| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2025-03-17 |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br EDITAL DE N. 004/2025 Pauta da 4(Quarta ) reunião ordinária da Câmara Municipal de Claraval — MG, no exercício de 2025, a ser realizado dia 17 de Março de 2025, às 19h00 min horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680. I- ABERTURA - Votação da Ata Anterior IL- EXPEDIENTE Leitura do projeto de Lei Complementar nº001/2025 — (Executivo) Leitura do Projeto nº013/2025 ( Executivo) Leitura do Projeto de Lei nº 012/2025 (Legislativo) Leitura do Veto ao projeto nº 002/2025 Leitura do Veto ao projeto nº 005/2025 Leitura dos pareceres nº004/2025 , nº005/2025 , nº006/2025 Leitura do Requerimento de urgência ao Projeto nº 012/2025 ( Legislativo). Leitura da Indicação nº 013/2025 — Vereador Willian Dias Leitura da Indicação nº 014/2025 — Vereador Carlos César II- ORDEM DO DIA Discussão e votação dos pareceres de nº, 004/2025 , nº005/2025 e nº006/2025 Discussão e Votação do Requerimento de urgência Especial ao Projeto nº013/2025 Discussão e Votação do Projeto de Lei nº013/2025 ( Legislativo) Discussão e votação do veto ao projeto nº 002/2025 Discussão e votação do veto ao projeto nº 005/2025 DIVULGUE-SE Claraval —- MG, 14 de Março de 2025. NILSON MARTINS DA SILVA Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval(0yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Projeto de Lei Complementar nº 01, de 12 de março de 2025. Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências. O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei complementar: Art. 1º. Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal, o seguinte cargo: CARGO VAGAS VENCIMENTO BASE Ajudante Geral | 14 R$ 1.518,00 Art. 2º. Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as seguintes vagas para os cargos abaixo listados: CARGOS VAGAS VENCIMENTO LEI CRIAÇÃO DO BASE CARGO Monitor de Creche | 12 R$ 1.697,80 Lei n.º 974/2003 Auxiliar de Serviços 5 R$ 1.518,00 Lei n.º 974/2003 Gerais | Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, MG, 12 de março de 2025. JOSE REINALDO | Assinado de forma digital por JOSE REINALDO CINTRA:8631961 cinTRA:g6319612800 2800 o 2025.03.12 16:40:03 José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 ANEXO | Trata das atribuições, requisitos para ingresso, vencimento base e carga horária de trabalho do cargo criado no art. 1.º desta Lei. Cargo: Ajudante Geral | Vencimento base: R$ 1.518,00 Carga horária de Trabalho: 40 horas Condições mínimas para o ingresso: Ensino Fundamental (1º a 4º série) ATRIBUIÇÕES: e A prestação dos serviços consiste em ajudar a manter e conservar as estradas municipais, capinando o mato, roçando, construindo pontilhões, mata-burros, bueiros, abrindo valetas e pintando meio fio quando necessário, e Executar serviços de assentamento de manilhas, quebra de pedras, preparação de massas, carregamento e descarregamento de caminhões; e Executar serviços referentes a limpeza e manutenção da cidade, dos jardins e outras áreas verdes do município, realizando a vareição das ruas, coleta de lixo, irrigando, adubando, plantando e podando as plantas; e Zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho; e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, e Atender às determinações administrativas e técnicas do Setor em que estiver lotado; e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Claraval, MG, 12 de março de 2025. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar n.º 01 de 10 de janeiro de 2025, que contém matéria de relevante para o município de Claraval, MG. O cargo de Ajudante Geral | já existiu no município de Claraval, sendo extinto visando a terceirização dos serviços. Ocorre que a contratação de terceirizados se mostrou ineficiente e trouxe prejuízos para administração e para os contratados, causados pelas empresas, que inclusive em alguns casos não pagaram os funcionários. Desse modo, é necessária a criação do cargo de Ajudante Geral | para que o município possa prover as vagas com os aprovados no Último processo seletivo. Quanto a criação de vagas para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais | e Monitor de Creche | é uma necessidade da Secretária de Educação, vez que as vagas existentes no município para esses cargos já estão preenchidas e existe a necessidade de novos profissionais, por isso a necessidade de aprovação do presente projeto. O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais | é necessário para suprir necessidade na educação infantil nas novas instalações da creche e na escola Professor Joaquim Borges de Freitas, onde os profissionais existentes não estão conseguindo dar conta da demanda do serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 O cargo de monitor de creche é extremamente necessário para atender a demanda de acompanhamento dos alunos com necessidades especiais, neste ano de 2025 dobrou a quantidade de alunos matriculados com laudos necessitando de acompanhamento dentro da sala de aula, assim é imprescindível a criação das vagas para a contratação de profissionais aptos a atender as crianças que precisam de acompanhamento. Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores e senhoras Vereadoras o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência/urgentíssima, dada à importância da matéria nele tratada e a necessidade da continuidade dos serviços públicos. Atenciosamente, JOSE REINALDO Assinado de forma digital por JOSE REINALDO CINTRA:863196128 ciNTRA:86319612800 Dados: 2025.03.12 16:41:29 00 -03'00' José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal Exmo. Sr. Nilson Martins da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval — Minas Gerais ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar n.