| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2025-09-15 |
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Câmara Municipal de Claraval -MG. Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br EDITAL Nº 017/2025 Pauta da 14ª(Décima Quarta ) reunião ordinária da Câmara Municipal de Claraval – MG, no exercício de 2025, a ser realizado dia 15 de Setembro de 2025, às 19 h15min horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680. I – ABERTURA - Votação da Ata Anterior II – EXPEDIENTE Leitura do Projeto nº036/2025 – Vereadora Gabriela Ananda Leitura e votação do Requerimento nº 050/2025 – Bairro Rural Capoeirão – Casa do Zé Vinicius Leitura dos pareceres nº013/2025 ao projeto de Lei nº032/2025 Leitura dos pareceres nº014/2025 ao projeto de Lei nº034/2025 III – ORDEM DO DIA Discussão e Votação dos Pareceres nº013/2025 ao Projeto de Lei nº032/2025 Discussão e Votação dos Pareceres nº014/2025 ao Projeto de Lei nº034/2025 Discussão e votação do Projeto de Lei nº032/2025 – Vereador Carlos César Discussão e Votação do Projeto de Lei nº034/2025 – Vereadora Gabriela D I V U L G U E – se Claraval – MG, 11 de Setembro de 2025 NILSON MARTINS DA SILVA Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº 36 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER O “KIT LANCHE SAÚDE” PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE LEVADOS PARA ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO DE CLARAVALMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, VEREADORA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL , ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE LEI: Artigo 1º. Fica por esta Lei, autorizado, o Poder Executivo Municipal a fornecer o “Kit Lanche Saúde” para pacientes e acompanhantes de pacientes que fazem tratamento através do Sistema Único de Saúde fora do Município de ClaravalMG. Artigo 2º. A administração municipal definirá quais itens comporão o “Kit Lanche Saúde”. §1°. O “Kit Lanche Saúde” será distribuído a todos os pacientes e seus respectivos acompanhantes no ato de embarque, limitado a um kit lanche por paciente e um kit lanche por acompanhante. §2°. Não haverá nenhuma espécie de cobrança ou contraprestação pelo fornecimento dos kits aos pacientes. Artigo 3º. O município poderá utilizar-se do nutricionista do município para a confecção do cardápio de alimentos que irá compor o “Kit Lanche Saúde”. Parágrafo Único. O “Kit Lanche Saúde” poderá ter sua composição alterada sempre que a nutricionista do Município julgar necessário, em especial para buscar adequar a melhor alimentação para o horário e o período da viagem. Artigo 4º. Somente terá direito ao Kit aqueles, pacientes e acompanhantes que estiverem em viagem única e exclusivamente para fins de tratamento de saúde, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os mesmos benefícios aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos mesmos moldes desta Lei. Artigo 5º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 6º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Artigo 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Claraval – MG, 11 de setembro de 2025 GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Vereadora Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 36 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Claraval-MG É de conhecimento público que muitos munícipes de Claraval necessitam deslocar-se até cidades como Cássia, Passos e outros municípios da região para a realização de exames, consultas médicas e tratamentos de saúde. Na maioria das vezes, esses pacientes, acompanhados de familiares ou responsáveis, precisam sair de Claraval nas primeiras horas da manhã e retornam apenas no final do dia ou até mesmo à noite. Infelizmente, por falta de recursos financeiros, muitos acabam passando o dia todo sem se alimentar adequadamente, o que agrava ainda mais a situação daqueles que já se encontram em condição de fragilidade devido a problemas de saúde. Diante dessa realidade, este Projeto de Lei tem como objetivo oferecer uma ajuda de custo, por meio do fornecimento de um “Kit Lanche”, garantindo o mínimo de conforto e dignidade aos pacientes e seus acompanhantes. Tal medida encontra amparo na legislação federal, que prevê esse tipo de assistência no âmbito da saúde pública. Vale destacar que esta demanda é antiga e já vem sendo cobrada pela população há muito tempo, sem que, até o momento, tenha sido tomada uma providência concreta por parte do Poder Público. Portanto, considerando a importância da proposta para a promoção da saúde de qualidade, o respeito à dignidade humana e a justiça social, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal de Claraval-MG, 11 de setembro de 2025. GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Vereadora 1 Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO Nº 50/2025 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Claraval – MG Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para expor a Vossa Excelência as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRRO RURAL CAPOEIRÃO, conforme apurado em visita realizada no dia 08 de setembro de 