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sessao nº 6

Tipo SESSÃO ORDINÁRIA
Número / Ano 6
Date 2023-08-21
native_id19

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Projeto de Lei nº 16/2023, de 10 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a ratificação do município de
Claraval ao contrato de consórcio público da
associação pública dos municípios da
microrregião do médio rio grande — AMEG,
consolidado com o segundo termo aditivo.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio Público da
Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande -
AMEG, consócio público, constituído por uma associação pública com
personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da
administração indireta de todos os municípios consorciados, sem fins lucrativos
e com prazo de duração indeterminado.
Parágrafo único. Os municípios membros subscreveram o Protocolo de
Intenções em 23 de agosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio
Público em 07 de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em
18 de fevereiro de 2021 e alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril
de 2023.
Art. 2º. Fica ratificado o Segundo Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de
Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada pelo
Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG.
Art. 3º. A ratificação da adesão do município, implica a integração do mesmo
como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações
e direitos contidos no Contrato de Consórcio Público, em anexo, no Estatuto,
nas Resoluções e demais atos normativos da AMEG e da Lei 11.107/2005 e
suas regulamentações.
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Parágrafo único. Os atos administrativos da AMEG estão publicados no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros, www.diariomunicipal.com.br, e no sítio
eletrônico oficial da AMEG, www.ameg.mg.gov.br.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 469, de 28 de novembro de 1984,
Lei Municipal nº 1.137, de 18 de agosto de 2009, Lei nº 1.435, de 29 de janeiro
de 2021 e Lei nº 1.446, de 17 de junho de 2021.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, MG, 10 de agosto de 2023.
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i ga Cintra
Prefeito Municipal de Claraval
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
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Claraval, MG, 10 de agosto de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para sua apreciação de Vossas Excelências O
Projeto de Lei nº 16/2023 que “Dispõe sobre a ratificação do município de
Claraval ao contrato de consórcio público da associação pública dos municípios
da microrregião do médio rio grande — AMEG, consolidado com o segundo
termo aditivo”.
O presente projeto tem por finalidade ratificar o Contrato de
Consórcio Público Consolidado com o Segundo Termo Aditivo, cuja alteração
foi aprovada pela Assembleia da AMEG em 27 de abril de 2023.
O Contrato de Consórcio é o instrumento de constituição e
regulação da AMEG, de acordo com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 que
“Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras
providências” e do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 que
“Regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios públicos”.
Com o advento da Lei nº 11.107/2005 os municípios puderam
contratar consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse
comum, constituído por uma associação pública, pessoa jurídica de direito
público e de natureza autárquica, com imunidade tributária, competência para
realizar gestão consorciada de serviços públicos e de prestar serviços aos
municípios através de dispensa de licitação. Novas atividades que coincidiam
com as necessidades dos municípios e devido a impossibilidade jurídica da
Associação de se equiparar a consórcio público, optou-se por criar uma nova
pessoa jurídica, composta pelos mesmos municípios e nos termos da Lei dos
Consórcios Públicos, que receberia os bens e direitos da associação, assumiria
suas obrigações, contrataria seus empregados e assumiria a sua “marca” ao
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final do que se convencionou a chamar de “transformação”. O Protocolo de
Intenções foi assinado em 23 de agosto de 2019 e a inscrição do Consórcio
AMEG no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica se deu em 07 de novembro
de 2019, os funcionários foram dispensados da Associação em julho de 2021 e
contratados pelo Consórcio AMEG em agosto de 2021, os veículos da
Associação foram transferidos por doação em dezembro de 2021 para o
Consórcio AMEG, a Câmara Municipal de Passos aprovou a transferência da
sede da Associação para o Consórcio AMEG em setembro de 2022, através da
Lei Municipal nº 3.713 de 09 de março de 2022, cujo registro se encontra no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos sob o número 89.564.
Logo, podemos concluir que a AMEG, instituição municipalista
com quase quatro décadas de existência, optou por se transformar em
Consócio Público para atender melhor os municípios que a compõe, nesse
novo formato jurídico, as mudanças na sua estrutura constitutiva e regulatória
devem ser realizadas através de termo aditivo ao contrato de consórcio público
e essas mudanças devem ser ratificadas pelas Câmaras Municipais.
Sendo assim, rogamos, pois, a pronta atenção na análise do
projeto em tela, que com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo
a sábia e merecida aprovação.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja
apreciado e aprovado.
Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e seus
ilustres pares, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração
Prefeito Municipal de Claraval
Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Município de Claraval, MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
CNPJ:17.894.056/0001-30
PROJETO DE LEI Nº 17/2023
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Especial da forma que especifica e dá outras
providências.
LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, no orçamento do Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$
65.577,36 (sessenta e cinco mil e quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seis
centavos), com as seguintes classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 05 — Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 02 — Departamento de Cultura
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 1301 — Difusão Cultural
Atividade 2 XXX - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS / LEI PAULO GUSTAVO
Natureza Despesa:
3390 31 Premiações Cult. Art. Cient. Desport. e Outras - BRI34 0... 18.905,95
3390 36 Outros Serviços de Terceiros PF — DR 133................. +... 30.000,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 133....... 15.671,41
4490 52 Equipamento e Material Permanente — DR SIE cinito rscuscasoiusen 1.000,00
Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito
adicional, o excesso de arrecadação apurado nas fontes de recursos 133 - Transf.
