correção dos valores consignados na Lei Municipal nº 1.453 de 03 de novembro de 2021: CONSIDERANDO que o Governo Federal usa o IPCA como o índice oficial de inflação do Brasil. RESOLVE Artigo 1º - Fica atualizado em 8,139480% o valor das diárias estabelecidas no Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.453 de 03 de novembro de 2021, referente ao índice IPCA acumulado até a presente data, conforme segue: bry Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval2yahoo.com.br DESTINO VALOR DESTINO VALOR | 1) Dentro do Estado R$ 540.70 1) Dentro do Estado R$ 540.70 com pernoite. com pernoite. 2) Dentro do Estado R$ 270.35 2) Dentro do Estado R$ 270.35 sem pernoite. sem pernoite. 3) Para Capital do R$ 648.84 3) Para Capital do País R$ 648.84 País com pernoite. , com pernoite. 4) Para Capital do R$ 324.42 4) Para Capital do País | pg 32442 País sem pernoite. sem pernoite. 5) Para outros Estados R$432.56 5) Para outros Estados R$ 432.56 com pernoite. com pernoite. 6) Para outros Estados R$ 216.28 6) Para outros Estados R$ 216.28 sem pernoite. sem pernoite. 7) Para localidade a Tndenizitôria 7) Para localidade a Tadenizatória: | menos de 50km da menos de 50km da Sede do Município Sede do Município (com permanência (com permanência | superior a 06 (seis) superior a 06 (seis) | horas. horas. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Claraval-MG, 13 de fevereiro de 2023. nn frndeo, Ds | PUBLICA D'O SALu GARKOCINI JUNIOR AFIXADO EM 44 /02/ ÁoXI Presidente | RETIRAR EM 22/00 / 40:23 | | 2