2025, por meio do projeto “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”. Na ocasião, os moradores relataram diversas necessidades e preocupações que exigem a atenção do Poder Executivo Municipal. Diante do exposto, os vereadores abaixo assinados, nos termos regimentais e após ouvido o soberano Plenário, REQUEREM a Vossa Excelência que informe as providências a serem adotadas quanto às seguintes demandas: 1. SEGURANÇA Instalação de câmeras de monitoramento no bairro rural. Falta de patrulhamento policial: A comunidade reclama da ausência de rondas policiais regulares, o que tem gerado preocupação quanto à segurança local. Fiscalização ambiental: Solicita-se a atuação da Polícia do Meio Ambiente ou órgão responsável, diante da prática de irrigação nas lavouras de café. Uso intensivo da irrigação: Os moradores alertam para os riscos do uso indiscriminado da água para irrigação, o que pode diminuir o volume dos rios e comprometer o abastecimento humano e o equilíbrio ambiental, sobretudo em períodos de chuvas irregulares. 2. ESTRADAS RURAIS Falta de fiscalização nas estradas: Os moradores apontam a ausência de fiscalização quanto à manutenção das vias rurais. 2 o Exemplo citado: Estrada da propriedade do Sr. Marcelo, que reside há 15 anos no local sem ter havido qualquer melhoria ou manutenção nesse período. Reconhecimento: A comunidade manifesta elogios aos serviços executados pela atual administração, demonstrando satisfação com os trabalhos já realizados. Demandas pontuais de manutenção: o Limpeza de tubos e caixas secas na lavoura do Sr. Jamil Carrijo. o Cascalhamento da chegada à residência do Sr. José Vinícius. o Melhoria no ponto principal do bairro, citado como estado crítico: propriedades de Nego da Noura, Name e Nilson. o Manutenção nos mataburros da propriedade do Sr. Zé Moreira. o Envio de caminhão de cascalho para cascalhar o 1º mataburro na entrada do Terrerão, propriedade do Sr. José Vinícius. o Instalação de lombada com sinalização na estrada do Taquaril para o bairro – trecho da rodovia apontado como perigoso, com risco eminente de acidentes graves. 3. SAÚDE A comunidade reconhece a boa qualidade do atendimento atualmente prestado, mas ressalta as seguintes observações: Reclamações quanto ao atendimento dos especialistas em Ginecologia e Pediatria, solicitando uma postura mais humanizada e atenciosa. 4. ELOGIOS Os moradores elogiam os trabalhos da atual administração municipal e parabenizam a Câmara Municipal, especialmente pelo programa “Câmara Mais Perto da População”. Destacam ainda que a gestão com união entre os vereadores tem contribuído para a efetividade dos trabalhos legislativos, refletindo no bom funcionamento da administração pública. Essa união favorece a elaboração de leis, a fiscalização e o planejamento do município, em benefício da população. Câmara Municipal de Claraval – MG, 10 de setembro de 2025 NILSON MARTINS DA SILVA 3 Presidente da Câmara CARLOS CÉSAR CINTRA Vereador GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Vereadora LUIS CRISTINO BORGES Vereador ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA Vereadora SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA Vereador CARLOS PIRES DE LIMA Vereador HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Vereador WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA Vereador Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Projeto de Lei nº032/2025 Parecer de nº 013/2025 A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 032/2025 que “ INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2025. HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Presidente WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA Vice-Presidente SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA Secretário. Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO . Projeto de Lei nº 032/2025 Parecer de nº 013/2025 A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI Nº 032/2025 que “ INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2025 GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Presidente HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Vice-Presidente ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA Secretária Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Projeto de Lei nº034/2025 Parecer de nº 014/2025 A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 034/2025 que “ DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2025. HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Presidente WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA Vice-Presidente SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA Secretário. Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO . Projeto de Lei nº 034/2025 Parecer de nº 014/2025 A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI Nº 034/2025 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2025 GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Presidente HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Vice-Presidente ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA Secretária Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº 32 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 “INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CARLOS CÉSAR CINTRA, VEREADOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE LEI: Artigo 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Claraval-MG, o Programa "Bom de Nota, Bom de Bola", destinado a integrar o desenvolvimento educacional e esportivo de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino do Município de Claraval-MG, por meio da participação nas modalidades esportivas ofertadas oficialmente pela administração pública municipal. Artigo 2º. O programa "Bom de Nota, Bom de Bola", tem como objetivos: I - estimular a permanência e o bom desempenho escolar dos alunos; II – promover a inclusão social e o desenvolvimento humano por meio do esporte; III – identificar e fomentar talentos esportivos; IV – valorizar o esforço, a disciplina e o compromisso de jovens estudantes com o esporte e os estudos. Artigo 3º. Poderão participar do programa os estudantes: I – ter idade entre 8 (oito) e 14 (quatorze) anos completos, frequentando regularmente a rede pública municipal de ensino; II – que apresentem frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento); III – que obtenham média escolar mínima de 6,0 (seis) em cada disciplina (ou conceito equivalente); IV – que não estejam em situação de reprovação no ano letivo anterior, salvo justificativa formal. Artigo 4º. O acompanhamento do desempenho escolar e da frequência será feito bimestralmente em parceria com as escolas públicas, que fornecerão relatórios aos coordenadores do Programa. Artigo 5º. Os alunos participantes serão avaliados por meio de um sistema de pontos baseado no desempenho escolar, na frequência e na performance esportiva na modalidade em que estiverem inscritos. §1º – A pontuação será atribuída conforme os seguintes critérios: Critério Pontuação Máxima Média final geral acima de 9,0 40 pontos Frequência escolar igual ou superior a 95% 20 pontos Desempenho técnico e tático na modalidade 20 pontos Disciplina e respeito nas atividades esportivas 10 pontos Participação em eventos e treinos extras 10 pontos §2º – A avaliação de desempenho esportivo será realizada por profissionais da área designados pela Secretaria Municipal de Esporte, observando os critérios técnicos e comportamentais de cada modalidade. §3º – Serão premiados, anualmente, os 3 (três) alunos com maior pontuação em cada categoria etária, dentro de cada modalidade esportiva oferecida. §4º – As premiações poderão incluir: I – troféus, medalhas e certificados de destaque; II – kits esportivos personalizados, conforme a modalidade (uniforme, calçado adequado, bola, equipamento específico); III – visitas a centros de treinamento ou eventos esportivos oficiais. §5º – A cerimônia de premiação será promovida anualmente pela Secretaria Municipal de Esporte, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, com ampla divulgação na comunidade. Artigo 6º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, clubes, federações esportivas, universidades e organizações da sociedade civil para execução, apoio e fomento ao Programa. Artigo 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Câmara Municipal de Claraval-MG, 11 de agosto de 2025 CARLOS CÉSAR CINTRA Vereador Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº 34 DE 28 DE AGOSTO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, VEREADORA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE LEI: Artigo 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Claraval-MG, a Nota Fiscal Eletrônica, como documento fiscal digital para o registro das operações relativas à prestação de serviços e circulação de bens e mercadorias, conforme as competências municipais. Artigo 2º. A Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para: I – Todos os prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); II – Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços autorizados pelo município; III – Outros contribuintes definidos em regulamento específico. Artigo 3º. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica será realizada por meio de sistema eletrônico desenvolvido, mantido ou autorizado pela Prefeitura Municipal, que deverá garantir: I – A autenticidade, integridade e validade jurídica do documento; II – A segurança das informações fiscais; III – O acesso do contribuinte ao histórico de suas notas emitidas e recebidas. Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Estabelecer normas complementares para a regulamentação desta Lei; II – Definir cronograma de implantação por setores econômicos ou faixas de faturamento; III – Criar programa de incentivo à solicitação da Nota Fiscal Eletrônica por parte dos consumidores, podendo incluir sorteios, prêmios ou concessão de créditos tributários. Artigo 5º. O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação tributária municipal. Artigo 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Claraval-MG, 28 de agosto de 2025. GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Vereadora
