| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2023-08-21 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Projeto de Lei nº 16/2023, de 10 de agosto de 2023. Dispõe sobre a ratificação do município de Claraval ao contrato de consórcio público da associação pública dos municípios da microrregião do médio rio grande — AMEG, consolidado com o segundo termo aditivo. O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio Público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG, consócio público, constituído por uma associação pública com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os municípios consorciados, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado. Parágrafo único. Os municípios membros subscreveram o Protocolo de Intenções em 23 de agosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio Público em 07 de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em 18 de fevereiro de 2021 e alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril de 2023. Art. 2º. Fica ratificado o Segundo Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei. Parágrafo único. A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada pelo Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG. Art. 3º. A ratificação da adesão do município, implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Contrato de Consórcio Público, em anexo, no Estatuto, nas Resoluções e demais atos normativos da AMEG e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Parágrafo único. Os atos administrativos da AMEG estão publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, www.diariomunicipal.com.br, e no sítio eletrônico oficial da AMEG, www.ameg.mg.gov.br. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 469, de 28 de novembro de 1984, Lei Municipal nº 1.137, de 18 de agosto de 2009, Lei nº 1.435, de 29 de janeiro de 2021 e Lei nº 1.446, de 17 de junho de 2021. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, MG, 10 de agosto de 2023. ZA e i ga Cintra Prefeito Municipal de Claraval PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval, MG, 10 de agosto de 2023. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Encaminhamos para sua apreciação de Vossas Excelências O Projeto de Lei nº 16/2023 que “Dispõe sobre a ratificação do município de Claraval ao contrato de consórcio público da associação pública dos municípios da microrregião do médio rio grande — AMEG, consolidado com o segundo termo aditivo”. O presente projeto tem por finalidade ratificar o Contrato de Consórcio Público Consolidado com o Segundo Termo Aditivo, cuja alteração foi aprovada pela Assembleia da AMEG em 27 de abril de 2023. O Contrato de Consórcio é o instrumento de constituição e regulação da AMEG, de acordo com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 que “Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências” e do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 que “Regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos”. Com o advento da Lei nº 11.107/2005 os municípios puderam contratar consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum, constituído por uma associação pública, pessoa jurídica de direito público e de natureza autárquica, com imunidade tributária, competência para realizar gestão consorciada de serviços públicos e de prestar serviços aos municípios através de dispensa de licitação. Novas atividades que coincidiam com as necessidades dos municípios e devido a impossibilidade jurídica da Associação de se equiparar a consórcio público, optou-se por criar uma nova pessoa jurídica, composta pelos mesmos municípios e nos termos da Lei dos Consórcios Públicos, que receberia os bens e direitos da associação, assumiria suas obrigações, contrataria seus empregados e assumiria a sua “marca” ao PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 final do que se convencionou a chamar de “transformação”. O Protocolo de Intenções foi assinado em 23 de agosto de 2019 e a inscrição do Consórcio AMEG no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica se deu em 07 de novembro de 2019, os funcionários foram dispensados da Associação em julho de 2021 e contratados pelo Consórcio AMEG em agosto de 2021, os veículos da Associação foram transferidos por doação em dezembro de 2021 para o Consórcio AMEG, a Câmara Municipal de Passos aprovou a transferência da sede da Associação para o Consórcio AMEG em setembro de 2022, através da Lei Municipal nº 3.713 de 09 de março de 2022, cujo registro se encontra no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos sob o número 89.564. Logo, podemos concluir que a AMEG, instituição municipalista com quase quatro décadas de existência, optou por se transformar em Consócio Público para atender melhor os municípios que a compõe, nesse novo formato jurídico, as mudanças na sua estrutura constitutiva e regulatória devem ser realizadas através de termo aditivo ao contrato de consórcio público e essas mudanças devem ser ratificadas pelas Câmaras Municipais. Sendo assim, rogamos, pois, a pronta atenção na análise do projeto em tela, que com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo a sábia e merecida aprovação. Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado. Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e seus ilustres pares, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração Prefeito Municipal de Claraval Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Município de Claraval, MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG CNPJ:17.894.056/0001-30 PROJETO DE LEI Nº 17/2023 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial da forma que especifica e dá outras providências. LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento do Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 65.577,36 (sessenta e cinco mil e quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), com as seguintes classificações: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 05 — Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Subunidade: 02 — Departamento de Cultura Função: 13 — Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 1301 — Difusão Cultural Atividade 2 XXX - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS / LEI PAULO GUSTAVO Natureza Despesa: 3390 31 Premiações Cult. Art. Cient. Desport. e Outras - BRI34 0... 18.905,95 3390 36 Outros Serviços de Terceiros PF — DR 133................. +... 30.000,00 3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 133....... 15.671,41 4490 52 Equipamento e Material Permanente — DR SIE cinito rscuscasoiusen 1.000,00 Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional, o excesso de arrecadação apurado nas fontes de recursos 133 - Transf. Dest. Setor Cultural - LC 195/2022 Art 5 — Audiovisual e 134 - Transf. Dest. Setor Cultural - LC 195/2022 Art 8 - Demais Setores. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 1º até o limite de R$ 65.577,36. Art. 4º - Em decorrência da abertura do crédito especial, constante do art. 1º desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA — Plano Plurianual 2022/2025, bem como acrescentada no Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2022. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 —- CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVALIMG CNPJ:17.894.056/0001-30 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Claraval, 14 de agosto de 2023. A LE DO 47 7 Be z Go; a Cintra Préfeito Municipal Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval-MG, 15 de agosto de 2023. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 17/2023, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial da forma que específica e dá outras providências”. Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei dado o fato de que por meio da popularmente conhecida Lei Paulo Gustavo — Lei Federal Complementar nº 195/2022, devidamente regulamentada pelo Decreto Federal 11.525/2023, o Município de Claraval recebeu o valor de R$65.577,36 (sessenta e cinco mil quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seus centavos) a serem destinados ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada. Conforme estabelecido no artigo 9º do Decreto 11.525/2023, os municípios devem realizar a adequação orçamentária para uso do dinheiro ainda neste ano de 2023, sob pena de ter de revertê-lo ao estado em caso de não cumprimento desta obrigatoriedade. Portanto, levando em conta que o dinheiro entrou em contas correntes específicas do município no último dia 04 de agosto; que o primeiro passo para seu uso é a adequação orçamentária; que o Departamento de Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval — Minas Gerais Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Cultura deve, posteriormente, providenciar consultas públicas junto ao setor cultural, lançar editais (que devem ficar abertos para inscrições por no mínimo 30 dias), compor comissão de avaliação e seleção, empenhar as despesas e, finalmente, repassar o valor correspondente a cada beneficiário, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado. Eai f8 CARR ga Cintra Prefeito Municipal Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG CNPJ:17.894.056/0001-30 PROJETO DE LEI Nº 18/2023 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que específica e dá outras providências. LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2023, no valor de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais), com as seguintes classificações: 020502 13 392 1301 2.090 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS Natureza Despesa: 3390 31 Premiações Cult. Art. Cient. Desport. e Outras - DR 100/200 — F. 204 ... R$ 23.000,00. 020502 13 392 1301 2.155 - FUNDO MUN. PRESERV. PATRIMON CULTURAL- FUMPAC Natureza Despesa: 3390 36 Outros Serviços de Terceiros PF — DR 100/200 — F. 212........... R$ 12.000,00. 3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 100/200 — F. 213... R$ 120.000,00. 4490 51 Obras e Instalações — DR 100/200 — F. 214... R$ 280.000,00. 4490 52 Equipamento e Material Permanente — DR 100/200 — F. 215... R$ 30.000,00. 020504 04 695 0405 2.156 — FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO-FUNTUR Natureza Despesa: 3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 100/200 — F. 246......... R$ 200.000,00. 020504 04 695 0405 1.062 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO Natureza Despesa: 449051 Obras e Instalações — DR 100/200 - F. 234............. R$ 90.000,00. Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura dos referidos créditos suplementares o superávit financeiro apurado no encerramento do exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Claraval, 14 de agosto de 2023. Lg Ea E réfeito Municipal Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval-MG, 15 de agosto de 2023. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 18/2023, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que específica e dá outras providências.” Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei dado o fato da necessidade de abertura de crédito suplementar destinado ao Departamento de Cultura e ao Departamento de Turismo e Lazer. Em relação ao Departamento de Cultura, cabe destacar que o crédito solicitado se refere a recursos de superávit financeiro, ou seja, recursos que se já se encontram disponíveis em fundos específicos do Município desde o ano de 2022 e que serão utilizados nesse momento. Nesse caso, falamos do Fundo Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural do Município de Claraval, que já dispõem do dinheiro ao qual solicitamos abertura de crédito suplementar. O valor a ser adequado via crédito suplementar será aplicado nas seguintes ações: aquisição de mobiliário para a Biblioteca Municipal e Centro Cultural (espaço que será inaugurado em outubro), pagamento de uniforme e transporte para os grupos de companhias de reis, adequação dos banheiros da Igreja da Serrinha, preservação de bens culturais (essas ações fazem parte de Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Lo Claraval — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 critérios específicos que permitem que o município continue pontuando no ICMS-Patrimônio Cultural), realização da Semana Cultural (com seleção de cantores claravalenses via editais), da Decoração Natalina e da Festa de aniversário da Cidade, etc. Portanto, levando em conta que a maior parte dos recursos já se encontra em fundos específicos do Município (advindos de superávit financeiro); que todas as ações destacadas anteriormente foram aprovadas pelos seus respectivos conselhos deliberativos, a saber, Conselho de Turismo, Conselho de Cultura e Conselho de Patrimônio; e que se tratam de ações já consagradas pela comunidade local e grupos culturais como parte inerente da cultura e turismo claravalense, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado. assada Prefeito Municipal Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval — Minas Gerais Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5262 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº 008/2023 DE 08 DE AGOSTO DE 2023. “ Dispõe sobre a Instituição à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico e suicídio, do Município de Claraval MG” ANA MÁRCIA ALVES GOMES, vereadora da Câmara Municípal de Claraval, Estado de Minas Gerais no uso da atribuição, apresenta o presente Projeto de Lei: Art. 1.º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Claraval MG. $1 Fica também instituída o mês de setembro de cada ano, como o mês de SETEMBRO AMARELO no Município de Claraval para a prevenção do suicídio. Art. 2.º São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Sindrome do Pânico, suicídio; -. oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e asíndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento; Ho incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; HI ---- combater o preconceito; IV ---- informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde de Cla-raval; Vo informar os valores da vida para o combate efetivo contra o suicídio. Art. 3.º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo. Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico e o suicídio. Art. 4.º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Câmara Municipal de Claraval-mg , em 08 de Agosto de 2023. doam Gui Ro cobro na Márcia Alves Gomes Vereadora CAMARA MUNICIPAL AL DEC. DESPACHO MEN aa JEROVADO JUSTIFICATIVA Ana Márcia Alves Gomes Apresenta o presente projeto de Lei, com o objetivo instituir a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico e suicídio no Município de Claraval. Através de um levantamento a OMS (Organização Mundial da Saúde) mostram que 5,8% dos brasileiros sofrem de depressão. Essa é a maior taxa da América Latina e a segunda maior das Américas, estando atrás apenas dos Estados Unidos. Os números em relação à ansiedade também não são nada animadores: 9,3% dos brasileiros (cerca de 19,4 milhões) sofrem com o problema. Isso faz com que o Brasil ocupe o primeiro lugar da lista de países mais ansiosos do mundo. De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil são registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos, terceira principal causa externa de mortes no país. Cerca de 96,8% dos casos estavam relacionados a transtornos mentais. Em primeiro lugar está a depressão. Sendo assim, cresce a necessidade de discutirmos formas de conscientização permanente da população sobre depressão, ansiedade e síndrome do pânico e suicídio. Em virtude disso, a presente proposição visa estabelecer normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública. na Márcia Alves Gomes Vereadora da Câmara Municipal de Claraval Mm Câmara Municipal de Claraval - MG Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalOyahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº 009 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG, DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, SUA ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, apresenta o Presente Projeto de Lei, Ast. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Claraval, a Unidade de Controle Interno e sua estrutura, em observância ao disposto na Constituição Federal, arts. 31, 70 e 74;, Lei Federal nº 4.320, de 1964; Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, parágrafo único, do art. 54 e Lei Complementar Estadual nº 102, de 2008. Art. 2º O Controle Interno tem como objetivo resguardar o patrimônio público e, a aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo atendimento aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, pautados na economicidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na finalidade e na probidade administrativa da coisa pública, tendo as seguintes atribuições. I — orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; Il - elaborar, apreciar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal; III — acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos; Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br IV — subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamento e programação financeira com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Câmara Municipal; V — verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda ou subtração de valores, bens, materiais de propriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal; VI - emitir relatório de controle interno anual por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanços da Câmara Municipal, conforme regulamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; VII — verificar e acompanhar a elaboração dos relatórios instituídos pela Lei Complementar nº 101/2000; VIII — verificar e acompanhar o cumprimento do Sistema Informatizado de Contas — SICOM, instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; IX - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional. Art. 3º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a Unidade de Controle Interno será composta por um Controlador Interno. Art. 4º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Claraval, 01 (uma) Função Gratificada de Controlador Interno. $1º O Controlador deverá ser servidor ocupante de cargo efetivo pertencente ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Claraval e possuir nível de escolaridade superior. $2º A remuneração da Função Gratificada de Controlador Interno, será no valor correspondente a 30% do salário base do servidor. Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br Art. 5º O Controlador Interno poderá realizar visitas periódicas aos setores constantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Claraval, pelo o que os respectivos servidores deverão apresentar colaboração total. $1º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Controlador Interno no exercício de suas atribuições inerentes às suas atividades, sob pena de responsabilidade administrativa. $2º Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso deverá ser dado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento. $3º O Controlador Interno deverá guardar sigilo sobre os dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob a fiscalização, utilizando-as exclusivamente para a elaboração de pareceres e relatórios direcionados à Mesa Diretora da Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade administrativa. 84º A documentação da Unidade de Controle Interno ficará sob a responsabilidade do Controlador Interno. Art. 6º É facultado à Unidade de Controle Interno, dentro de suas atribuições, opinar formalmente pela impugnação de quaisquer atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal ou em desacordo com a classificação funcional programática do orçamento da Câmara, mediante representação ao responsável. Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br Art. 7º O controle preventivo a ser realizado não exime o ordenador de despesa de sua total responsabilidade com relação aos pagamentos a serem efetuados, sendo sua obrigação a análise prévia dos atos, de acordo com a legislação pertinente. Art. 8º Verificada ilegalidade, a Unidade de Controle Interno dará ciência de imediato ao Chefe do Setor responsável e comunicará também ao servidor que realizara o ato, a fim de que sejam adotadas as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. $1º. Não havendo a devida regularização ou não sendo os esclarecimentos apresentados de modo suficientes, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. $2º. Em caso da não tomada de providências pelo Presidente da Câmara Municipal para a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, a Unidade de Controle Interno comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto na Lei Orgânica da Corte de Contas, sob pena de responsabilização solidária. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do corrente exercício. Art.10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVA Claraval, 16 de Agosto de 2023. DESPACHO PROVADO mr DiSSNAÇÃO Jorge Luiz Garrocini Junior 20: Presidente da Câmara Municipal Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao Projeto de Lei nº 009 de 16/08/2023 que “Dispõe sobre a criação no Âmbito da Câmara Municipal de Claraval MG, DA Unidade de Controle Interno , sua estrutura e dá outras providências”. Especificação 2023 2024 2025 Presente Despesa 3.258,94 10.025,01 10.025,01 Previsão Orçamentária 1.320.000,00 1.704.000,00 1.790.000,00 Esnimaniva do impanto. 0,246% 0,588% 0,560% Orçamentário-Financeiro Declaração Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2023, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Claraval, 21 de agosto de 2023. JORGE LUIZ CAPROCINI JUNIOR Presidente da Câmara Municipal Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao Projeto de Lei nº 009 de 16/08/2023 que “Dispõe sobre a criação no Âmbito da Câmara Municipal de Claraval MG, DA Unidade de Controle Interno , sua estrutura e dá outras providências”. Especificação 2023 2024 2025 Presente Despesa 3.258,94 10.025,01 10.025,01 Previsão Orçamentária 1.320.000,00 1.704.000,00 1.790.000,00 Estima do imp 0,246% 0,588% 0,560% Orçamentário-Financeiro Declaração Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2023, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Claraval, 21 de agosto de 2023. JORGE LUIZ CAPROCINI JUNIOR Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Claraval - MG Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br REQUERIMENTO DE N. 023/2023 Exmo. Senhor Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval — MG. Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento a disposição regimental do artº 144 e seguintes do regimento interno , solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº018/2023 do poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023. Jorge Emp arrôcini Junior Presidente Saeb ani dis MAIA A Gr. a Vice Presidente / Wender dos Passos Calixto 1º Secretário Câmara Municipal de Claraval - MG Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br REQUERIMENTO DE N. 022/2023 Exmo. Senhor Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval — MG. Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento a disposição regimental do artº 144 e seguintes do regimento interno , solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº017/2023 do poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023. Jorge É Garrócini Junior Presidente ie inte PVE Presidente ! | | il 1a NAN À 14 wendár dos dad) Bnso 1º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CLARAVAi DESPACHO neouia ! | OM sd EN == Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br REQUERIMENTO DE N. 021/2023 Exmo. Senhor Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval — MG. Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento a disposição regimental do art? 144 e seguintes do regimento interno , solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº016/2023 do poder Executivo | Municipal, Urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023. Jorge pi Lin Junior Presidente 9 ) =D Wi) F s lo da p Ud Vice Presidente 1 Í UN || ny Wender dos PA js Calixto 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVA: DESPACHO Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA. Projeto de Lei nº 009/2023 Parecer de nº 038/2023 A Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº nº009/2023 que “Dispõe sobre a Criação no Âmbito da Câmara Municipal de Claraval MG DA Unidade de Controle Interno , sua Estrutura e dá outras Providencias ” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário. Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023. Presidente rcia Alves Go Membro di) e ou Aouo Ty mude Laura Padua Teixeira de Mello Membro CAMARA MUNICIPAL DE Clave. DESPACHO Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei nº 009/2023 Parecer de nº 038/2023 A Comissão de LEGISLACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº009/2023 que “Dispõe sobre a Criação no Âmbito da Câmara Municipal de Claraval MG DA Unidade de Controle Interno , sua Estrutura e dá outras Providencias ” ,entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário. Sala das Sessões, 07 de Agosto de 2023. Ma Mar cce bh Sina na Márcia Alves Gomes residente Membro Arno Toitue mur aura Pádua Teixeira de Mello Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CLAitAva DESPACHO Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33585111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA. Projeto de Lei nº 008/2023 Parecer de nº 03 7/2023 A Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem O projeto de Lei nº008/2023 que “Dispõe sobre a Instituição á Campanha Permanente de Orientação ,Prevenção e Conscientização da Depressão , Transtorno de Ansiedade , Sindrome do Pânico e suicídio do Município de Claraval MG ” entendem que O mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário. Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023. Carlos Presidente nNe- Mona ho Soa. “Ana Marcia Alves Gom Membro L atira Padua Teixeira de Mello Membro ; - CAMARA MUNICIPAL DE CLARAVA. DESPACHO ROVADO Data das Seiaõos, ELdo OD do 20 Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei nº 008/2023 Parecer de nº 037/2023 A Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº008/2023 que “Dispõe sobre a Instituição á Campanha Permanente de Orientação ,Prevenção e Conscientização da Depressão , Transtorno de Ansiedade , Sindrome do Pânico e suicídio do Município de Claraval MG ” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário. Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023. Na Wionese Me Pobaradl na Márcia Alves Gômes D uso Taduo T. 4 vulls Laura Pádua Teixeira de Mello Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CLArvavi. Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA. Projeto de Lei nº 0018/2023 Parecer de nº 036/2023 A Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº 018/2023 que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências”, entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário. Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023. Carlos Pires de Lima Presidente Para Mare Pado Sor /Ana Marcia Alves Gomes Membro, cfpima Aáriuo 7 da Mult L ra Padua Teixeira de Mello Membro Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 83535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei nº 0018/2023 Parecer de nº 036/2023 A Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº 018/2023 que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências”, entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário. Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023. da ca iu Bimean “ Ana Márcia Alves Gomes Presidente — 3 Ss Carlos Pires de Lima Membro / 9 e Cusno TÁdUOT: MU mubus Laura Pádua Teixeira de Mello Membro Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalOyahoo.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA. Projeto de Le nº 0017/2023 Parecer de nº 035/2023 A Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E T OMADA DE CONTA, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem O projeto de Lei nº 017/2023 que “Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Especial da forma que especifica e dá outras providências”, entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário. Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023. Cartôs Pires de Presidente am Na av Gore JAna Marcia Alves Gomes Membro ba) / SP o A uno Vachua Tok milhar Laura Padua Teixeira de Mello Membro Cc AMIARA MUNICIPAL C DES Vias Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 87997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33585111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br COMISSÃO DE LEGISLA ÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei nº 017/2023 Parecer de nº 03 5/2023 A Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem O projeto de Lei nº017/2023 que “Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Especial da forma que especifica e dá outras providências”, entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário. Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023. na Márcia Alves Gomes Carly$ Pires de Lima Membro A 7 ura Pádua Teixeira de Mello Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVA. DESPACHO | APROVADO JS SEC PY == Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA. Projeto de Lei nº 016/2023 Parecer de nº 034/2023 A Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº0016/2023 que “Dispõe sobre a ratificação do município de Claraval ao contrato de consórcio público da associação pública dos Municípios da Microregião do médio Rio Grande — AMEG , consolidado com o segundo termo aditivo”, ” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário. Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023. Cabos Pires delima Presidente Ne None ho Spdento a il Marcia Alves Gomes Membro A Y Ns; A) CANO il: & uol dum aura Padua Teixeira de Mello Membro . CÂMARA MUNICIPAL DE Cusvas. DESPACHO APROVADO 14 Discuanão 2 MZlde, SS den PY = Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalOyahoo.com.br COMISSÃO DE LEGISLA ÇÃO, JUSTIÇA E REDA ÇÃO FINAL. Projeto de Lei nº 016/2023 Parecer de nº 034/2023 A Comissão de LEGISLACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem O projeto de Lei nº0016/2023 que “Dispõe sobre a ratificação do município de Claraval ao contrato de consórcio público da associação pública dos Municípios da Microregião do médio Rio Grande — AMEG , consolidado com o segundo termo aditivo”, entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário. Sala das Sessões, 21 de Agosto de 2023. Ana Márcia Alves Gomes Carlos Pires de Lima Membro RL) OMAN Aus da mute Laura Pádua Teixeira de Mello Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL DESPACHO
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VEN Câmara Municipal ATA DA SEXTA REUNIÃO E MUNICIPAL DE CLARAVAL — Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG. de Claraval-M G. XTRAORDINARIA DA CÂMARA MG NO EXERCICIO DE 2023. Data e horário: Aos dez dias do mês de julho de 2023, às vinte horas e quinze minutos. Local: Sala de Sessões da Câmara Municipal, a Rua 12 de Dezembro nº 680. Mesa Diretora: Presidente Vereador: Jorge Luiz Garrocini Junior, Vice Presidente vereador José Adeilso Vereador Wender dos Passos Calixto. Presenças: Alves Gomes, Carlos Pires de Lima, Honoro Gomes, Laura Pádua Teixeira de Mello, Lucé regimental conforme ass Martins da Silva. Havendo “Quórum” às folhas de nº 10 do livro de presenças, O trabalhos. Ordem do Dia: Dando continuidade o extraordinária em votação sendo a mesma aprovada por Ata da Quinta reunião oito votos favoráveis. Dando continuidade Guilherme, Adolescente) para explanar o projeto de vereadores e demais Munícipes, antiga, após a explicação, dando continui solicitou ao Senhor Secretário que fizesse “que trata de s proposta Presidente do CMDCA (Conselho dade aos trabalhos o senhor P olicitações, informações a Gomes; Primeiro Secretário Vereadores (as) Ana Márcia alde Carrijo Silvério, José Adeilso lia Regina Neves Borges € Nilson inaturas lançadas Senhor Presidente declarou aberto os Senhor Presidente colocou a o Senhor Presidente convidou o Padre Municipal da Criança e nº011/2023 (Executivo) para os de uma nova Lei e não alteração da residente a leitura do Requerimento nº012/2023 Empresa Franpav”, Leitura do requerimento de nº013/2023 que trata de assentimento de urgência ao projeto de nº011/2023, Leitura do requerimento nº 015/2023 “que pede assentimento de urgência especial aos projetos de nºs 06, continuidade o requerimento nº012/2023 entrou em discussão : palavra os vereadores (as) Ana Márcia 07 e 09/2023 do executivo”. Dando usaram da disse que as informações solicitadas deveriam ser solicitadas a Empresa e não a Prefeitura , pois se trata de uma prestação de serviços terceirizado , processo licitatóri da Lucélia usa a palavra e diz que a Empresa Franpav ários, fazendo represarias com a Prefeitura, requerimento. Em segui esta cometendo injustiça com funcion o e se posiciona contaria ao se posicionando a favor do presente requerimento. Dando continuidade Nilson usa da palavra dizendo que a Empresa não cumpre com suas funções conforme contrato e falta com respeito aos prestadores dade, batórios tais como: Registro de Ponto, Disse ainda que em uma oportuni requisitar, solicitar documentos compro contratos, encargos, e depósitos de FGTS etc., n mistura de Empresa terceirizada com Prefeitura, de serviços que são contratados. visitamos a Empresa Franpav para ão sendo atendidos, há uma se posicionando a favor do requerimento. Honoroalde faz uso da palavra dizendo que é direito cobrar, 17 fiscalizar os atos públicos, contratos e etc., é dever da Empresa os encargos trabalhistas e tudo mais, diz ainda: se a empresa não esta cumprindo, precisa-se saber se a Prefeitura deixou de cumprir com suas responsabilidades, se não a empresa esta agindo