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sessao nº 12

Tipo SESSÃO ORDINÁRIA
Número / Ano 12
Date 2025-08-18
native_id37

Documents (2)

anexo #

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Câmara Municipal de Claraval -MG.
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
 
 EDITAL Nº 015/2025
 
Pauta da 12ª(Décima segunda ) reunião ordinária da Câmara Municipal de Claraval – MG, no exercício 
de 2025, a ser realizado dia 18 de Agosto de 2025, às 19h15min horas, na Sala de Sessões da Câmara 
Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680.
I – ABERTURA
- Votação da Ata Anterior
II – EXPEDIENTE
Leitua do Projeto nº 026/2025 - Executivo
Leitura do Projeto nº027/2025 - Executivo
Leitura do Projeto nº028/2025 – Executivo
Leitura do Projeto nº029/2025 – Executivo
Leitura do Projeto nº032/2025 – Vereador Carlos Cesar
Leitura do Projeto nº 033/2025 – Vereadora Gabriela Ananda
Leitura e votação do Requerimento nº 042 – Bairro Rural Posses e Bueno
Leitura e Votação do Requerimento nº 043 – Urgência Especial ao Projeto nº026/2025
Leitura e Votação do Requerimento nº 044 – Urgência Especial ao Projeto nº0272025
Leitura e Votação do Requerimento nº 045 – Urgência Especial ao Projeto nº028/2025
Leitura e Votação do Requerimento nº 046 – Urgência Especial ao Projeto nº029/2025
Leitura e Votação do Requerimento nº047 – Urgência Especial ao Projeto nº 031/2025
Leitura dos pareceres nº011/2025
III – ORDEM DO DIA
Discussão e Votação dos Pareceres nº011/2025 – ao Projeto nº 025/2025 – Vereador Honoroalde
Discussão e Votação do Projeto nº025/2025
Discussão e Votação do Projeto nº026/2025
Discussão e Votação do Projeto nº027/2025
Discussão e Votação do Projeto nº028/2025
Discussão e Votação do Projeto nº029/2025
Discussão e Votação do Projeto nº031/2025
D I V U L G U E – se
Claraval – MG, 15 de Agosto de 2025
NILSON MARTINS DA SILVA
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores 
públicos e aos agentes políticos do Município de 
Claraval, MG e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas 
atribuições legais, resolve propor o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Assessores e Servidores 
do Poder Executivo Municipal que se deslocarem da sede do Município, a serviço ou 
para participar de cursos, seminários, congressos ou eventos de capacitação 
profissional, farão jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas 
com alimentação e hospedagem.
§ 1º A concessão de diária fica condicionada à existência de cotas orçamentárias e 
financeiras disponíveis.
§ 2º Poderão ser ressarcidas as despesas realizadas com fotocópias, 
estacionamentos, pedágios, despesas e custas processuais e outras que forem 
efetuadas, mediante exibição de documentos idôneos.
Art. 2º. A diária é devida sempre que for necessário o deslocamento, conforme 
previsto no artigo anterior, para outro Município, a cada período de 12 (doze) horas 
de afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias, 
respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede de Claraval.
§ 1º Quando não for necessária a pernoite e o afastamento for superior a 6 (seis) 
horas, fará jus à diária reduzida, conforme estabelecido no Anexo I, ou, no caso de 
deslocamento para localidades a menos de 50 km (cinquenta quilômetros) da sede 
do Município, as despesas serão restituídas em caráter indenizatório, desde que 
devidamente comprovadas por documento legal.
 
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ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
§ 2º Quando o afastamento for inferior a 6 (seis) horas, as despesas também serão 
restituídas em caráter indenizatório, desde que devidamente comprovadas por 
documento legal.
Art. 3º. O pagamento das diárias instituídas por esta Lei terá caráter de verba 
indenizatória, não integrando o subsídio ou remuneração para quaisquer efeitos.
Art. 4º. Os valores das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I 
desta Lei.