Dest. Setor Cultural - LC 195/2022 Art 5 — Audiovisual e 134 - Transf. Dest. Setor
Cultural - LC 195/2022 Art 8 - Demais Setores.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as
dotações criadas no art. 1º até o limite de R$ 65.577,36.
Art. 4º - Em decorrência da abertura do crédito especial, constante
do art. 1º desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA — Plano
Plurianual 2022/2025, bem como acrescentada no Anexo de Metas e Prioridades
da LDO/2022.
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 —- CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVALIMG
CNPJ:17.894.056/0001-30
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Claraval, 14 de agosto de 2023.
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DO 47 7 Be
z Go; a Cintra
Préfeito
Municipal
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200
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Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval-MG, 15 de agosto de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 17/2023, que “Dispõe sobre autorização
para abertura de Crédito Especial da forma que específica e dá outras
providências”.
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei dado o
fato de que por meio da popularmente conhecida Lei Paulo Gustavo — Lei
Federal Complementar nº 195/2022, devidamente regulamentada pelo Decreto
Federal 11.525/2023, o Município de Claraval recebeu o valor de R$65.577,36
(sessenta e cinco mil quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seus
centavos) a serem destinados ao setor cultural por meio de editais,
chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada.
Conforme estabelecido no artigo 9º do Decreto 11.525/2023, os
municípios devem realizar a adequação orçamentária para uso do dinheiro
ainda neste ano de 2023, sob pena de ter de revertê-lo ao estado em caso de
não cumprimento desta obrigatoriedade.
Portanto, levando em conta que o dinheiro entrou em contas
correntes específicas do município no último dia 04 de agosto; que o primeiro
passo para seu uso é a adequação orçamentária; que o Departamento de
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval — Minas Gerais
Pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
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Praça Divino Espírito Santo, 533
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Cultura deve, posteriormente, providenciar consultas públicas junto ao setor
cultural, lançar editais (que devem ficar abertos para inscrições por no mínimo
30 dias), compor comissão de avaliação e seleção, empenhar as despesas e,
finalmente, repassar o valor correspondente a cada beneficiário, submetemos à
apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores o Projeto
de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado.
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CARR
ga Cintra
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval — Minas Gerais
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PROJETO DE LEI Nº 18/2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da
forma que específica e dá outras providências.
LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento fiscal referente ao exercício de 2023, no valor de R$ 665.000,00 (seiscentos e
sessenta e cinco mil reais), com as seguintes classificações:
020502 13 392 1301 2.090 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
Natureza Despesa:
3390 31 Premiações Cult. Art. Cient. Desport. e Outras - DR 100/200 — F. 204 ... R$
23.000,00.
020502 13 392 1301 2.155 - FUNDO MUN. PRESERV. PATRIMON CULTURAL-
FUMPAC
Natureza Despesa:
3390 36 Outros Serviços de Terceiros PF — DR 100/200 — F. 212........... R$ 12.000,00.
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 100/200 — F. 213... R$ 120.000,00.
4490 51 Obras e Instalações — DR 100/200 — F. 214... R$ 280.000,00.
4490 52 Equipamento e Material Permanente — DR 100/200 — F. 215... R$ 30.000,00.
020504 04 695 0405 2.156 — FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO-FUNTUR
Natureza Despesa:
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 100/200 — F. 246......... R$ 200.000,00.
020504 04 695 0405 1.062 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
Natureza Despesa:
449051 Obras e Instalações — DR 100/200 - F. 234............. R$ 90.000,00.
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura dos referidos créditos
suplementares o superávit financeiro apurado no encerramento do exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Claraval, 14 de agosto de 2023.
Lg Ea
E
réfeito Municipal
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval-MG, 15 de agosto de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 18/2023, que “Autoriza a abertura de
Crédito Suplementar da forma que específica e dá outras providências.”
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei dado o
fato da necessidade de abertura de crédito suplementar destinado ao
Departamento de Cultura e ao Departamento de Turismo e Lazer.
Em relação ao Departamento de Cultura, cabe destacar que o
crédito solicitado se refere a recursos de superávit financeiro, ou seja, recursos
que se já se encontram disponíveis em fundos específicos do Município desde
o ano de 2022 e que serão utilizados nesse momento. Nesse caso, falamos do
Fundo Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Preservação do
Patrimônio Cultural do Município de Claraval, que já dispõem do dinheiro ao
qual solicitamos abertura de crédito suplementar.
O valor a ser adequado via crédito suplementar será aplicado nas
seguintes ações: aquisição de mobiliário para a Biblioteca Municipal e Centro
Cultural (espaço que será inaugurado em outubro), pagamento de uniforme e
transporte para os grupos de companhias de reis, adequação dos banheiros da
Igreja da Serrinha, preservação de bens culturais (essas ações fazem parte de
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Lo Claraval — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
critérios específicos que permitem que o município continue pontuando no
ICMS-Patrimônio Cultural), realização da Semana Cultural (com seleção de
cantores claravalenses via editais), da Decoração Natalina e da Festa de
aniversário da Cidade, etc.
