br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

norma nº 1339/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1339 / 2014
Date 2014-12-04
Ementa“Dispõe sobre criação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família- NASF e dos cargos necessários ao seu funcionamento e dá outras providências.”
native_id905

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVALIMG
Secretaria de Administração - Departamento Jurídico
e-mail: juridico(claraval, mg .gov.br
LEI N" 1.339 DE 04 DE DEZEMBRO DE MIA
Dispõe sobre criação do Núcleo de Apoia à Sue de
Femiliao - NAS e dos corgav necessários ue sem
fimeienenento e dei uutreas providéncias.
O Prefeno Municipal Juliano Diogo Pereira. no tso de
suas atribuições legais. Faz saber que à Câmara Municipal de Claraval MO aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
LEI
Arm 1º - Fica criado no âmbito do Município de Claraval o Núcleo de
Apoio à Saúde da Familia - NASE. em parceria com o Governo Federal. regido
pela Portaria nº 2488 de 21 de Outubro de 2001 e nº 548 de 04 de Abril de 2013
do Ministério da Saúde. composto por no minimo 03 (és) profissionais constantes
do art, 2º desta Lei.
$1º - O Núcleo será composto por, no minimo. três profissionais da área
médica. dentre os constantes do $º 2º do am 2º da Portada SES MG q
3.714/2013 de 17/4/2013. !
Am, 2º - Para composição e execução dos serviços atribuídos go Núclco,
ficam criados os cargos de Médico Psiquiatra: Fisioterapenta: e Profissional de
Educação Física. cujos números de vagas, vencimentos, cargas horárias
atribuições são definidos nos anexos De TE, desta lei,
$ 1º - As condições de contratação. remuneração, diteitos v dexcres dos
profissionais que compõem a equipe funcional do NASE. no âmbito do
Município de Claraval. bem como os requisitos necessários às contratações. são
as estabelecidas pela presente lei.
$2º- As contratações para provimento dos cargos oru criados serão Feitas
através de processo seletivo simplificado de provas é titulos, realizados pelo
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, com orientação da Secretaria
de Saúde, nos termos do inciso IX DO artige 37 di Costituição Federal,
Cd
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL — CNPJ: 17.894.056/0001-30
Praça Divino Espirito Santo, 533 - Centro
CEP 37.997.000 - CLARAVALIMG - PABX (34) 3353-5200 Ramal 205
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVALIMG
Secretaria de Administração — Departamento Jurídico
e-mail: juridicofdciaraval.mg.gov.br 7
$3º- A criação dos cargos estabelecidos no artigo 2º tem por fundamento
o artigo 37. inciso | e IX da Constituição Pederal & visa exclusivamente às
necessidades estabelecidas para a execução do Núcleo «de Apoio da Saúde da
Familia (NASE). instituído pelo Ministério da Saúde,
Amt. 3º - As despesas decorrentes da remuneração do pessoal admitido para
compor o NASF, não poderão ultrapassar o limite do valor do respectivo repasse
efetuado pelo Ministério da Saúde,
An. 4º - A vinculação juridica dos profissionais componentes da equipe de
o NASF com a Administração Municipal de Claraval dar-se-i medio
celebração de contratato. individual «temporário. regido pelo direito
administrativo, -
Arm. 5º - Os contratos à serem celebrados com os: profissionais para
provimento dos cargos citados por esta lei terão a duração de um ano. podendo
ser renovados, desde que o programado NASE esteja tivo.
$ 1º - Devida à duração indeterminada dos programas tratados nesta lei. os
contratos a que se referem os artigos 4º e 5º terão sua duração limitada po periodo de
existência do referido Progtama, renovimdo-se o pro mediante a celebração de
termos aditivos,
$ 2º - Caso ocorra à extinção do Programa. os contratos celebrados com
os profissionais que o compõem poderão ser rescindidos antecipadamente cm
relação aos prazos previstos de duração, mediante simples comunicação com
antecedência minima de 30 (trinta) dias.
Art. 6º - Au servidor: ocupante de cargo efetivo no quadro de pessoal
da municipalidade. quando designado para atuar no NASE & enquanto durar
designação, ser-lhe-à atribuida uma gratificação pela exercicio du Tunção, em
valor correspondente à diferença entre à remuneração de seu cargo efetivo ou di
função pública ocupada e a prevista para o Programa, constinte do Anexo | desta
Lei.
“
Parágrafo único = Sobre a gratificação definida no
incidem todos os descontos previstos em Lei.
Caput” deste artigo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL = CNPJ: 17,894,056/0001-30
Praça Divino Espirito Santo, 533 - Centro
CEP 37.997.000 - CLARAVALIMG — PABX: (34) 3353.5200 Ramal 205
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/IMG
Secretaria de Administração - Departamento Juridico
e-mail: juridicoQelaraval. mg.gov.br
Art. 7º - O pagamento da gratificação pelo exercício da função no NASF
prevista no artigo 6º, anterior, não configura a existência de novos inculo jurídico,
para efeito de aplicação dos incisos XVI e XVI do artigo 37 da Constituição
Federal, ,
Art. 8º - O planejamento. coordenação. supervisão é controle do NASF
ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade
superior do Secretário Municipal de Saúde,
Amt, 9º - As dotações para cobertura orçamentaria das despesas decorrentes
dessa lei são aquelas consignadas no orçamento vigente ou créditos especiais.
Am, 10 - A extinção do contrato temporírio poderá ocorrer nos seguintes
casos!
[= Término do prazo contratual:
H - Pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 50 (erinta) dias;
H1 - Imerrupção do programa:
IV - Fala grave cometida pelo contratado: e
V - Interesse da administração pública.
Parágrafo Unico - Em qualquer das formas de extinção do contro
somente será devido ao contratado à remunetação prevista na presente lei.
Art UU - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
PUBLICADO NO QUADRO DE EDITAIS DA
Claraval. 04 de dezembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG Qto Sms
Juliano Diogo P, Ad
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - CNPJ: 17.894.056/0001-30
Praça Divino Espirito Santo, 533 - Centro
CEP 37997-000 - CLARAVALIMG — PABX: (34) 3353-5200 Ramal 205

open original →