§ 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, por índice oficial da 
inflação e conforme disponibilidade orçamentária, os valores das diárias anualmente, 
por meio de Decreto.
§ 2º Caso a despesa efetuada ultrapasse o valor da diária, a diferença correrá por 
conta do responsável pelo excesso, não havendo ressarcimento da diferença 
apurada.
§ 3º É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de 
caráter indenizatório referente a despesas com alimentação e estadia.
Art. 5º. As diárias, até o limite de cinco, serão pagas antecipadamente.
§ 1º Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas 
antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período 
prorrogado, mediante justificativa fundamentada do solicitante e autorização do 
Prefeito ou Secretário Municipal, podendo ser pagas parceladamente.
§ 2º Em casos de emergência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou 
após o deslocamento, mediante justificativa da autoridade concedente.
§ 3º O servidor ou agente político que receber diária e, por qualquer motivo, não se 
afastar da sede, ou retornar em período inferior ao previsto, deverá restituir os 
valores recebidos em excesso no prazo de até três dias, sob pena de desconto 
integral em folha, sem prejuízo de outras sanções legais.
§ 4º Nos casos previstos no parágrafo anterior, o valor das diárias deverá ser 
depositado na conta do Município ou da origem dos recursos, com entrega do 
respectivo comprovante ao órgão de controle interno ou à Secretaria de Finanças.
 
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ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Art. 6º. As diárias previstas no Art. 1º desta Lei, serão concedidas 
exclusivamente pelo Prefeito Municipal independente do órgão a que o 
beneficiário esteja vinculado, podendo essa competência ser delegada mediante 
Decreto.
§ 1º As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 24 (vinte e 
quatro) horas da data prevista para o deslocamento, por meio do formulário do 
Anexo III. Após aprovação, será encaminhado ao setor de contabilidade, antes do 
início do deslocamento, para que possa ser empenhado previamente.
§ 2º A forma de transporte a ser utilizada será autorizada com base na urgência e no 
custo da viagem.
§ 3º Quando se tratar de transporte aéreo, deverá ser utilizada, preferencialmente, a 
classe econômica.
§ 4º Poderá ser concedido adiantamento de numerário para aquisição de 
passagens, inclusive aéreas, caso não se utilize veículo oficial.
§ 5º Viagens com veículos particulares deverão ser previamente autorizadas pela 
autoridade superior, exceto as do Prefeito, e serão ressarcidas à razão de R$ 1,72 
por quilômetro rodado, devidamente comprovado.
§ 6º Despesas com abastecimento fora do Município ocorrerão mediante 
adiantamento conforme regulamento por Decreto.
SESSÃO I
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 7º. Em todos os casos de deslocamento que ensejem o pagamento de diárias, 
exceto dos Motoristas, será obrigatória a apresentação de relatório de viagem no 
prazo de até três dias úteis após o retorno à sede, conforme Anexo IV, e/ou 
apresentação de documentos comprobatórios da atividade exercida.
Parágrafo Único. A não apresentação do relatório impede o recebimento de novas 
diárias. Decorridos 10 (dez) dias do retorno, sem a apresentação do relatório 
implicará o desconto, em folha de pagamento, do valor recebido, sem prejuízo de 
sanções legais. O controle cabe ao órgão municipal de controle interno.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
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Art. 8º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é do 
agente público ou servidor solicitante.
Parágrafo Único. O controle visa:
I – Apurar a exatidão do cálculo da diária;
II – Verificar o cumprimento do prazo de apresentação do Relatório de Viagem, com 
emissão de “Aviso de Cobrança” quando em atraso;
III – Elaborar estatísticas sobre concessão de diárias.
Art. 9º. A diária não será devida nos seguintes casos:
I – Deslocamento dentro do território do Município;
II – Afastamento inferior a três horas;
III – Quando houver alimentação e hospedagem custeadas por evento;
IV – Quando o deslocamento for de interesse exclusivo do servidor;
V – Quando não houver pernoite (ressalvado o art. 2º, parágrafo único);
VI – Aos sábados, domingos e feriados, salvo necessidade devidamente autorizada;
VII – A servidores em débito com prestação de contas de viagens anteriores.
