| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2015.” |
| native_id | 906 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
NA. MUNICÍPIO DE CLARAVAL 001/005 o PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL Opção: 4374 Claraval Sistemas Integrados LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2015 Lei nº 1.340 de 30 de dezembro de 2014 Estima a receita o fixa a desposa do Municipio de Claraval para o exercício financeiro de 2015. A Câmara Municipal de Clyraval-MG aprovou e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Ant,1º Esta Lei estima a receita do Municipio para o exercício financeiro de 2015, no montante de R$18.830.000,00 (Dezoito milhões, oitocentos e trinta mã) o fixa a despesa em Igual valor, nos termos do art.165. 5 5º, da Constitulção Federal e com base no disposto na Lei da Diretrizes Orçamentários para o exercicio financeiro do 2015, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único. Integram a presente Lel os seguintes quadros: += Quadro | - Receita orçamentária por categoria € fonte; H- Quadro || - Despesa orçamentária por funções de governo; Hi = Quadro Ill - Despesa orçamentária por 6rgãos e unidades orçamentárias; IV = Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por entidades. Aut. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 = abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constducionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei; Ant, 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Ant, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval-MG, 30 de dezembro de 2014, JULIANO DIOGO PEREI PUBLICADO NO QUADRO DE EDITAIS DA PREFEITURA M PREFEITO MUNICIPAL De acordo ns : Lei Orgânica Mongst 120 CRLANEJASSOCUDOSLTDA| amis om DSOUDUNSAS MOS porra i Comer