| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2025-09-01 |
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Câmara Municipal de Claraval -MG. Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br EDITAL Nº 016/2025 Pauta da 13ª(Décima Terceira ) reunião ordinária da Câmara Municipal de Claraval – MG, no exercício de 2025, a ser realizado dia 01 de Setembro de 2025, às 19 h15min horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680. I – ABERTURA - Votação da Ata Anterior II – EXPEDIENTE Leitua do Projeto nº 0 /2025 - Executivo Leitura do Projeto nº032/2025 – Vereador Carlos César Cintra Leitura do Projeto nº033 /2025 – Vereadora Gabriela Ananda Borges Leitura do Projeto nº 034/2025 – Vereadora Gabriela Ananda Borges – Instituição Nota fiscal Eletrônica Leitura e Votação do Requerimento nº043/2025 – Urgencia Especial ao Projeto nº /2025 Leitura e votação do Requerimento nº 048 – Bairro Rural Porteira da Pedra Leitura e Votação do Requerimento nº 049 – Vereadores Nilson e Honoroalde Leitura da Indicação nº026/2025 – Vereador Luis Cristino Borges Leitura dos pareceres nº012/2025 ao projeto de Lei nº033/2025 III – ORDEM DO DIA Discussão e Votação dos Pareceres nº012/2025 – ao Projeto nº 033/2025 – Vereadora Gabriela Discussão e Votação do Projeto nº033/2025 D I V U L G U E – se Claraval – MG, 28 de Agosto de 2025 NILSON MARTINS DA SILVA Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº 32 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 “INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CARLOS CÉSAR CINTRA, VEREADOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE LEI: Artigo 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Claraval-MG, o Programa "Bom de Nota, Bom de Bola", destinado a integrar o desenvolvimento educacional e esportivo de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino do Município de Claraval-MG, por meio da participação nas modalidades esportivas ofertadas oficialmente pela administração pública municipal. Artigo 2º. O programa "Bom de Nota, Bom de Bola", tem como objetivos: I - estimular a permanência e o bom desempenho escolar dos alunos; II – promover a inclusão social e o desenvolvimento humano por meio do esporte; III – identificar e fomentar talentos esportivos; IV – valorizar o esforço, a disciplina e o compromisso de jovens estudantes com o esporte e os estudos. Artigo 3º. Poderão participar do programa os estudantes: I – ter idade entre 8 (oito) e 14 (quatorze) anos completos, frequentando regularmente a rede pública municipal de ensino; II – que apresentem frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento); III – que obtenham média escolar mínima de 6,0 (seis) em cada disciplina (ou conceito equivalente); IV – que não estejam em situação de reprovação no ano letivo anterior, salvo justificativa formal. Artigo 4º. O acompanhamento do desempenho escolar e da frequência será feito bimestralmente em parceria com as escolas públicas, que fornecerão relatórios aos coordenadores do Programa. Artigo 5º. Os alunos participantes serão avaliados por meio de um sistema de pontos baseado no desempenho escolar, na frequência e na performance esportiva na modalidade em que estiverem inscritos. §1º – A pontuação será atribuída conforme os seguintes critérios: Critério Pontuação Máxima Média final geral acima de 9,0 40 pontos Frequência escolar igual ou superior a 95% 20 pontos Desempenho técnico e tático na modalidade 20 pontos Disciplina e respeito nas atividades esportivas 10 pontos Participação em eventos e treinos extras 10 pontos §2º – A avaliação de desempenho esportivo será realizada por profissionais da área designados pela Secretaria Municipal de Esporte, observando os critérios técnicos e comportamentais de cada modalidade. §3º – Serão premiados, anualmente, os 3 (três) alunos com maior pontuação em cada categoria etária, dentro de cada modalidade esportiva oferecida. §4º – As premiações poderão incluir: I – troféus, medalhas e certificados de destaque; II – kits esportivos personalizados, conforme a modalidade (uniforme, calçado adequado, bola, equipamento específico); III – visitas a centros de treinamento ou eventos esportivos oficiais. §5º – A cerimônia de premiação será promovida anualmente pela Secretaria Municipal de Esporte, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, com ampla divulgação na comunidade. Artigo 6º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, clubes, federações esportivas, universidades e organizações da sociedade civil para execução, apoio e fomento ao Programa. Artigo 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Câmara Municipal de Claraval-MG, 11 de agosto de 2025 CARLOS CÉSAR CINTRA Vereador Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº 33 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, VEREADORA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE LEI: Artigo 1º. Fica extinta, no âmbito do Município de Claraval, a Taxa de Expediente, cobrada em razão da prática de atos administrativos, como emissão de guias, certidões, protocolos e documentos similares. Artigo 2º. A Taxa de Expediente não possui natureza de serviço público específico e divisível, e, portanto, não atende aos requisitos legais e constitucionais previstos no art. 145, II, da Constituição Federal, nem no Código Tributário Nacional. Artigo 3º. Ficam revogadas as disposições legais e regulamentares em contrário, especialmente as que autorizam a cobrança de taxa de expediente ou tributo similar. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Câmara Municipal de Claraval-MG, 11 de agosto de 2025. GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Vereadora Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº 34 DE 28 DE AGOSTO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, VEREADORA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE LEI: Artigo 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Claraval-MG, a Nota Fiscal Eletrônica, como documento fiscal digital para o registro das operações relativas à prestação de serviços e circulação de bens e mercadorias, conforme as competências municipais. Artigo 2º. A Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para: I – Todos os prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); II – Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços autorizados pelo município; III – Outros contribuintes definidos em regulamento específico. Artigo 3º. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica será realizada por meio de sistema eletrônico desenvolvido, mantido ou autorizado pela Prefeitura Municipal, que deverá garantir: I – A autenticidade, integridade e validade jurídica do documento; II – A segurança das informações fiscais; III – O acesso do contribuinte ao histórico de suas notas emitidas e recebidas. Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Estabelecer normas complementares para a regulamentação desta Lei; II – Definir cronograma de implantação por setores econômicos ou faixas de faturamento; III – Criar programa de incentivo à solicitação da Nota Fiscal Eletrônica por parte dos consumidores, podendo incluir sorteios, prêmios ou concessão de créditos tributários. Artigo 5º. O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação tributária municipal. Artigo 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Claraval-MG, 28 de agosto de 2025. GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Vereadora 1 Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO Nº 48/2025 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Claraval – MG Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para expor a Vossa Excelência as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRRO RURAL PORTEIRA DA PEDRA, conforme apurado em visita realizada no dia 21 de agosto de 2025, por meio do Projeto “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”. Na ocasião, os moradores relataram diversas necessidades e preocupações que exigem a atenção do Poder Executivo Municipal. Diante do exposto, os vereadores abaixo assinados, nos termos regimentais e após ouvido o soberano Plenário, REQUEREM a Vossa Excelência que informe as providências a serem adotadas quanto às seguintes demandas: 1. SEGURANÇA Instalação de câmeras de monitoramento: Moradores pretendem realizar uma reunião para discutir a instalação de câmeras particulares, com o objetivo de, futuramente, reivindicar junto ao Executivo a implantação de uma central de monitoramento. Esta foi uma sugestão levantada durante as conversas com a comunidade. Falta de patrulhamento policial: A comunidade reclama da ausência de rondas policiais regulares no bairro, o que tem causado preocupação quanto à segurança local. 2. ESTRADAS RURAIS Falta de fiscalização nas estradas rurais: Os moradores apontam a ausência de fiscalização quanto à manutenção das estradas, citando inclusive a remoção de lombadas por proprietários rurais. 2 Reconhecimento ao trabalho da administração: A comunidade elogiou os trabalhos executados pela atual gestão, demonstrando satisfação com os serviços realizados até o momento. Demandas pontuais de manutenção: o Necessidade de limpeza de tubos e caixas secas na Estrada Guimar. o Instalação de lombada na Estrada do Gabrielzinho, próximo à chegada da propriedade do senhor Benedito Manoel Cintra. 3. SAÚDE A comunidade reconhece a boa qualidade do atendimento atualmente prestado, mas pontua as seguintes questões: Ausência de atendimento no PSF Rural às sextas-feiras. Atendimento restrito ao período da manhã, de segunda a quinta-feira. Relato de omissão médica em atendimento de emergência. Solicitação de ambulância com motorista exclusivo para atendimento à comunidade rural, visando garantir agilidade e segurança no transporte de pacientes. Agendamento diferenciado de consultas com especialistas para moradores da zona rural, a fim de melhorar a organização e diminuir o tempo de espera. 