SESSÃO II
DAS DIÁRIAS DESTINADAS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO 
MOTORISTAS
Art. 10. Os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que no 
interesse do serviço público, se deslocarem do município para outro ponto do 
território nacional, terão direito à percepção de diárias, para atender às despesas
extraordinárias, conforme no Anexo II.
Art. 11. As diárias serão concedidas aos Motoristas de acordo com a necessidade 
do serviço, devendo ser previamente autorizadas pelo Secretário responsável ou 
servidor por ele designado.
Art. 12. É obrigatória a apresentação mensal ao Departamento de Contabilidade e 
Controladoria Interna, o Relatório de Viagens de cada um dos Motoristas, contendo 
as seguintes informações: data, horário do início e término das viagens (Diário de 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
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ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Bordo), destino e motivo das mesmas (Comprovante de Deslocamento) e o valor 
correspondente às diárias devidas, a fim de que se possa verificar a sua regular 
aplicação.
Art. 13. O deslocamento para os cargos de motorista incidirá uma única vez por dia 
de deslocamento, não havendo pagamentos repetitivos pela quantidade de saídas 
do município.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Poder Executivo poderá expedir normas complementares à presente Lei.
Art. 15. Conceder ou receber diária indevidamente constitui infração disciplinar 
grave.
Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 17. É vedada a celebração de convênios para custeio de diárias em desacordo 
com esta Lei.
Art. 18. Situações excepcionais não previstas serão resolvidas pelo Prefeito, 
conforme competência.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 
647/90.
Claraval, MG, 31 de julho de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei nº ___, de 31 de julho de 2025.
Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei 
Orçamentária Anual nº 1546/2024.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso 
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, 
no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 
1.213.918,40 (um milhão, duzentos e treze mil, novecentos e dezoito reais e 
quarenta centavos) com as seguintes classificações:
020503 27 122 2701 2.055 – MANUT. DAS ATIVIDADES DE ESPORTES, LAZER E 
TURISMO
4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 710 000 3210............R$ 45.000,00
020802 04 606 0410 1.039 – AQUISIÇÃO DE MAQUINAS / VEICULOS E 
EQUIPAMENTOS
4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 710 000 3210 ........ R$ 550.000,00
020803 15 451 0401 1.041 – OBRAS DE ESTRUTURAÇÃO DE VIAS PUBLICAS 
4490 51 Obras e Instalações – DR 700 000 3110 .................................. R$ 287.306,00
4490 51 Obras e Instalações – DR 500 000 0000 ................................... R$ 67.559,40
020602 10 301 1003 1.071 – AQUIS. DE VEICULO/EQUIPAMENTO E MAT. 
PERMANENTES
4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 710 000 3210 ........ R$ 263.953,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor 
total de R$ 1.213.918,40 (um milhão, duzentos e treze mil, novecentos e 
dezoito reais e quarenta centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Claraval, MG, 31 de julho de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei nº ___, de 31 de julho de 2025.
Autoriza o poder executivo a abrir CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL na lei n.º 1546/2024 – que 
estima a receita e fixa a despesa do município de 
Claraval para o exercício financeiro de 2025, e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso 
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no 
orçamento fiscal referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02 – Secretaria Municipal de Administração 
Subunidade: 03 – Departamento de Segurança Pública
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 181 – Policiamento
Programa: 0601 – Manutenção da Segurança no Município
Atividade 2.013 - MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA NO MUNICÍPIO
Natureza Despesa: 
4490 51 Obras e Instalações – DR 710 000 3210 ..........................R$ 20.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor 
total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas 
no art. 1º até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Claraval, MG, 31 de julho de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 
Praça Divino Espírito Santo, 533 
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 
Projeto de Lei nº ___, de 31 de julho de 2025. 
Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei 
Orçamentária Anual nº 1546/2024. 
