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sessao nº 13

Tipo SESSÃO ORDINÁRIA
Número / Ano 13
Date 2025-09-01
native_id38

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Câmara Municipal de Claraval -MG.
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
 
 EDITAL Nº 016/2025
 
Pauta da 13ª(Décima Terceira ) reunião ordinária da Câmara Municipal de Claraval – MG, no exercício 
de 2025, a ser realizado dia 01 de Setembro de 2025, às 19 h15min horas, na Sala de Sessões da Câmara 
Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680.
I – ABERTURA
- Votação da Ata Anterior
II – EXPEDIENTE
Leitua do Projeto nº 0 /2025 - Executivo
Leitura do Projeto nº032/2025 – Vereador Carlos César Cintra
Leitura do Projeto nº033 /2025 – Vereadora Gabriela Ananda Borges
Leitura do Projeto nº 034/2025 – Vereadora Gabriela Ananda Borges – Instituição Nota fiscal Eletrônica
Leitura e Votação do Requerimento nº043/2025 – Urgencia Especial ao Projeto nº /2025
Leitura e votação do Requerimento nº 048 – Bairro Rural Porteira da Pedra
Leitura e Votação do Requerimento nº 049 – Vereadores Nilson e Honoroalde
Leitura da Indicação nº026/2025 – Vereador Luis Cristino Borges
Leitura dos pareceres nº012/2025 ao projeto de Lei nº033/2025
III – ORDEM DO DIA
Discussão e Votação dos Pareceres nº012/2025 – ao Projeto nº 033/2025 – Vereadora Gabriela
Discussão e Votação do Projeto nº033/2025
D I V U L G U E – se
Claraval – MG, 28 de Agosto de 2025
NILSON MARTINS DA SILVA
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 32 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
“INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO 
ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A 
PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O 
DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA
DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CARLOS CÉSAR CINTRA, VEREADOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE LEI: 
Artigo 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Claraval-MG, o Programa "Bom 
de Nota, Bom de Bola", destinado a integrar o desenvolvimento educacional e 
esportivo de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino do 
Município de Claraval-MG, por meio da participação nas modalidades 
esportivas ofertadas oficialmente pela administração pública municipal.
Artigo 2º. O programa "Bom de Nota, Bom de Bola", tem como objetivos:
I - estimular a permanência e o bom desempenho escolar dos alunos;
II – promover a inclusão social e o desenvolvimento humano por meio do 
esporte;
III – identificar e fomentar talentos esportivos;
IV – valorizar o esforço, a disciplina e o compromisso de jovens estudantes com 
o esporte e os estudos.
Artigo 3º. Poderão participar do programa os estudantes:
I – ter idade entre 8 (oito) e 14 (quatorze) anos completos, frequentando 
regularmente a rede pública municipal de ensino;
II – que apresentem frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por 
cento);
III – que obtenham média escolar mínima de 6,0 (seis) em cada disciplina (ou 
conceito equivalente);
IV – que não estejam em situação de reprovação no ano letivo anterior, salvo 
justificativa formal.
Artigo 4º. O acompanhamento do desempenho escolar e da frequência será feito 
bimestralmente em parceria com as escolas públicas, que fornecerão relatórios 
aos coordenadores do Programa.
Artigo 5º. Os alunos participantes serão avaliados por meio de um sistema de pontos 
baseado no desempenho escolar, na frequência e na performance esportiva na 
modalidade em que estiverem inscritos.
§1º – A pontuação será atribuída conforme os seguintes critérios:
Critério Pontuação Máxima
Média final geral acima de 9,0 40 pontos
Frequência escolar igual ou superior a 95% 20 pontos
Desempenho técnico e tático na modalidade 20 pontos
Disciplina e respeito nas atividades esportivas 10 pontos
Participação em eventos e treinos extras 10 pontos
§2º – A avaliação de desempenho esportivo será realizada por profissionais da 
área designados pela Secretaria Municipal de Esporte, observando os critérios 
técnicos e comportamentais de cada modalidade.
§3º – Serão premiados, anualmente, os 3 (três) alunos com maior pontuação em 
cada categoria etária, dentro de cada modalidade esportiva oferecida.
§4º – As premiações poderão incluir:
I – troféus, medalhas e certificados de destaque;
II – kits esportivos personalizados, conforme a modalidade (uniforme, calçado 
adequado, bola, equipamento específico);
III – visitas a centros de treinamento ou eventos esportivos oficiais.
§5º – A cerimônia de premiação será promovida anualmente pela Secretaria 
Municipal de Esporte, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, 
com ampla divulgação na comunidade.
Artigo 6º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades 
públicas ou privadas, clubes, federações esportivas, universidades e 
organizações da sociedade civil para execução, apoio e fomento ao Programa.
Artigo 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 11 de agosto de 2025
CARLOS CÉSAR CINTRA
Vereador
Câmara Municipal de Claraval – MG 
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 33 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, VEREADORA NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE 
LEI: 
Artigo 1º. Fica extinta, no âmbito do Município de Claraval, a Taxa de Expediente, 
cobrada em razão da prática de atos administrativos, como emissão de guias, 
certidões, protocolos e documentos similares.
Artigo 2º. A Taxa de Expediente não possui natureza de serviço público específico e 
divisível, e, portanto, não atende aos requisitos legais e constitucionais previstos 
no art. 145, II, da Constituição Federal, nem no Código Tributário Nacional.
Artigo 3º. Ficam revogadas as disposições legais e regulamentares em contrário, 
especialmente as que autorizam a cobrança de taxa de expediente ou tributo 
similar.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 11 de agosto de 2025.
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vereadora
Câmara Municipal de Claraval – MG 
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 34 DE 28 DE AGOSTO DE 2025
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, VEREADORA NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE 
LEI: 
Artigo 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Claraval-MG, a Nota Fiscal 
Eletrônica, como documento fiscal digital para o registro das operações relativas 
à prestação de serviços e circulação de bens e mercadorias, conforme as 
competências municipais.
Artigo 2º. A Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para:
I – Todos os prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza (ISSQN);
II – Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços autorizados pelo 
município;
III – Outros contribuintes definidos em regulamento específico.
Artigo 3º. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica será realizada por meio de sistema 