º101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências.” Especificação 2025 2026 2027 Presente Despesa 978.259,82 1.192.524,69 1.233.646,23 Previsão Orçamentária 38.597.440,00 40.334.324,80 42.149.369,42 Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 2,53% 2,95% 2,92% Exercício de 2024 — Poder Executivo Consolidado (Base) Receita Corrente Liquida Total de Despesas com Pessoal Percentual de Gastos com a Folha R$ 33.897.454,83 R$ 15.200.884,38 44,84% Projeção do limite de Gastos de Pessoal 2025 com Revisão Geral: Receita Corrente Liquida (estimativa de crescimento de 4,5%) R$ 35.422.840,30 Despesas com Pessoal sem a revisão R$ 15.200.884,38 Reoneração INSS 4% em 2025 R$ 509.320,00 Revisão Anual Exercício de 2025 R$ 696.638,00 Impacto Presente Despesa exercício de 2025 R$ 978.259,82 Total de Despesas com Pessoal R$ 17.385.102,20 Estimativa de Percentual de Gastos com a Folha 51,28% Declaração Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Claraval, 06 de março de 2025. JOSE REINALDO | Assinado de forma digital por JOSE REINALDO CINTRA:86319612 cintRA:g6319612800 Dados: 2025.03.12 16:42:00 800 -0300' José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Claraval, MG, 12 de março de 2025. Ofício Gab. n.º 30/2025. Senhor Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta Egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 01, de 10 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências.” Requeremos que seja o mesmo submetido à deliberação EM REGIME DE URGÊNCIA e posteriormente aprovado, tendo em vista a relevância do assunto tratado, que é a prestação de serviços públicos no Município de Claraval. Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção de Vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente proposição, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, JOSE REINALDO | Assinado de forma digital por JOSE REINALDO CINTRA:863 19612 cintRa:g6319612800 Dados: 2025.03.12 16:40:56 800 -0300' José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal Exmo. Sr. Nilson Martins da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval — Minas Gerais Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 12 de 13 de março de 2025. Protocolo 0088/2025 ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.116/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - GDP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 1.116, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O servidor municipal somente deixará de receber a Gratificação de Desempenho e Produtividade — GDP, e a sua avaliação ficará prejudicada, quando se afastar de suas atividades ou faltar ao trabalho por qualquer motivo, ou quando exceder o limite de faltas abonadas estabelecido por lei municipal.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Claraval, 13 de março de 2025. NILSON MARTINS DA SILVA Presidente LUIS CRISTINO BORGES Vice-Presidente CARLOS CÉSAR CINTRA 1º Secretário Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP , - 37997 — 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3358 5252 ” E-mail: camaraclaravaloyahoo.com.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 12 de 13 de março de 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir critérios mais justos e equilibrados para a concessão da Gratificação de Desempenho e Produtividade — GDP, evitando que servidores sejam penalizados por faltas justificadas dentro dos limites legais estabelecidos. A legislação anterior impunha restrições excessivas, tornando inviável o recebimento da GDP até mesmo em casos de ausência única e abonada. A alteração proposta corrige essa distorção e assegura que apenas aqueles que excederem o limite de faltas abonadas estabelecido pela legislação municipal deixem de receber a gratificação. Dessa forma, preserva-se o incentivo ao desempenho e à produtividade dos servidores sem comprometer o direito a ausências justificadas. Garantindo transparência e previsibilidade na concessão da GDP. Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que beneficiará tanto Os servidores municipais quanto a administração pública. Câmara Municipal de Claraval, 13 de março de 2025. NILSON MARTINS DA SILVA Presidente LUIS CRISTINO BORGES Vice-Presidente CARLOS CÉSAR CINTRA 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG CNPJ:17.894.056/0001-30 PROJETO DE LEINº 2% /2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1546/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ REINALDO CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 57.544,78 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), com as seguintes classificações: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 05 — Secretaria Munic. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Subunidade: 02 — Departamento de Cultura Função: 13 — Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 1301 — Difusão Cultural Atividade 2.XXX — MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS — LEI ALDIR BLANC Natureza Despesa: 3390 48 Auxílio Financeiro a Pessoa Física — DR 2719... 34.544,78 4490 52 Equipamento e Material Permanente — DR.2719 sim scescssvessavesses 23.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 57.544,78 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar O superávit financeiro apurado na fonte. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 1º até o limite de R$ 57.544,78 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG CNPJ:17.894.056/0001-30 Claraval, 10 de março de 2025. Assinado de forma digital por JOSE REINALDO JOSE REINALDO + CINTRA:86319612800 CINTRA:8631 961 2800 Dados: 2025.03.13 10:17:53 -03'00' José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao Município de Claraval o valor atualizado em conta corrente de R$57.544,78 (cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. A utilização dos recursos deve ser concluída até 30 de junho de 2025 e seguirá o que foi definido no Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) por meio do Conselho Municipal de Cultura: seleção de no mínimo 6 projetos culturais e aquisição de livros para a Biblioteca Municipal. O PAAR foi elaborado e aprovado pelo Ministério da Cultura conforme disciplina a Lei Nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura, O Decreto Nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura e a Portaria MinC Nº 119, de 28 de março de 2024 - Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR). Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência. JOSE REINALDO Assinado de forma digital por JOSE REINALDO CINTRA:86319612800 CINTRA:86319612800 Dados: 2025.03.13 10:17:39 -03'00' José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal Exmo. Sr. Nilson Martins da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Claraval-MG, 10 de março de 2025. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Nº 1546/2023 — que estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências.” Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei dada a necessidade de abertura de crédito especial destinado aos recursos recebidos via Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura. Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Exmo. Sr. Nilson Martins da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Claraval, MG, 10 de março de 2025. Ofício Gab. n.º 42/2025. Senhor Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos, venho solicitar por meio deste que o Projeto de Lei anexo que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial na Lei Nº 1546/2024 — que estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências”, seja submetido à deliberação EM REGIME DE URGÊNCIA e posteriormente aprovado, tendo em vista a relevância do assunto tratado, que é a abertura de crédito especial destinado à realização de ações do Departamento de Cultura que visam operacionalizar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc — PNAB, por meio da seleção de projetos culturais e aquisição de livros para a Biblioteca Pública Municipal, conforme exposição de motivos encaminhados a esta Egrégia Casa por ocasião de seu protocolo. Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência, no sentido de apreciar e aprovar a presente proposição, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, Assinado de forma digital por JOSE REINALDO JOSE REINALDO CINTRA:863 1961 2800 CINTRASS 19612800 Dados: 2025.03.13 10:17:20 -03'00' José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal de Claraval Exmo. Sr. Nilson Martins da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval — Minas Gerais Página | de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 Claraval, MG 25 de fevereiro de 2025. VETO AO PROJETO DE LEI N.º 02/2025 “Estabelece normas e princípios a serem aplicados em todos os processos licitatórios do Município de Claraval”. Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no artigo 44, da Lei Orgânica do Município, o VETO TOTAL, ao Projeto de Lei n.º 02/2025, originário dessa Casa de Leis, que “Estabelece normas e princípios a serem aplicados em todos os processos licitatórios do Município de Claraval”. RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO Em que pese a louvável iniciativa do presente projeto, apresentamos VETO TOTAL ao referido Projeto de Lei, em razão dos argumentos a seguir expostos: A função legislativa da Câmara de Vereadores é, notadamente, típica e ampla, porém residual, atingindo as matérias que não foram reservadas, expressa e privativamente à União. Dessa forma, cumpre salientar que cabe à União legislar e estabelecer normas gerais sobre a Lei de licitação nº 14.133/21. Nesses termos, qualquer invenção jurídica que não esteja prevista na referida Lei Federal é inconstitucional. Ademais, salienta-se, também, em que a pese à iniciativa da Câmara Municipal, a Lei Federal em comento não exige que a administração pública cadastre as empresas em atividade no Município de Claraval. Inclusive, qualquer cadastro, aviso sobre o Edital fora do prazo estabelecido e nos termos da Lei Federal, ensejaria num favorecimento e direcionamento do procedimento licitatórios a essas empresas, infringindo, portanto, os princípios constitucionais que regem o procedimento de licitação, principalmente quanto ao princípio da isonomia. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 Ainda, ressalta-se que, eventual manutenção de site ou cadastro das empresas, conforme requer O Projeto de Lei, ocasionaria custos adicionais não previstos pela administração pública, bem como ensejaria num aumento de gastos com servidor público, para atender integralmente o exposto noart.2ºe 3º do PL. Por fim, é importante mencionar que O Poder Executivo já regulamentou, por meio de Decreto Municipal, os ditames da Lei de licitação nº 14.133/214 no Município de Claraval, com o intuito de seguir fielmente as diretrizes da legislação federal, priorizando a transparência, isonomia, impessoalidade e a vantajosidade na contratação pública. Dessa forma, veto ao Projeto de Lei em questão se faz necessário, nos termos supracitados, sob pena de violação, principalmente, da Constituição Federal: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVIL - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173,8 1º, dl; Cumpre destacar, como já mencionado, por mais louváveis que possam ter sido as intenções do ilustre proponente, que O Projeto de Lei, ao instituir inúmeras obrigações ao