br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

norma nº 5/2023

Tipo PORTARIA
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-05
Ementa"DISPÕE SOBRE OS VALORES REAJUSTADOS DAS DIÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL."
native_id901

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br
PORTARIA Nº 05 DE 05 DE ABRIL DE 2023
“DISPÕE SOBRE OS VALORES REAJUSTADOS DAS DIÁRIAS PARA
COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL.”
JORGE LUIZ GARROCINI JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Claraval,
Estado de Minas Gerais, em pleno exercicio de seu cargo e usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.496 de 05 de abril de 2023, que reajusta em
50% (cinquenta por cento) o valor das diárias fixadas para cobertura de despesas de
viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Claraval, constate no
Anexo I da Lei Municipal nº 1.453 de 03 de novembro de 2021:
CONSIDERANDO os valores das diárias atualizados pela Portaria nº 04 de 13 de
fevereiro de 2023;
RESOLVE
Artigo 1º - Os valores das diárias estabelecidas no Anexo I da Lei Municipal nº 1.453
de 03 de novembro de 2021 e atualizados pela Portaria nº 04 de 13 de fevereiro de 2023,
ficam reajustados em 50%, conforme Lei Municipal nº 1.496 de 05 de abril de 2023.
conforme segue:
Repeses
( PUBLICADO |
AFIXADO EM 05/04 | 007,
| RETIRAR EM 70/04 | coca |
à]
J my
(1
Responsável
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalZ?yahoo.com.br
DIÁRIAS DOS VEREADORES DIÁRIAS DOS SERVIDORES
| |
DESTINO VALOR DESTINO VALOR
1) Dentro do Estado R$811.05 1) Dentro do Estado R$811.05
com pernoite. com pernoite.
2) Dentro do Estado R$ 405.52 2) Dentro do Estado R$ 405.52
sem pernoite. sem pernoite.
3) Para Capital do País R$ 973.26 3) Para Capital do País R$ 973.26
com pernoite. com pernoite.
4) Para Capital do País | pg 486.63 4) Para Capital do País | pg 486.63
sem pernoite. sem pernoite.
5) Para outros Estados R$ 648.84 5) Para outros Estados R$ 648.84
com pernoite. com pernoite.
6) Para outros Estados R$ 32442 6) Para outros Estados R$ 324.42
sem pernoite. , sem pernoite
7) Para localidade a Indeiizaóio 8) Para localidade a indenizada
menos de 50km da menos de 50km da
Sede do Município Sede do Município
(com permanência (com permanência
superior a 06 (seis) superior a 06 (seis)
horas. horas.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 05 de abril de 2023.
JORGE LUIZ GARROCIMI JUNIOR
Presidente

open original →