eletrônico desenvolvido, mantido ou autorizado pela Prefeitura Municipal, que 
deverá garantir:
I – A autenticidade, integridade e validade jurídica do documento;
II – A segurança das informações fiscais;
III – O acesso do contribuinte ao histórico de suas notas emitidas e recebidas.
Câmara Municipal de Claraval – MG 
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Estabelecer normas complementares para a regulamentação desta Lei;
II – Definir cronograma de implantação por setores econômicos ou faixas de 
faturamento;
III – Criar programa de incentivo à solicitação da Nota Fiscal Eletrônica por 
parte dos consumidores, podendo incluir sorteios, prêmios ou concessão de 
créditos tributários.
Artigo 5º. O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às 
penalidades previstas na legislação tributária municipal.
Artigo 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 28 de agosto de 2025.
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vereadora
1
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO Nº 48/2025
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Claraval – MG
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para expor a Vossa 
Excelência as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRRO RURAL 
PORTEIRA DA PEDRA, conforme apurado em visita realizada no dia 21 de agosto de 
2025, por meio do Projeto “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”. Na ocasião, os 
moradores relataram diversas necessidades e preocupações que exigem a atenção do Poder 
Executivo Municipal.
Diante do exposto, os vereadores abaixo assinados, nos termos regimentais e após 
ouvido o soberano Plenário, REQUEREM a Vossa Excelência que informe as 
providências a serem adotadas quanto às seguintes demandas:
1. SEGURANÇA
 Instalação de câmeras de monitoramento: Moradores pretendem realizar uma 
reunião para discutir a instalação de câmeras particulares, com o objetivo de, 
futuramente, reivindicar junto ao Executivo a implantação de uma central de 
monitoramento. Esta foi uma sugestão levantada durante as conversas com a 
comunidade.
 Falta de patrulhamento policial: A comunidade reclama da ausência de rondas 
policiais regulares no bairro, o que tem causado preocupação quanto à segurança 
local.
2. ESTRADAS RURAIS
 Falta de fiscalização nas estradas rurais: Os moradores apontam a ausência de 
fiscalização quanto à manutenção das estradas, citando inclusive a remoção de 
lombadas por proprietários rurais.
2
 Reconhecimento ao trabalho da administração: A comunidade elogiou os 
trabalhos executados pela atual gestão, demonstrando satisfação com os serviços 
realizados até o momento.
 Demandas pontuais de manutenção:
o Necessidade de limpeza de tubos e caixas secas na Estrada Guimar.
o Instalação de lombada na Estrada do Gabrielzinho, próximo à chegada da 
propriedade do senhor Benedito Manoel Cintra.
3. SAÚDE
A comunidade reconhece a boa qualidade do atendimento atualmente prestado, mas pontua 
as seguintes questões:
 Ausência de atendimento no PSF Rural às sextas-feiras.
 Atendimento restrito ao período da manhã, de segunda a quinta-feira.
 Relato de omissão médica em atendimento de emergência.
 Solicitação de ambulância com motorista exclusivo para atendimento à comunidade 
rural, visando garantir agilidade e segurança no transporte de pacientes.
 Agendamento diferenciado de consultas com especialistas para moradores da zona 
rural, a fim de melhorar a organização e diminuir o tempo de espera.
4. LIMPEZA E RESÍDUOS SÓLIDOS
 Solicitação de instalação de ponto de coleta de lixo na estrada principal que corta o 
Bairro Porteira da Pedra, promovendo o acondicionamento adequado e a correta 
destinação dos resíduos sólidos da comunidade.
Câmara Municipal de Claraval – MG, 28 de agosto de 2025.
NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente da Câmara
CARLOS CÉSAR CINTRA
Vereador
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vereadora
3
LUIS CRISTINO BORGES
Vereador
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA
Vereadora
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Vereador
CARLOS PIRES DE LIMA
Vereador
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vereador
WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA
Vereador
Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
REQUERIMENTO Nº 49/2025
Os vereadores que este subscrevem, nos termos regimentais e após ouvido o 
soberano Plenário, REQUEREM ao Senhor Prefeito Municipal que encaminhe a esta 
Casa de Leis informações detalhadas sobre o cumprimento das Emendas Impositivas 
aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024 e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025.
Solicita-se que as informações sejam apresentadas individualmente para cada 
emenda, contendo:
1. Status de execução:
( ) Integralmente executada
( ) Parcialmente executada
( ) Não executada
2. Motivo da não execução ou execução parcial, se for o caso;
3. Previsão de execução até o final do exercício, caso ainda esteja em andamento.
JUSTIFICATIVA
A solicitação fundamenta-se no dever constitucional do Poder Legislativo de 
fiscalizar os atos da Administração Pública e garantir o cumprimento das disposições 
legais, especialmente no que se refere à execução das emendas impositivas, conforme 
previsto na Emenda Constitucional nº 86/2015 e legislação orçamentária municipal.
Sala das Sessões, Claraval-MG, 28 de agosto de 2025.
NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente da Câmara
Honoroalde Carrijo Silvério 
Vereador
Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
INDICAÇÃO Nº 26/2025
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereador
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, vem 
respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao 
setor competente da administração a realização da limpeza do forro do prédio da antiga 
Escola Municipal localizada no Bairro Rural Agudos, que atualmente está sendo utilizado 
como Posto de Atendimento da Saúde para a comunidade local.
JUSTIFICATIVA
O referido local, que hoje presta serviços essenciais de saúde à comunidade do Bairro 
Rural Agudos, necessita de limpeza urgente no forro, uma vez que o acúmulo de sujeira 
pode comprometer a saúde dos usuários e dos profissionais que atuam no espaço.
A manutenção periódica, especialmente em locais adaptados para atendimento 
público, é fundamental para garantir a segurança sanitária e o bom funcionamento dos 
serviços prestados à população.
Sala das Sessões , Claraval – MG , 28 de agosto de 2025
LUIZ CRISTINO BORGES
Vereador
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
 Projeto de Lei nº033/2025
Parecer de nº 012/2025
 A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, 
reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 033/2025 que 
“ DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA 
ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para 
ser apreciado em plenário.
 
