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norma nº 1497/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1497 / 2023
Date 2023-04-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP) DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
LEI Nº 1497 DE 05 DE ABRIL DE 2023
“DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E
PRODUTIVIDADE - (GDP) DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito de Município de Claraval, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a
gratificação de desempenho e produtividade (GDP) dos servidores da Câmara Municipal
de Claraval, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder legislativo municipal a conceder e pagar mensalmente,
uma gratificação de desempenho e produtividade — GPD aos servidores ativos, nele
compreendido os ocupantes de cargo, emprego, ou função pública na forma da Lei.
Parágrafo único: Para fins de concessão de gratificação de desempenho e
produtividade, os servidores do poder legislativo municipal serão avaliados com relação
à assiduidade, pontualidade, presteza, disponibilidade, economia de recursos municipais
nas ações a que competem, dedicação ao serviço público municipal, comprometimento
com a sua função, desempenho satisfatório de sua função, participação em curso
eventos, especialização além de outros critérios inerentes à política de recursos
humanos.
Art. 2º O valor devido mensalmente da gratificação de desempenho e produtividade —
GPD será correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional, a ser
pago juntamente com a verba salarial, e não incorporará aos vencimentos dos servidores
públicos do legislativo municipal, a qualquer título.
Art. 3º O valor será devido ao servidor do poder legislativo municipal, cujas funções
tenham sido consideradas satisfatórias em avaliações mensais feitas por uma comissão
designada pela mesa diretora da Câmara Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Art. 4º Não poderá receber a gratificação de desempenho e produtividade — GPD, o
servidor do poder legislativo municipal que se afastar de suas funções ou atividades
injustificadamente.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
em vigor e suplementadas quando necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 05 de abril de 2023.
LUIZ GONZAGA Assinado de forma digital por LUIZ
CINTRA62449028820
CINTRA:62449028820 fis sozs sãos 16:47:28 -0300
Luiz Gonzaga Cintra
Prefeito Municipal

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