| Tipo | SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2025-03-19 |
| native_id | 34 |
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Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - M Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Projeto de Lei nº005/2025 Parecer de nº 005/2025 A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem Veto ao Projeto de de Lei nº005/2025 que “ Estabelece normas e princípios a serem aplicados em todos os eventos realizados com recursos públicos no Município de Claraval - MG” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 17 de Março de 2025. HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Presidente WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA Vice-Presidente SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA Secretário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Claraval, MG, 18 de março de 2025. Ofício Gab. n.º 046/2025. Senhor Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta Egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 02, de 18 de março de 2025, que “Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências.” Requeremos que seja o mesmo submetido à deliberação EM REGIME DE URGÊNCIA e posteriormente aprovado, tendo em vista a relevância do assunto tratado, que é a prestação de serviços públicos no Município de Claraval. Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção de Vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente proposição, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal Exmo. Sr. Nilson Martins da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – Minas Gerais JOSE REINALDO CINTRA:86319612 800 Assinado de forma digital por JOSE REINALDO CINTRA:86319612800 Dados: 2025.03.18 13:18:48 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Projeto de Lei Complementar nº 02, de 18 de março de 2025. Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências. O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei complementar: Art. 1º. Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal, o seguinte cargo: CARGO VAGAS VENCIMENTO BASE Ajudante Geral I 14 R$ 1.518,00 Art. 2º. Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as seguintes vagas para os cargos abaixo listados: CARGOS VAGAS VENCIMENTO BASE LEI CRIAÇÃO DO CARGO Monitor de Creche I 12 R$ 1.697,80 Lei n.º 974/2003 Auxiliar de Serviços Gerais I 5 R$ 1.518,00 Lei n.º 974/2003 Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Claraval, MG, 18 de março de 2025. José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal JOSE REINALDO CINTRA:863196 12800 Assinado de forma digital por JOSE REINALDO CINTRA:86319612800 Dados: 2025.03.18 13:19:53 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 ANEXO I Trata das atribuições, requisitos para ingresso, vencimento base e carga horária de trabalho do cargo criado no art. 1.º desta Lei. Cargo: Ajudante Geral I Vencimento base: R$ 1.518,00 Carga horária de Trabalho: 40 horas Condições mínimas para o ingresso: Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) ATRIBUIÇÕES: • A prestação dos serviços consiste em ajudar a manter e conservar as estradas municipais, capinando o mato, roçando, construindo pontilhões, mata-burros, bueiros, abrindo valetas e pintando meio fio quando necessário; • Executar serviços de assentamento de manilhas, quebra de pedras, preparação de massas, carregamento e descarregamento de caminhões; • Executar serviços referentes a limpeza e manutenção da cidade, dos jardins e outras áreas verdes do município, realizando a vareição das ruas, coleta de lixo, irrigando, adubando, plantando e podando as plantas; • Zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho; • Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; • Atender às determinações administrativas e técnicas do Setor em que estiver lotado; • Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Claraval, MG, 18 de março de 2025. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar n.º 02 de 18 de março de 2025, que contém matéria de relevante para o município de Claraval, MG. O cargo de Ajudante Geral I já existiu no município de Claraval, sendo extinto visando a terceirização dos serviços. Ocorre que a contratação de terceirizados se mostrou ineficiente e trouxe prejuízos para administração e para os contratados, causados pelas empresas, que inclusive em alguns casos não pagaram os funcionários. No início do ano de 2025 foi realizada a contratação de Ajudantes Gerais através de processo seletivo realizado no Município. Visando regularizar a situação e a manutenção dos contratos realizados é imprescindível a aprovação do presente projeto com entrada em vigor desde 1º de janeiro de 2025. Desse modo, é necessária a criação do cargo de Ajudante Geral I para que o município possa regularizar a situação do cargo. Quanto a criação de vagas para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais I e Monitor de Creche I é uma necessidade da Secretária de Educação, vez que as vagas existentes no município para esses cargos já estão preenchidas e existe a necessidade de novos profissionais, por isso a necessidade de aprovação do presente projeto. O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I é necessário para suprir necessidade na educação infantil nas novas instalações da PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 creche e na escola Professor Joaquim Borges de Freitas, onde os profissionais existentes não estão conseguindo dar conta da demanda do serviço. O cargo de monitor de creche é extremamente necessário para atender a demanda de acompanhamento dos alunos com necessidades especiais, neste ano de 2025 dobrou a quantidade de alunos matriculados com laudos necessitando de acompanhamento dentro da sala de aula, assim é imprescindível a criação das vagas para a contratação de profissionais aptos a atender as crianças que precisam de acompanhamento. Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores e senhoras Vereadoras o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência/urgentíssima, dada à importância da matéria nele tratada e a necessidade da continuidade dos serviços públicos. Atenciosamente, José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal Exmo. Sr. Nilson Martins da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – Minas Gerais JOSE REINALDO CINTRA:863196 12800 Assinado de forma digital por JOSE REINALDO CINTRA:86319612800 Dados: 2025.03.18 13:20:23 -03'00'
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Ata Eletrônica da 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ; Abertura: 19/03/2025 - 18:00 ; Encerramento: 19/03/2025 - 18:55 Mesa Diretora: Presidente: Nilson Martins (Porco) / SD ; Vice-Presidente: Luizinho Cândido / PL ; Segundo-Secretário: Willian Dias / MDB Lista de Presença na Sessão: Carlos Pires (Carioca) / AV ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB Justificativas de Ausências na Sessão: César Cintra (Do Parada) / MISSAO OFICIAL Expedientes: Lista de Presença na Ordem do Dia: Carlos Pires (Carioca) / AV ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB Matérias da Ordem do Dia: 1 - REQUERIMENTO nº 13 de 2025, Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento a disposição regimental do art º 172 , incisos I e seguintes do regimento interno , solicita ao plenário assentimento especial ao projeto de Lei Complementar nº 002/2025 do poder Executivo Municipal , Urgência Especial para apreciação. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Claraval - MDC, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 2 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 2025, “Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências.” Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; Oradores da Ordem do Dia: 1 - Carlos Pires (Carioca) / AV ; 2 - Gabriela Ananda / MDB ; 3 - Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; 4 - Luizinho Cândido / PL ; 5 - Roberta Freitas / SD ; 6 - Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; 7 - Willian Dias / MDB Assinatura da Mesa Diretora da Sessão Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 02/04/2025 Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 02/04/2025 Página 1 Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ Presidente: Nilson Martins da Silva / SD ____________________ Vice-Presidente: Luiz Cristino Borges / PL ____________________ SegundoSecretário: WILLIAN DIAS CUNHA DA FONSECA / MDB 02/04/2025 Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 02/04/2025 Página 2
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Câmara Municipal de Claraval -MG. EDITAL DE N. 005/2025 Pauta da 1ª(Primeira ) reunião extraordinária da Câmara Municipal de Claraval – MG, no exercício de 2025, a ser realizado dia 19 de Março de 2025, às 18h00min horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680. II – ORDEM DO DIA Discussão de Votação do requerimento nº013/2025 Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar nº002/2025 D I V U L G U E – S E Claraval – MG, 18 de Março de 2025. Nilson Martins da Silva Presidente da Câmara Municipal de Claraval - MG