| Tipo | SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2023-06-19 |
| native_id | 14 |
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Mm = Câmara Municipal de Claraval - Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 87997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA. Proposta de Emenda a Lei Orgânica n. 01/2023 Parecer de nº 021/2023 A Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E T OMADA DE CONTA, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Emenda a Lei Orgânica n. 01/2023 que “ Acrescenta o art, 115-A na Lei Orgânica do Município de Claraval, que instituiu o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orgânica Anual.” entendem que o mesmo examinado não satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário, uma vez que é necessário, diante da complexidade do referido projeto de Emenda a Lei Orgânica estudo mais aprofundado sobre o tema, requerendo assim vista do projeto, e que fique dentro da comissão para ser analisado. Sendo assim, o parecer é contrário a Proposta de emenda a Lei Orgânica e remeter ao Plenário desta Casa para a sua deliberação. Sala das Sessões, 19 de junho de 2023. o Ç ES = ) o 32 E / Cartos Pires de Lima Presidente a Fr AM ce Nloru em ba Gir? na Marcia Alves Gomes Membro 1), LP MANvO VAO T-du m D)ica Laura Padua Teixeira de Mello Membro = ' amara Municipal de Claraval - Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalôdyahoo.com.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Proposta de Emenda a Lei Orgânica n. 01/2023 Parecer de nº 021/2023 4 Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA ÇÃO FINAL, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Emenda a Lei Orgânica n. 01/2023 que “ Acrescenta o art. 115-A na Lei Orgânica do Município de Claraval, financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orgânica Anual,” entendem que o mesmo examinado não satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário, uma vez que é necessário, diante da complexidade do referido projeto de Emenda a Lei Orgânica estudo mais aprofundado sobre o tema, requerendo assim vista do projeto, e que fique dentro da comissão para ser analisado. Sendo assim, o parecer é contrário a Proposta de emenda a Lei Orgânica e remeter ao Plenário desta Casa para a sua deliberação. Sala das Sessões, 19 de junho de 2023. ] ne Mana ho forms na Márcia Alves Gomes Presidente Dar e ) c ) DEEP Neca D) Carl Jos Pires de Lima Membro a) 4) “Laura Pádua Teixeira de Mello Câmara Municipal de Claraval - MG. Rua 12 de Dezembro, 680 —- Centro. CEP 37997 — 000 - Claraval - MG. Tele fax: (034) 3353 5252 e-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023. Acrescenta o art. 115-A na Lei Orgânica do Município de Claraval, que institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. Art. 1º Fica inserido o art. 115-A na Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação: “Art. 115-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, vide $ 11 do art. 166 da Constituição Federal. & 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois porcento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, vide 8 9º do art. 166 da Constituição Federal. & 2º A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previstos no $ 1º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso III do & 2º, do art. 198 da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. 8 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o & 1º deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois porcento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no & 9º do art. 165 da Constituição Federal. $ 4º As programações orçamentárias previstas no 8 1º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. & 5º Quando o Município for o destinatário de transferências obrigatórias da União, para a execução de programação de emendas parlamentares, estas não integrarão a base de cálculos da receita corrente liquida para fins de aplicação dos limites de despesas de pessoal de que trata o caput do art. 169 da Constituição Federal. & 6º Nos casos de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, na forma do 8 3º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas: I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; III - até 30 de setembro, ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e IV - se, até 20 de novembro, ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária anual. S$ 7º Após o prazo previsto no inciso IV do 8 6º as programações orçamentárias previstas no $ 3º não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do 8 6º. & 8º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no 8 3º deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. $ 9º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, no montante previsto no $ 3º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias. & 10 Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Claraval - MG, 19 de junho de 2023. NOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Vereador ANA MARCIA ALVES GOMES Vereadora JORGE LUIZ GARROCINI JUNIOR Vereador LAURA PADUA TEIXEIRA DE MELLO Vereadora NILSON MARTINS DA SILVA Vereador CARLOS PIRES DE LIMA Vereador JOSÉ ADEILSO GOMES Vereador LUCELIA REGINA NEVES BORGES Vereadora WENDER DOS PASSOS CALIXTO Vereador JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): A Emenda Constitucional nº 86/2015 trouxe consigo mudanças razoáveis no processo legislativo orçamentário e, a principal delas foi a reserva do percentual de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) porcentagem atual revista pela Emenda Constitucional 