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norma nº 1495/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1495 / 2023
Date 2023-04-05
Ementa"DISPÕE AO SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL O ABONO DE FOLGA ANUAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
LEI Nº1495 DE 05 DE ABRIL DE 2023
“DISPÕE AO SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
O ABONO DE FOLGA ANUAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO
NATALÍCIO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de Município de Claraval, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre o
abono de folga anual no dia do seu aniversário natalício aos servidores da Câmara
Municipal de Claraval, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o servidor público do poder legislativo municipal autorizado a ausentar-
se do trabalho no dia do seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração.
$1º- O servidor do legislativo municipal, poderá no mês do seu aniversário, ou quando
a data coincidir com finais de semana, feriados, recessos, férias ou outra licença prevista
em Lei, antecipar ou postergar a fruição do benefício até o limite do Mês competente.
82º - Para que o Servidor Público tenha direito a Folga, deverá comunicar seu
supervisor antes do início do Mês de seu aniversário.
Art. 2º- Será concedido ao funcionário, um abono pecuniário natalício, não
incorporado, a ser pago na data em que fizer aniversário de nascimento, no valor
correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente.
$1º - O Abono Natalício não servirá de base para o cálculo de quaisquer outras
vantagens concedidas.
Art. 3º - Caberá ao setor administrativo responsável controlar e fiscalizar o
cumprimento do previsto nesta Lei, bem como observar antecipadamente o número de
servidores beneficiados em cada mês, providenciando, quando necessário, a substituição
do aniversariante em suas funções, de forma a não gerar prejuízo ao serviço público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Art. 4º - O benefício de que trata esta Lei se aplica aos servidores efetivos e ocupantes
de cargos de provimento em comissão.
Art. 5º - Para efeitos desta Lei considera-se beneficiados os servidores que fizeram
aniversário a partir de 1º de Janeiro de 2023, usufruindo dos benefícios citados no Mês
posterior a data da publicação desta Lei.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Clarava-
MG
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 05 de abril de 2023.
LUIZ GONZAGA Assinado de forma digital por LUIZ
CINTRA-62449028820
CINTRA:62449028820 Gases 20250405 1646:12-C300'
Luiz Gonzaga Cintra
Prefeito Municipal

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