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norma nº 3/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-30
Ementa"ESTABELECE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E DECRETA PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval2yahoo.com.br
DECRETO Nº 003 DE 30 DE MARÇO DE 2023
“ESTABELECE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E DECRETA
PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CLARAVAL-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Claraval MG, Jorge Luiz Garrocini Junior, no
uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, DECRETA:
Artigo 1º. Fica estabelecido o calendário de feriados e decreta pontos facultativos no
âmbito da Câmara Municipal De Claraval-MG no ano de 2023, conforme legislação
corrente, conforme segue:
7 de Abril
Ponto Facultativo
a
a
a
de
Ss
=
Paixão de Cristo Feriado Municipal
SEX Tiradentes Feriado Nacional
Dia do Trabalho Feriado Nacional
Feriado Municipal
NHS
Ponto Facultativo
No
DOM São Bernardo Abade Feriado Municipal
Independência do Brasil Feriado Nacional
Ponto Facultativo
Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
Ponto Facultativo
28 de Outubro SAB Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
7 de Setembro
8 de Setembro SEX
ú
Feriado Nacional
3 de Novembro Ponto Facultativo
Proclamação da República Feriado Nacional
SEG Dia da Consciência Negra Feriado Municipal
Ponto Facultativo
Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalZyahoo. «com.br
E Aniversário da Cidade
a de sua publicação.
Feriado Municipal
26 de Dezembro
un
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na dat
Registre-se, publique-se e cumpra-se
val, 30 de março de 2023.
by dus
JOR cki LUIZ GA ai JUNIOR
Câmara Municipal de Clara
PRESIDENTE
raia
PUBLICADO |
AFIXADO EM <2 [o 2 | cuotd
RETIRAR EM 2 J0Z/ LO?

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