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sessao nº 1

Tipo SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Número / Ano 1
Date 2025-03-19
native_id34

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - M Tel. (034) 33535111 
– Tele fax (034) 3353 5252
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
 Projeto de Lei nº005/2025
Parecer de nº 005/2025
 A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, 
reunida e em conferencia os seus membros para examinarem Veto ao Projeto de de 
Lei nº005/2025 que “ Estabelece normas e princípios a serem aplicados em todos 
os eventos realizados com recursos públicos no Município de Claraval - MG” 
entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em 
plenário.
Sala das Sessões, 17 de Março de 2025.
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Presidente
WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA
Vice-Presidente
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Secretário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Claraval, MG, 18 de março de 2025.
Ofício Gab. n.º 046/2025.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta 
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 02, de 18 de março de 2025,
que “Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de 
Claraval/MG, na forma específica e da outras providências.”
Requeremos que seja o mesmo submetido à deliberação EM 
REGIME DE URGÊNCIA e posteriormente aprovado, tendo em vista a 
relevância do assunto tratado, que é a prestação de serviços públicos no
Município de Claraval.
Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção 
de Vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente 
proposição, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – Minas Gerais
JOSE REINALDO 
CINTRA:86319612
800
Assinado de forma digital por JOSE 
REINALDO CINTRA:86319612800 
Dados: 2025.03.18 13:18:48 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei Complementar nº 02, de 18 de março de 
2025.
Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município 
de Claraval/MG, na forma específica e da outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso 
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei complementar:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal, o seguinte 
cargo:
CARGO VAGAS VENCIMENTO BASE
Ajudante Geral I 14 R$ 1.518,00
Art. 2º. Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as 
seguintes vagas para os cargos abaixo listados:
CARGOS VAGAS VENCIMENTO 
BASE
LEI CRIAÇÃO DO 
CARGO
Monitor de Creche I 12 R$ 1.697,80 Lei n.º 974/2003
Auxiliar de Serviços 
Gerais I
5 R$ 1.518,00 Lei n.º 974/2003
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de 
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando as 
disposições em contrário.
Claraval, MG, 18 de março de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
JOSE REINALDO 
CINTRA:863196
12800
Assinado de forma digital 
por JOSE REINALDO 
CINTRA:86319612800 
Dados: 2025.03.18 
13:19:53 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
ANEXO I
Trata das atribuições, requisitos para ingresso, vencimento base e carga 
horária de trabalho do cargo criado no art. 1.º desta Lei.
Cargo: Ajudante Geral I
Vencimento base: R$ 1.518,00
Carga horária de Trabalho: 40 horas
Condições mínimas para o ingresso: Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)
ATRIBUIÇÕES:
• A prestação dos serviços consiste em ajudar a manter e conservar as 
estradas municipais, capinando o mato, roçando, construindo pontilhões, 
mata-burros, bueiros, abrindo valetas e pintando meio fio quando necessário;
• Executar serviços de assentamento de manilhas, quebra de pedras, 
preparação de massas, carregamento e descarregamento de caminhões;
• Executar serviços referentes a limpeza e manutenção da cidade, dos jardins e 
outras áreas verdes do município, realizando a vareição das ruas, coleta de 
lixo, irrigando, adubando, plantando e podando as plantas;
• Zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos 
utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e 
higiene do trabalho;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
• Atender às determinações administrativas e técnicas do Setor em que estiver 
lotado;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Claraval, MG, 18 de março de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame 
de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa 
Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar n.º 02
de 18 de março de 2025, que contém matéria de relevante para o 
município de Claraval, MG.
O cargo de Ajudante Geral I já existiu no município de 
Claraval, sendo extinto visando a terceirização dos serviços. Ocorre que 
a contratação de terceirizados se mostrou ineficiente e trouxe prejuízos 
para administração e para os contratados, causados pelas empresas, 
que inclusive em alguns casos não pagaram os funcionários.
No início do ano de 2025 foi realizada a contratação de 
Ajudantes Gerais através de processo seletivo realizado no Município. 
Visando regularizar a situação e a manutenção dos contratos realizados 
é imprescindível a aprovação do presente projeto com entrada em 
vigor desde 1º de janeiro de 2025.
Desse modo, é necessária a criação do cargo de Ajudante 
Geral I para que o município possa regularizar a situação do cargo.
Quanto a criação de vagas para os cargos de Auxiliar de 
Serviços Gerais I e Monitor de Creche I é uma necessidade da 
Secretária de Educação, vez que as vagas existentes no município para 
esses cargos já estão preenchidas e existe a necessidade de novos 
profissionais, por isso a necessidade de aprovação do presente projeto.
O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I é necessário para 
suprir necessidade na educação infantil nas novas instalações da 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
creche e na escola Professor Joaquim Borges de Freitas, onde os 
profissionais existentes não estão conseguindo dar conta da demanda 
do serviço.
O cargo de monitor de creche é extremamente necessário 
para atender a demanda de acompanhamento dos alunos com 
necessidades especiais, neste ano de 2025 dobrou a quantidade de 
alunos matriculados com laudos necessitando de acompanhamento 
dentro da sala de aula, assim é imprescindível a criação das vagas para 
a contratação de profissionais aptos a atender as crianças que 
precisam de acompanhamento.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa 
Excelência e dos demais senhores Vereadores e senhoras Vereadoras o 
Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, pedindo 
que a sua tramitação se dê em caráter de urgência/urgentíssima, dada 
à importância da matéria nele tratada e a necessidade da 
continuidade dos serviços públicos.
Atenciosamente,
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – Minas Gerais
JOSE REINALDO 
CINTRA:863196
12800
Assinado de forma digital 
por JOSE REINALDO 
CINTRA:86319612800 
Dados: 2025.03.18 
13:20:23 -03'00'