erroneamente com seus contratados, se posiciona a favor do requerimento. Ana Márcia faz um questionamento ao nobre colega vereador Honoroalde: onde estou tirando o direito do cidadão contratado, o que deixei claro seria o jeito de buscar informações. Wender usa da palavra dizendo sobre o requerimento que realmente a Empresa Franpav não vem cumprindo com suas funções com seus contratados e disse ainda que já cobramos direto na Empresa e não fomos atendidos, não desmerecendo ninguém das pessoas que trabalham , são pessoas que precisam dos vencimentos para suas despesas, contam com O dia do pagamento, chega dia 10 do mês subsequente e ainda não houve o credito devido, este requerimento , nada mais é do que a transparência com o dinheiro publico, sou a favor do requerimento. Carlos usa a palavra dizendo que o requerimento é direito de cada um de nós — serviços terceirizados, solicitação deveria ser direto a Empresa, se posicionando contra O requerimento. Dando continuidade o presente requerimento entra em votação: recebendo cinco votos favoráveis e 03 votos contrários, votaram a favor os vereadores (as): Honoroalde, Jose Adeilso, Lucélia, Nilson e Wender, votaram contra os vereadores (as) Ana Márcia, Carlos e Laura, requerimento nº012/2023 Aprovado. Em seguida entraram em votação os requerimentos de urgência especial aos projetos de Lei apresentados : requerimento de nº 013, 015/2023 sendo aprovados por unanimidade. Dando continuidade o senhor presidente apresenta os pareceres das comissões de 022/2023, 023/2023 e 024/2023 como satisfatórios sendo aprovados também por unanimidade, em seguida os pareceres de nº025/2023 “que propõe a Emenda a Lei Orgânica de nº 001/2023” que conforme as comissões não satisfazem as condições para serem apreciados em plenário: O vereador Honoroalde pede que seja lida a Justificativa dizendo que o parecer é um ato técnico e que se apresenta contrario ao projeto teria que estar com justificativa, neste instante os pareceres entra em votação recebendo 08 votos contrários sendo Reprovado por unanimidade. Dando continuidade o Projeto de Lei de nº006/2023 entra em discussão: o vereador Carlos usa a palavra para dizer que é favorável com muita satisfação, projeto de lei em votação: sendo aprovado por unanimidade. Dando continuidade o projeto de Lei nº007/20236 entra em discussão: usa a palavra o vereador Carlos se posicionando a favor, em seguida entra em votação: sendo também aprovado por unanimidade. Dando continuidade o Projeto de Lei nº 009/2023 entra em discussão: o vereador Carlos novamente faz uso da palavra e se posiciona a favor, Projeto de nº009/2023 entra em votação: sendo também aprovado por unanimidade. Dando continuidade o Projeto de Lei de nº01 1/2023 entra em discussão: O vereador Wender faz uso da palavra para agradecer ao Pe Guilherme pela dedicação e empenho ao trabalho prestado junto ao CMDCA. Ana Márcia usa a palavra para agradecer ao Pe Guilherme por estar prestando esclarecimentos sucintos, compacto, sintetizado 18 ao projeto em questão e se posiciona a favor. Lucélia faz uso também da palavra agradecendo ao Pe Guilherme dizendo que somos pessoas felizes por termos um Pe trabalhando em prol da Criança e do Adolecente se posicionando a favor. Honoroalde usa da palavra para agradecer ao Pe Guilherme dizendo: realmente há necessidade de mudança na lei dizendo ainda sobre a necessidade de valorização dos conselheiros pelo trabalho digno “Aquilo que não recebemos em pecúnia a Graça de Deus nos acrescenta”. Laura usa da palavra dizendo que os projetos vêm de encontro com as necessidades, diz ainda que os trabalhos apresentados pelos membros são nobres e precisos. Nilson agradece ao Pe Guilherme pela explanada e bela explicação de fácil entendimento e aproveita para falar sobre a segurança do prédio que os colaboradores do conselho ocupam, sem condições de segurança, pois neste local são tratado assuntos sigilosos e familiares, sendo possível numa oportunidade pensar na segurança à estes colaboradores. Dando continuidade o Projeto de nº01 1/2023 entra em votação : sendo aprovado por unanimidade. Dando continuidade o projeto de Emenda a Lei Orgânica de nº001/2023 entra em discussão: o vereador Honoroalde usa a palavra dizendo que seria de grande importância à aprovação, pois, assim os vereadores participariam diretamente com O Executivo Municipal aos pedidos da população, seria uma integração entre Poderes, vereador é porta voz da população, desta forma vão participar e ajudar nos anseios do povo em Geral. Wender usa da palavra e parabeniza o colega pela Iniciativa desta Emenda Impositiva para que | possamos trabalhar de maneira — mutua: Executivo/Legislativo, podendo corresponder aos anseios que a população requerer, parabéns pelo Projeto. José Adeilso usa a palavra agradecendo ao Pe Guilherme pela explicação clara e sucinta a nós, sobre o projeto tenho a dizer que: numa outra realidade já passou por aqui um projeto semelhante sendo reprovado, na verdade Emenda Impositiva significa uma indicação de algum trabalho que deve ser realizado em prol da população, se voto contra uma Emenda estou votando contra mim mesmo se posicionando a favor. Carlos usa a palavra: se posiciona contra por ter suas Indicações sempre atendidas pela atual administração não precisando contar com Emenda, diz ainda que administração esta indo muito bem na execução de seus trabalhos cumprindo o orçamento. Ana usa da palavra e faz uma colocação: Sobre a reunião anterior foram citadas grandes conquistas de administrações passadas: Acredito que O executivo consiga chegar a todos, deixando também grandes conquistas, pois sabemos que a atual administração esta