| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-03-06 |
| native_id | 26 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 16
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalQyahoo.com.br INDICAÇÃO Nº 012/2025 Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores: Gabriela Ananda Neves Borges, vereador(a), no uso de suas legais e regimentais atribuições. venho apresentar à presente INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal disponibilize transporte para Os trabalhadores que trabalham em Franca. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor Os motivos pelos quais entendo a mesma necessária: Mesmo com o crescimento de nossa cidade e a vinda de empresas para nosso município, muitos trabalhadores e trabalhadoras ainda precisam fazer todos os dias o trajeto Claraval/ Franca para poder trabalhar, hoje o valor mensal do ônibus fica 280,00, para quem ganha um salário mínimo destinar esse valor todo mês acaba sendo muito dispendioso. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como à importância da medida, este Vereador Signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário. Sala das Sessões, Claraval-MG, 06 de Março de 2025. Gabriela Ananda Vereador (a) Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalQyahoo.com.br INDICAÇÃO Nº 011/2025 Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores: GABRIELA ANANDA NEVES BORGES,, vereador(a), no uso de suas legais e regimentais atribuições, venho apresentar à presente INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que sejam instalados ar condicionado nas salas de aula. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor à importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo à expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária: O calor está cada dia maior, os ventiladores já não dão conta e além disso fazem muito barulho, atrapalhando a concentração das crianças € obrigando os professores à falar mais alto. O calor excessivo causa desconforto e estresse prejudicando O desempenho dos alunos € professores. Investir em infraestrutura beneficiará as gerações atuais e futuras, deixando todos mais motivados à trabalhar e estudar. Assim, diante dos fatos € motivos ora apresentados, bem como a importância da medida. este Vereador Signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário. Sala das Sessões, Claraval-MG, 06 de Março 2025. Gabriela Ananda Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG. E-mail: camaraclaraval(d)yahoo.com.br INDICAÇÃO Nº 010/2025 Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores: GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, vereador(a), no uso de suas legais e regimentais atribuições, vem apresentar à presente INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que à secretaria de saúde forneça custeio de alimentação e hospedagem para pessoas que fazem tratamento fora do município. JUSTIFICATIVA O custeio de transporte, alimentação e hospedagem para quem faz tratamento fora do município já esta previsto em lei federal (Lei Orgânica da Saúde nº 8080 de 19 de setembro de 1990) e a portaria nº 55 do Ministério da Saúde. Como em nosso município muitas pessoas precisam se deslocar para as cidades vizinhas para fazer tratamento, consultas e exames, vê-se a necessidade de custear a alimentação e se necessária hospedagem dos pacientes. Hoje sabemos que muitas vezes os pacientes saem muito cedo, fazem seus exames € consultas e precisam ficar esperando o retorno do transporte o dia todo, já chegaram vários relatos de pessoas em tratamento de doenças graves que precisam esperar O dia todo, passando mal e muitas vezes sem condição de comprar um lanche, ora já não basta o sofrimento de estar doente, ainda é preciso passar pela tortura de ficar em locais que não são confortáveis e ainda com fome. Esse pedido já foi feito diversas vezes, em forma de indicação pela ex vereadora Lucélia, em 2017, e também por vários usuários do nosso sistema de saúde. Sabemos que o poder publico é responsável por selar do bem estar de todos portanto esperamos poder contar com a compreensão e o interesse da administração em solucionar essa questão o mais rápido possível. Aguardo ansiosamente O atendimento dessa indicação. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, esta Vereadora Signatária requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário. Sala das Sessões, Claraval-MG, 06 de Março de 2025. Gabriela Ananda Neves Borges Vereadora Câmara Municipal de Claraval - MG Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalQyahoo.com.br INDICAÇÃO Nº 009/2025 Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores: GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, vereador(a), no uso de suas legais e regimentais atribuições, vem apresentar à presente INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a viabilização de ganho real nos salários . JUSTIFICATIVA Requer ao Poder Executivo Municipal que estude a Viabilidade de conceder aumento