Sala das Sessões, 01 de Setembro de 2025.
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Presidente
WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA
Vice-Presidente
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Secretário. 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO .
 Projeto de Lei nº 033/2025
Parecer de nº 012/2025
A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em 
conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI Nº 033/2025 que “
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA 
ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para 
ser apreciado em plenário.
Sala das Sessões, 01 de Setembro de 2025
 
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Presidente
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vice-Presidente
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA
Secretária

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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 13º SESSÃO ORDINÁRIA da 1º Sessão Legislativa da 182
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA ; Abertura: 01/09/2025 -
19:00 ; Encerramento: 20:50
Mesa Diretora: Presidente: Nilson Martins (Porco) / SD ; Vice-Presidente: Luizinho
Cândido / PL ; Primeiro-Secretário: César Cintra (Do Parada) / SLD
Lista de Presença na Sessão: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do Parada) /
SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido
/ PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ;
Willian Dias / MDB
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Abertos os trabalhos, o Presidente comunicou
aos presentes que a sessão será gravada e transmitida por intermédio das redes sociais
oficiais da Câmara Municipal. Em seguida, determinou ao Senhor Secretário a realização
das leituras regimentais obrigatórias. LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Conforme deliberação do plenário, ficou definido pela dispensa da leitura da ata da
reunião anterior, 12º Sessão Legislativa Ordinária de 2025, sendo, no entanto, colocada
em discussão e na sequência, por delibração do plenário, a Ata foi aprovada por
unanimidade. LEITURA REQUERIMENTOS: REQUERIMENTO Nº 48/2025 dos
vereadores(as) NILSON MARTINS DA SILVA, CARLOS CÉSAR CINTRA, CARLOS PIRES
DE LIMA, GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO,
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA, LUIS CRISTINO BORGES, SEBASTIÃO
CINTRA e WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA. Cumprimentando-o cordialmente, servimo-
nos do presente para expor ao Executivo Municipal as demandas apresentadas pelos
moradores do BAIRRO RURAL PORTEIRA DA PEDRA, conforme apurado em visita
realizada no dia 21 de agosto de 2025, por meio do Projeto “CÂMARA MAIS PERTO DA
POPULAÇÃO”, tendo os moradores relatado diversas demandas e preocupações que
exigem a atenção do Poder Executivo Municipal. Diante do exposto, os vereadores abaixo
assinados, nos termos regimentais e depois de ouvido o soberano plenário, REQUEREM ao
Prefeito Municipal que informe as providências a serem tomadas quanto as demandas. O
presente requerimento, após a abertura para discussão foi submetido a deliberação do
Plenário. REQUERIMENTO Nº 49/2025 Os vereadores que este subscrevem, nos
termos regimentais e após ouvido o Soberano Plenário, REQUEREM ao Senhor Prefeito
Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas sobre o
cumprimento das Emendas Impositivas aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para
o exercício de 2024 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025.
LEITURA PARECERES: Dispensada a leitura pelo plenário. LEITURA DE PROJETOS:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2025 de 11 de Agosto de 202. “INSTITUI O
PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CLARAVAL-MG, COM FOCO NA MODALIDADE DE FUTEBOL, VISANDO PROMOVER A
PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O
DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025 de 28 de
Agosto de 2025."DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." LEITURA DAS
INDICAÇÕES: INDICAÇÃO Nº 26/2025 de 28/08/2025 O Excelentísso Vereador Luiz
Cristino Borges, nos termos regimentais vigentes, vem respeitosamente INDICAR ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente da
administração a realização da limpeza do forro do prédio da antiga Escola Municipal
localizada no Bairro Rural Agudos, que atualmente está sendo utilizado como Posto de
Atendimento da Saúde para a comunidade local. ABERTURA DA PALAVRA AOS
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 04/09/2025
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
VEREADORES: O Vereador Honoroalde Carrijo Silvério requereu a expedição de ofício ao
Estado (Secretaria/Ministério da Educação) solicitando a limpeza e a eliminação de
pombos na Escola “Iarbas Rodrigues”. O Vereador Luizinho solicitou a limpeza do Posto de
Saúde da Região dos Agudos, tendo em vista a presença de pássaros, maritacas e
morcegos, que comprometem as condições de salubridade do local. O Vereador Tiãozinho
requereu a instalação de redutores de velocidade (lombadas/lombo-faixas) na entrada da
cidade, bem como a limpeza dos terrenos do Bairro Miraflores. O Vereador Willian
reiterou seu pedido para a contratação de uma médica ginecologista a fim de atender às
demandas das pacientes do município; requereu, ainda, providências quanto ao
fechamento do esgoto da área do Cruzeiro e a implantação de sinalização efetiva e
luminosa na rodovia, na entrada da Porteira da Pedra, diante do risco de acidentes em
razão do intenso fluxo de veículos no local. O Vereador César destacou a aplicabilidade e
viabilidade do Projeto de Lei nº 032/2025, de sua autoria, que institui incentivo à
manutenção da frequência escolar dos alunos e à prática esportiva. Requereu, ainda, a
limpeza dos terrenos da cidade de Claraval e cobrou maior atenção das autoridades
municipais quanto ao tema.
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 32 de 2025,
“INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE,
VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR
E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DÁ REDE PUBLICA DE
ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autor: César Cintra (Do Parada), Turno: Único,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 33 de
2025, "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor: Gabriela Ananda, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida 3-
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 34 de 2025, "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS." Autor: Gabriela Ananda, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria
lida ; 4 - REQUERIMENTO nº 48 de 2025, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Claraval - MG, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para expor ao
Executivo Municipal as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRRO RURAL
PORTEIRA DA PEDRA, conforme apurado em visita realizada no dia 21 de agosto de 2025,
por meio do Projeto “Câmara Mais Perto da População”. Durante a visita, os moradores
relataram diversas necessidades e preocupações que exigem atenção por parte do Poder
Executivo Municipal. Autores: , Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
O, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César
Cintra - Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ;
Luiz Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de
Freitas Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca -
Sim ; 5 - REQUERIMENTO nº 49 de 2025, Os vereadores que a este subscrevem, nos
termos regimentais e após ouvido o soberano Plenário, REQUEREM ao Senhor Prefeito
Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas sobre o
cumprimento das Emendas Impositivas aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para
o exercício de 2024 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025. Autores:
+ Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos
Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra - Sim ; Gabriela Ananda
Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz Cristino Borges - Sim ;
Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas Cintra - Sim ; Sebastião
da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 6 - INDICACÃO nº 26 de
2025, O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, vem
respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao
setor competente da administração a realização da limpeza do forro do prédio da antiga
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Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 04/09/2025
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Escola Municipal localizada no Bairro Rural Agudos, que atualmente está sendo utilizado
como Posto de Atendimento da Saúde para a comunidade local. Autor: Luizinho Cândido,
Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - PARECER - COFC nº 12 de
2025, A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em
conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 033/2025 que “DISPÕE SOBRE A
EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo
examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Autor: COFC -
Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Turno: Único, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida ; 8 - PARECER - CCJR nº 12 de 2025, A Comissão de
CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para
examinarem o projeto de LEI Nº 033/2025 que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA
DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as
condições legais para ser apreciado em plenário. Autor: CCJR - Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do
Parada) / SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ;
Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do
Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PARECER - COFC nº 12 de 2025, A Comissão de
ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus
membros para examinarem LEI Nº 033/2025 que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA
DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO “DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as
condições legais para ser apreciado em plenário. Autor: COFC - Comissão de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do
Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho
Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do
Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 2 - PARECER - CCJR nº 12 de 2025, A Comissão de
CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para
examinarem o projeto de LEI Nº 033/2025 que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA
DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO “DA ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as
condições legais para ser apreciado em plenário. Autor: CCJR - Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 7, Não: 1, Abstenções: 0, Resultado:
APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) -
Não ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido
- Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim
; Willian Dias - Sim ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 33 de 2025, "DISPÕE
SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: Gabriela
Ananda, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) -
Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido
- Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou : Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim
; Willian Dias - Sim ;
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 04/09/2025
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Presidente: Nilson Vice-Presidente:
Martins da Silva / SD Luiz Cristino Borges
/ PL
Primeiro-
Secretário: Carlos
César Cintra / SLD
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVA.
DESPACHO
>
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 04/09/2025

