| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2025-08-18 |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23
Câmara Municipal de Claraval -MG. Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br EDITAL Nº 015/2025 Pauta da 12ª(Décima segunda ) reunião ordinária da Câmara Municipal de Claraval – MG, no exercício de 2025, a ser realizado dia 18 de Agosto de 2025, às 19h15min horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680. I – ABERTURA - Votação da Ata Anterior II – EXPEDIENTE Leitua do Projeto nº 026/2025 - Executivo Leitura do Projeto nº027/2025 - Executivo Leitura do Projeto nº028/2025 – Executivo Leitura do Projeto nº029/2025 – Executivo Leitura do Projeto nº032/2025 – Vereador Carlos Cesar Leitura do Projeto nº 033/2025 – Vereadora Gabriela Ananda Leitura e votação do Requerimento nº 042 – Bairro Rural Posses e Bueno Leitura e Votação do Requerimento nº 043 – Urgência Especial ao Projeto nº026/2025 Leitura e Votação do Requerimento nº 044 – Urgência Especial ao Projeto nº0272025 Leitura e Votação do Requerimento nº 045 – Urgência Especial ao Projeto nº028/2025 Leitura e Votação do Requerimento nº 046 – Urgência Especial ao Projeto nº029/2025 Leitura e Votação do Requerimento nº047 – Urgência Especial ao Projeto nº 031/2025 Leitura dos pareceres nº011/2025 III – ORDEM DO DIA Discussão e Votação dos Pareceres nº011/2025 – ao Projeto nº 025/2025 – Vereador Honoroalde Discussão e Votação do Projeto nº025/2025 Discussão e Votação do Projeto nº026/2025 Discussão e Votação do Projeto nº027/2025 Discussão e Votação do Projeto nº028/2025 Discussão e Votação do Projeto nº029/2025 Discussão e Votação do Projeto nº031/2025 D I V U L G U E – se Claraval – MG, 15 de Agosto de 2025 NILSON MARTINS DA SILVA Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 PROJETO DE LEI Nº ___, DE 31 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos e aos agentes políticos do Município de Claraval, MG e dá outras providências. O Prefeito do Município de Claraval/MG, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, resolve propor o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Assessores e Servidores do Poder Executivo Municipal que se deslocarem da sede do Município, a serviço ou para participar de cursos, seminários, congressos ou eventos de capacitação profissional, farão jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem. § 1º A concessão de diária fica condicionada à existência de cotas orçamentárias e financeiras disponíveis. § 2º Poderão ser ressarcidas as despesas realizadas com fotocópias, estacionamentos, pedágios, despesas e custas processuais e outras que forem efetuadas, mediante exibição de documentos idôneos. Art. 2º. A diária é devida sempre que for necessário o deslocamento, conforme previsto no artigo anterior, para outro Município, a cada período de 12 (doze) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede de Claraval. § 1º Quando não for necessária a pernoite e o afastamento for superior a 6 (seis) horas, fará jus à diária reduzida, conforme estabelecido no Anexo I, ou, no caso de deslocamento para localidades a menos de 50 km (cinquenta quilômetros) da sede do Município, as despesas serão restituídas em caráter indenizatório, desde que devidamente comprovadas por documento legal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 § 2º Quando o afastamento for inferior a 6 (seis) horas, as despesas também serão restituídas em caráter indenizatório, desde que devidamente comprovadas por documento legal. Art. 3º. O pagamento das diárias instituídas por esta Lei terá caráter de verba indenizatória, não integrando o subsídio ou remuneração para quaisquer efeitos. Art. 4º. Os valores das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I desta Lei. § 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, por índice oficial da inflação e conforme disponibilidade orçamentária, os valores das diárias anualmente, por meio de Decreto. § 2º Caso a despesa efetuada ultrapasse o valor da diária, a diferença correrá por conta do responsável pelo excesso, não havendo ressarcimento da diferença apurada. § 3º É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório referente a despesas com alimentação e estadia. Art. 5º. As diárias, até o limite de cinco, serão pagas antecipadamente. § 1º Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do solicitante e autorização do Prefeito ou Secretário Municipal, podendo ser pagas parceladamente. § 2º Em casos de emergência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou após o deslocamento, mediante justificativa da autoridade concedente. § 3º O servidor ou agente político que receber diária e, por qualquer motivo, não se afastar da sede, ou retornar em período inferior ao previsto, deverá restituir os valores recebidos em excesso no prazo de até três dias, sob pena de desconto integral em folha, sem prejuízo de outras sanções legais. § 4º Nos casos previstos no parágrafo anterior, o valor das diárias deverá ser depositado na conta do Município ou da origem dos recursos, com entrega do respectivo comprovante ao órgão de controle interno ou à Secretaria de Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Art. 6º. As diárias previstas no Art. 1º desta Lei, serão concedidas exclusivamente pelo Prefeito Municipal independente do órgão a que o beneficiário esteja vinculado, podendo essa competência ser delegada mediante Decreto. § 1º As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para o deslocamento, por meio do formulário do Anexo III. Após aprovação, será encaminhado ao setor de contabilidade, antes do início do deslocamento, para que possa ser empenhado previamente. § 2º A forma de