126 de 21 de dezembro de 2022, dentro da proposta orçamentária apresentada pelo Poder Executivo, como limite destinado às emendas individuais parlamentares à Lei Orçamentária Anual. Com essa inovação, reduz a discricionariedade orçamentária e atribui vinculação à implementação, pelo Executivo, das emendas propostas pelo Legislativo. Assim, a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal ora referida visa tomar obrigatória a execução das emendas dos Vereadores ao projeto de lei orçamentária arual, em consonância com a Emenda Constitucional nº 86 de 17 de Março de 2015, onde é tratado como orçamento impositivo. Quanto ao tema, o TJMG já proferiu julgamento de ADIN, onde admitiu a possibilidade, grifamos: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº003/2017 DO MUNICÍPIO DE SABINOPOLIS - EMENDA PARLAMENTAR - PRINCIPIO DA SIMETRIA - EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº86/2015 E EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº96/2018 a ORÇAMENTO IMPOSITIVO = CONSTITUCIONALIDADE - ATRIBUIÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE - DIREITO PENAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.Não há inconstitucionalidade no artigo art.103-A da Lei Orgânica do Município de Sabinópolis, introduzido por meio de emenda parlamentar e que, à luz do princípio da simetria (EC nº86/2015 e ECE nº96/2018), estabelece no âmbito do Município o orçamento impositivo. São inconstitucionais os dispositivos de Lei Orgânica Municipal que instituem crime de responsabilidade, já que compete privativamente à União legislar sobre Direito Penal. Inteligência da Súmula Vinculante nº46. Pedido julgado parcialmente procedente. (TIMG- Ação Declaratória Constit 1.0000.18.032793-4/000, Relator(a): Des.(a) Kilúare Carvaino , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento er 20/05/2020, publicação da súmula em 26/05/2020) A obrigatoriedade na execução orçamentária permite que os vereadores atendam às demandas colocadas pela população e que seu clamor seja ouvido em forma de ações governamentais. Não se quer, com isso, impor restrições ao executivo. Os vereadores conhecem os micros problemas do município, eles andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores, desta feita, o orçamento impositivo visa o cumprimento de recursos destinados a um setor específico, e que não rara as vezes são aplicados em outras obras de menos relevância. A proposta visa fortalecer o Poder Legislativo na medida em que impõe a obrigatoriedade da execução das emendas apresentadas e reforçar a responsabilidade de cada um dos vereadores, já que ao propor as emendas, os parlamentares estarão propiciando melhoria dos serviços e equipamentos públicos oferecidos aos moradores do Município. Atualmente, o Prefeito não é obrigado a aplicar as emendas apresentadas pelos parlamentares durante a tramitação da tríade orçamentária, pois possuem caráter meramente “autorizativo”. Isso permite que o Executivo não realize as sugestões legislativas. Mesmo sabendo que as emendas só se transformam em obras se o Prefeito almejar, é praxe os vereadores apresentá-las, atendendo as demandas populares em áreas como Saúde, Educação, Serviços Urbanos é Transporte, entre outros. Não obstante, a autonomia da qual a maioria dos vereadores reclama, quando justificam não poder interferir na realização de obras por parte do Executivo pode finalmente se tornar realidade. O Orçamento Impositivo é, na prática, a obrigatoriedade do Governo Municipal de executar todas as emendas orçamentárias acrescentadas à Lei do Orçamento Anual apresentadas pelos parlamentares. A palavra vereador vem do verbo verear, significa a pessoa que varea, que zela que cuida para que O interesse público seja atingido. São agentes públicos da categoria de agentes políticos, investidos no mandato legislativo depois de eleitos no pleito direto e simultâneo, realizado em todo pais, para um mandato de quatro anos. E importante que essa autonomia seja mais ampliada e que o Poder Legislativo Municipal sirva de exemplo para a sociedade e caminho para aqueles que desejam galgar os degraus da vida pública. É cediço que as emendas individuais constituem, em tese, mecanismo legítimo de controle do orçamento público pelo Legislativo, através das quais é lícito aos parlamentares influir na alocação de recursos públicos, de modo a permitir a consecução de políticas públicas setoriais, em consonância com o princípio democrático. O vereador absorve todos os reclames da população, é procurado no gabinete, em casa, no seu dia-a-dia. A população cobra e, as cobranças são em níveis de executivo, pois a população acha que o vereador pode construir uma escola, implantar pavimentações e na hora que se aprova um projeto dessa magnitude a Câmara passa a ter um marco diferenciado, de empoderamento. Nesse ínterim, a presente proposta está plenamente adaptada à realidade das leis que regem os orçamentos impositivos nos planos federal, estadual e nos municipios onde já adotam esse tipo de orçamento. Ademais, no caso de aprovação, metade das emendas terão sua destinação assegurada à saúde (vide & 9º do art. 166 da Constituição Federal), sendo vedada qualquer emenda para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais. Isso posto, acredita-se que este mecanismo é fundamental para maior independência do vereador, uma vez que a sistemática vai permitir que os vereadores tenham tratamento mais isonômico. Além de proporcionar maior legitimidade ao Legislativo enquanto representante do povo. Diante do exposto, esperamos a aprovação da respectiva Proposta de Emenda à Lei Orgânica. Claraval - MG, 19 de junho de 2023. ONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Vereador