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ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ata Eletrônica da 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 18ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ; Abertura:
19/03/2025 - 18:00 ; Encerramento: 19/03/2025 - 18:55 
Mesa Diretora: Presidente: Nilson Martins (Porco) / SD ; Vice-Presidente: Luizinho
Cândido / PL ; Segundo-Secretário: Willian Dias / MDB 
Lista de Presença na Sessão: Carlos Pires (Carioca) / AV ; Gabriela Ananda / MDB ;
Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) /
SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB 
Justificativas de Ausências na Sessão: César Cintra (Do Parada) / MISSAO OFICIAL 
Expedientes: 
Lista de Presença na Ordem do Dia: Carlos Pires (Carioca) / AV ; Gabriela Ananda /
MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins
(Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - REQUERIMENTO nº 13 de 2025, Da Mesa da Câmara
Municipal de Claraval - MG, em cumprimento a disposição regimental do art º 172 ,
incisos I e seguintes do regimento interno , solicita ao plenário assentimento especial ao
projeto de Lei Complementar nº 002/2025 do poder Executivo Municipal , Urgência
Especial para apreciação. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Claraval - MDC,
Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais :
Carlos Pires (Carioca) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) -
Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim
; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 2 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
nº 2 de 2025, “Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na
forma específica e da outras providências.” Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Tipo: Nominal,
Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires
(Carioca) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ;
Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ;
Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 
Oradores da Ordem do Dia: 1 - Carlos Pires (Carioca) / AV ; 2 - Gabriela Ananda / MDB
; 3 - Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; 4 - Luizinho Cândido / PL ; 5 - Roberta
Freitas / SD ; 6 - Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; 7 - Willian Dias / MDB 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
02/04/2025
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 02/04/2025
Página 1
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: Nilson
Martins da Silva / SD 
____________________
Vice-Presidente: 
Luiz Cristino Borges
/ PL 
____________________
Segundo￾Secretário: 
WILLIAN DIAS
CUNHA DA
FONSECA / MDB 
02/04/2025
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 02/04/2025
Página 2

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Claraval -MG.
 
 EDITAL DE N. 005/2025
 Pauta da 1ª(Primeira ) reunião extraordinária da Câmara Municipal de Claraval – MG, 
no exercício de 2025, a ser realizado dia 19 de Março de 2025, às 18h00min horas, na Sala 
de Sessões da Câmara Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680.
 
II – ORDEM DO DIA
 Discussão de Votação do requerimento nº013/2025 
 Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar nº002/2025
 
 
D I V U L G U E – S E
Claraval – MG, 18 de Março de 2025.
Nilson Martins da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Claraval - MG

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