Executivo Municipal, desobedeceu às disposições gerais da Constituição Federal, que, por si só, enseja num vício de iniciativa e, não obstante, aumenta custo à administração pública e prejudica a competição justa e isonômica entre os licitantes Diante dos apontamentos acima alinhados, O Projeto de Lei não pode ser sancionado, vez que, em assim sendo, estar-se-á legislando sob a égide da ilegalidade, em razão de padecer de vício de inconstitucionalidade formal. Página 2 de 3 Página 3 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894,056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 Por todo o exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que, à luz do regramento previsto no inciso artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, apresentamos o VETO TOTAL, à vista das razões ora explicitadas, demonstrando os óbices que impedem a sanção do Projeto de Lei. Nessas condições, evidenciadas as razões que compelem ao veto do texto vindo à sanção, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração. José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal Exmo. Sr. Nilson Martins da Silva DD. Presidente da Câmara dos Vereadores; Município de Claraval, MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Claraval, MG, 28 de fevereiro de 2025. VETO AO PROJETO DE LEI N.º 005/2025 “Estabelece normas e princípios a serem aplicados em todos os eventos realizados com recursos públicos no Município de Claraval/MG”. Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no artigo 44, da Lei Orgânica do Município, o VETO TOTAL, ao Projeto de Lei n.º 005 de 14 de janeiro de 2025, originário dessa Casa de Leis. RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO Em que pese o nobre intuito do presente Projeto de Lei é necessário vetar o inteiro teor da propositura, em função da constatação de sua inconstitucionalidade e de falhas no projeto, tornando-o contrário ao interesse público, assim, não reúne condições de ser convertido em Lei fazendo-o com supedâneo no artigo 44, da Lei Orgânica do Município, na conformidade das razões a seguir explicitadas. Por meio do expediente acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção o Projeto de Lei do Legislativo 005/2025 que estabelece normas e princípios a serem aplicados em todos os eventos realizados com recursos públicos no Município de Claraval/MG. Na prática o requerido projeto visa somente obrigar que as autoridades municipais sejam formalmente convidas para eventos públicos, fomentando somente a promoção pessoal sem nenhuma vantagem a população do município. Toda atuação da administração pública é regida por um conjunto de princípios constitucionais que orientam os agentes públicos no desempenho das funções administrativas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Tanto a administração pública direta e indireta, como os entes da Federação, devem respeitos aos princípios expostos no artigo 37, da Constituição Federal, incluindo o princípio da impessoalidade. O princípio da impessoalidade, que aqui nos interessa, possui dois sentidos de interpretação, um que deve ser observada em relação aos administrados, e outro com relação à própria administração pública. Destarte, no primeiro sentido exige que a atuação da administração pública para atender aos interesses da coletividade, de toda sociedade, e não em favor de ou contra alguém específico. Ou seja, a administração pública deve agir sempre de forma impessoal, para buscar atingir a todo o povo. Por sua vez, no segundo sentido de interpretação, o princípio da impessoalidade proíbe a promoção pessoal de agentes políticos ou de servidores públicos nos atos, programas, na realização de obras, na prestação de serviços e outros, que devem ser imputados ao órgão ou entidade administrativa da administração pública. O presente projeto de lei visa somente a promoção pessoal dos Agentes Políticos municipais, tratados no projeto como autoridades. Ainda, referido projeto acarretará aumento de despesas para O Município que precisara incluir nos objetos das contratações dos eventos, espaços específicos para as autoridades municipais e ainda incluir na contratação obrigatoriedade de os contratados receber as autoridades. Na prática, mesmo o evento sendo custeado inteiramente por recursos públicos, o ente contratante ao realizar a contratação de empresa especializada para produção de eventos transfere essa organização para terceiros, desse modo é a empresa que de fato realiza o evento quem controla os convites ou premiações de acesso a áreas do evento. Por exemplo, o produtor de um show quem decide quem vai tirar fotos com os cantores ou vai entrar no camarim, não a administração pública. Desse modo, caso o presente projeto seja aprovado, a administração precisara constar no objeto de sua contratação a obrigatoriedade da empresa contratada em receber as autoridades e manter lugar para sua acomodação, o que inequivocamente acarretará aumento de despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Por fim, vale ressaltar que todos os eventos públicos obrigatoriamente são divulgados a toda população e, todas as autoridades, por força do cargo eletivo que ocupam de representantes do povo podem participar e adentrar sem nenhum problema. Por todo o exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que, à luz do regramento previsto no inciso artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, apresentamos o VETO TOTAL, à vista das razões ora explicitadas, demonstrando os óbices que impedem a sanção do Projeto de Lei. Nessas condições, evidenciadas as razões que compelem ao veto do texto vindo à sanção, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração. JOSE REINALDO Assinado de forma digital por JOSE REINALDO CINTRA:86319612800 CINTRA:863 19612800 Dados: 2025.02.28 10:51:27 -03'00' José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal Exmo. Sr. Nilson Martins da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval — Minas Gerais PN == Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalOyahoo.com.br INDICAÇÃO Nº 13/2025 Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores: WILLIAN DIAS CUNHA DA FONSECA, vereador, no uso de suas legais e regimentais atribuições, venho apresentar a presente INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que viabilize junto ao Departamento competente o retorno das aulas de hidroginástica para os Idosos. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária: O envelhecimento da população exige a implementação de políticas públicas que promovam qualidade de vida, saúde e bem-estar para os idosos. A prática de hidroginástica é amplamente reconhecida por seus benefícios à saúde, especialmente para pessoas da terceira idade, pois melhora a mobilidade, reduz dores articulares, fortalece a musculatura e contribui para a prevenção de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, este Vereador Signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário. Sala das Sessões, Claraval-MG, 17 de março de 2025. WILLIAN DIAS CUNHA DA FONSECA Vereador EN == Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalOyahoo.com.br INDICAÇÃO Nº 014/2025 Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores: Carlos César Cintra, vereador, no uso de suas legais e regimentais atribuições, venho apresentar a presente INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que proceda a construção de faixa acostamento na Rua Minas Gerais / Morro Cruzeiro. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária: Esta via já possui uma única faixa , desta forma está complicado o tráfego de caminhões pois não há acostamento , possui um espaço que possibilita a construção de faixa com asfalto o qual melhorará visibilidade dos motoristas que ali trafegam. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, este Vereador Signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário. Sala das Sessões, Claraval-MG, 17 de Março de 2025. Carlos César Cintra Vereador
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Ata Eletrônica da 4ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA ; Abertura: 17/03/2025 - 19:15 ; Encerramento: 17/03/2025 - 21:40 Mesa Diretora: Presidente: Nilson Martins (Porco) / SD ; Vice-Presidente: Luizinho Cândido / PL ; Primeiro-Secretário: César Cintra (Do Parada) / SLD ; Segundo-Secretário: Willian Dias / MDB Lista de Presença na Sessão: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do Parada) / SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Abertos os trabalhos, o Presidente comunicou aos presentes que a sessão será gravada e transmitida por intermédio das redes sociais oficiais da Câmara Municipal. Em seguida, determinou ao Senhor Secretário a realização das leituras regimentais obrigatórias. LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Conforme deliberação do plenário, ficou definido pela dispensa da leitura da ata da reunião anterior, 3ª Sessão Legislativa Ordinária de 2025, sendo, no entanto, colocada em discussão e na sequência, por delibração do plenário, a Ata foi aprovada por unanimidade. LEITURA REQUERIMENTOS: REQUERIMENTO nº 1 de 2025 - Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento a disposição regimental do art 172, incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 012/2025 do poder Legislativo Municipal, Urgência Especial para apreciação.Leitura do ofício de n. 045/2025 que solicita a retirada de pauta do Projeot de Lei Complemantar n. 01, que "Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no município de Claraval/MG, na forma especfica e da outras porvidências" LEITURA PARECERES: Conforme deliberação do plenário, foi definido pela dispensa de leitura dos pareceres. LEITURA DE PROJETOS: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 13 de 2025 que trata da "ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1546/2024."PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 12 de 2025 que trata da "ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.116/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE – GDP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."LEITURA DO VETO AO PROJETO nº 2 de 2025 "Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no artigo 44, da Lei Orgânica do Município, o VETO TOTAL, ao Projeto de Lei n.º 005 de 14 de janeiro de 2025." LEITURA DO VETO AO PROJETO nº 1 de 2025 "VETO AO PROJETO DE LEI, QUE ESTABELECE NORMAS E PRINCIPIOS A SEREM APLICADOS EM TODOS OS PROCESSOS LICITATORIOS DO MUNICIPIO DE CLARAVAL." INDICAÇÕES VERBAIS: O Vereador Sebastião, solicita que seja encaminhado ofício para a Prefeitura Municipal enviar os boletos de pagamento do IPTU e da Taxa de Àgua, assim como, que seja disponibilizado o acesso online dos boletos no site oficial da Prefeitura. TRIBUNA LIVRE: Não houve inscritos para o ato. Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 4 de 2025, “Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências.” Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 90, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 13 de 2025, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1546/2024. Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 89, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 12 de 2025, ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.116/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE – GDP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Mesa Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 18/03/2025 Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 18/03/2025 Página 1 Diretora da Câmara Municipal de Claraval - MesaDiretCMC, Número de Protocolo: 88, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - VETO AO PROJETO nº 2 de 2025, Cumprenos comunicar-lhe que, na forma do disposto no artigo 44, da Lei Orgânica do Município, o VETO TOTAL, ao Projeto de Lei n.º 005 de 14 de janeiro de 2025. Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 75, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - VETO AO PROJETO nº 1 de 2025, VETO AO PROJETO DE LEI, QUE ESTABELECE NORMAS E PRINCIPIOS A SEREM APLICADOS EM TODOS OS PROCESSOS LICITATORIOS DO MUNICIPIO DE CLARAVAL. Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 63, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - PARECER - COFC nº 4 de 2025, COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Projeto de Lei nº0012/2025 Parecer de nº 004/2025 A Comissão de ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem Veto ao Projeto de de Lei nº012/2025 que "Altera o art. 4º da Lei nº 1.116/2009, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP, e dá outras providências" " entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 17 de Março de 2025. HONOROALDE CARRIJO SILVERIO Presidente WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA Vice-Presidente SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA Secretário. Autor: COFC - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - PARECER - CCJR nº 4 de 2025, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO . Projeto de Lei nº 0012/2025 Parecer de nº 004/2025 A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº12/2025 que Altera o art. 4º da Lei nº 1.116/2009, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP, e dá outras providências" entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 17 de Março de 2025. GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Presidente HONOROALDE CARRIJO SILVERIO Vice-Presidente ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA Secretária Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 8 - PARECER - COFC nº 5 de 2025, COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Veto ao Projeto de Lei nº 002/2025 Parecer de nº 005/2025 A Comissão de ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem Veto ao Projeto de de Lei nº 002/2025 que "Estabelece normas e princípios a serem aplicados em todos os processos licitatórios do Município de Claraval" entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 17 de Março de 2025. HONOROALDE CARRIJO SILVERIO Presidente WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA Vice-Presidente SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA Secretário. Autor: COFC - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 9 - PARECER - CCJR nº 5 de 2025, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Veto ao Projeto nº Lei nº 002/2025 Parecer de nº 005/2025 A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de nº 002/2025 que Estabelece normas e princípios a serem aplicados em todos os processos licitatórios do Município de Claraval" entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 17 de Março de 2025. GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Presidente HONOROALDE CARRIJO SILVERIO Vice-Presidente ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA Secretária Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 10 - PARECER - COFC nº 6 de 2025, COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Projeto de Lei nº 005/2025 Parecer de nº 006/2025 A Comissão de ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem Veto ao Projeto de de Lei nº 005/2025 que " Estabelece normas e princípios a serem aplicados em todos os eventos realizados com recursos públicos no Município de Claraval - MG" entendem que o mesmo examinado não satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 17 de Março de 2025. HONOROALDE Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 18/03/2025 Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 18/03/2025 Página 2 CARRIJO SILVERIO Presidente WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA Vice-Presidente SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA Secretário. Autor: COFC - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 11 - PARECER - CCJR nº 6 de 2025, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Veto ao Projeto nº 005/2025 Parecer de nº 006/2025 A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei n° 005/2025 que "Estabelece normas e princípios a serem aplicados em todos os eventos realizados com recursos públicos no Município de Claraval - MG" entendem que o mesmo examinado não satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 17 de Março de 2025. GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Presidente HONOROALDE CARRIJO SILVERIO Vice-Presidente ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA Secretária Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 12 - REQUERIMENTO nº 12 de 2025, Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG,, em cumprimento a disposição regimental do art° 172, incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 012/2025 do poder Legislativo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 17 de Março de 2025. Nilson Martins da Silva Presidente Luís Cristino Borges Vice Presidente Carlos Cesar Cintra 1° Secretário Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Claraval - MesaDiretCMC, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; CARLOS CÉSAR CINTRA - Sim ; GABRIELA ANANDA NEVES BORGES - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA - Sim ; SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA - Sim ; WILLIAN DIAS CUNHA DA FONSECA - Sim ; 13 - INDICACÃO nº 13 de 2025, WILLIAN DIAS CUNHA DA FONSECA, vereador, no uso de suas legais e regimentais atribuições, venho apresentar a presente INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que viabilize junto ao Departamento competente o retorno das aulas de hidroginástica para os Idosos. Autor: Willian Dias, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 14 - INDICACÃO nº 14 de 2025, "Carlos César Cintra, vereador, no uso de suas legais e regimentais atribuições, venho apresentar a presente INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que proceda a construção de faixa acostamento na Rua Minas Gerais / Morro Cruzeiro." Autor: César Cintra (Do Parada), Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; Lista de Presença na Ordem do Dia: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do Parada) / SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB Matérias da Ordem do Dia: 1 - PARECER - COFC nº 4 de 2025, COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Projeto de Lei nº0012/2025 Parecer de nº 004/2025 A Comissão de ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem Veto ao Projeto de de Lei nº012/2025 que "Altera o art. 4º da Lei nº 1.116/2009, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP, e dá outras providências" " entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 17 de Março de 2025. HONOROALDE CARRIJO SILVERIO Presidente WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA Vice-Presidente SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA Secretário. Autor: COFC - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 2 - PARECER - COFC nº 5 de 2025, COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Veto ao Projeto de Lei nº 002/2025 Parecer de nº 005/2025 A Comissão Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 18/03/2025 Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 18/03/2025 Página 3 de ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem Veto ao Projeto de de Lei nº 002/2025 que "Estabelece normas e princípios a serem aplicados em todos os processos licitatórios do Município de Claraval" entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 17 de Março de 2025. HONOROALDE CARRIJO SILVERIO Presidente WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA Vice-Presidente SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA Secretário. Autor: COFC - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 3 - PARECER - COFC nº 6 de 2025, COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Projeto de Lei nº 005/2025 Parecer de nº 006/2025 A Comissão de ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem Veto ao Projeto de de Lei nº 005/2025 que " Estabelece normas e princípios a serem aplicados em todos os eventos realizados com recursos públicos no Município de Claraval - MG" entendem que o mesmo examinado não satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 17 de Março de 2025. HONOROALDE CARRIJO SILVERIO Presidente WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA Vice-Presidente SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA Secretário. Autor: COFC - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 4 - PARECER - CCJR nº 4 de 2025, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO . Projeto de Lei nº 0012/2025 Parecer de nº 004/2025 A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº12/2025 que Altera o art. 4º da Lei nº 1.116/2009, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP, e dá outras providências" entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 17 de Março de 2025. GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Presidente HONOROALDE CARRIJO SILVERIO Vice-Presidente ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA Secretária Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 5 - PARECER - CCJR nº 5 de 2025, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Veto ao Projeto nº Lei nº 002/2025 Parecer de nº 005/2025 A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de nº 002/2025 que Estabelece normas e princípios a serem aplicados em todos os processos licitatórios do Município de Claraval" entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 17 de Março de 2025. GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Presidente HONOROALDE CARRIJO SILVERIO Vice-Presidente ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA Secretária Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 6 - PARECER - CCJR nº 6 de 2025, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Veto ao Projeto nº 005/2025 Parecer de nº 006/2025 A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 18/03/2025 Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 18/03/2025 Página 4 em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei n° 005/2025 que "Estabelece normas e princípios a serem aplicados em todos os eventos realizados com recursos públicos no Município de Claraval - MG" entendem que o mesmo examinado não satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 17 de Março de 2025. GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Presidente HONOROALDE CARRIJO SILVERIO Vice-Presidente ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA Secretária Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 7 - REQUERIMENTO nº 12 de 2025, Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG,, em cumprimento a disposição regimental do art° 172, incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 012/2025 do poder Legislativo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 17 de Março de 2025. Nilson Martins da Silva Presidente Luís Cristino Borges Vice Presidente Carlos Cesar Cintra 1° Secretário Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Claraval - MesaDiretCMC, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 8 - VETO AO PROJETO nº 2 de 2025, Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no artigo 44, da Lei Orgânica do Município, o VETO TOTAL, ao Projeto de Lei n.