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Câmara Municipal de Claraval – MG

Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252

E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br





PAUTA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2025



I – ABERTURA

Votação da ata da 12ª Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2025.



II – EXPEDIENTE



PROJETOS DE LEI



Leitura do Projeto de Lei nº 32/2025, de autoria do vereador Carlos César Cintra, que dispõe sobre: “INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



Leitura do Projeto de Lei nº 34/2025, de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges, que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."



REQUERIMENTOS

Leitura e votação do Requerimento nº 48/2025, que expõe ao Executivo Municipal as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRRO RURAL PORTEIRA DA PEDRA, conforme apurado em visita realizada no dia 21 de agosto de 2025, por meio do Projeto “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”.



Leitura e votação do Requerimento nº 49/2025, de autoria dos vereadores Nilson Martins Silva e Honoroalde Carrijo Silvério, que requer ao Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis, informações detalhadas sobre o cumprimento das Emendas Impositivas aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025.



INDICAÇÕES

Leitura da Indicação n° 26/2025, de autoria do vereador Luiz Cristino Borges, que indica ao Sr. Prefeito que determine ao setor competente da administração a realização da limpeza do forro do prédio da antiga Escola Municipal localizada no Bairro Rural Agudos, que atualmente está sendo utilizado como Posto de Atendimento da Saúde para a comunidade local.



PARECERES DAS COMISSÕES

Leitura do Parecer nº 12/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº. 33/2025, de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges, que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."



Leitura do Parecer nº 12/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 33/2025, de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges, que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."



III - ORDEM DO DIA



	MATÉRIAS EM  DELIBERAÇÃO

Discussão e votação do Parecer nº 12/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº. 33/2025.



Discussão e votação do Parecer nº 12/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 33/2025.



Discussão e votação do Projeto de Lei nº 33/2025.



IV – PALAVRA LIVRE DOS VEREADORES



V – TRIBUNA LIVRE





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