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Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo MW ll Ata Eletrônica da 14º SESSÃO ORDINÁRIA da 1º Sessão Legislativa da 18º Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA ; Abertura: 15/09/2025 - 19:00 ; Encerramento: 15/09/2025 - Mesa Diretora: Presidente: Nilson Martins (Porco) / SD ; Vice-Presidente: Luizinho Cândido / PL ; Primeiro-Secretário: César Cintra (Do Parada) / SLD ; Segundo-Secretário: Willian Dias / MDB Lista de Presença na Sessão: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do Parada) / SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Abertos os trabalhos, o Presidente comunicou aos presentes que a sessão será gravada e transmitida por intermédio das redes sociais oficiais da Câmara Municipal. Em seguida, determinou ao Senhor Secretário a realização das leituras regimentais obrigatórias. LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Conforme deliberação do plenário, ficou definido pela dispensa da leitura da ata da reunião anterior, 13º Sessão Legislativa Ordinária de 2025, sendo, no entanto, colocada em discussão e na sequência, por delibração do plenário, a Ata foi aprovada por unanimidade. LEITURA REQUERIMENTOS: REQUERIMENTO Nº 50/2025 dos vereadores(as) NILSON MARTINS DA SILVA, CARLOS CÉSAR CINTRA, CARLOS PIRES DE LIMA GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO, ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA, LUIS CRISTINO BORGES, SEBASTIÃO CINTRA e WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA. Cumprimentando-o cordialmente, servimo- nos do presente para expor ao Executivo Municipal as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRRO RURAL CAPOEIRÃO, conforme apurado em visita realizada no dia 08 de setembro de 2025, por meio do Projeto “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”, tendo os moradores relatado diversas demandas e preocupações que exigem a atenção do Poder Executivo Municipal. Diante do exposto, Os vereadores abaixo assinados, nos termos regimentais e depois de ouvido o soberano plenário, REQUEREM ao Prefeito Municipal que informe as providências a serem tomadas quanto as demandas. O presente requerimento, após a abertura para discussão foi submetido a deliberação do Plenário. LEITURA PARECERES: Dispensada a leitura pelo plenário. LEITURA DE PROJETOS: PROJETO DE LEI Nº 036/2025de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges, que dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER O “KIT LANCHE SAÚDE” PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE LEVADOS PARA ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. TRIBUNA LIVRE: Na oportunidade, fez uso da palavra o Sr. Leandro Borges, que reivindicou a realização de limpeza dos terrenos localizados na Região do Aurora, salientando que a ausência de manutenção tem ocasionado o aparecimento de insetos e animais peçonhentos, situação que coloca em risco a saúde e a segurança da população, em especial dos idosos e das crianças residentes naquela localidade. Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 36 de 2025, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER O “KIT LANCHE SAÚDE” PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE LEVADOS PARA ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autor: Gabriela Ananda, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - REQUERIMENTO nº 50 de 2025, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para expor ao Executivo Municipal as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRRO RURAL CAPOEIRÃO, conforme apurado em visita realizada no dia 08 de setembro de 2025, por meio do Projeto [2] Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 16/09/2025 Tácimn 4 Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo “CAMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”, tendo os moradores relatado diversas demandas e preocupações que exigem a atenção do Poder Executivo Municipal. Diante do exposto, os vereadores abaixo assinados, nos termos regimentais e depois de ouvido o soberano plenário, REQUEREM ao Prefeito Municipal que informe as providências a serem tomadas quanto as demandas. O presente requerimento, após a abertura para discussão foi submetido a deliberação do Plenário. Autor: Câmara Municipal de Claraval - CMC, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra - Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 3 - PARECER - COFC nº 13 de 2025, "A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 032/2025 que “INSTITUI O PROGRAMA “BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. " Autor; COFC - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4- PARECER - CCJR nº 13 de 2025, "A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI Nº 032/2025 que ““INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR EO DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário." Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 5 - PARECER - CCJR nº 14 de 2025, "A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI Nº 034/2025 que * "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." entendem que O mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário." Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida : 6 - PARECER - COFC nº 14 de 2025, “A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 034/2025 que "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário." Autor: COFC E ri de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; Lista de Presença na Ordem do Dia: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do Parada) / SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB Matérias da Ordem do Dia: 1 - PARECER - CCJR nº 13 de 2025, “A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI Nº 032/2025 que ““INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 16/09/2025 Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário." Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 2 - PARECER - COFC nº 13 de 2025, “A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 032/2025 que “INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. " Autor: COFC - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 3 - PARECER - CCJR nº 14 de 2025, "A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de LEI Nº 034/2025 que « “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário." Autor: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 4 - PARECER - COFC nº 14 de 2025, “A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem LEI Nº 034/2025 que "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário." Autor: COFC - Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, abstenções: O, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 32 de 2025, “INSTITUI O PROGRAMA “BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autor: César Cintra (Do Parada), Turno: Unico, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 6 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 34 de 2025, "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: Gabriela Ananda, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson 1 Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 16/09/2025 ES] Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; Assinatura da Mesa Diretora da Sessão Presidente: Nilson Vice-Presidente: Martins da Silva / SD Luiz Cristino Borges (PL Wind ator Primeiro- Segundo- Secretário: Carlos Secretário: > Willian César Cintra / SLD Dias Cunha da Fonseca / MDB Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 16/09/2025 Minima 4
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1 Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PAUTA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2025 I – ABERTURA Votação da ata da 13ª Sessão Ordinária do dia 01 de setembro de 2025. II – EXPEDIENTE PROJETOS DE LEI Leitura do Projeto de Lei nº 36/2025, de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges, que dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER O “KIT LANCHE SAÚDE” PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE LEVADOS PARA ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. REQUERIMENTOS Leitura e votação do Requerimento nº 50/2025, que expõe ao Executivo Municipal as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRRO RURAL CAPOEIRÃO, conforme apurado em visita realizada no dia 08 de setembro de 2025, por meio do Projeto “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”. PARECERES DAS COMISSÕES Leitura do Parecer nº 13/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº. 32/2025, de autoria do vereador Carlos César Cintra, que dispõe sobre: “INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 2 Leitura do Parecer nº 13/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 32/2025, de autoria do vereador Carlos César Cintra, que dispõe sobre: “INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Leitura do Parecer nº 14/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº. 34/2025, de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges, que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Leitura do Parecer nº 14/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 34/2025, de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges, que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." III - ORDEM DO DIA MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO Discussão e votação do Parecer nº 13/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº. 32/2025, de autoria do vereador Carlos César Cintra. Discussão e votação do Parecer nº 13/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 32/2025, de autoria do vereador Carlos César Cintra. Discussão e votação do Parecer nº 14/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº. 34/2025, de autoria autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges. Discussão e votação do Parecer nº 14/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 34/2025, de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges. Discussão e votação do Projeto de Lei nº 32/2025, de autoria do vereador Carlos César Cintra. 3 Discussão e votação do Projeto de Lei nº 34/2025, de autoria da vereadora Gabriela Ananda Neves Borges. IV – PALAVRA LIVRE DOS VEREADORES V – TRIBUNA LIVRE Leandro Borges de Gouveia Assunto: Limpeza e manutenção em terrenos no Bairro Mira-Flores