trabalhando corretamente e procurando um trabalho igualitário com todos os munícipes. O senhor Presidente Jorge Luiz neste momento faz um explicativo sobre a Emenda: Através de Emendas Impositivas os vereadores podem apresentar emendas a Lei Orçamentária Anual destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. As Emendas Impositivas possibilitam os vereadores de atender as demandas colocadas pela população. A Emenda Constitucional 126/2022 aumentou para 2% o limite para as Emendas Impositivas e também determinou que a 19 distribuição das emendas impositivas entre os vereadores deve se dar de forma igualitária. As Emendas Impositivas tem previsão legal na Constituição Federal e devem ser previstas na Lei Orgânica Municipal, disse ainda já fui contra um projeto semelhante a este no ano de 2021 por não entender na época o que seria, por falta de informação, somos escolhidos pelo povo e estamos aptos para O trabalho que soma junto com O executivo Municipal. Ana u sa a palavra: Sou uma vereadora feliz porque tudo que esta sendo executado pela atual administração um dia passou por aqui e fiz parte na aprovação, portanto sendo parte das conquistas do nosso Município, fala ainda sobre suas indicações sendo sempre atendida e ressalta sobre a maquina locada pela administração que esta executando seus trabalhos esperados pela nossa população. Honoroalde usa da palavra para dizer que o Orçamento é do Município e não do Administrador, secretario, vereadores estão com contato direto população, dinheiro do povo deve ser gasto com o povo. Jorge complementa a fala do vereador dizendo que cada vereador sabe da necessidade de indicação ao serviço para a população. Dando continuidade o Projeto de Emenda nº001/2023 entra em votação: recebendo cinco votos favoráveis e três votos contrários: votaram a favor os vereadores (as) Honoroalde, José Adeilso, Lucélia, Nilson e Wender e votaram contra os vereadores (as) Ana Márcia, Carlos e Laura. Dando continuidade o Presidente abriu a palavra aos vereadores: Carlos parabeniza a administração pelas festividades ocorridas no mês de Junho. (Festas Juninas), Ana Márcia Também parabeniza a administração pelas festividades do mês de junho nas escolas da sede e bairros Rurais, tendo participado e podendo ver a organização dos idealizadores e participantes, Lucélia usa da palavra dizendo estar com grande alegria por ter sido parte na aprovação de projetos tão importantes! Nilson usa da palavra e faz leitura de uma indicação que será enviada ao executivo de solicitação, diz ainda estar satisfeito com a aprovação da Emenda Impositiva por poder participar de forma direta nos anseios da população. Honoroalde usa da palavra dirigindo ao Presidente da casa: Hoje tivemos a felicidade de aprovar grandes projetos nesta reunião extraordinária, diz que a população deve refletir sobre as pessoas, ver O serviço de cada um, avaliarem... Nós aqui na Camara estamos tentando realizar nosso trabalho com clareza e transparência , fomos eleitos para tal. Não podemos usar de falsidade, o amanha tem retorno, devemos estar atentos a este ditado popular, neste momento faz um pedido ao senhor presidente que pense em algum projeto aos idosos da cidade. Laura usa a palavra para agradecer a presença de todos dizendo que respeita a opinião de cada um e que tem seu jeito, sua maneira de trabalhar e me sinto satisfatória com os projetos que foram aprovados nesta noite!”OS FORTES SÃO MANSOS E OS VIOLENTOS SÃO FRACOS” Wender usa da palavra para agradecer aos presentes. Neste Momento O senhor presidente abre a palavra aos presentes: Rita da Casa da Sopa São Francisco diz que: Hoje é motivo de alegria para nós, estávamos esperando um recurso da Parte do Deputado Emidinho Madeira e soubemos que já foi creditado, dizendo que reconhece o trabalho de cada 20 vereador, dirige direto ao Presidente para que ao receber o protocolo deste recurso que seja pautado e apreciado pelo plenário, pois significa urgência para que os trabalhos da casa da sopa sejam realizados. Padre Guilherme faz uso da palavra e agradece aos vereadores pela aprovação do projeto dizendo que o trabalho continua. Nada mais a ser tratado o presidente encerra a presente sessão convidando a todos para oração final. Sala das sessões, 10 de Julho de 2023. Jorge (Luiz Gartocini Junior Presidente ANS assós Niva Secretario CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL DESPACHO APROVADO Data das Sessões, de Le 00 20
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Câmara Municipal de Claraval -MG. EDITAL DEN. 013/2023 Pauta da 6º (sexta) reunião Ordinária da Câmara Municipal de Claraval - MG, no exercício de 2028, a ser realizado dia 21 de Agosto de 2023, às 19h15min horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680. 1- EXPEDIENTE Leitura do Projeto de Lei nº016/2023 - Executivo Leitura do Projeto de Lei nº017/2028 - Executivo Leitura do Projeto de Lei nº018/2023 - Executivo Leitura do Projeto de Lei nº 008/2025 - Legislativo Leitura do Projeto de Lei nº009/2028- Legislativo Leitura dos pareceres nº 034/2023, 035/2028, 036/2028, 087/2028 e 0088/2028. Leitura dos requerimentos nº021/2028, 022/2023 e 023/2028 2 — ORDEM DO DIA Discussão e votação da Ata Anterior Discussão e votação dos pareceres de nº084/2028, 035/2023 036/2028, 037/2028 e 038/2023 Discussão e votação dos requerimentos nºs 021 ,022/2028 e 023/2023 Discussao e Votacao dos Projetos de Leis nº 016, 017 e 018/2023 ( Executivo) e 008/2028 e 009/2028 (Legislativo) DIVULGUE-SE Ciaraval —- MG, 17 de Agosto de 2023 by dar, JORGE LUIZ GARROCINI JUNIOR Presidente ( PUBLICADO ) AFIXADO EM 14) OP [027 RETIRAR EM 22/ 04 | ox 74, UT Responsável