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sessao nº 14

Tipo SESSÃO ORDINÁRIA
Número / Ano 14
Date 2025-09-15
native_id39

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Câmara Municipal de Claraval -MG.
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
 
 EDITAL Nº 017/2025
 
Pauta da 14ª(Décima Quarta ) reunião ordinária da Câmara Municipal de Claraval – MG, no exercício de 
2025, a ser realizado dia 15 de Setembro de 2025, às 19 h15min horas, na Sala de Sessões da Câmara 
Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680.
I – ABERTURA
- Votação da Ata Anterior
II – EXPEDIENTE
Leitura do Projeto nº036/2025 – Vereadora Gabriela Ananda
Leitura e votação do Requerimento nº 050/2025 – Bairro Rural Capoeirão – Casa do Zé Vinicius
Leitura dos pareceres nº013/2025 ao projeto de Lei nº032/2025
Leitura dos pareceres nº014/2025 ao projeto de Lei nº034/2025
III – ORDEM DO DIA
Discussão e Votação dos Pareceres nº013/2025 ao Projeto de Lei nº032/2025
Discussão e Votação dos Pareceres nº014/2025 ao Projeto de Lei nº034/2025
Discussão e votação do Projeto de Lei nº032/2025 – Vereador Carlos César
Discussão e Votação do Projeto de Lei nº034/2025 – Vereadora Gabriela
D I V U L G U E – se
Claraval – MG, 11 de Setembro de 2025
NILSON MARTINS DA SILVA
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 36 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER O “KIT 
LANCHE SAÚDE” PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 
LEVADOS PARA ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL￾MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, VEREADORA NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CLARAVAL , ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE 
LEI: 
Artigo 1º. Fica por esta Lei, autorizado, o Poder Executivo Municipal a fornecer o “Kit 
Lanche Saúde” para pacientes e acompanhantes de pacientes que fazem 
tratamento através do Sistema Único de Saúde fora do Município de Claraval￾MG.
Artigo 2º. A administração municipal definirá quais itens comporão o “Kit Lanche 
Saúde”.
§1°. O “Kit Lanche Saúde” será distribuído a todos os pacientes e seus 
respectivos acompanhantes no ato de embarque, limitado a um kit lanche por 
paciente e um kit lanche por acompanhante.
§2°. Não haverá nenhuma espécie de cobrança ou contraprestação pelo 
fornecimento dos kits aos pacientes.
Artigo 3º. O município poderá utilizar-se do nutricionista do município para a 
confecção do cardápio de alimentos que irá compor o “Kit Lanche Saúde”. 
Parágrafo Único. O “Kit Lanche Saúde” poderá ter sua composição alterada 
sempre que a nutricionista do Município julgar necessário, em especial para 
buscar adequar a melhor alimentação para o horário e o período da viagem.
Artigo 4º. Somente terá direito ao Kit aqueles, pacientes e acompanhantes que 
estiverem em viagem única e exclusivamente para fins de tratamento de saúde, 
ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os mesmos 
benefícios aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos 
mesmos moldes desta Lei.
Artigo 5º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Artigo 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Câmara Municipal de Claraval – MG, 11 de setembro de 2025 
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vereadora
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 36 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Claraval-MG
É de conhecimento público que muitos munícipes de Claraval necessitam 
deslocar-se até cidades como Cássia, Passos e outros municípios da região para a 
realização de exames, consultas médicas e tratamentos de saúde. Na maioria das vezes, 
esses pacientes, acompanhados de familiares ou responsáveis, precisam sair de Claraval 
nas primeiras horas da manhã e retornam apenas no final do dia ou até mesmo à noite.
Infelizmente, por falta de recursos financeiros, muitos acabam passando o dia 
todo sem se alimentar adequadamente, o que agrava ainda mais a situação daqueles que 
já se encontram em condição de fragilidade devido a problemas de saúde.
Diante dessa realidade, este Projeto de Lei tem como objetivo oferecer uma 
ajuda de custo, por meio do fornecimento de um “Kit Lanche”, garantindo o mínimo de 
conforto e dignidade aos pacientes e seus acompanhantes. Tal medida encontra amparo 
na legislação federal, que prevê esse tipo de assistência no âmbito da saúde pública.
Vale destacar que esta demanda é antiga e já vem sendo cobrada pela população 
há muito tempo, sem que, até o momento, tenha sido tomada uma providência concreta 
