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norma nº 1340/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1340 / 2014
Date 2014-12-30
Ementa“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2015.”
native_id906

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NA. MUNICÍPIO DE CLARAVAL 001/005
o PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL Opção: 4374
Claraval Sistemas Integrados
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2015
Lei nº 1.340 de 30 de dezembro de 2014
Estima a receita o fixa a desposa do Municipio de Claraval para o exercício financeiro de 2015.
A Câmara Municipal de Clyraval-MG aprovou e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei:
Ant,1º Esta Lei estima a receita do Municipio para o exercício financeiro de 2015, no montante de R$18.830.000,00 (Dezoito milhões,
oitocentos e trinta mã) o fixa a despesa em Igual valor, nos termos do art.165. 5 5º, da Constitulção Federal e com base no disposto na
Lei da Diretrizes Orçamentários para o exercicio financeiro do 2015, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social,
referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta mantidas pelo Poder
Público.
Parágrafo único. Integram a presente Lel os seguintes quadros:
+= Quadro | - Receita orçamentária por categoria € fonte;
H- Quadro || - Despesa orçamentária por funções de governo;
Hi = Quadro Ill - Despesa orçamentária por 6rgãos e unidades orçamentárias;
IV = Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por entidades.
Aut. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 = abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constducionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o
valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei;
Ant, 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Ant, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Claraval-MG, 30 de dezembro de 2014,
JULIANO DIOGO PEREI PUBLICADO NO QUADRO DE EDITAIS DA
PREFEITURA M
PREFEITO MUNICIPAL De acordo ns : Lei Orgânica Mongst
120
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