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso 
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, 
no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 
384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais) com a 
seguinte classificação: 
020802 26 782 0401 1.077 – PAVIMENTACAO DE ESTRADA RURAL
4490 51 Obras e Instalações – DR 700 000 3110 ...................... R$ 384.205,00 
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor 
total de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco 
reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do 
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Claraval, MG, 31 de julho de 2025. 
José Reinaldo Cintra 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Claraval – MG 
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 32 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
“INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA MODALIDADE DE 
FUTEBOL, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM 
DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE 
ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
CARLOS CÉSAR CINTRA, VEREADOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE LEI: 
Artigo 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Claraval-MG, o Programa "Bom 
de Nota, Bom de Bola", com foco na modalidade de futebol, destinado a integrar 
o desenvolvimento educacional e esportivo de crianças e adolescentes 
matriculados na rede pública de ensino do Município de Claraval-MG.
Artigo 2º. O programa "Bom de Nota, Bom de Bola", tem como objetivos:
I - Estimular a permanência e o bom desempenho escolar dos alunos;
II – Promover a inclusão social e o desenvolvimento humano por meio do 
futebol;
III – Identificar e fomentar talentos esportivos;
IV – Valorizar o esforço, a disciplina e o compromisso de jovens estudantes com 
o esporte e os estudos.
Câmara Municipal de Claraval – MG 
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
Artigo 3º. Poderão participar do programa os estudantes:
I – Ter idade entre 8 (oito) e 14 (quatorze) anos completos, frequentando 
regularmente a rede pública municipal de ensino;
II – Que apresentem frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por 
cento);
III – Que obtenham média escolar mínima de 6,0 (seis) em cada disciplina (ou 
conceito equivalente);
IV – Que não estejam em situação de reprovação no ano letivo anterior, salvo 
justificativa formal.
Artigo 4º. O acompanhamento do desempenho escolar e da frequência será feito 
bimestralmente em parceria com as escolas públicas, que fornecerão relatórios 
aos coordenadores do Programa.
Artigo 5º. Os alunos participantes serão avaliados por meio de um sistema de pontos 
baseado no desempenho escolar, na frequência e na performance esportiva na 
modalidade de futebol. 
 §1º – A pontuação será atribuída conforme os seguintes critérios:
Critério Pontuação Máxima
Média final geral acima de 9,0 40 pontos
Frequência escolar igual ou superior a 95% 20 pontos
Desempenho técnico e tático no futebol 20 pontos
Disciplina e respeito nas atividades esportivas 10 pontos
Participação em eventos e treinos extras 10 pontos
§2º – Serão premiados, anualmente, os 3 (três) alunos com maior pontuação em 
cada categoria etária: Sub-08, Sub-10, Sub-12 e Sub-14.
§3º – As premiações poderão incluir:
I – Troféus, medalhas e certificados de destaque;
II – Kits de futebol (uniforme, chuteira, bola personalizada);
III – Visitas a centros de treinamento ou jogos oficiais de clubes profissionais.
§4º – A cerimônia de premiação será promovida anualmente pela Secretaria 
Municipal de Esporte, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, 
com ampla divulgação na comunidade.
Artigo 6º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades 
públicas ou privadas, clubes, federações esportivas, universidades e 
organizações da sociedade civil para execução, apoio e fomento ao Programa.
Artigo 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 11 de agosto de 2025
CARLOS CÉSAR CINTRA
Vereador
Câmara Municipal de Claraval – MG 
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 33 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, VEREADORA NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE 
LEI: 
Artigo 1º. Fica extinta, no âmbito do Município de Claraval, a Taxa de Expediente, 
cobrada em razão da prática de atos administrativos, como emissão de guias, 
certidões, protocolos e documentos similares.
Artigo 2º. A Taxa de Expediente não possui natureza de serviço público específico e 
divisível, e, portanto, não atende aos requisitos legais e constitucionais previstos 
no art. 145, II, da Constituição Federal, nem no Código Tributário Nacional.