4. LIMPEZA E RESÍDUOS SÓLIDOS Solicitação de instalação de ponto de coleta de lixo na estrada principal que corta o Bairro Porteira da Pedra, promovendo o acondicionamento adequado e a correta destinação dos resíduos sólidos da comunidade. Câmara Municipal de Claraval – MG, 28 de agosto de 2025. NILSON MARTINS DA SILVA Presidente da Câmara CARLOS CÉSAR CINTRA Vereador GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Vereadora 3 LUIS CRISTINO BORGES Vereador ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA Vereadora SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA Vereador CARLOS PIRES DE LIMA Vereador HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Vereador WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA Vereador Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO Nº 49/2025 Os vereadores que este subscrevem, nos termos regimentais e após ouvido o soberano Plenário, REQUEREM ao Senhor Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas sobre o cumprimento das Emendas Impositivas aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025. Solicita-se que as informações sejam apresentadas individualmente para cada emenda, contendo: 1. Status de execução: ( ) Integralmente executada ( ) Parcialmente executada ( ) Não executada 2. Motivo da não execução ou execução parcial, se for o caso; 3. Previsão de execução até o final do exercício, caso ainda esteja em andamento. JUSTIFICATIVA A solicitação fundamenta-se no dever constitucional do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública e garantir o cumprimento das disposições legais, especialmente no que se refere à execução das emendas impositivas, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 86/2015 e legislação orçamentária municipal. Sala das Sessões, Claraval-MG, 28 de agosto de 2025. NILSON MARTINS DA SILVA Presidente da Câmara Honoroalde Carrijo Silvério Vereador Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br INDICAÇÃO Nº 26/2025 Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereador O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente da administração a realização da limpeza do forro do prédio da antiga Escola Municipal localizada no Bairro Rural Agudos, que atualmente está sendo utilizado como Posto de Atendimento da Saúde para a comunidade local. JUSTIFICATIVA O referido local, que hoje presta serviços essenciais de saúde à comunidade do Bairro Rural Agudos, necessita de limpeza urgente no forro, uma vez que o acúmulo de sujeira pode comprometer a saúde dos usuários e dos profissionais que atuam no espaço. A manutenção periódica, especialmente em locais adaptados para atendimento público, é fundamental para garantir a segurança sanitária e o bom funcionamento dos serviços prestados à população. Sala das Sessões , Claraval – MG , 28 de agosto de 2025 LUIZ CRISTINO BORGES Vereador Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Projeto de Lei nº033/2025 Parecer de nº 012/2025 A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 033/2025 que “ DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 01 de Setembro de 2025. HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Presidente WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA Vice-Presidente SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA Secretário. Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO . Projeto de Lei nº 033/2025 Parecer de nº 012/2025 A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI Nº 033/2025 que “ DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 01 de Setembro de 2025 GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Presidente HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Vice-Presidente ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA Secretária
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Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 13º SESSÃO ORDINÁRIA da 1º Sessão Legislativa da 182 Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA ; Abertura: 01/09/2025 - 19:00 ; Encerramento: 20:50 Mesa Diretora: Presidente: Nilson Martins (Porco) / SD ; Vice-Presidente: Luizinho Cândido / PL ; Primeiro-Secretário: César Cintra (Do Parada) / SLD Lista de Presença na Sessão: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do Parada) / SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Abertos os trabalhos, o Presidente comunicou aos presentes que a sessão será gravada e transmitida por intermédio das redes sociais oficiais da Câmara Municipal. Em seguida, determinou ao Senhor Secretário a realização das leituras regimentais obrigatórias. LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Conforme deliberação do plenário, ficou definido pela dispensa da leitura da ata da reunião anterior, 12º Sessão Legislativa Ordinária de 2025, sendo, no entanto, colocada em discussão e na sequência, por delibração do plenário, a Ata foi aprovada por unanimidade. LEITURA REQUERIMENTOS: REQUERIMENTO Nº 48/2025 dos vereadores(as) NILSON