| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DAS DIÁRIAS FIXADAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.453 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 LEI Nº 1496 DE 05 DE ABRIL DE 2023 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DAS DIÁRIAS FIXADAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.453 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito de Município de Claraval, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apresentou o Projeto de Lei nº 07/2023, que dispõe sobre o reajuste no valor das diárias para cobertura de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Claraval, e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica reajustado em 50% (cinquenta por cento) o valor das diárias fixadas para cobertura de despesas de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Claraval, constate no Anexo I da Lei Municipal nº 1.453 de 03 de novembro de 2021. Artigo 2º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Claraval-MG. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claraval, 05 de abril de 2023. LUIZ GONZAGA ia da PE CINTRA:62449028820 Dados:20230405 16:48:16-0300 Luiz Gonzaga Cintra Prefeito Municipal