Portanto, levando em conta que a maior parte dos recursos já se
encontra em fundos específicos do Município (advindos de superávit
financeiro); que todas as ações destacadas anteriormente foram aprovadas
pelos seus respectivos conselhos deliberativos, a saber, Conselho de Turismo,
Conselho de Cultura e Conselho de Patrimônio; e que se tratam de ações já
consagradas pela comunidade local e grupos culturais como parte inerente da
cultura e turismo claravalense, submetemos à apreciação de Vossa Excelência
e dos demais senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja
apreciado e aprovado.
assada
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval — Minas Gerais
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5262
E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 008/2023 DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
“ Dispõe sobre a Instituição à Campanha Permanente de
Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno
de Ansiedade e Síndrome do Pânico e suicídio, do Município de
Claraval MG”
ANA MÁRCIA ALVES GOMES, vereadora da Câmara Municípal de
Claraval, Estado de Minas Gerais no uso da atribuição, apresenta o presente
Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação,
Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e
Síndrome do Pânico no Município de Claraval MG.
$1 Fica também instituída o mês de setembro de cada ano, como o mês de
SETEMBRO AMARELO no Município de Claraval para a prevenção do
suicídio.
Art. 2.º São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e
Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Sindrome do
Pânico, suicídio;
-. oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de
ansiedade e asíndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e
tratamento;
Ho incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
HI ---- combater o preconceito;
IV ---- informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de
saúde de Cla-raval;
Vo informar os valores da vida para o combate efetivo contra o suicídio.
Art. 3.º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a
critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder
Executivo.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal poderá constituir
parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações
e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação,
Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e
Síndrome do Pânico e o suicídio.
Art. 4.º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Câmara Municipal de Claraval-mg , em 08 de Agosto de 2023.
doam Gui Ro cobro
na Márcia Alves Gomes
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL AL DEC.
DESPACHO MEN aa
JEROVADO
JUSTIFICATIVA
Ana Márcia Alves Gomes
Apresenta o presente projeto de Lei, com o objetivo instituir a Campanha
Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão,
Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico e suicídio no Município de
Claraval.
Através de um levantamento a OMS (Organização Mundial da Saúde)
mostram que 5,8% dos brasileiros sofrem de depressão. Essa é a maior taxa da
América Latina e a segunda maior das Américas, estando atrás apenas dos
Estados Unidos. Os números em relação à ansiedade também não são nada
animadores: 9,3% dos brasileiros (cerca de 19,4 milhões) sofrem com o
problema. Isso faz com que o Brasil ocupe o primeiro lugar da lista de países
mais ansiosos do mundo.
De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil são registrados cerca de 12
mil suicídios todos os anos, terceira principal causa externa de mortes no país.
Cerca de 96,8% dos casos estavam relacionados a transtornos mentais. Em
primeiro lugar está a depressão.
Sendo assim, cresce a necessidade de discutirmos formas de conscientização
permanente da população sobre depressão, ansiedade e síndrome do pânico e
suicídio. Em virtude disso, a presente proposição visa estabelecer normas
gerais a serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser
regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões
especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
na Márcia Alves Gomes
Vereadora da Câmara Municipal de Claraval
Mm
Câmara Municipal de Claraval - MG
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalOyahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 009 DE 16 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CLARAVAL/MG, DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, SUA
ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, apresenta o
Presente Projeto de Lei,
Ast. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Claraval, a Unidade de Controle
Interno e sua estrutura, em observância ao disposto na Constituição Federal, arts. 31, 70
e 74;, Lei Federal nº 4.320, de 1964; Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
parágrafo único, do art. 54 e Lei Complementar Estadual nº 102, de 2008.
Art. 2º O Controle Interno tem como objetivo resguardar o patrimônio público e, a
aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo atendimento aos princípios
constitucionais que norteiam a administração pública, pautados na economicidade, na
legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na finalidade e na
probidade administrativa da coisa pública, tendo as seguintes atribuições.
I — orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal, com vistas à aplicação regular e à utilização racional
dos recursos e bens públicos;
Il - elaborar, apreciar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal estudos, propostas
de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa
e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da
Câmara Municipal;
III — acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da
aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br
IV — subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamento e programação
financeira com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Câmara
Municipal;
V — verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda
de bens e valores públicos e todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda ou
subtração de valores, bens, materiais de propriedade ou responsabilidade da Câmara
Municipal;
VI - emitir relatório de controle interno anual por ocasião do encerramento do exercício
sobre as contas e balanços da Câmara Municipal, conforme regulamento do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais;
VII — verificar e acompanhar a elaboração dos relatórios instituídos pela Lei
Complementar nº 101/2000;
VIII — verificar e acompanhar o cumprimento do Sistema Informatizado de Contas —
SICOM, instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
IX - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a Unidade de Controle
Interno será composta por um Controlador Interno.
Art. 4º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Claraval, 01
(uma) Função Gratificada de Controlador Interno.
$1º O Controlador deverá ser servidor ocupante de cargo efetivo pertencente ao
quadro de servidores da Câmara Municipal de Claraval e possuir nível de
escolaridade superior.