MARTINS DA SILVA, CARLOS CÉSAR CINTRA, CARLOS PIRES DE LIMA, GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO, ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA, LUIS CRISTINO BORGES, SEBASTIÃO CINTRA e WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA. Cumprimentando-o cordialmente, servimo- nos do presente para expor ao Executivo Municipal as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRRO RURAL PORTEIRA DA PEDRA, conforme apurado em visita realizada no dia 21 de agosto de 2025, por meio do Projeto “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”, tendo os moradores relatado diversas demandas e preocupações que exigem a atenção do Poder Executivo Municipal. Diante do exposto, os vereadores abaixo assinados, nos termos regimentais e depois de ouvido o soberano plenário, REQUEREM ao Prefeito Municipal que informe as providências a serem tomadas quanto as demandas. O presente requerimento, após a abertura para discussão foi submetido a deliberação do Plenário. REQUERIMENTO Nº 49/2025 Os vereadores que este subscrevem, nos termos regimentais e após ouvido o Soberano Plenário, REQUEREM ao Senhor Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas sobre o cumprimento das Emendas Impositivas aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025. LEITURA PARECERES: Dispensada a leitura pelo plenário. LEITURA DE PROJETOS: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2025 de 11 de Agosto de 202. “INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA MODALIDADE DE FUTEBOL, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025 de 28 de Agosto de 2025."DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." LEITURA DAS INDICAÇÕES: INDICAÇÃO Nº 26/2025 de 28/08/2025 O Excelentísso Vereador Luiz Cristino Borges, nos termos regimentais vigentes, vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente da administração a realização da limpeza do forro do prédio da antiga Escola Municipal localizada no Bairro Rural Agudos, que atualmente está sendo utilizado como Posto de Atendimento da Saúde para a comunidade local. ABERTURA DA PALAVRA AOS Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 04/09/2025 Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo VEREADORES: O Vereador Honoroalde Carrijo Silvério requereu a expedição de ofício ao Estado (Secretaria/Ministério da Educação) solicitando a limpeza e a eliminação de pombos na Escola “Iarbas Rodrigues”. O Vereador Luizinho solicitou a limpeza do Posto de Saúde da Região dos Agudos, tendo em vista a presença de pássaros, maritacas e morcegos, que comprometem as condições de salubridade do local. O Vereador Tiãozinho requereu a instalação de redutores de velocidade (lombadas/lombo-faixas) na entrada da cidade, bem como a limpeza dos terrenos do Bairro Miraflores. O Vereador Willian reiterou seu pedido para a contratação de uma médica ginecologista a fim de atender às demandas das pacientes do município; requereu, ainda, providências quanto ao fechamento do esgoto da área do Cruzeiro e a implantação de sinalização efetiva e luminosa na rodovia, na entrada da Porteira da Pedra, diante do risco de acidentes em razão do intenso fluxo de veículos no local. O Vereador César destacou a aplicabilidade e viabilidade do Projeto de Lei nº 032/2025, de sua autoria, que institui incentivo à manutenção da frequência escolar dos alunos e à prática esportiva. Requereu, ainda, a limpeza dos terrenos da cidade de Claraval e cobrou maior atenção das autoridades municipais quanto ao tema. Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 32 de 2025, “INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DÁ REDE PUBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autor: César Cintra (Do Parada), Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 33 de 2025, "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: Gabriela Ananda, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida 3- PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 34 de 2025, "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: Gabriela Ananda, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - REQUERIMENTO nº 48 de 2025, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Claraval - MG, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para expor ao Executivo Municipal as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRRO RURAL PORTEIRA DA PEDRA, conforme apurado em visita realizada no dia 21 de agosto de 2025, por meio do Projeto “Câmara Mais Perto da População”. Durante a visita, os moradores relataram diversas necessidades e preocupações que exigem atenção por parte do Poder Executivo Municipal. Autores: , Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: O, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra - Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 5 - REQUERIMENTO nº 49 de 2025, Os vereadores que a este subscrevem, nos termos regimentais e após ouvido o soberano Plenário, REQUEREM ao