transporte a ser utilizada será autorizada com base na urgência e no custo da viagem. § 3º Quando se tratar de transporte aéreo, deverá ser utilizada, preferencialmente, a classe econômica. § 4º Poderá ser concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens, inclusive aéreas, caso não se utilize veículo oficial. § 5º Viagens com veículos particulares deverão ser previamente autorizadas pela autoridade superior, exceto as do Prefeito, e serão ressarcidas à razão de R$ 1,72 por quilômetro rodado, devidamente comprovado. § 6º Despesas com abastecimento fora do Município ocorrerão mediante adiantamento conforme regulamento por Decreto. SESSÃO I DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 7º. Em todos os casos de deslocamento que ensejem o pagamento de diárias, exceto dos Motoristas, será obrigatória a apresentação de relatório de viagem no prazo de até três dias úteis após o retorno à sede, conforme Anexo IV, e/ou apresentação de documentos comprobatórios da atividade exercida. Parágrafo Único. A não apresentação do relatório impede o recebimento de novas diárias. Decorridos 10 (dez) dias do retorno, sem a apresentação do relatório implicará o desconto, em folha de pagamento, do valor recebido, sem prejuízo de sanções legais. O controle cabe ao órgão municipal de controle interno. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Art. 8º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é do agente público ou servidor solicitante. Parágrafo Único. O controle visa: I – Apurar a exatidão do cálculo da diária; II – Verificar o cumprimento do prazo de apresentação do Relatório de Viagem, com emissão de “Aviso de Cobrança” quando em atraso; III – Elaborar estatísticas sobre concessão de diárias. Art. 9º. A diária não será devida nos seguintes casos: I – Deslocamento dentro do território do Município; II – Afastamento inferior a três horas; III – Quando houver alimentação e hospedagem custeadas por evento; IV – Quando o deslocamento for de interesse exclusivo do servidor; V – Quando não houver pernoite (ressalvado o art. 2º, parágrafo único); VI – Aos sábados, domingos e feriados, salvo necessidade devidamente autorizada; VII – A servidores em débito com prestação de contas de viagens anteriores. SESSÃO II DAS DIÁRIAS DESTINADAS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO MOTORISTAS Art. 10. Os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que no interesse do serviço público, se deslocarem do município para outro ponto do território nacional, terão direito à percepção de diárias, para atender às despesas extraordinárias, conforme no Anexo II. Art. 11. As diárias serão concedidas aos Motoristas de acordo com a necessidade do serviço, devendo ser previamente autorizadas pelo Secretário responsável ou servidor por ele designado. Art. 12. É obrigatória a apresentação mensal ao Departamento de Contabilidade e Controladoria Interna, o Relatório de Viagens de cada um dos Motoristas, contendo as seguintes informações: data, horário do início e término das viagens (Diário de PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Bordo), destino e motivo das mesmas (Comprovante de Deslocamento) e o valor correspondente às diárias devidas, a fim de que se possa verificar a sua regular aplicação. Art. 13. O deslocamento para os cargos de motorista incidirá uma única vez por dia de deslocamento, não havendo pagamentos repetitivos pela quantidade de saídas do município. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. O Poder Executivo poderá expedir normas complementares à presente Lei. Art. 15. Conceder ou receber diária indevidamente constitui infração disciplinar grave. Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 17. É vedada a celebração de convênios para custeio de diárias em desacordo com esta Lei. Art. 18. Situações excepcionais não previstas serão resolvidas pelo Prefeito, conforme competência. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 647/90. Claraval, MG, 31 de julho de 2025. José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Projeto de Lei nº ___, de 31 de julho de 2025. Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024. O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 1.213.918,40 (um milhão, duzentos e treze mil, novecentos e dezoito reais e quarenta centavos) com as seguintes classificações: 020503 27 122 2701 2.055 – MANUT. DAS ATIVIDADES DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 710 000 3210............R$ 45.000,00 020802 04 606 0410 1.039 – AQUISIÇÃO DE MAQUINAS / VEICULOS E EQUIPAMENTOS 4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 710 000 3210 ........ R$ 550.000,00 020803 15 451 0401 1.041 – OBRAS DE ESTRUTURAÇÃO DE VIAS PUBLICAS 4490 51 Obras e Instalações – DR 700 000 3110 .................................. R$ 287.306,00 4490 51 Obras e Instalações – DR 500 000 0000 ................................... R$ 67.559,40 020602 10 301 1003 1.071 – AQUIS. DE VEICULO/EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTES 4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 710 000 3210 ........ R$ 263.953,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 1.213.918,40 (um milhão, duzentos e treze mil, novecentos e dezoito reais e quarenta centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval, MG, 31 de julho de 2025. José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Projeto de Lei nº ___, de 31 de julho de 2025. Autoriza o poder executivo a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na lei n.