Artigo 3º. Ficam revogadas as disposições legais e regulamentares em contrário, 
especialmente as que autorizam a cobrança de taxa de expediente ou tributo 
similar.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 11 de agosto de 2025.
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vereadora
1
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO Nº 42/2025
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Claraval – MG,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para expor ao Executivo 
Municipal as demandas apresentadas pelos moradores dos BAIRROS RURAIS POSSES
E BUENO, conforme apurado em visita realizada no dia 06 de agosto de 2025, por meio 
do Projeto “Câmara Mais Perto da População”.
Na ocasião, os moradores relataram diversas necessidades e preocupações que 
exigem a atenção do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, os vereadores abaixo assinados, nos termos regimentais e após 
ouvido o soberano plenário, REQUEREM a Vossa Excelência que informe as 
providências a serem adotadas quanto às seguintes demandas:
1. SEGURANÇA
 Instalação de câmeras de monitoramento nas encruzilhadas e em pontos 
estratégicos dos bairros rurais, visando aumentar a segurança da população local.
2. ESTRADAS RURAIS
 Realização de manutenção periódica nas estradas rurais, com frequência mínima de 
duas vezes ao ano. Destaca-se o caso da estrada mencionada pelo morador Nivaldo, 
que relata problemas na região do Barranco Alto.
 A moradora Izilda relata que o enxurro (corrente impetuosa de água) cai 
diretamente em frente à porta de sua residência. Solicita a readequação da estrada, 
para que a água escoe para ambos os lados, bem como a instalação de lombadas 
para diminuir a velocidade dos veículos.
 Construção de lombadas nas proximidades da Capela, como forma de promover 
maior segurança aos moradores e frequentadores da localidade.
2
3. SAÚDE
A comunidade rural reconhece a qualidade atual do atendimento do PSF Rural, porém, 
apresenta as seguintes observações e reivindicações:
 Relato de exame colhido e entregue na unidade, mas não encaminhado para análise 
laboratorial nem registrado no sistema.
 Caso de diagnóstico médico equivocado, onde paciente com dengue foi 
diagnosticado como portador de pneumonia na unidade, resultando em tratamento 
inadequado. O erro foi identificado após atendimento no Hospital São Joaquim, 
sendo necessária atenção ao protocolo de diagnóstico.
 Elogios ao atendimento prestado, conforme relato do morador Zivone e sua esposa.
 Reclamações quanto à falta de dentista na unidade de saúde rural.
 Ausência de medicamentos na Farmácia Popular, dificultando o tratamento dos 
pacientes.
 Distribuição de medicamentos próximos ao vencimento, o que compromete sua 
eficácia.
 Solicitação de uma ambulância com motorista para atendimento exclusivo da 
comunidade rural, garantindo mais agilidade e segurança no transporte de 
pacientes.
 Pedido para que o agendamento de consultas com especialistas para moradores da 
zona rural seja feito de forma separada da zona urbana, para melhor organização e 
redução da fila de espera.
4. LIMPEZA E RESÍDUOS SÓLIDOS
 Solicitação de instalação de ponto de coleta de lixo na estrada principal que passa 
pelos bairros Posses e Bueno, visando melhor acondicionamento e destinação 
correta dos resíduos.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 11 de Agosto de 2025.
NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente da Câmara
3
CARLOS CÉSAR CINTRA
Vereador
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vereadora
LUIS CRISTINO BORGES
Vereador
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA
Vereadora
SEBASTIÃO CINTRA DA SILVA
Vereador
CARLOS PIRES DE LIMA
Vereador
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vereador
WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA
Vereador
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
 
REQUERIMENTO DE N. 043/2025
Exmo. Senhor
NILSON MARTINS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – MG.
 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em 
cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do 
regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto 
de Lei nº 026/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial 
para apreciação.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025.
Nilson Martins da Silva
Presidente
Luis Cristino Borges
Vice Presidente
Carlos Cesar Cintra
 1º Secretário
 Câmara Municipal de Claraval –
MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO DE N. 044/2025
Exmo. Senhor
NILSON MARTINS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – MG.