Senhor Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas sobre o cumprimento das Emendas Impositivas aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025. Autores: + Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra - Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 6 - INDICACÃO nº 26 de 2025, O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente da administração a realização da limpeza do forro do prédio da antiga —->———w—w—W]]]][][W[]WwWw[][]]]] Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 04/09/2025 Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Escola Municipal localizada no Bairro Rural Agudos, que atualmente está sendo utilizado como Posto de Atendimento da Saúde para a comunidade local. Autor: Luizinho Cândido, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - PARECER - COFC nº 12 de 2025, A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 033/2025 que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Autor: COFC - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 8 - PARECER - CCJR nº 12 de 2025, A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI Nº 033/2025 que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; Lista de Presença na Ordem do Dia: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do Parada) / SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB Matérias da Ordem do Dia: 1 - PARECER - COFC nº 12 de 2025, A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 033/2025 que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO “DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Autor: COFC - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 2 - PARECER - CCJR nº 12 de 2025, A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI Nº 033/2025 que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO “DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 1, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Não ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 33 de 2025, "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: Gabriela Ananda, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou : Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; Assinatura da Mesa Diretora da Sessão Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 04/09/2025 Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Presidente: Nilson Vice-Presidente: Martins da Silva / SD Luiz Cristino Borges / PL Primeiro- Secretário: Carlos César Cintra / SLD CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVA. DESPACHO > Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 04/09/2025
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Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2025 I – ABERTURA Votação da ata da 12ª Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2025. II – EXPEDIENTE PROJETOS DE LEI Leitura do Projeto de Lei nº 32/2025, de autoria do vereador Carlos César Cintra, que dispõe sobre: “INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Leitura do Projeto de Lei nº 34/2025, de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges, que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." REQUERIMENTOS Leitura e votação do Requerimento nº 48/2025, que expõe ao Executivo Municipal as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRRO RURAL PORTEIRA DA PEDRA, conforme apurado em visita realizada no dia 21 de agosto de 2025, por meio do Projeto “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”. Leitura e votação do Requerimento nº 49/2025, de autoria dos vereadores Nilson Martins Silva e Honoroalde Carrijo Silvério, que requer ao Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis, informações detalhadas sobre o cumprimento das Emendas Impositivas aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025. INDICAÇÕES Leitura da Indicação n° 26/2025, de autoria do vereador Luiz Cristino Borges, que indica ao Sr. Prefeito que determine ao setor competente da administração a realização da limpeza do forro do prédio da antiga Escola Municipal localizada no Bairro Rural Agudos, que atualmente está sendo utilizado como Posto de Atendimento da Saúde para a comunidade local. PARECERES DAS COMISSÕES Leitura do Parecer nº 12/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº. 33/2025, de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges, que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Leitura do Parecer nº 12/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 33/2025, de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges, que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." III - ORDEM DO DIA MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO Discussão e votação do Parecer nº 12/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº. 33/2025. Discussão e votação do Parecer nº 12/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 33/2025. Discussão e votação do Projeto de Lei nº 33/2025. IV – PALAVRA LIVRE DOS VEREADORES V – TRIBUNA LIVRE