º 1546/2024 – que estima a receita e fixa a despesa do município de Claraval para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal Unidade: 02 – Secretaria Municipal de Administração Subunidade: 03 – Departamento de Segurança Pública Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 181 – Policiamento Programa: 0601 – Manutenção da Segurança no Município Atividade 2.013 - MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA NO MUNICÍPIO Natureza Despesa: 4490 51 Obras e Instalações – DR 710 000 3210 ..........................R$ 20.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 1º até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval, MG, 31 de julho de 2025. José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Projeto de Lei nº ___, de 31 de julho de 2025. Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024. O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais) com a seguinte classificação: 020802 26 782 0401 1.077 – PAVIMENTACAO DE ESTRADA RURAL 4490 51 Obras e Instalações – DR 700 000 3110 ...................... R$ 384.205,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval, MG, 31 de julho de 2025. José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº 32 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 “INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA MODALIDADE DE FUTEBOL, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CARLOS CÉSAR CINTRA, VEREADOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE LEI: Artigo 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Claraval-MG, o Programa "Bom de Nota, Bom de Bola", com foco na modalidade de futebol, destinado a integrar o desenvolvimento educacional e esportivo de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino do Município de Claraval-MG. Artigo 2º. O programa "Bom de Nota, Bom de Bola", tem como objetivos: I - Estimular a permanência e o bom desempenho escolar dos alunos; II – Promover a inclusão social e o desenvolvimento humano por meio do futebol; III – Identificar e fomentar talentos esportivos; IV – Valorizar o esforço, a disciplina e o compromisso de jovens estudantes com o esporte e os estudos. Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br Artigo 3º. Poderão participar do programa os estudantes: I – Ter idade entre 8 (oito) e 14 (quatorze) anos completos, frequentando regularmente a rede pública municipal de ensino; II – Que apresentem frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento); III – Que obtenham média escolar mínima de 6,0 (seis) em cada disciplina (ou conceito equivalente); IV – Que não estejam em situação de reprovação no ano letivo anterior, salvo justificativa formal. Artigo 4º. O acompanhamento do desempenho escolar e da frequência será feito bimestralmente em parceria com as escolas públicas, que fornecerão relatórios aos coordenadores do Programa. Artigo 5º. Os alunos participantes serão avaliados por meio de um sistema de pontos baseado no desempenho escolar, na frequência e na performance esportiva na modalidade de futebol. §1º – A pontuação será atribuída conforme os seguintes critérios: Critério Pontuação Máxima Média final geral acima de 9,0 40 pontos Frequência escolar igual ou superior a 95% 20 pontos Desempenho técnico e tático no futebol 20 pontos Disciplina e respeito nas atividades esportivas 10 pontos Participação em eventos e treinos extras 10 pontos §2º – Serão premiados, anualmente, os 3 (três) alunos com maior pontuação em cada categoria etária: Sub-08, Sub-10, Sub-12 e Sub-14. §3º – As premiações poderão incluir: I – Troféus, medalhas e certificados de destaque; II – Kits de futebol (uniforme, chuteira, bola personalizada); III – Visitas a centros de treinamento ou jogos oficiais de clubes profissionais. §4º – A cerimônia de premiação será promovida anualmente pela Secretaria Municipal de Esporte, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, com ampla divulgação na comunidade. Artigo 6º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, clubes, federações esportivas, universidades e organizações da sociedade civil para execução, apoio e fomento ao Programa. Artigo 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Câmara Municipal de Claraval-MG, 11 de agosto de 2025 CARLOS CÉSAR CINTRA Vereador Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº 33 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, VEREADORA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE LEI: Artigo 1º. Fica extinta, no âmbito do Município de Claraval, a Taxa de Expediente, cobrada em razão da prática de atos administrativos, como emissão de guias, certidões, protocolos e documentos similares. Artigo 2º. A Taxa de Expediente não possui natureza de serviço público específico e divisível, e, portanto, não atende aos requisitos legais e constitucionais previstos no art. 145, II, da Constituição Federal, nem no Código Tributário Nacional. Artigo 3º. Ficam revogadas as disposições legais e regulamentares em contrário, especialmente as que autorizam a cobrança de taxa de expediente ou tributo similar. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Câmara Municipal de Claraval-MG, 11 de agosto de 2025. GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Vereadora 1 Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO Nº 42/2025 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Claraval – MG, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para expor ao Executivo Municipal as demandas apresentadas pelos moradores dos BAIRROS RURAIS POSSES E BUENO, conforme apurado em visita realizada no dia 06 de agosto de 2025, por meio do Projeto “Câmara Mais Perto da População”. Na ocasião, os moradores relataram diversas necessidades e preocupações que exigem a atenção do Poder Executivo Municipal. Diante do exposto, os vereadores abaixo assinados, nos termos regimentais e após ouvido o soberano plenário, REQUEREM a Vossa Excelência que informe as providências a serem adotadas quanto às seguintes demandas: 1. SEGURANÇA Instalação de câmeras de monitoramento nas encruzilhadas e em pontos estratégicos dos bairros rurais, visando aumentar a segurança da população local. 