real nos salários dos Servidores públicos Municipais, os mesmos estão defasados e nos ultimos anos estão apenas recebendo o índice inflacionário . O conceito de ganho real está relacionado aos efeitos da inflação. Sala das Sessões, Claraval-MG, 17 de fevereiro de 2025. Gabriela Ananda Neves Borges Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG. E-mail: camaraclaraval(Dyahoo.com.br INDICAÇÃO Nº 008/2025 Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores: GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, vereador(a), no uso de suas legais e regimentais atribuições, vem apresentar a presente INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que seja implementado transporte publico gratuito na cidade. JUSTIFICATIVA Nossa cidade vem crescendo bastante nos últimos anos, e a população que mora em bairros afastados encontra dificuldade para se deslocar a lugares distantes. Para quem mora no bairro Mira Flores por exemplo e precisa ir até o hospital, a pé, é uma caminhada considerável. O transporte publico gratuito irá aumentar a mobilidade das pessoas, especialmente daquelas que não possuem veículo próprio, consequentemente assim melhorando a qualidade de vida, pois elas poderão se deslocar de maneira mais fácil e acessar serviços. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, esta Vereadora Signatária requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário. Sala das Sessões, Claraval-MG, de fevereiro de 2025. Gabriela Ananda Neves Borges Vereador (a) CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG. E-mail: camaraclaraval)yahoo.com.br INDICAÇÃO Nº 007/2025 Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores: GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, vereador(a), no uso de suas legais e regimentais atribuições, vem apresentar à presente INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que sejam feitos ponto de ónibus cobertos. JUSTIFICATIVA Hoje nos locais onde ficam os pontos de ónibus não existe nenhuma cobertura, sendo assim a população que precisa esperar O ónibus, seja para ir para faculdade, para ir para o trabalho ou para qualquer outro fim, precisa aguardar o transporte em baixo do sol quente e quando chove não tem local para se abrigar. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida. esta Vereadora Signatária requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário. Sala das Sessões, Claraval-MG, de fevereiro de 2025. Gabriela Ananda Neves Borges Vereadora Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO . Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 006/2025 Parecer de nº 003/2025 A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei Ordinária nº006/2025 que “ Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 ( três) no primeiro semestre e 03 ( três) no segundo semestre, e dá outras providências” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 06 de Março de 2025. GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Presidente HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Vice-Presidente ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA Secretária Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO . Projeto de Lei Ordinária nº 006/2025 Parecer de nº 002/2025 A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei Ordinária nº006/2025 que “ Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 ( três) no primeiro semestre e 03 ( três) no segundo semestre, e dá outras providências” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 06 de Março de 2025. GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Presidente HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Vice-Presidente ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA Secretária (EEN) Câmara Municipal de Claraval - MG Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalZyahoo.com.br COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Proposta de Emenda ao Pojeto de Lei nº006/2025 Parecer de nº 003/2025 A Comissão de ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº006/2025 que“ Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 ( três) no primeiro semestre e 03 ( três) no segundo semestre, e dá outras providências” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 06 de Março de 2025. HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Presidente WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA Vice-Presidente SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA Secretário. Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalZyahoo.com.br COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Projeto de Lei Ordinária nº006/2025 Parecer de nº 002/2025 A Comissão de ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei ordinária nº006/2025 que “ Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 ( três) no primeiro semestre e 03 ( três) no segundo semestre, e dá outras providências” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 06 de Março de 2025. HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Presidente WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA Vice-Presidente SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA Secretário. eamara Municipad do claraval - 6 -MG. - CEP 37997 = 000 - Claraval -) de Dezembro, 680 — Centro - € ME “el. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraciarav aldy ahoo.com.br PROPOSTA DE EMENDA À LEI Nº 06/2025. “autoriza o Poder Executivo e Legislativo municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestre e 03 (três) no segundo semestre, € dá outras providências.”. Art. 1º Fica acrescentada e modificada a redação do artigo 1º do projeto de Lei 06/2025, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Os integrantes do quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval e da Câmara Municipal de Claraval, efetivos e celetistas, têm direito gozar de períodos abonados de forma proporcional ao efetivo horário de trabalho/contrato. I — Para efeito desta lei período abonado será entendido como horas trabalhadas, desta, forma o servidor que desejar abonar o dia será abonada o total de horas relativas ao dia de serviço; W — O servidor em comum acordo com a chefia poderá organizar os períodos de abonos de forma a não prejudicar o andamento dos serviços; III — O período de anual abonado não poderá nunca exceder ao limite máximo de 2,5% da quantidade de horas anuais do contrato de trabalho do servidor; Iv - O servidor poderá optar por gozar dos períodos abonados de forma fracionada em horas ou cumulativo desde que não traga prejuízo a prestação de serviços; V — Quando o período de abono for superior a 4 horas a solicitação deverá ser realizada a chefia com antecedência mínima de 5 dias úteis; Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval2yahoo.com.br VI - Quando se tratar de períodos de abonos inferiores a 4 horas o servidor e a chefia poderão acordar no mesmo dia da necessidade do período, desde que não traga prejuízos a prestação de serviço; VII - Para melhor organizar a quantidade máxima de abono por funcionário a prefeitura deverá emitir tabela com a quantidade máxima de horas possíveis de serem abonadas por cada contrato de trabalho. Parágrafo único — A cada ano se inicia um novo período de gozo de abonadas, entende — se como ano administrativo desta lei O intervalo de 01 de janeiro a 31 de dezembro, sendo que a sobra de horas sem o gozo efetivo não será acumulada para o ano subsequente.” Art. 2º Fica excluído o Artigo 2º do projeto de lei. Art. 3º Esta Emenda à Lei 06/2025, entra em vigor na data de sua publicação. Claraval - MG, 12 de fevereiro de 2025. Honoroalde Carrijo Silvério Vereador (MDB) Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): A Emenda a Lei 06/2025, se justifica devido ao fato que conceder 6 faltas abonadas de forma geral, poderá causar grandes disparidades entre os diversos contratos de trabalho que existem no quadro da prefeitura. Ocorre que como todos sabem existem funcionários com contratos de trabalho de 20 horas semanais, de 30 horas e de 40 horas, desta forma devemos trazer igualdade a todos como determina a constituição. Além do exposto, sabemos que muitos servidores com carga horária de 20 horas por exemplo costumam cumprir essas horas em até 3 dias semanais e não em 5 dias, desta forma quando este requisitar uma folga com certeza ao final terá enorme vantagem de abono sobre o servidor que tem que cumprir sua carga horária durante toda a semana. Também, podemos considerar alguns contratos na área da saúde, onde é comum ter servidores que trabalham apenas um dia por semana, e logicamente este servidor podendo gozar de 6 faltas terá mais de um mês de ausência, causando assim grande dificuldade ao gestor e a municipalidade. Portanto, a aprovação da lei da forma que se encontra irá dificultar sua aplicabilidade em nosso município. Diante dos fatos que se justifica a presente alteração da lei apresentada. Claraval - MG, 12 de fevereiro de 2025. Honoroalde Carrijo Silvério Vereador (Avante) Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalZyahoo.com.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 06 de 28 de J aneiro de 2025. Protocolo 028/2025 Autoriza o Poder Executivo e Legislativo municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestre € 03 (três) no segundo semestre, € dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Claraval, NILSON MARTINS DA SILVA no uso de suas atribuições, apresenta para à deliberação do Plenário, a seguinte proposição: Art. 1º Os integrantes do quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval e da Câmara Municipal de Claraval, efetivos e celetistas, têm direito a 06 (seis) faltas abonadas por ano, sendo 03 (três) no primeiro semestre € 03 (três) no segundo semestre, não podendo exceder a uma por mês, exceto durante O período de férias do servidor, ocasião em que poderão ser usufruídas de uma única vez. Art. 2º Para obter o benefício previsto, O servidor deverá efetuar O requerimento € protocolá-lo junto à Secretaria da Unidade Administrativa onde estiver lotado, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência da data pretendida para à utilização do abono. Art. 3º A administração pública poderá indeferir o pedido caso a data escolhida não seja conveniente para O setor ou posto de trabalho do servidor. Art. 4º O abono a que se refere a presente lei somente será concedido de forma simultânea a servidores do mesmo setor de trabalho se houver anuência da Secretaria em que estiverem lotados. Caso contrário, terá preferência o servidor que apresentar O requerimento com maior antecedência. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Claraval, 28 de janeiro de 2025. A uy Did RES 249/44 O Da (VS NILSÓN MARTINS DA SILVA Presidente E — Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalQyahoo.com.br JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa instituir e regulamentar a concessão de faltas abonadas aos servidores públicos efetivos e celetistas da Prefeitura e da Câmara Municipal de Claraval, promovendo maior valorização e reconhecimento aos colaboradores do serviço público municipal. A medida busca atender ao princípio da dignidade do trabalhador, permitindo que os servidores possam conciliar, de maneira excepcional, compromissos pessoais ou emergenciais com a vida profissional, sem prejuízo financeiro ou funcional. A concessão de até 06 (seis) faltas abonadas anuais, divididas equitativamente entre os semestres, respeitando o limite de uma por mês, garante O equilíbrio entre o benefício ao servidor e a manutenção da eficiência e continuidade do serviço público. Além disso, O dispositivo resguarda a administração municipal ao condicionar o deferimento do benefício à conveniência do setor e ao funcionamento do posto de trabalho, evitando qualquer prejuízo às atividades essenciais. O projeto ainda define critérios objetivos para a solicitação, como O prazo de antecedência para o requerimento e à preferência para O servidor que protocolar primeiro, o que assegura à organização e transparência no processo. Vale destacar que essa iniciativa reforça O compromisso da administração pública com a qualidade de vida e a motivação dos servidores, impactando diretamente na produtividade e na prestação de serviços à população. A proposta está em consonância com práticas adotadas em outras administrações públicas e com os princípios de gestão eficiente, equidade e valorização do funcionalismo público. Assim, considerando os benefícios sociais e organizacionais que à medida proporcionará, submetemos O presente projeto à apreciação dos nobres vereadores, confiando na sua aprovação em prol do bem-estar dos servidores e do bom funcionamento da administração pública municipal. Câmara Municipal de Claraval, 28 de Janeiro de 2025. + Asi di Ar Mute nadie! é Rc NILSON MARTINS DA SILVA Presidente
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ê Câmara Municipal de val Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Expedientes Ata Eletrônica da 3º SESSÃO ORDINÁRIA da 1º Sessão Legislativa da 182 Legislatura Impressão PDF Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA ; Abertura: 06/03/2025 - 19:00 ; Encerramento: 06/03/2025 - 21:00 Mesa Diretora: Presidente: Nilson Martins (Porco) / SD ; Vice-Presidente: Luizinho Cândido / PL ; Primeiro-Secretário: César Cintra (Do Parada) / SLD; Segundo-Secretário: Willian Dias / MDB Lista de Presença na Sessão: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do Parada) / SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Abertos os trabalhos, o Presidente comunicou aos presentes sobre a gravação e transmissão da sessão por meio das redes sociais oficiais da Câmara Municipal. Em seguida, determinou ao Senhor Secretário a realização das leituras regimentais obrigatórias. LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: a ata da sessão Legislativa Ordinária nº 2 de 2025 foi colocada em discussão, na sequência foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. LEITURA PARECERES: Conforme deliberação do plenário, foi definido pela dispensa de leitura dos pareceres. INDICAÇÕES VERBAIS: Durante a sessão, foram apresentadas indicações verbais pelos vereadores, conforme segue: O Vereador Honoroalde formulou indicações solicitando a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas instituições de ensino do município de Claraval, visando melhores condições para alunos e professores. Requereu, ainda, providências quanto à manutenção das máquinas utilizadas na prestação de serviços nas vias urbanas e rurais do município. Além disso, solicitou o envio de ofício ao Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R.) para que sejam adotadas medidas de limpeza dos acostamentos das rodovias que interligam Claraval aos municipios vizinhos. Por fim, indicou a necessidade de fornecimento de protetor solar aos servidores municipais que desempenham atividades externas no âmbito do Programa Saúde da Família (PSF). A Vereadora Gabriela apresentou indicação