$2º A remuneração da Função Gratificada de Controlador Interno, será no valor
correspondente a 30% do salário base do servidor.
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br
Art. 5º O Controlador Interno poderá realizar visitas periódicas aos setores constantes
da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Claraval, pelo o que os respectivos
servidores deverão apresentar colaboração total.
$1º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao
Controlador Interno no exercício de suas atribuições inerentes às suas
atividades, sob pena de responsabilidade administrativa.
$2º Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver
assuntos de caráter sigiloso deverá ser dado tratamento especial de acordo com o
estabelecido em regulamento.
$3º O Controlador Interno deverá guardar sigilo sobre os dados e informações
obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos
assuntos sob a fiscalização, utilizando-as exclusivamente para a elaboração de
pareceres e relatórios direcionados à Mesa Diretora da Câmara Municipal, sob
pena de responsabilidade administrativa.
84º A documentação da Unidade de Controle Interno ficará sob a
responsabilidade do Controlador Interno.
Art. 6º É facultado à Unidade de Controle Interno, dentro de suas atribuições, opinar
formalmente pela impugnação de quaisquer atos de gestão realizados sem a devida
fundamentação legal ou em desacordo com a classificação funcional programática do
orçamento da Câmara, mediante representação ao responsável.
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br
Art. 7º O controle preventivo a ser realizado não exime o ordenador de despesa de sua
total responsabilidade com relação aos pagamentos a serem efetuados, sendo sua
obrigação a análise prévia dos atos, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 8º Verificada ilegalidade, a Unidade de Controle Interno dará ciência de imediato
ao Chefe do Setor responsável e comunicará também ao servidor que realizara o ato, a
fim de que sejam adotadas as providências e esclarecimentos necessários ao exato
cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
$1º. Não havendo a devida regularização ou não sendo os esclarecimentos apresentados
de modo suficientes, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Presidente
da Câmara Municipal, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
$2º. Em caso da não tomada de providências pelo Presidente da Câmara Municipal para
a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, a Unidade de Controle
Interno comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, nos termos do disposto na Lei Orgânica da Corte de Contas, sob pena de
responsabilização solidária.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias do corrente exercício.
Art.10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVA Claraval, 16 de Agosto de 2023.
DESPACHO
PROVADO
mr DiSSNAÇÃO Jorge Luiz Garrocini Junior
20:
Presidente da Câmara Municipal
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
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Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao Projeto
de Lei nº 009 de 16/08/2023 que “Dispõe sobre a criação no Âmbito da Câmara Municipal
de Claraval MG, DA Unidade de Controle Interno , sua estrutura e dá outras
providências”.
Especificação 2023 2024 2025
Presente Despesa 3.258,94 10.025,01 10.025,01
Previsão Orçamentária 1.320.000,00 1.704.000,00 1.790.000,00
Esnimaniva do impanto. 0,246% 0,588% 0,560%
Orçamentário-Financeiro
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar
nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração
dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2023, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Claraval, 21 de agosto de 2023.
JORGE LUIZ CAPROCINI JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao Projeto
de Lei nº 009 de 16/08/2023 que “Dispõe sobre a criação no Âmbito da Câmara Municipal
de Claraval MG, DA Unidade de Controle Interno , sua estrutura e dá outras
providências”.
Especificação 2023 2024 2025
Presente Despesa 3.258,94 10.025,01 10.025,01
Previsão Orçamentária 1.320.000,00 1.704.000,00 1.790.000,00
Estima do imp 0,246% 0,588% 0,560%
Orçamentário-Financeiro
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar
nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração
dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2023, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Claraval, 21 de agosto de 2023.
JORGE LUIZ CAPROCINI JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Claraval - MG
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
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REQUERIMENTO DE N. 023/2023
Exmo. Senhor
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval — MG.
Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em
cumprimento a disposição regimental do artº 144 e seguintes do
regimento interno , solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto
de Lei nº018/2023 do poder Executivo Municipal, Urgência
Especial para apreciação.
Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023.
Jorge Emp arrôcini Junior
Presidente
Saeb ani
dis MAIA A Gr. a
Vice Presidente
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Wender dos Passos Calixto
1º Secretário
Câmara Municipal de Claraval - MG
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Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
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REQUERIMENTO DE N. 022/2023
Exmo. Senhor
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval — MG.
Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em
cumprimento a disposição regimental do artº 144 e seguintes do
regimento interno , solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto
de Lei nº017/2023 do poder Executivo Municipal, Urgência
Especial para apreciação.
Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023.
Jorge É Garrócini Junior
Presidente
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1º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CLARAVAi
DESPACHO
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
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REQUERIMENTO DE N. 021/2023
Exmo. Senhor
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval — MG.
Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em
cumprimento a disposição regimental do art? 144 e seguintes do
regimento interno , solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto
de Lei nº016/2023 do poder Executivo | Municipal, Urgência
Especial para apreciação.
Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023.
Jorge pi Lin Junior
Presidente
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Vice Presidente
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Wender dos PA js Calixto
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVA:
DESPACHO
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Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA.
Projeto de Lei nº 009/2023
Parecer de nº 038/2023
A Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA, reunida
e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº nº009/2023
que “Dispõe sobre a Criação no Âmbito da Câmara Municipal de Claraval MG DA
Unidade de Controle Interno , sua Estrutura e dá outras Providencias ” entendem
que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário.
Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023.
Presidente
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Membro
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Laura Padua Teixeira de Mello
Membro
CAMARA MUNICIPAL DE Clave.
DESPACHO
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Projeto de Lei nº 009/2023
Parecer de nº 038/2023
A Comissão de LEGISLACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, reunida e em
conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº009/2023 que
“Dispõe sobre a Criação no Âmbito da Câmara Municipal de Claraval MG DA
Unidade de Controle Interno , sua Estrutura e dá outras Providencias ” ,entendem
que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário.
Sala das Sessões, 07 de Agosto de 2023.
Ma Mar cce bh Sina
na Márcia Alves Gomes
residente
Membro
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aura Pádua Teixeira de Mello
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CLAitAva
DESPACHO
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA.
Projeto de Lei nº 008/2023
Parecer de nº 03 7/2023
A Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA, reunida
e em conferencia os seus membros para examinarem O projeto de Lei nº008/2023 que
“Dispõe sobre a Instituição á Campanha Permanente de Orientação ,Prevenção e
Conscientização da Depressão , Transtorno de Ansiedade , Sindrome do Pânico e
suicídio do Município de Claraval MG ” entendem que O mesmo examinado satisfaz
as condições legais para ser apreciado pelo Plenário.
Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023.
Carlos
Presidente
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“Ana Marcia Alves Gom
Membro
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Membro ; -
CAMARA MUNICIPAL DE CLARAVA.
DESPACHO
ROVADO
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Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Projeto de Lei nº 008/2023
Parecer de nº 037/2023
A Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, reunida e em
conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº008/2023 que
“Dispõe sobre a Instituição á Campanha Permanente de Orientação ,Prevenção e
Conscientização da Depressão , Transtorno de Ansiedade , Sindrome do Pânico e
suicídio do Município de Claraval MG ” entendem que o mesmo examinado satisfaz
as condições legais para ser apreciado pelo Plenário.
Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023.
Na Wionese Me Pobaradl
na Márcia Alves Gômes
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Laura Pádua Teixeira de Mello
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CLArvavi.
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA.
Projeto de Lei nº 0018/2023
Parecer de nº 036/2023
A Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA, reunida
e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº 018/2023 que
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras
providências”, entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser
apreciado pelo Plenário.
Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023.
Carlos Pires de Lima
Presidente
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/Ana Marcia Alves Gomes
Membro,
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ra Padua Teixeira de Mello
Membro
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Projeto de Lei nº 0018/2023
Parecer de nº 036/2023
A Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, reunida e em
conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº 018/2023 que
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras
providências”, entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para
ser apreciado pelo Plenário.
Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023.
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“ Ana Márcia Alves Gomes
Presidente —
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Carlos Pires de Lima
Membro
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Laura Pádua Teixeira de Mello
Membro
Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA.
Projeto de Le nº 0017/2023
Parecer de nº 035/2023
A Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E T OMADA DE CONTA, reunida
e em conferencia os seus membros para examinarem O projeto de Lei nº 017/2023
que “Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Especial da forma que
especifica e dá outras providências”, entendem que o mesmo examinado satisfaz as
condições legais para ser apreciado pelo Plenário.
Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023.
Cartôs Pires de
Presidente
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JAna Marcia Alves Gomes
Membro
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Laura Padua Teixeira de Mello
Membro
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COMISSÃO DE LEGISLA ÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Projeto de Lei nº 017/2023
Parecer de nº 03 5/2023
A Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, reunida e em
conferencia os seus membros para examinarem O projeto de Lei nº017/2023 que
“Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Especial da forma que
especifica e dá outras providências”, entendem que o mesmo examinado satisfaz as
condições legais para ser apreciado pelo Plenário.
Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023.
na Márcia Alves Gomes
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Membro
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Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVA.
DESPACHO |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA.
Projeto de Lei nº 016/2023
Parecer de nº 034/2023
A Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA, reunida
e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº0016/2023
que “Dispõe sobre a ratificação do município de Claraval ao contrato de consórcio
público da associação pública dos Municípios da Microregião do médio Rio Grande —
AMEG , consolidado com o segundo termo aditivo”, ” entendem que o mesmo
examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário.
Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023.
Cabos Pires delima
Presidente
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Membro
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Membro .
CÂMARA MUNICIPAL DE Cusvas.
DESPACHO
APROVADO
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Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG.
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COMISSÃO DE LEGISLA ÇÃO, JUSTIÇA E REDA ÇÃO FINAL.
Projeto de Lei nº 016/2023
Parecer de nº 034/2023
A Comissão de LEGISLACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, reunida e em
conferencia os seus membros para examinarem O projeto de Lei nº0016/2023 que
“Dispõe sobre a ratificação do município de Claraval ao contrato de consórcio
público da associação pública dos Municípios da Microregião do médio Rio Grande —
AMEG , consolidado com o segundo termo aditivo”, entendem que o mesmo
examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário.
Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023.
Ana Márcia Alves Gomes
Carlos Pires de Lima
Membro
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Laura Pádua Teixeira de Mello
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL
DESPACHO

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VEN Câmara Municipal
ATA DA SEXTA REUNIÃO E
MUNICIPAL DE CLARAVAL —
Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG.
de Claraval-M G.