2. ESTRADAS RURAIS Realização de manutenção periódica nas estradas rurais, com frequência mínima de duas vezes ao ano. Destaca-se o caso da estrada mencionada pelo morador Nivaldo, que relata problemas na região do Barranco Alto. A moradora Izilda relata que o enxurro (corrente impetuosa de água) cai diretamente em frente à porta de sua residência. Solicita a readequação da estrada, para que a água escoe para ambos os lados, bem como a instalação de lombadas para diminuir a velocidade dos veículos. Construção de lombadas nas proximidades da Capela, como forma de promover maior segurança aos moradores e frequentadores da localidade. 2 3. SAÚDE A comunidade rural reconhece a qualidade atual do atendimento do PSF Rural, porém, apresenta as seguintes observações e reivindicações: Relato de exame colhido e entregue na unidade, mas não encaminhado para análise laboratorial nem registrado no sistema. Caso de diagnóstico médico equivocado, onde paciente com dengue foi diagnosticado como portador de pneumonia na unidade, resultando em tratamento inadequado. O erro foi identificado após atendimento no Hospital São Joaquim, sendo necessária atenção ao protocolo de diagnóstico. Elogios ao atendimento prestado, conforme relato do morador Zivone e sua esposa. Reclamações quanto à falta de dentista na unidade de saúde rural. Ausência de medicamentos na Farmácia Popular, dificultando o tratamento dos pacientes. Distribuição de medicamentos próximos ao vencimento, o que compromete sua eficácia. Solicitação de uma ambulância com motorista para atendimento exclusivo da comunidade rural, garantindo mais agilidade e segurança no transporte de pacientes. Pedido para que o agendamento de consultas com especialistas para moradores da zona rural seja feito de forma separada da zona urbana, para melhor organização e redução da fila de espera. 4. LIMPEZA E RESÍDUOS SÓLIDOS Solicitação de instalação de ponto de coleta de lixo na estrada principal que passa pelos bairros Posses e Bueno, visando melhor acondicionamento e destinação correta dos resíduos. Câmara Municipal de Claraval-MG, 11 de Agosto de 2025. NILSON MARTINS DA SILVA Presidente da Câmara 3 CARLOS CÉSAR CINTRA Vereador GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Vereadora LUIS CRISTINO BORGES Vereador ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA Vereadora SEBASTIÃO CINTRA DA SILVA Vereador CARLOS PIRES DE LIMA Vereador HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Vereador WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA Vereador Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO DE N. 043/2025 Exmo. Senhor NILSON MARTINS DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – MG. Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 026/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025. Nilson Martins da Silva Presidente Luis Cristino Borges Vice Presidente Carlos Cesar Cintra 1º Secretário Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO DE N. 044/2025 Exmo. Senhor NILSON MARTINS DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – MG. Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento à disposição regimental do art.º 172 incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 027/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025. Nilson Martins da Silva Presidente Luis Cristino Borges Vice Presidente Carlos Cesar Cintra 1º Secretário Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO DE N. 045/2025 Exmo. Senhor NILSON MARTINS DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – MG. Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 028/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025. Nilson Martins da Silva Presidente Luis Cristino Borges Vice Presidente Carlos Cesar Cintra 1º Secretário Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO DE N. 046/2025 Exmo. Senhor NILSON MARTINS DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – MG. Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 029/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025. Nilson Martins da Silva Presidente Luis Cristino Borges Vice Presidente Carlos Cesar Cintra 1º Secretário Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO DE N. 047/2025 Exmo. Senhor NILSON MARTINS DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – MG. Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 031/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025. Nilson Martins da Silva Presidente Luis Cristino Borges Vice Presidente Carlos Cesar Cintra 1º Secretário Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Projeto de Lei nº025/2025 Parecer de nº 011/2025 A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 025/2025 que “ INSTITUI A MEDALHA “HONRA AO MÉRITO “DOM CARMELO RÉCHIA” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 18 de Agosto de 2025. HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Presidente WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA Vice-Presidente SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA Secretário. Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO . Projeto de Lei nº 025/2025 Parecer de nº 011/2025 A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI Nº 025/2025 que “ INSTITUI A MEDALHA “HONRA AO MÉRITO “DOM CARMELO RÉCHIA” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 18 de Agosto de 2025. GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Presidente HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Vice-Presidente ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA Secretária