propondo a revisão e o reajuste dos valores das diárias concedidas aos motoristas do município responsáveis pelo transporte de munícipes até Belo Horizonte para a realização de tratamentos médicos e exames. O Vereador Tiãozinho formulou indicação para destinação de recursos ao PSF do bairro Santa Cruz, com o objetivo de viabilizar a retomada dos atendimentos e a aquisição de equipamentos essenciais para o funcionamento da unidade. Além disso, solicitou a construção de um playground no bairro Divino Necco. Ao final, destacou a necessidade de realização continua da manutenção das vias e estradas rurais do município. O Vereador Willian manifestou preocupação quanto à morosidade na conclusão da obra do portal da cidade, ressaltando que o prazo estipulado para sua finalização já se encontra expirado, sem que houvesse qualquer esclarecimento ou justificativa por parte do Poder Executivo Municipal. TRIBUNA LIVRE: Não houve inscritos para a palavra na tribuna livre. Abertura da Palavras aos Vereadores: Com excessão do Presidente, todos os outros vereadores fizeram uso da palavra conforme o tempo regimenal. Matérias do Expediente: 1 - ATA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA nº 2 de 2025, Ata 2º Reunião Ordinária 2025. Autor: Presidência da Câmara Municipal de Claraval - PresCMC, Tipo: Leitura, Resultado: APROVADA ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 6 de 2025, Autoriza o Poder Executivo e Legislativo municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestre e 03 (três) no segundo semestre, e dá outras providências. Autor: Nilson Martins (Porco), Número de Protocolo: 28, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA nº 2 de 2025, "Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestres e 03 (três) no segundo semestre. e dá outras providências.” Autores: , Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - PARECER - COFC nº 2 de 2025, “Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestres e 03 (três) no segundo semestre. e dá outras providências." Autores: Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Conforme deliberação do plenário, foi definido pela dispensa de leitura dos pareceres. ; 5 - PARECER - CCJR nº 2 de 2025, "Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestres e 03 (três) no segundo semestre. e dá outras providências." Autores: , Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Conforme deliberação do plenário, foi definido pela dispensa de leitura dos pareceres. ; 6 - PARECER - CCJR nº 3 de 2025, "Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestres e 03 (três) no segundo semestre. e dá outras providências." Autores: , Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Conforme deliberação do plenário, foi definido pela dispensa de leitura dos pareceres. ; 7 - PARECER - COFC nº 3 de 2025, “Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestres e 03 (três) no segundo semestre. e dá outras providências." Autores: , Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Conforme deliberação do plenário, foi definido pela dispensa de leitura dos pareceres. ; 8 - INDICACÃO nº 7 de 2025, . Autores: , Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 9 - INDICACÃO nº 8 de 2025, . Autores: , Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 10 - INDICACÃO nº 9 de 2025, . Autores: , Tipo: Leitura, Resultado; Matéria lida ; 11 - INDICACÃO nº 10 de 2025, . Autores: , Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 12 - INDICACÃO nº 11 de 2025, . Autores: , Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 13 - INDICACÃO nº 12 de 2025, . Autores: Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; Lista de Presença na Ordem do Dia: Carlos Pires (Carioca) / AV; César Cintra (Do Parada) / SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD; Roberta Freitas / SD; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB Matérias da Ordem do Dia: 1 - ATA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA nº 2 de 2025, Ata 2º Reunião Ordinária 2025. Autor: Presidência da Câmara Municipal de Claraval - PresCMC, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 6 de 2025, Autoriza o Poder Executivo e Legislativo municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestre e 03 (três) no segundo semestre, e dá outras providências. - Obs.: Discussão e votação. Autor: Nilson Martins (Porco), Número de Protocolo: 28, Tipo: Nominal, Sim; 7, Não: 1, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Não ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 3 - PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA nº 2 de 2025, "Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestres e 03 (três) no segundo semestre. e dá outras providências." - Obs.: Discussão e votação. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 2, Não: 6, Abstenções: 0, Resultado: REPROVADO Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Não ; César Cintra (Do Parada) - Não ; Gabriela Ananda - Não ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Não ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Não ; Willian Dias - Não ; 4 - PARECER - COFC nº 2 de 2025, "Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestres e 03 (três) no segundo semestre. e dá outras providências." - Obs.: Discussão e votação. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 1, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais Carlos Pires (Carioca) - Não ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou : Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 5 - PARECER - COFC nº 3 de 2025, “Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestres e 03 (três) no segundo semestre. e dá outras providências." - Obs.: Discussão e votação. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 1, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Não ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 6 - PARECER - CCJR nº 2 de 2025, "Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestres e 03 (três) no segundo semestre. e dá outras providências. - Obs.: Discussão e votação. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 1, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Não ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 7 - PARECER - CCJR nº 3 de 2025, "Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestres e 03 (três) no segundo semestre. e dá outras providências." - Obs. Discussão e votação. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 1, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Não ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; Oradores da Ordem do Dia: 1 - Carlos Pires (Carioca) / AV - Observação: Versando sobre pareceres em pauta. ; 2 - Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV - Observação: Versando sobre projeto de lei nº 06/2025, em discussão. ; 3 - Nilson Martins (Porco) / SD - Observação: Versando sobre projeto de lei nº 06/2025, em discussão. Considerações Finais: Todos os vereadores, com exceção ao Senhor Presidente, usaram da palavra no momento das considerações finais. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão Presidente: Nilson Martins (Porco) /SD Vice-Presidente: Luizinho Cândido / PL Primeiro-Secretário: César Cintra (Do Parada) /SLD Segundo-Secretário: Willian Dias / MDB Desenvolvido pelo Interieais em software livre e aberto. Conteúdo e dados sob licença «. partilhar Igual Com Câmara Municipal de Claraval Rua Doze de Dezembro N. 680 CEP: 37997-000 | Telefone: (34) 3353-5252
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PAUTA DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DE MARÇO DE 2025 I – ABERTURA Votação da ata da 2ª Sessão Ordinária do dia 17 de fevereiro de 2025. II- EXPEDIENTE INDICAÇÕES Leitura da indicação n° 007/2025 – de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges – Indica ao Sr. Prefeito que sejam feitos ponto de ônibus cobertos. Leitura da indicação n° 008/2025 – de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges – Indica ao Sr. Prefeito que seja implementado transporte público gratuito na cidade. Leitura da indicação n° 009/2025 – de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges – Indica ao Sr. Prefeito a viabilização de ganho real nos salários. Leitura da indicação n° 010/2025 – de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges – Indica ao Sr. Prefeito que a Secretaria Municipal de Saúde forneça custeio de alimentação e hospedagem para pessoas que fazem tratamento fora do Município. Leitura da indicação n° 011/2025 – de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges – Indica ao Sr. Prefeito que sejam instalados ar condicionado nas salas de aula. Leitura da indicação n° 012/2025 – de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges – Indica ao Sr. Prefeito que disponibilize transporte para os trabalhadores que trabalham em Franca. PARECERES DAS COMISSÕES Leitura dos Pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 006/2025 – que dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo e Legislativo municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores 2 públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestre e 03 (três) no segundo semestre, e dá outras providências”; Leitura dos Pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade a Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº. 006/2025; III - ORDEM DO DIA MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO Discussão e votação do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº. 006/2025. Discussão e votação do Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 006/2025. Discussão e votação do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº. 006/2025. Discussão e votação do Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade a Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº. 006/2025. Discussão e votação do Projeto de Lei nº 006/2025. Discussão e votação da Emenda ao Projeto de Lei nº. 006/2025. IV – PALAVRA LIVRE DOS VEREADORES V – TRIBUNA LIVRE