XTRAORDINARIA DA CÂMARA
MG NO EXERCICIO DE 2023.
Data e horário: Aos dez dias do mês de julho de 2023, às vinte horas e
quinze minutos. Local: Sala de Sessões
da Câmara Municipal, a Rua 12 de
Dezembro nº 680. Mesa Diretora: Presidente Vereador: Jorge Luiz Garrocini
Junior, Vice Presidente vereador José Adeilso
Vereador Wender dos Passos Calixto. Presenças:
Alves Gomes, Carlos Pires de Lima, Honoro
Gomes, Laura Pádua Teixeira de Mello, Lucé
regimental conforme ass
Martins da Silva. Havendo “Quórum”
às folhas de nº 10 do livro de presenças, O
trabalhos. Ordem do Dia: Dando continuidade o
extraordinária em votação sendo a mesma aprovada por
Ata da Quinta reunião
oito votos favoráveis. Dando continuidade
Guilherme,
Adolescente) para explanar o projeto de
vereadores e demais Munícipes,
antiga, após a explicação, dando continui
solicitou ao Senhor Secretário que fizesse
“que trata de s
proposta
Presidente do CMDCA (Conselho
dade aos trabalhos o senhor P
olicitações, informações a
Gomes; Primeiro Secretário
Vereadores (as) Ana Márcia
alde Carrijo Silvério, José Adeilso
lia Regina Neves Borges € Nilson
inaturas lançadas
Senhor Presidente declarou aberto os
Senhor Presidente colocou a
o Senhor Presidente convidou o Padre
Municipal da Criança e
nº011/2023 (Executivo) para os
de uma nova Lei e não alteração da
residente
a leitura do Requerimento nº012/2023
Empresa Franpav”, Leitura do
requerimento de nº013/2023 que trata de assentimento de urgência ao projeto de
nº011/2023, Leitura do requerimento nº 015/2023 “que pede assentimento de
urgência especial aos projetos de nºs 06,
continuidade o requerimento nº012/2023 entrou em discussão :
palavra os vereadores (as) Ana Márcia
07 e 09/2023 do executivo”. Dando
usaram da
disse que as informações solicitadas
deveriam ser solicitadas a Empresa e não a Prefeitura , pois se trata de uma
prestação de serviços terceirizado , processo licitatóri
da Lucélia usa a palavra e diz que a Empresa Franpav
ários, fazendo represarias com a Prefeitura,
requerimento. Em segui
esta cometendo injustiça com funcion
o e se posiciona contaria ao
se posicionando a favor do presente requerimento. Dando continuidade Nilson
usa da palavra dizendo que a Empresa não cumpre com suas funções conforme
contrato e falta com respeito aos prestadores
dade,
batórios tais como: Registro de Ponto,
Disse ainda que em uma oportuni
requisitar, solicitar documentos compro
contratos, encargos, e depósitos de FGTS etc., n
mistura de Empresa terceirizada com Prefeitura,
de serviços que são contratados.
visitamos a Empresa Franpav para
ão sendo atendidos, há uma
se posicionando a favor do
requerimento. Honoroalde faz uso da palavra dizendo que é direito cobrar,
17
fiscalizar os atos públicos, contratos e etc., é dever da Empresa os encargos
trabalhistas e tudo mais, diz ainda: se a empresa não esta cumprindo, precisa-se
saber se a Prefeitura deixou de cumprir com suas responsabilidades, se não a
empresa esta agindo erroneamente com seus contratados, se posiciona a favor do
requerimento. Ana Márcia faz um questionamento ao nobre colega vereador
Honoroalde: onde estou tirando o direito do cidadão contratado, o que deixei
claro seria o jeito de buscar informações. Wender usa da palavra dizendo sobre o
requerimento que realmente a Empresa Franpav não vem cumprindo com suas
funções com seus contratados e disse ainda que já cobramos direto na Empresa e
não fomos atendidos, não desmerecendo ninguém das pessoas que trabalham ,
são pessoas que precisam dos vencimentos para suas despesas, contam com O dia
do pagamento, chega dia 10 do mês subsequente e ainda não houve o credito
devido, este requerimento , nada mais é do que a transparência com o dinheiro
publico, sou a favor do requerimento. Carlos usa a palavra dizendo que o
requerimento é direito de cada um de nós — serviços terceirizados, solicitação
deveria ser direto a Empresa, se posicionando contra O requerimento. Dando
continuidade o presente requerimento entra em votação: recebendo cinco votos
favoráveis e 03 votos contrários, votaram a favor os vereadores (as): Honoroalde,
Jose Adeilso, Lucélia, Nilson e Wender, votaram contra os vereadores (as) Ana
Márcia, Carlos e Laura, requerimento nº012/2023 Aprovado. Em seguida
entraram em votação os requerimentos de urgência especial aos projetos de Lei
apresentados : requerimento de nº 013, 015/2023 sendo aprovados por
unanimidade. Dando continuidade o senhor presidente apresenta os pareceres das
comissões de 022/2023, 023/2023 e 024/2023 como satisfatórios sendo
aprovados também por unanimidade, em seguida os pareceres de nº025/2023
“que propõe a Emenda a Lei Orgânica de nº 001/2023” que conforme as
comissões não satisfazem as condições para serem apreciados em plenário: O
vereador Honoroalde pede que seja lida a Justificativa dizendo que o parecer é