por parte do Poder Público.
Portanto, considerando a importância da proposta para a promoção da saúde de 
qualidade, o respeito à dignidade humana e a justiça social, conto com o apoio dos 
nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 11 de setembro de 2025.
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vereadora
1
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO Nº 50/2025
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Claraval – MG
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para expor a Vossa 
Excelência as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRRO RURAL 
CAPOEIRÃO, conforme apurado em visita realizada no dia 08 de setembro de 2025, por 
meio do projeto “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”. Na ocasião, os 
moradores relataram diversas necessidades e preocupações que exigem a atenção do Poder 
Executivo Municipal.
Diante do exposto, os vereadores abaixo assinados, nos termos regimentais e após 
ouvido o soberano Plenário, REQUEREM a Vossa Excelência que informe as 
providências a serem adotadas quanto às seguintes demandas:
1. SEGURANÇA
 Instalação de câmeras de monitoramento no bairro rural.
 Falta de patrulhamento policial: A comunidade reclama da ausência de rondas 
policiais regulares, o que tem gerado preocupação quanto à segurança local.
 Fiscalização ambiental: Solicita-se a atuação da Polícia do Meio Ambiente ou 
órgão responsável, diante da prática de irrigação nas lavouras de café.
 Uso intensivo da irrigação: Os moradores alertam para os riscos do uso 
indiscriminado da água para irrigação, o que pode diminuir o volume dos rios e 
comprometer o abastecimento humano e o equilíbrio ambiental, sobretudo em 
períodos de chuvas irregulares.
2. ESTRADAS RURAIS
 Falta de fiscalização nas estradas: Os moradores apontam a ausência de fiscalização 
quanto à manutenção das vias rurais.
2
o Exemplo citado: Estrada da propriedade do Sr. Marcelo, que reside há 15 
anos no local sem ter havido qualquer melhoria ou manutenção nesse 
período.
 Reconhecimento: A comunidade manifesta elogios aos serviços executados pela 
atual administração, demonstrando satisfação com os trabalhos já realizados.
 Demandas pontuais de manutenção:
o Limpeza de tubos e caixas secas na lavoura do Sr. Jamil Carrijo.
o Cascalhamento da chegada à residência do Sr. José Vinícius.
o Melhoria no ponto principal do bairro, citado como estado crítico: 
propriedades de Nego da Noura, Name e Nilson.
o Manutenção nos mataburros da propriedade do Sr. Zé Moreira.
o Envio de caminhão de cascalho para cascalhar o 1º mataburro na entrada do 
Terrerão, propriedade do Sr. José Vinícius.
o Instalação de lombada com sinalização na estrada do Taquaril para o bairro
– trecho da rodovia apontado como perigoso, com risco eminente de 
acidentes graves.
3. SAÚDE
A comunidade reconhece a boa qualidade do atendimento atualmente prestado, mas 
ressalta as seguintes observações:
 Reclamações quanto ao atendimento dos especialistas em Ginecologia e Pediatria, 
solicitando uma postura mais humanizada e atenciosa.
4. ELOGIOS
Os moradores elogiam os trabalhos da atual administração municipal e 
parabenizam a Câmara Municipal, especialmente pelo programa “Câmara Mais Perto da 
População”.
Destacam ainda que a gestão com união entre os vereadores tem contribuído para a 
efetividade dos trabalhos legislativos, refletindo no bom funcionamento da administração 
pública. Essa união favorece a elaboração de leis, a fiscalização e o planejamento do 
município, em benefício da população.
Câmara Municipal de Claraval – MG, 10 de setembro de 2025
NILSON MARTINS DA SILVA
3
Presidente da Câmara
CARLOS CÉSAR CINTRA
Vereador
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vereadora
LUIS CRISTINO BORGES
Vereador
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA
Vereadora
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Vereador
CARLOS PIRES DE LIMA
Vereador
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vereador
WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA
Vereador
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
 Projeto de Lei nº032/2025
Parecer de nº 013/2025
 A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, 
reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 032/2025 que 
“ INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE 
EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA 
ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO 
ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais 
para ser apreciado em plenário.
 
Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2025.
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Presidente
WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA
Vice-Presidente
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Secretário. 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO .
 Projeto de Lei nº 032/2025
Parecer de nº 013/2025
A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em 
conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI Nº 032/2025 que “ 
INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE 
EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA 
ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO 
ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais 
para ser apreciado em plenário.
Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2025
 
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Presidente
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vice-Presidente
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA
Secretária
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
 Projeto de Lei nº034/2025
Parecer de nº 014/2025
 A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, 
reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 034/2025 que 
“ DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em 
plenário.
 
Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2025.
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Presidente
WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA
Vice-Presidente
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Secretário. 
 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO .
 Projeto de Lei nº 034/2025
Parecer de nº 014/2025
A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em 
conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI Nº 034/2025 
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em 
plenário.
Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2025
 
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Presidente
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vice-Presidente
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA
Secretária
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 32 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
“INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO 
ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A 
PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O 
DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA
DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CARLOS CÉSAR CINTRA, VEREADOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE LEI: 
Artigo 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Claraval-MG, o Programa "Bom 
de Nota, Bom de Bola", destinado a integrar o desenvolvimento educacional e 
esportivo de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino do 
Município de Claraval-MG, por meio da participação nas modalidades 
esportivas ofertadas oficialmente pela administração pública municipal.
Artigo 2º. O programa "Bom de Nota, Bom de Bola", tem como objetivos:
I - estimular a permanência e o bom desempenho escolar dos alunos;
II – promover a inclusão social e o desenvolvimento humano por meio do 
esporte;
III – identificar e fomentar talentos esportivos;
IV – valorizar o esforço, a disciplina e o compromisso de jovens estudantes com 
o esporte e os estudos.
Artigo 3º. Poderão participar do programa os estudantes:
I – ter idade entre 8 (oito) e 14 (quatorze) anos completos, frequentando 
regularmente a rede pública municipal de ensino;
II – que apresentem frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por 
cento);
III – que obtenham média escolar mínima de 6,0 (seis) em cada disciplina (ou 
conceito equivalente);
IV – que não estejam em situação de reprovação no ano letivo anterior, salvo 
justificativa formal.
Artigo 4º. O acompanhamento do desempenho escolar e da frequência será feito 
bimestralmente em parceria com as escolas públicas, que fornecerão relatórios 
aos coordenadores do Programa.
Artigo 5º. Os alunos participantes serão avaliados por meio de um sistema de pontos 
baseado no desempenho escolar, na frequência e na performance esportiva na 
modalidade em que estiverem inscritos.
§1º – A pontuação será atribuída conforme os seguintes critérios:
Critério Pontuação Máxima
Média final geral acima de 9,0 40 pontos
Frequência escolar igual ou superior a 95% 20 pontos
Desempenho técnico e tático na modalidade 20 pontos
Disciplina e respeito nas atividades esportivas 10 pontos
Participação em eventos e treinos extras 10 pontos
§2º – A avaliação de desempenho esportivo será realizada por profissionais da 
área designados pela Secretaria Municipal de Esporte, observando os critérios 
técnicos e comportamentais de cada modalidade.
§3º – Serão premiados, anualmente, os 3 (três) alunos com maior pontuação em 
cada categoria etária, dentro de cada modalidade esportiva oferecida.
§4º – As premiações poderão incluir:
I – troféus, medalhas e certificados de destaque;
II – kits esportivos personalizados, conforme a modalidade (uniforme, calçado 
adequado, bola, equipamento específico);
III – visitas a centros de treinamento ou eventos esportivos oficiais.
§5º – A cerimônia de premiação será promovida anualmente pela Secretaria 
Municipal de Esporte, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, 
com ampla divulgação na comunidade.
Artigo 6º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades 
públicas ou privadas, clubes, federações esportivas, universidades e 
organizações da sociedade civil para execução, apoio e fomento ao Programa.
Artigo 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 11 de agosto de 2025
CARLOS CÉSAR CINTRA
Vereador
Câmara Municipal de Claraval – MG 
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 34 DE 28 DE AGOSTO DE 2025
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, VEREADORA NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE 
LEI: 
Artigo 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Claraval-MG, a Nota Fiscal 
Eletrônica, como documento fiscal digital para o registro das operações relativas 
à prestação de serviços e circulação de bens e mercadorias, conforme as 
competências municipais.
Artigo 2º. A Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para:
I – Todos os prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza (ISSQN);
II – Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços autorizados pelo 
município;
III – Outros contribuintes definidos em regulamento específico.
Artigo 3º. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica será realizada por meio de sistema 
eletrônico desenvolvido, mantido ou autorizado pela Prefeitura Municipal, que 
deverá garantir:
I – A autenticidade, integridade e validade jurídica do documento;
II – A segurança das informações fiscais;
III – O acesso do contribuinte ao histórico de suas notas emitidas e recebidas.
Câmara Municipal de Claraval – MG 
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Estabelecer normas complementares para a regulamentação desta Lei;
II – Definir cronograma de implantação por setores econômicos ou faixas de 
faturamento;
III – Criar programa de incentivo à solicitação da Nota Fiscal Eletrônica por 
parte dos consumidores, podendo incluir sorteios, prêmios ou concessão de 
créditos tributários.
Artigo 5º. O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às 
penalidades previstas na legislação tributária municipal.
Artigo 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 28 de agosto de 2025.
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vereadora