 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em 
cumprimento à disposição regimental do art.º 172 incisos I e seguintes 
do regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao 
projeto de Lei nº 027/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência 
Especial para apreciação.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025.
Nilson Martins da Silva
Presidente
Luis Cristino Borges
Vice Presidente
Carlos Cesar Cintra
 1º Secretário
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO DE N. 045/2025
Exmo. Senhor
NILSON MARTINS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – MG.
 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em 
cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do 
regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto 
de Lei nº 028/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial 
para apreciação.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025.
Nilson Martins da Silva
Presidente
Luis Cristino Borges
Vice Presidente
Carlos Cesar Cintra
 1º Secretário
 Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO DE N. 046/2025
Exmo. Senhor
NILSON MARTINS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – MG.
 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em 
cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do 
regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto 
de Lei nº 029/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial 
para apreciação.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025.
Nilson Martins da Silva
Presidente
Luis Cristino Borges
Vice Presidente
Carlos Cesar Cintra
 1º Secretário
 Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO DE N. 047/2025
Exmo. Senhor
NILSON MARTINS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – MG.
 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em 
cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do 
regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto 
de Lei nº 031/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial 
para apreciação.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025.
Nilson Martins da Silva
Presidente
Luis Cristino Borges
Vice Presidente
Carlos Cesar Cintra
 1º Secretário
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
 Projeto de Lei nº025/2025
Parecer de nº 011/2025
 A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, 
reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 025/2025 que 
“ INSTITUI A MEDALHA “HONRA AO MÉRITO “DOM CARMELO RÉCHIA” NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em 
plenário. 
Sala das Sessões, 18 de Agosto de 2025.
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Presidente
WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA
Vice-Presidente
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Secretário. 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO .
 Projeto de Lei nº 025/2025
Parecer de nº 011/2025
A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em 
conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI Nº 025/2025 que “
INSTITUI A MEDALHA “HONRA AO MÉRITO “DOM CARMELO RÉCHIA” NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em 
plenário.
Sala das Sessões, 18 de Agosto de 2025.
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Presidente
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vice-Presidente
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA
Secretária

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ata #

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Ata Eletrônica da 12ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 18ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA ; Abertura: 18/08/2025 -
19:00 ; Encerramento: 18/08/2025 - 21:00 
Mesa Diretora: Presidente: Nilson Martins (Porco) / SD ; Vice-Presidente: Luizinho
Cândido / PL ; Primeiro-Secretário: César Cintra (Do Parada) / SLD ; Segundo-Secretário:
Willian Dias / MDB 
Lista de Presença na Sessão: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do Parada) /
SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido
/ PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ;
Willian Dias / MDB 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Abertos os trabalhos, o Presidente comunicou
aos presentes que a sessão será gravada e transmitida por intermédio das redes sociais
oficiais da Câmara Municipal. Em seguida, determinou ao Senhor Secretário a realização
das leituras regimentais obrigatórias. LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Conforme deliberação do plenário, ficou definido pela dispensa da leitura da ata da
reunião anterior, 11ª Sessão Legislativa Ordinária de 2025, sendo, no entanto, colocada
em discussão e na sequência, por delibração do plenário, a Ata foi aprovada por
unanimidade. LEITURA REQUERIMENTOS: REQUERIMENTO Nº 42/2025 dos
vereadores(as) NILSON MARTINS DA SILVA, CARLOS CÉSAR CINTRA, CARLOS PIRES
DE LIMA GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO,
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA, LUIS CRISTINO BORGES, SEBASTIÃO
CINTRA e WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA. Cumprimentando-o cordialmente, servimo￾nos do presente para expor ao Executivo Municipal as demandas apresentadas pelos
moradores do BAIRROS RURAIS POSSES E BUENO, conforme apurado em visita
realizada no dia 06 de agosto de 2025, por meio do Projeto “CÂMARA MAIS PERTO DA
POPULAÇÃO”, tendo os moradores relatado diversas demandas e preocupações que
exigem a atenção do Poder Executivo Municipal. Diante do exposto, os vereadores abaixo
assinados, nos termos regimentais e depois de ouvido o soberano plenário, REQUEREM ao
Prefeito Municipal que informe as providências a serem tomadas quanto as demandas. O
presente requerimento, após a abertura para discussão foi submetido a deliberação do
Plenário. REQUERIMENTO Nº 043/2025 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval -
MG, em cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do
regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº
026/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. 