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Ata Eletrônica da 12ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA ; Abertura: 18/08/2025 - 19:00 ; Encerramento: 18/08/2025 - 21:00 Mesa Diretora: Presidente: Nilson Martins (Porco) / SD ; Vice-Presidente: Luizinho Cândido / PL ; Primeiro-Secretário: César Cintra (Do Parada) / SLD ; Segundo-Secretário: Willian Dias / MDB Lista de Presença na Sessão: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do Parada) / SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Abertos os trabalhos, o Presidente comunicou aos presentes que a sessão será gravada e transmitida por intermédio das redes sociais oficiais da Câmara Municipal. Em seguida, determinou ao Senhor Secretário a realização das leituras regimentais obrigatórias. LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Conforme deliberação do plenário, ficou definido pela dispensa da leitura da ata da reunião anterior, 11ª Sessão Legislativa Ordinária de 2025, sendo, no entanto, colocada em discussão e na sequência, por delibração do plenário, a Ata foi aprovada por unanimidade. LEITURA REQUERIMENTOS: REQUERIMENTO Nº 42/2025 dos vereadores(as) NILSON MARTINS DA SILVA, CARLOS CÉSAR CINTRA, CARLOS PIRES DE LIMA GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO, ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA, LUIS CRISTINO BORGES, SEBASTIÃO CINTRA e WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA. Cumprimentando-o cordialmente, servimonos do presente para expor ao Executivo Municipal as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRROS RURAIS POSSES E BUENO, conforme apurado em visita realizada no dia 06 de agosto de 2025, por meio do Projeto “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”, tendo os moradores relatado diversas demandas e preocupações que exigem a atenção do Poder Executivo Municipal. Diante do exposto, os vereadores abaixo assinados, nos termos regimentais e depois de ouvido o soberano plenário, REQUEREM ao Prefeito Municipal que informe as providências a serem tomadas quanto as demandas. O presente requerimento, após a abertura para discussão foi submetido a deliberação do Plenário. REQUERIMENTO Nº 043/2025 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 026/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. REQUERIMENTO Nº 044/2025 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 027/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. REQUERIMENTO Nº 045/2025 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 028/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. REQUERIMENTO Nº 046/2025 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 029/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. REQUERIMENTO Nº 047/2025 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 031/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. LEITURA PARECERES: Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 26/08/2025 Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 26/08/2025 Página 1 Dispensada a leitura pelo plenário. LEITURA DE PROJETOS: PROJETO DE LEI Nº 026, DE 31 DE JULHO DE 2025. "Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos e aos agentes políticos do Município de Claraval, MG e dá outras providências."Pelas comissões, foi requerido a retirada de pauta para deliberação das comissões e parecer sobre o Projeto. Aprovado pelo plenário. PROJETO DE LEI Nº 027, DE 31 JULHO DE 2025. "Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024." PROJETO DE LEI Nº 028, DE 31 DE JULHO DE 2025. "Autoriza o poder executivo a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na lei n.º 1546/2024 – que estima a receita e fixa a despesa do município de Claraval para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências." PROJETO DE LEI Nº 029, DE 31 DE JULHO DE 2025. "Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024." PROJETO DE LEI Nº 32, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 “INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA MODALIDADE DE FUTEBOL, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Pelo autor do projeto, foi requerido que o mesmo seja retirado de pauta. Em ato contínuo, deferido pela Presidência. PROJETO DE LEI Nº 33, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." TRIBUNA LIVRE: Com a palavra, foi concedido espaço à cidadã Angelica Beatriz Freitas de Castro, que abordou o tema “Segurança Pública”. Relatou recente ocorrência no município em que, em razão da demora no atendimento pela Polícia Militar, houve a necessidade de requerer a disponibilização de atendente de pronto atendimento para as chamadas telefônicas de emergência. Destacou que o fato ocasionou danos em diversas residências, gerando pânico e desespero na comunidade, sendo registrado o tempo aproximado de 1h30min para a chegada da viatura policial. Diante disso, solicitou o aumento do efetivo da Polícia Militar na cidade, bem como a intervenção das autoridades competentes para viabilizar a implantação da Guarda Civil Municipal, com o intuito de prevenir situações de risco e garantir maior segurança à população. Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 26 de 2025, "Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos e aos agentes políticos do Município de Claraval, MG e dá outras providências." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 224, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 27 de 2025, "Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 225, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 28 de 2025, "Autoriza o poder executivo a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na lei n.