| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | "DISPÕE AO SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL O ABONO DE FOLGA ANUAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 LEI Nº1495 DE 05 DE ABRIL DE 2023 “DISPÕE AO SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL O ABONO DE FOLGA ANUAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito de Município de Claraval, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre o abono de folga anual no dia do seu aniversário natalício aos servidores da Câmara Municipal de Claraval, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o servidor público do poder legislativo municipal autorizado a ausentar- se do trabalho no dia do seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração. $1º- O servidor do legislativo municipal, poderá no mês do seu aniversário, ou quando a data coincidir com finais de semana, feriados, recessos, férias ou outra licença prevista em Lei, antecipar ou postergar a fruição do benefício até o limite do Mês competente. 82º - Para que o Servidor Público tenha direito a Folga, deverá comunicar seu supervisor antes do início do Mês de seu aniversário. Art. 2º- Será concedido ao funcionário, um abono pecuniário natalício, não incorporado, a ser pago na data em que fizer aniversário de nascimento, no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente. $1º - O Abono Natalício não servirá de base para o cálculo de quaisquer outras vantagens concedidas. Art. 3º - Caberá ao setor administrativo responsável controlar e fiscalizar o cumprimento do previsto nesta Lei, bem como observar antecipadamente o número de servidores beneficiados em cada mês, providenciando, quando necessário, a substituição do aniversariante em suas funções, de forma a não gerar prejuízo ao serviço público. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Art. 4º - O benefício de que trata esta Lei se aplica aos servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão. Art. 5º - Para efeitos desta Lei considera-se beneficiados os servidores que fizeram aniversário a partir de 1º de Janeiro de 2023, usufruindo dos benefícios citados no Mês posterior a data da publicação desta Lei. Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Clarava- MG Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, 05 de abril de 2023. LUIZ GONZAGA Assinado de forma digital por LUIZ CINTRA-62449028820 CINTRA:62449028820 Gases 20250405 1646:12-C300' Luiz Gonzaga Cintra Prefeito Municipal