REQUERIMENTO Nº 044/2025 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em
cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento
interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 027/2025 do Poder
Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. REQUERIMENTO Nº 045/2025
Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento à disposição
regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao Plenário
assentimento especial ao projeto de Lei nº 028/2025 do Poder Executivo Municipal,
Urgência Especial para apreciação. REQUERIMENTO Nº 046/2025 Da Mesa da Câmara
Municipal de Claraval - MG, em cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I
e seguintes do regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de
Lei nº 029/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. 
REQUERIMENTO Nº 047/2025 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em
cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento
interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 031/2025 do Poder
Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. LEITURA PARECERES:
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
26/08/2025
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 26/08/2025
Página 1
Dispensada a leitura pelo plenário. LEITURA DE PROJETOS: PROJETO DE LEI Nº 026,
DE 31 DE JULHO DE 2025. "Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos
e aos agentes políticos do Município de Claraval, MG e dá outras providências."Pelas
comissões, foi requerido a retirada de pauta para deliberação das comissões e parecer
sobre o Projeto. Aprovado pelo plenário. PROJETO DE LEI Nº 027, DE 31 JULHO DE
2025. "Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº
1546/2024." PROJETO DE LEI Nº 028, DE 31 DE JULHO DE 2025. "Autoriza o poder
executivo a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na lei n.º 1546/2024 – que estima a
receita e fixa a despesa do município de Claraval para o exercício financeiro de 2025, e dá
outras providências." PROJETO DE LEI Nº 029, DE 31 DE JULHO DE 2025. "Autoriza a
abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024." PROJETO DE
LEI Nº 32, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 “INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM
DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA
MODALIDADE DE FUTEBOL, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O
BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES
DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Pelo autor do projeto,
foi requerido que o mesmo seja retirado de pauta. Em ato contínuo, deferido pela
Presidência. PROJETO DE LEI Nº 33, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A
EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." TRIBUNA LIVRE: Com
a palavra, foi concedido espaço à cidadã Angelica Beatriz Freitas de Castro, que abordou o
tema “Segurança Pública”. Relatou recente ocorrência no município em que, em razão da
demora no atendimento pela Polícia Militar, houve a necessidade de requerer a
disponibilização de atendente de pronto atendimento para as chamadas telefônicas de
emergência. Destacou que o fato ocasionou danos em diversas residências, gerando
pânico e desespero na comunidade, sendo registrado o tempo aproximado de 1h30min
para a chegada da viatura policial. Diante disso, solicitou o aumento do efetivo da Polícia
Militar na cidade, bem como a intervenção das autoridades competentes para viabilizar a
implantação da Guarda Civil Municipal, com o intuito de prevenir situações de risco e
garantir maior segurança à população. 