º 1546/2024 – que estima a receita e fixa a despesa do município de Claraval para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 226, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 29 de 2025, "Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 227, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 31 de 2025, "Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Enfermeiro no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 233, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 32 de 2025, “INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA MODALIDADE DE FUTEBOL, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autor: César Cintra (Do Parada), Turno: Único, Tipo: Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 26/08/2025 Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 26/08/2025 Página 2 Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 33 de 2025, "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: Gabriela Ananda, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 8 - REQUERIMENTO nº 42 de 2025, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Claraval – MG, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para expor ao Executivo Municipal as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRROS RURAIS POSSES E BUENO, conforme apurado em visita realizada no dia 06 de agosto de 2025, por meio do Projeto “Câmara Mais Perto da População”. Durante a visita, os moradores relataram diversas necessidades e preocupações que exigem atenção por parte do Poder Executivo Municipal. Autores: , Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra - Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 9 - REQUERIMENTO nº 44 de 2025, Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento à disposição regimental do art.º 172 incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 027/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Claraval - MDC, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra - Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 10 - REQUERIMENTO nº 45 de 2025, Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 028/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Claraval - MDC, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra - Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 11 - REQUERIMENTO nº 46 de 2025, Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 029/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Claraval - MDC, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra - Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 12 - REQUERIMENTO nº 47 de 2025, Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento à disposição regimental do art. 172 incisos I e seguintes do regimento interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao projeto de Lei nº 031/2025 do Poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Claraval - MDC, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra - Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; Lista de Presença na Ordem do Dia: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do Parada) / SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 26/08/2025 Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 26/08/2025 Página 3 Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB Matérias da Ordem do Dia: 1 - PARECER - COFC nº 11 de 2025, A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 025/2025 que “ INSTITUI A MEDALHA “HONRA AO MÉRITO “DOM CARMELO RÉCHIA” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Autor: COFC - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 2 - PARECER - CCJR nº 11 de 2025, A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI Nº 025/2025 que “INSTITUI A MEDALHA “HONRA AO MÉRITO “DOM CARMELO RÉCHIA” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 25 de 2025, "INSTITUI A MEDALHA “HONRA AO MÉRITO DOM CARMELO RECCHIA” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL – MG – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: Honoroalde Carrijo Silvério (Nono), Número de Protocolo: 219, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 27 de 2025, "Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 225, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 28 de 2025, "Autoriza o poder executivo a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na lei n.º 1546/2024 – que estima a receita e fixa a despesa do município de Claraval para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 226, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 29 de 2025, "Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 227, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 7 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 31 de 2025, "Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Enfermeiro no município de Claraval/MG, na forma específica e da Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 26/08/2025 Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 26/08/2025 Página 4 outras providências." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 233, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; Assinatura da Mesa Diretora da Sessão Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ Presidente: Nilson Martins da Silva / SD ____________________ Vice-Presidente: Luiz Cristino Borges / PL ____________________ PrimeiroSecretário: Carlos César Cintra / SLD ____________________ SegundoSecretário: Willian Dias Cunha da Fonseca / MDB 26/08/2025 Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 26/08/2025 Página 5