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Câmara Municipal de Claraval-M G. Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG. ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL — MG NO EXERCICIO DE 2023. Data e horário: Aos dezenove dias do mês de junho de 2023, às dezenove horas e quinze minutos. Local: Sala de Sessões da Câmara Municipal, a Rua 12 de Dezembro nº 680. Mesa Diretora: Presidente Vereador: Jorge Luiz Garrocini Junior, Vice Presidente vereador José Adeilso Gomes; Primeiro Secretário Vereador Wender dos Passos Calixto. Presenças: Vereadores (as) Ana Márcia Alves Gomes, Carlos Pires de Lima, Honoroalde Carrijo Silvério, José Adeilso Gomes, Laura Pádua Teixeira de Mello, Lucélia Regina Neves Gomes e Nilson Martins da Silva. Havendo “Quórum” regimental conforme assinaturas lançadas às folhas de nº 09 do livro de presenças, o Senhor Presidente declarou aberto os trabalhos. Ordem do Dia: Dando continuidade o Senhor Presidente colocou a Ata da terceira reunião oextraordinaria em votação sendo a mesma aprovada por oito votos favoráveis. Dando continuidade o Senhor Presidente solicitou ao Senhor Secretário que fizesse a leitura da Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2023 “Acrescenta a art. 115-A na Lei Orgânica do Município de Claraval que institui o orçamento impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orgânica Anual”. Neste momento houve uma pausa regimental para a reunião das comissões darem seus pareceres. Dando continuidade conforme as decisões das comissões os parecerem foram contrários ao projeto em questão. Dando continuidade o Senhor Presidente solicitou ao senhor Secretario que fizesse a leitura dos requerimentos de nº10 e nº1 1/2023, dando continuidade o requerimento nº 10 entra em discussão e em seguida em votação recebendo oito votos favoráveis, em seguida o requerimento de nº 11 entra em discussão, logo após em votação recebendo oito votos favoráveis. Neste momento o vereador Honoroalde usou da palavra para em breve palavras explanar sobre a proposta de recuperação de creditos que foi entregue ao prefeito Municipal e que até o presente momento não obtivemos a resposta sobre a devida recuperação de creditos que somam em torno de mais de R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais), espero que o Senhor Prefeito tome as providencias para que o Município não perca estes recursos que serão de suma importância ao Município e que retorne a esta casa legislativa documentos que comprovem O pedido da regularização para o recebimento destes creditos. Fala ainda de proposta entregue ao Prefeito Municipal, requerimento para nomear as estradas rurais do Município, para que os moradores da zona rural tenha um endereço como se fosse morador da zona urbana, pois trará dignidade e segurança para todos. 14 Carlos usou da palavra dizendo ser favorável em seguida o Senhor Presidente usa da palavra e faz um explicativo se desculpando pelo transtorno e informando que o Projeto de Lei que foi apresentado será encaminhado para as comissões e para Análise da Assessoria Jurídica desta casa, tendo em vista se tratar de Projeto de Emenda a Lei Orgânica e ter Rito Específico a ser seguido conforme o regimento interno desta casa, o projeto seguirá os tramites previsto no regimento Interno e no momento oportuno será pautado para deliberação. Carlos usa a palavra para parabenizar o Prefeito Municipal pela belíssima Obra no Bairro Porteira da Pedra entregue a população no ultimo dia 16/06/2023 e fala também da melhoria das estradas rurais. Ana Márcia usa da palavra parabenizando a Administração Municipal pela Obra entregue a população e agradece a população que esteve presente no evento., fala ainda sobre a Empresa Val Rocha que se empenhou nos trabalhos de reparos no asfalto naquele bairro e aproveita para convidar a população a estar presente na festa Junina na próxima sexta feira dia 23/06/2023. Nilson usa a palavra para fazer um pedido verbal para audiência publica sobre as casas no Bairro Santa Cruz., fala ainda sobre a limpeza urbana que não esta sendo feita corretamente , falta Mao de obra especifica e etc. Honoroalde faz uso da palavra e faz algumas colocações : Participei da inauguração da Obra entregue a população no ultimo dia 16/06/2023 dizendo que se tocou em fazer uma homenagem ao chefe do executivo pelas obras naquele bairro, que se faz necessário para a valorização da pessoa e por outro lado às publicações das mídias sociais falam sobre “ato” Vereador da Oposição parabeniza e entrega homenagem ao Prefeito Municipal, digo que o que foi feito pra mim é ser correto, não sou arrogante e não tenho dificuldade em elogiar quem quer que seja no merecimento. Laura usa a palavra para parabenizar também pela obra entregue dizendo que os recursos financeiros estão sendo gastos com a população e corretamente, Wender usa da palavra dizendo que os vereadores são fiscais do povo, a inauguração é necessária, mas o funcionamento é primordial. Pede ao Dr. Lucas Breda advogado da casa para montar uma CPI contra a empresa da limpeza da cidade. Em seguida a palavra aberta aos presentes: Juscelino usa da palavra cumprimentado o Presidente e demais vereadores e aos presentes e publico de casa falando que em seus governos os maiores investimentos foram nas pessoas (Saúde e Educação). Nada mais a ser tratado o presidente encerrou a presente sessão, convidando a todos para oração final. Sala das sessões, 19 de Junho de 2023. Jorge Luiz Garrocini Junior Presidente