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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
MW ll
Ata Eletrônica da 14º SESSÃO ORDINÁRIA da 1º Sessão Legislativa da 18º
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA ; Abertura: 15/09/2025 -
19:00 ; Encerramento: 15/09/2025 -
Mesa Diretora: Presidente: Nilson Martins (Porco) / SD ; Vice-Presidente: Luizinho
Cândido / PL ; Primeiro-Secretário: César Cintra (Do Parada) / SLD ; Segundo-Secretário:
Willian Dias / MDB
Lista de Presença na Sessão: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do Parada) /
SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido
/ PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ;
Willian Dias / MDB
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Abertos os trabalhos, o Presidente comunicou
aos presentes que a sessão será gravada e transmitida por intermédio das redes sociais
oficiais da Câmara Municipal. Em seguida, determinou ao Senhor Secretário a realização
das leituras regimentais obrigatórias. LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Conforme deliberação do plenário, ficou definido pela dispensa da leitura da ata da
reunião anterior, 13º Sessão Legislativa Ordinária de 2025, sendo, no entanto, colocada
em discussão e na sequência, por delibração do plenário, a Ata foi aprovada por
unanimidade. LEITURA REQUERIMENTOS: REQUERIMENTO Nº 50/2025 dos
vereadores(as) NILSON MARTINS DA SILVA, CARLOS CÉSAR CINTRA, CARLOS PIRES
DE LIMA GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO,
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA, LUIS CRISTINO BORGES, SEBASTIÃO
CINTRA e WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA. Cumprimentando-o cordialmente, servimo-
nos do presente para expor ao Executivo Municipal as demandas apresentadas pelos
moradores do BAIRRO RURAL CAPOEIRÃO, conforme apurado em visita realizada no dia
08 de setembro de 2025, por meio do Projeto “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”,
tendo os moradores relatado diversas demandas e preocupações que exigem a atenção do
Poder Executivo Municipal. Diante do exposto, Os vereadores abaixo assinados, nos termos
regimentais e depois de ouvido o soberano plenário, REQUEREM ao Prefeito Municipal
que informe as providências a serem tomadas quanto as demandas. O presente
requerimento, após a abertura para discussão foi submetido a deliberação do Plenário.
LEITURA PARECERES: Dispensada a leitura pelo plenário. LEITURA DE PROJETOS:
PROJETO DE LEI Nº 036/2025de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges,
que dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER O “KIT
LANCHE SAÚDE” PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE LEVADOS PARA
ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. TRIBUNA LIVRE: Na oportunidade, fez uso da palavra o Sr. Leandro
Borges, que reivindicou a realização de limpeza dos terrenos localizados na Região do
Aurora, salientando que a ausência de manutenção tem ocasionado o aparecimento de
insetos e animais peçonhentos, situação que coloca em risco a saúde e a segurança da
população, em especial dos idosos e das crianças residentes naquela localidade.
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 36 de 2025,
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER O “KIT LANCHE SAÚDE”
PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE LEVADOS PARA ATENDIMENTO
FORA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autor:
Gabriela Ananda, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - REQUERIMENTO nº 50 de
2025, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para expor ao Executivo
Municipal as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRRO RURAL CAPOEIRÃO,
conforme apurado em visita realizada no dia 08 de setembro de 2025, por meio do Projeto
[2]
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 16/09/2025
Tácimn 4
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
“CAMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”, tendo os moradores relatado diversas
demandas e preocupações que exigem a atenção do Poder Executivo Municipal. Diante do
exposto, os vereadores abaixo assinados, nos termos regimentais e depois de ouvido o
soberano plenário, REQUEREM ao Prefeito Municipal que informe as providências a
serem tomadas quanto as demandas. O presente requerimento, após a abertura para
discussão foi submetido a deliberação do Plenário. Autor: Câmara Municipal de Claraval -
CMC, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA
Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra - Sim ; Gabriela
Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz Cristino Borges - Sim
; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas Cintra - Sim ; Sebastião
da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 3 - PARECER - COFC nº 13
de 2025, "A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em
conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 032/2025 que “INSTITUI O
PROGRAMA “BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE,
VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR
E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” entendem que o mesmo examinado satisfaz as
condições legais para ser apreciado em plenário. " Autor; COFC - Comissão de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4-
PARECER - CCJR nº 13 de 2025, "A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E
REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI
Nº 032/2025 que ““INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE
EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM
DESEMPENHO ESCOLAR EO DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA
REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” entendem que o mesmo
examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário." Autor: CCJR -
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 -
PARECER - CCJR nº 14 de 2025, "A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E
REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI
Nº 034/2025 que * "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." entendem que O
mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário." Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida
: 6 - PARECER - COFC nº 14 de 2025, “A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E
CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº
034/2025 que "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." entendem que o
mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário." Autor:
COFC E ri de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do
Parada) / SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ;
Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do
Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PARECER - CCJR nº 13 de 2025, “A Comissão de
CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para
examinarem o projeto de LEI Nº 032/2025 que ““INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE
NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA
INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA
NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO
DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 16/09/2025
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em
plenário." Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Tipo: Nominal, Sim:
8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca)
- Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo
Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ;
Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 2 - PARECER - COFC
nº 13 de 2025, “A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida
e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 032/2025 que “INSTITUI O
PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE,
VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR
E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” entendem que o mesmo examinado satisfaz as
condições legais para ser apreciado em plenário. " Autor: COFC - Comissão de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do
Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho
Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do
Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 3 - PARECER - CCJR nº 14 de 2025, "A Comissão de
CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para
examinarem o projeto de LEI Nº 034/2025 que « “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS." entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser
apreciado em plenário." Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Tipo:
Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos
Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ;
Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco)
- Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 4 -
PARECER - COFC nº 14 de 2025, “A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E
CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº
034/2025 que "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” entendem que o
mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário." Autor:
COFC - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0,
abstenções: O, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ;
César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério
(Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta
Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 5 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA nº 32 de 2025, “INSTITUI O PROGRAMA “BOM DE NOTA, BOM DE
BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO
ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA,
O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE
ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autor:
César Cintra (Do Parada), Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do
Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho
Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do
Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 34 de 2025,
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: Gabriela Ananda,
Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos
Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela
Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson
1
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 16/09/2025
ES]
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias
- Sim ;
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Presidente: Nilson Vice-Presidente:
Martins da Silva / SD Luiz Cristino Borges
(PL
Wind ator
Primeiro- Segundo-
Secretário: Carlos Secretário: > Willian
César Cintra / SLD Dias Cunha da
Fonseca / MDB
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 16/09/2025
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1
Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
PAUTA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2025
I – ABERTURA
 Votação da ata da 13ª Sessão Ordinária do dia 01 de setembro de 2025.
II – EXPEDIENTE
PROJETOS DE LEI
 Leitura do Projeto de Lei nº 36/2025, de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges, 
que dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER O 
“KIT LANCHE SAÚDE” PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 
LEVADOS PARA ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
REQUERIMENTOS
 Leitura e votação do Requerimento nº 50/2025, que expõe ao Executivo Municipal as 
demandas apresentadas pelos moradores do BAIRRO RURAL CAPOEIRÃO, conforme 
apurado em visita realizada no dia 08 de setembro de 2025, por meio do Projeto “CÂMARA 
MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”.
PARECERES DAS COMISSÕES
 Leitura do Parecer nº 13/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº. 
32/2025, de autoria do vereador Carlos César Cintra, que dispõe sobre: “INSTITUI O PROGRAMA 
"BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM 
FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A 
PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O 
DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
2
 Leitura do Parecer nº 13/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Projeto de 
Lei nº. 32/2025, de autoria do vereador Carlos César Cintra, que dispõe sobre: “INSTITUI O 
PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, 
VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR 
E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE 
ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 Leitura do Parecer nº 14/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº. 
34/2025, de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges, que dispõe sobre: "DISPÕE 
SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 Leitura do Parecer nº 14/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Projeto de 
Lei nº. 34/2025, de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges, que dispõe sobre: "DISPÕE 
SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
III - ORDEM DO DIA
MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO
 Discussão e votação do Parecer nº 13/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
ao Projeto de Lei nº. 32/2025, de autoria do vereador Carlos César Cintra.
 Discussão e votação do Parecer nº 13/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 32/2025, de autoria do vereador Carlos César Cintra.
 Discussão e votação do Parecer nº 14/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
ao Projeto de Lei nº. 34/2025, de autoria autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges.
 Discussão e votação do Parecer nº 14/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 34/2025, de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves 
Borges.
 Discussão e votação do Projeto de Lei nº 32/2025, de autoria do vereador Carlos César Cintra.
3
 Discussão e votação do Projeto de Lei nº 34/2025, de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves 
Borges.
IV – PALAVRA LIVRE DOS VEREADORES
V – TRIBUNA LIVRE
 Leandro Borges de Gouveia
Assunto: Limpeza e manutenção em terrenos no Bairro Mira-Flores 

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