| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE OS VALORES REAJUSTADOS DAS DIÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL." |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br PORTARIA Nº 05 DE 05 DE ABRIL DE 2023 “DISPÕE SOBRE OS VALORES REAJUSTADOS DAS DIÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL.” JORGE LUIZ GARROCINI JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, em pleno exercicio de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.496 de 05 de abril de 2023, que reajusta em 50% (cinquenta por cento) o valor das diárias fixadas para cobertura de despesas de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Claraval, constate no Anexo I da Lei Municipal nº 1.453 de 03 de novembro de 2021: CONSIDERANDO os valores das diárias atualizados pela Portaria nº 04 de 13 de fevereiro de 2023; RESOLVE Artigo 1º - Os valores das diárias estabelecidas no Anexo I da Lei Municipal nº 1.453 de 03 de novembro de 2021 e atualizados pela Portaria nº 04 de 13 de fevereiro de 2023, ficam reajustados em 50%, conforme Lei Municipal nº 1.496 de 05 de abril de 2023. conforme segue: Repeses ( PUBLICADO | AFIXADO EM 05/04 | 007, | RETIRAR EM 70/04 | coca | à] J my (1 Responsável Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalZ?yahoo.com.br DIÁRIAS DOS VEREADORES DIÁRIAS DOS SERVIDORES | | DESTINO VALOR DESTINO VALOR 1) Dentro do Estado R$811.05 1) Dentro do Estado R$811.05 com pernoite. com pernoite. 2) Dentro do Estado R$ 405.52 2) Dentro do Estado R$ 405.52 sem pernoite. sem pernoite. 3) Para Capital do País R$ 973.26 3) Para Capital do País R$ 973.26 com pernoite. com pernoite. 4) Para Capital do País | pg 486.63 4) Para Capital do País | pg 486.63 sem pernoite. sem pernoite. 5) Para outros Estados R$ 648.84 5) Para outros Estados R$ 648.84 com pernoite. com pernoite. 6) Para outros Estados R$ 32442 6) Para outros Estados R$ 324.42 sem pernoite. , sem pernoite 7) Para localidade a Indeiizaóio 8) Para localidade a indenizada menos de 50km da menos de 50km da Sede do Município Sede do Município (com permanência (com permanência superior a 06 (seis) superior a 06 (seis) horas. horas. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Claraval-MG, 05 de abril de 2023. JORGE LUIZ GARROCIMI JUNIOR Presidente