| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2014 |
| Date | 2014-11-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do programa municipal de incentivo a doação de alimentos - banco de alimentos.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG Secretaria de Administração —- Departamento Juridico e-mail: juridicoDelaraval mg gov.br LEI Nº 1.338 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a criação do programe municipal de incentivo doação de alimentos — banco de alimentos, O Prefeito Municipal. Juliano Diogo Pereira. faz saber que a Câmara Municipal de Claravai, usando de seus poderes legáis, aprovou a seguinte: LEI: Art.1º Fica criado. no âmbito da Prefeitura Municipal de Claravai, o Programa de Incentivo à Doação de Alimentos - Banco de Alimentos, os quis deverão ser distribuídos à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente no que se refere às condições para aquisição de alimentos. Art.2º O Programa terá como principal objeto arrecadar. junto produtores rurais. estabelecimentos industriais € comerciais e so público en geral. alimentos em condições próprias de serem consumidos com segurança. Art Para o mendimento ao disposto nestr lei; o Poder Executivo deverá criar as condições administrativas, tóenicas € sanitárias, necessárias à triagem, separação. embalagem e distribuição dos alimentos recebidos em doação, Parágrafo único, A «distribuição deverá hencliciar preferencialmente as entidades credenciadas pelo Programa, devendo, no entanto, alcançar toda a população necessitada, através da distribuição. em caráler excepeional e complementar, a pessoas indi iduais. Art.d4º A operacionalização do Programa deverá ficar a cargo das Secretarias de Agricultura/Meio Ambiente v EMATER - MG. que baixarão ss normuts complementares para o seu perfeito funcionamento. Parágrafo único, A Secretaria de AgriculturMeio Ambiente é EMATER - MG poderão Formar parcerias e convénios com órgãos e entidades. governamentais ou não, para a consecução dos objelivos do Programa. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - CNPJ: 17.894.056/0001-30 Praça Divino Espirito Santo, 533 - Centro E? CEP 37.997-000 - CLARAVALIMG — PABX: (34) 3353-5200 Ramal 205 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVALIMG Secretaria de Administração - Departamento Juridico e-mail, juridicodclaraval mg gou br Art, 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da Secretária Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e de outras fontes pertinentes ao seu objeto. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Claraval, 12 de novembro de 201, Juliano Diogo Pereira Prefeito PUBLICADO NO QUADRO DE EDITAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG De acordo com a Lei nica Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - CNPJ: 17.894.056/0001-30 Praça Divino Espirito Santo, 533 - Centro CEP 37.997-000 - CLARAVALIMG — PABX: (34) 3353-5200 Ramal 205