º 005 de 14 de janeiro de 2025. Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 75, Tipo: Nominal, Sim: 2, Não: 6, Abstenções: 0, Resultado: REPROVADO Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Não ; Gabriela Ananda - Não ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Não ; Luizinho Cândido - Não ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Não ; Willian Dias - Não ; 9 - VETO AO PROJETO nº 1 de 2025, VETO AO PROJETO DE LEI, QUE ESTABELECE NORMAS E PRINCIPIOS A SEREM APLICADOS EM TODOS OS PROCESSOS LICITATORIOS DO MUNICIPIO DE CLARAVAL. Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 63, Tipo: Nominal, Sim: 4, Não: 5, Abstenções: 0, Resultado: REPROVADO Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Não ; Gabriela Ananda - Não ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Não ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Não ; 10 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 12 de 2025, ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.116/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE – GDP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Claraval - MesaDiretCMC, Número de Protocolo: 88, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 1, Abstenções: 1, Resultado: APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Abstenção ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Não ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; Assinatura da Mesa Diretora da Sessão Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 18/03/2025 Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 18/03/2025 Página 5 Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ Presidente: Nilson Martins da Silva / SD ____________________ Vice-Presidente: Luiz Cristino Borges / PL ____________________ PrimeiroSecretário: CARLOS CÉSAR CINTRA / SLD ____________________ SegundoSecretário: WILLIAN DIAS CUNHA DA FONSECA / MDB 18/03/2025 Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 18/03/2025 Página 6
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalQOyahoo.com.br PAUTA DA 04º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE MARÇO DE 2025 I- ABERTURA Votação da ata da 03º Sessão Ordinária do dia 06 de março de 2025. H —- EXPEDIENTE PROJETOS DE LEI Leitura do Projeto de Lei nº 13/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1546/2024 — QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Leitura do Projeto de Lei nº 12/2025, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre: “ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.116/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - GDP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VETOS Leitura das razões e justificativas do Veto nº 01/2025 aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 02/2025, de autoria do vereador Honoroalde Carrijo Silvério, que dispõe: “ESTABELECE NORMAS E PRINCÍPIOS A SEREM APLICADOS EM TODOS OS PROCESSOS LICITATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL.” Leitura das razões e justificativas do Veto nº 02/2025 aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 05/2025, de autoria do vereador Honoroalde Carrijo Silvério, que dispõe: “ESTABELECE NORMAS E PRINCÍPIOS A SEREM APLICADOS EM TODOS OS EVENTOS REALIZADOS COM RECURSOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL.” OFÍCIOS RECEBIDOS DO EXECUTIVO Ofício Gab nº 045/2025, que solicita a retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 01 de 12 de março de 2025, que dispõe sobre: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E VAGAS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. REQUERIMENTOS Leitura e votação do Requerimento nº 12/2025, de autoria da Mesa Diretora, que solicita Urgência Especial para apreciação do Projeto de Lei nº 12/2025. INDICAÇÕES Leitura da indicação nº 13/2025 — de autoria do vereador Willian Dias da Cunha da Fonseca — Indica ao Sr. Prefeito que viabilize junto ao Departamento competente o retorno das aulas de hidroginástica para os Idosos. Leitura da indicação nº 14/2025 — de autoria do vereador Carlos César Cintra — Indica ao Sr. Prefeito que viabilize junto ao Departamento competente o retorno das aulas de hidroginástica para os Idosos. PARECERES DAS COMISSÕES Leitura dos Pareceres nº 004/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Veto nº 01/2025 aposto ao Projeto de Lei nº. 002/2025, que dispõe sobre: “ESTABELECE NORMAS E PRNCÍPIOS A SEREM APLICADOS EM TODOS OS PROCESSOS LICITATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL”. Leitura dos Pareceres nº 005/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Veto nº 02/2025 aposto ao Projeto de Lei nº. 005/2025, que dispõe sobre: “ESTEBELECE NORMAS E PRINCÍPIOS A SEREM APLICADOS EM TODOS OS EVENTOS REALIZADOS COM RECURSOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG”. HI - ORDEM DO DIA MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO Discussão e votação dos Pareceres nº 004/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Veto nº 01/2025 aposto ao Projeto de Lei nº. 002/2025. e Discussão e votação dos Pareceres nº 005/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Veto nº 02/2025 aposto ao Projeto de Lei nº. 005/2025. e Discussão e votação do Veto nº 01/2025 aposto ao Projeto de Lei nº 002/2025. e Discussão e votação do Veto nº 02/2025 aposto ao Projeto de Lei nº. 005/2025. IV - PALAVRA LIVRE DOS VEREADORES V — TRIBUNA LIVRE