um ato técnico e que se apresenta contrario ao projeto teria que estar com
justificativa, neste instante os pareceres entra em votação recebendo 08 votos
contrários sendo Reprovado por unanimidade. Dando continuidade o Projeto de
Lei de nº006/2023 entra em discussão: o vereador Carlos usa a palavra para dizer
que é favorável com muita satisfação, projeto de lei em votação: sendo aprovado
por unanimidade. Dando continuidade o projeto de Lei nº007/20236 entra em
discussão: usa a palavra o vereador Carlos se posicionando a favor, em seguida
entra em votação: sendo também aprovado por unanimidade. Dando
continuidade o Projeto de Lei nº 009/2023 entra em discussão: o vereador Carlos
novamente faz uso da palavra e se posiciona a favor, Projeto de nº009/2023 entra
em votação: sendo também aprovado por unanimidade. Dando continuidade o
Projeto de Lei de nº01 1/2023 entra em discussão: O vereador Wender faz uso da
palavra para agradecer ao Pe Guilherme pela dedicação e empenho ao trabalho
prestado junto ao CMDCA. Ana Márcia usa a palavra para agradecer ao Pe
Guilherme por estar prestando esclarecimentos sucintos, compacto, sintetizado
18
ao projeto em questão e se posiciona a favor. Lucélia faz uso também da palavra
agradecendo ao Pe Guilherme dizendo que somos pessoas felizes por termos um
Pe trabalhando em prol da Criança e do Adolecente se posicionando a favor.
Honoroalde usa da palavra para agradecer ao Pe Guilherme dizendo: realmente
há necessidade de mudança na lei dizendo ainda sobre a necessidade de
valorização dos conselheiros pelo trabalho digno “Aquilo que não recebemos em
pecúnia a Graça de Deus nos acrescenta”. Laura usa da palavra dizendo que os
projetos vêm de encontro com as necessidades, diz ainda que os trabalhos
apresentados pelos membros são nobres e precisos. Nilson agradece ao Pe
Guilherme pela explanada e bela explicação de fácil entendimento e aproveita
para falar sobre a segurança do prédio que os colaboradores do conselho ocupam,
sem condições de segurança, pois neste local são tratado assuntos sigilosos e
familiares, sendo possível numa oportunidade pensar na segurança à estes
colaboradores. Dando continuidade o Projeto de nº01 1/2023 entra em votação :
sendo aprovado por unanimidade. Dando continuidade o projeto de Emenda a
Lei Orgânica de nº001/2023 entra em discussão: o vereador Honoroalde usa a
palavra dizendo que seria de grande importância à aprovação, pois, assim os
vereadores participariam diretamente com O Executivo Municipal aos pedidos da
população, seria uma integração entre Poderes, vereador é porta voz da
população, desta forma vão participar e ajudar nos anseios do povo em Geral.
Wender usa da palavra e parabeniza o colega pela Iniciativa desta Emenda
Impositiva para que | possamos trabalhar de maneira — mutua:
Executivo/Legislativo, podendo corresponder aos anseios que a população
requerer, parabéns pelo Projeto. José Adeilso usa a palavra agradecendo ao Pe
Guilherme pela explicação clara e sucinta a nós, sobre o projeto tenho a dizer
que: numa outra realidade já passou por aqui um projeto semelhante sendo
reprovado, na verdade Emenda Impositiva significa uma indicação de algum
trabalho que deve ser realizado em prol da população, se voto contra uma
Emenda estou votando contra mim mesmo se posicionando a favor. Carlos usa a
palavra: se posiciona contra por ter suas Indicações sempre atendidas pela atual
administração não precisando contar com Emenda, diz ainda que administração
esta indo muito bem na execução de seus trabalhos cumprindo o orçamento. Ana
usa da palavra e faz uma colocação: Sobre a reunião anterior foram citadas
grandes conquistas de administrações passadas: Acredito que O executivo consiga
chegar a todos, deixando também grandes conquistas, pois sabemos que a atual
administração esta trabalhando corretamente e procurando um trabalho
igualitário com todos os munícipes. O senhor Presidente Jorge Luiz neste
momento faz um explicativo sobre a Emenda: Através de Emendas Impositivas
os vereadores podem apresentar emendas a Lei Orçamentária Anual destinando
recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. As
Emendas Impositivas possibilitam os vereadores de atender as demandas
colocadas pela população. A Emenda Constitucional 126/2022 aumentou para
2% o limite para as Emendas Impositivas e também determinou que a
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distribuição das emendas impositivas entre os vereadores deve se dar de forma
igualitária. As Emendas Impositivas tem previsão legal na Constituição Federal e
devem ser previstas na Lei Orgânica Municipal, disse ainda já fui contra um
projeto semelhante a este no ano de 2021 por não entender na época o que seria,
por falta de informação, somos escolhidos pelo povo e estamos aptos para O
trabalho que soma junto com O executivo Municipal. Ana u sa a palavra: Sou
