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norma nº 1341/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1341 / 2014
Date 2014-12-30
Ementa“Autoriza a celebração de convênio e/ou Termo Aditivo com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Franca-SP, objetivando a execução de programa de atendimento a pessoa com deficiência de Claraval-MG e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVALIMG
Secretaria de Administração - Departamento Jurídico
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LEI Nº 1.341/2014 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza a celebração de convênio e/ou Termo Aditivo
com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Franca-SP, objetivando a execução de programa de
atendimento a pessoa com deficiencia de Claraval-MG e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal Juliano Diogo Pereira, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval-MG, aprovou e
ele sanciono e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio e-ou Termo Aditivo com a APAE Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Franca, entidade beneficente, de assistência social, com
sede na Avenida Dom Pedro, nº 1871, Franca-SP, devidamente incrita à CNPJ SOB Nº
45.316.338/0001-95, tendo por objeto a execução do programa de atendimento à Pessoa
com Deficiencia Intelectual e Múltipla de acordo com o Plano de Gestão a ser
apresentado anualmente pela APAE,
Parágrafo único — O valor a ser concedido à APAE para
atendimento dos alunos desta municipalidade através do programa de que trata o caput
deste artigo, é de meio salário minimo vigente no País, per capta/mês.
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal consignará
dotação orçamentária nos orçamentos anuais para o pagamento da subvenção concedida
nos termos desta lei durante a vigência do convênio.
Artigo 3º - A APAE deverá prestar contas de todos os
valores recebidos, observando a legislação em vigor e determinações do Tribunal de
Contas. í
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e-mail: juridicofbciaraval.mg.gov.br
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Claraval, 30 de dezembro de 2014
Juliano Diogo Pereira
Prefeito
PUBLICADO NO PAÇO MUNICIPAL Em 20. pt pos
idor 264 aa SAB A
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