| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de convênio e/ou Termo Aditivo com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Franca-SP, objetivando a execução de programa de atendimento a pessoa com deficiência de Claraval-MG e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVALIMG Secretaria de Administração - Departamento Jurídico e-mail: juridicoQclaraval.mg.gov.br LEI Nº 1.341/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Autoriza a celebração de convênio e/ou Termo Aditivo com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Franca-SP, objetivando a execução de programa de atendimento a pessoa com deficiencia de Claraval-MG e dá outras providências. O Prefeito Municipal Juliano Diogo Pereira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval-MG, aprovou e ele sanciono e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e-ou Termo Aditivo com a APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Franca, entidade beneficente, de assistência social, com sede na Avenida Dom Pedro, nº 1871, Franca-SP, devidamente incrita à CNPJ SOB Nº 45.316.338/0001-95, tendo por objeto a execução do programa de atendimento à Pessoa com Deficiencia Intelectual e Múltipla de acordo com o Plano de Gestão a ser apresentado anualmente pela APAE, Parágrafo único — O valor a ser concedido à APAE para atendimento dos alunos desta municipalidade através do programa de que trata o caput deste artigo, é de meio salário minimo vigente no País, per capta/mês. Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal consignará dotação orçamentária nos orçamentos anuais para o pagamento da subvenção concedida nos termos desta lei durante a vigência do convênio. Artigo 3º - A APAE deverá prestar contas de todos os valores recebidos, observando a legislação em vigor e determinações do Tribunal de Contas. í PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - CNPJ: 17.894.056/0001-30 Praça Divino Espirito Santo, 533 - Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAUMG - PABX: (34) 3353-5200 Ramal 205 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/IMG Secretaria de Administração — Departamento Jurídico e-mail: juridicofbciaraval.mg.gov.br Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claraval, 30 de dezembro de 2014 Juliano Diogo Pereira Prefeito PUBLICADO NO PAÇO MUNICIPAL Em 20. pt pos idor 264 aa SAB A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL — CNPJ: 17.894,055/0001-30 Praça Divino Espírito Santo, 533 - Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200 Ramal 205