uma vereadora feliz porque tudo que esta sendo executado pela atual
administração um dia passou por aqui e fiz parte na aprovação, portanto sendo
parte das conquistas do nosso Município, fala ainda sobre suas indicações sendo
sempre atendida e ressalta sobre a maquina locada pela administração que esta
executando seus trabalhos esperados pela nossa população. Honoroalde usa da
palavra para dizer que o Orçamento é do Município e não do Administrador,
secretario, vereadores estão com contato direto população, dinheiro do povo deve
ser gasto com o povo. Jorge complementa a fala do vereador dizendo que cada
vereador sabe da necessidade de indicação ao serviço para a população. Dando
continuidade o Projeto de Emenda nº001/2023 entra em votação: recebendo
cinco votos favoráveis e três votos contrários: votaram a favor os vereadores (as)
Honoroalde, José Adeilso, Lucélia, Nilson e Wender e votaram contra os
vereadores (as) Ana Márcia, Carlos e Laura. Dando continuidade o Presidente
abriu a palavra aos vereadores: Carlos parabeniza a administração pelas
festividades ocorridas no mês de Junho. (Festas Juninas), Ana Márcia Também
parabeniza a administração pelas festividades do mês de junho nas escolas da
sede e bairros Rurais, tendo participado e podendo ver a organização dos
idealizadores e participantes, Lucélia usa da palavra dizendo estar com grande
alegria por ter sido parte na aprovação de projetos tão importantes! Nilson usa da
palavra e faz leitura de uma indicação que será enviada ao executivo de
solicitação, diz ainda estar satisfeito com a aprovação da Emenda Impositiva por
poder participar de forma direta nos anseios da população. Honoroalde usa da
palavra dirigindo ao Presidente da casa: Hoje tivemos a felicidade de aprovar
grandes projetos nesta reunião extraordinária, diz que a população deve refletir
sobre as pessoas, ver O serviço de cada um, avaliarem... Nós aqui na Camara
estamos tentando realizar nosso trabalho com clareza e transparência , fomos
eleitos para tal. Não podemos usar de falsidade, o amanha tem retorno, devemos
estar atentos a este ditado popular, neste momento faz um pedido ao senhor
presidente que pense em algum projeto aos idosos da cidade. Laura usa a palavra
para agradecer a presença de todos dizendo que respeita a opinião de cada um e
que tem seu jeito, sua maneira de trabalhar e me sinto satisfatória com os projetos
que foram aprovados nesta noite!”OS FORTES SÃO MANSOS E OS
VIOLENTOS SÃO FRACOS” Wender usa da palavra para agradecer aos
presentes. Neste Momento O senhor presidente abre a palavra aos presentes: Rita
da Casa da Sopa São Francisco diz que: Hoje é motivo de alegria para nós,
estávamos esperando um recurso da Parte do Deputado Emidinho Madeira e
soubemos que já foi creditado, dizendo que reconhece o trabalho de cada
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vereador, dirige direto ao Presidente para que ao receber o protocolo deste
recurso que seja pautado e apreciado pelo plenário, pois significa urgência para
que os trabalhos da casa da sopa sejam realizados. Padre Guilherme faz uso da
palavra e agradece aos vereadores pela aprovação do projeto dizendo que o
trabalho continua. Nada mais a ser tratado o presidente encerra a presente sessão
convidando a todos para oração final.
Sala das sessões, 10 de Julho de 2023.
Jorge (Luiz Gartocini Junior
Presidente
ANS assós Niva
Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL
DESPACHO
APROVADO
Data das Sessões, de Le 00 20

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pauta #

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Câmara Municipal de Claraval -MG.
EDITAL DEN. 013/2023
Pauta da 6º (sexta) reunião Ordinária da Câmara Municipal de Claraval - MG, no
exercício de 2028, a ser realizado dia 21 de Agosto de 2023, às 19h15min horas, na Sala de
Sessões da Câmara Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680.
1- EXPEDIENTE
Leitura do Projeto de Lei nº016/2023 - Executivo
Leitura do Projeto de Lei nº017/2028 - Executivo
Leitura do Projeto de Lei nº018/2023 - Executivo
Leitura do Projeto de Lei nº 008/2025 - Legislativo
Leitura do Projeto de Lei nº009/2028- Legislativo
Leitura dos pareceres nº 034/2023, 035/2028, 036/2028, 087/2028 e
0088/2028.
Leitura dos requerimentos nº021/2028, 022/2023 e 023/2028
2 — ORDEM DO DIA
Discussão e votação da Ata Anterior
Discussão e votação dos pareceres de nº084/2028, 035/2023 036/2028,
037/2028 e 038/2023
Discussão e votação dos requerimentos nºs 021 ,022/2028 e 023/2023
Discussao e Votacao dos Projetos de Leis nº 016, 017 e 018/2023 (
Executivo) e 008/2028 e 009/2028 (Legislativo)
DIVULGUE-SE
Ciaraval —- MG, 17 de Agosto de 2023
by dar,
JORGE LUIZ GARROCINI JUNIOR
Presidente
( PUBLICADO )
AFIXADO EM 14) OP [027
RETIRAR EM 22/ 04 | ox
74,
UT Responsável

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