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 26 de 2025, "Dispõe
sobre a concessão de diárias aos servidores públicos e aos agentes políticos do Município
de Claraval, MG e dá outras providências." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de
Protocolo: 224, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA nº 27 de 2025, "Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei
Orçamentária Anual nº 1546/2024." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo:
225, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA nº 28 de 2025, "Autoriza o poder executivo a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na lei n.º 1546/2024 – que estima a receita e fixa a despesa do município de
Claraval para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências." Autor: PREFEITO
MUNICIPAL, Número de Protocolo: 226, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida ; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 29 de 2025, "Autoriza a abertura de crédito
suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024." Autor: PREFEITO MUNICIPAL,
Número de Protocolo: 227, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 -
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 31 de 2025, "Dispõe sobre a criação de vagas para o
cargo de Enfermeiro no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras
providências." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 233, Turno: Único,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 32 de
2025, “INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA MODALIDADE DE FUTEBOL, VISANDO
PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O
DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autor: César Cintra (Do Parada), Turno: Único, Tipo:
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
26/08/2025
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 26/08/2025
Página 2
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 33 de 2025,
"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor: Gabriela Ananda, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 8 -
REQUERIMENTO nº 42 de 2025, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Claraval
– MG, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para expor ao Executivo
Municipal as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRROS RURAIS POSSES E
BUENO, conforme apurado em visita realizada no dia 06 de agosto de 2025, por meio do
Projeto “Câmara Mais Perto da População”. Durante a visita, os moradores relataram
diversas necessidades e preocupações que exigem atenção por parte do Poder Executivo
Municipal. Autores: , Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra
- Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz
Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas
Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 9 -
REQUERIMENTO nº 44 de 2025, Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em
cumprimento à disposição regimental do art.º 172 incisos I e seguintes do regimento
interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 027/2025 do Poder
Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Autor: Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Claraval - MDC, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra
- Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz
Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas
Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 10 -
REQUERIMENTO nº 45 de 2025, Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em
cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento
interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 028/2025 do Poder
Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Autor: Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Claraval - MDC, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra
- Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz
Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas
Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 11 -
REQUERIMENTO nº 46 de 2025, Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em
cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento
interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 029/2025 do Poder
Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Autor: Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Claraval - MDC, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra
- Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz
Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas
Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 12 -
REQUERIMENTO nº 47 de 2025, Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em
cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento
interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 031/2025 do Poder
Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Autor: Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Claraval - MDC, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra
- Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz
Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas
Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 
Lista de Presença na Ordem do Dia: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do
Parada) / SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ;
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
26/08/2025
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 26/08/2025
Página 3
Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do
Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PARECER - COFC nº 11 de 2025, A Comissão de
ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus
membros para examinarem LEI Nº 025/2025 que “ INSTITUI A MEDALHA “HONRA AO
MÉRITO “DOM CARMELO RÉCHIA” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CLARAVAL-MG – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado
satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Autor: COFC - Comissão de
Orçamento, Finanças e Contabilidade, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ;
César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério
(Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta
Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 2 - PARECER - CCJR nº 11
de 2025, A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em
conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI Nº 025/2025 que
“INSTITUI A MEDALHA “HONRA AO MÉRITO “DOM CARMELO RÉCHIA” NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem
que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário.
Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Turno: Único, Tipo: Nominal,
Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires
(Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde
Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou
; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 3 - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA nº 25 de 2025, "INSTITUI A MEDALHA “HONRA AO MÉRITO DOM
CARMELO RECCHIA” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL – MG – E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: Honoroalde Carrijo Silvério (Nono), Número de
Protocolo: 219, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) -
Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido
- Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim
; Willian Dias - Sim ; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 27 de 2025, "Autoriza a
abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024." Autor:
PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 225, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) -
Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério
(Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta
Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 5 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA nº 28 de 2025, "Autoriza o poder executivo a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na lei n.º 1546/2024 – que estima a receita e fixa a despesa do município de
Claraval para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências." Autor: PREFEITO
MUNICIPAL, Número de Protocolo: 226, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ;
César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério
(Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta
Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA nº 29 de 2025, "Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei
Orçamentária Anual nº 1546/2024." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo:
227, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA
Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela
Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson
Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias
- Sim ; 7 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 31 de 2025, "Dispõe sobre a criação de
vagas para o cargo de Enfermeiro no município de Claraval/MG, na forma específica e da
Câmara Municipal de Claraval
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outras providências." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 233, Turno:
Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos
Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela
Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson
Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias
- Sim ; 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: Nilson
Martins da Silva / SD 
____________________
Vice-Presidente: 
Luiz Cristino Borges
/ PL 
____________________
Primeiro￾Secretário: Carlos
César Cintra / SLD 
____________________
Segundo￾Secretário: Willian
Dias Cunha da
Fonseca / MDB 
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