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sessao nº 18

Tipo SESSÃO ORDINÁRIA
Número / Ano 18
Date 2025-11-17
native_id43

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara Municipal de Claraval -MG.
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
 
 EDITAL Nº 021/2025
 
Pauta da 18ª(Décima Oitava ) reunião ordinária da Câmara Municipal de Claraval – MG, no exercício de 
2025, a ser realizado dia 17 de Novembro de 2025, às 19 h15min horas, na Sala de Sessões da Câmara 
Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680.
I – ABERTURA
- Votação da Ata Anterior
II – EXPEDIENTE
Leitura do Projeto de Lei Orçamentária nº001/2025
Leitura do Projeto de Lei nº039/2025 – Taxa Mínima consumo de água
Leitura do Projeto de Lei nº 040 /2025 – Altera LDO
Leitura do Projeto de Lei nº 041 /2025 – Altera PPA
Leitura do Requerimento nº 054/2025 – Câmara mais perto da População – Bairro Santa Cruz
 
III – ORDEM DO DIA
Discussão e Votação do Requerimento nº 054/2025 – Bairro Santa Cruz
D I V U L G U E – se
Claraval – MG, 13 de Novembro de 2025
NILSON MARTINS DA SILVA
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAT-MG
CNPJ I 7.894.056/0001 -30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino Espírito Sonto, 533
A DMt N TSTRA çÃO 2025 -2028
Projeto de Lei h.o 
_, de 23 de outubro de 2025.
n'Atualiza o valor da taxa mínima de consumo de
água no Município de Claraval, revoga a Lei n.o
491, de 21 de outubro de 1985, e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1o. Fica atualizado o valor da taxa mínima de consumo de água no
âmbito do Município de Claraval, instituída pela Lei n.o 491 , de 21 de outubro
de 1985, passando a ser fixada em R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por unidade
usuária.
Art. 2o. O fato gerador da taxa é o fornecimento de água a população, ainda
que não haja consumo superior ao mínimo estabelecido, tendo como
contribuinte o usuário do serviço público de abastecimento de água.
Art. 30. O valor da taxa mínima poderá ser reajustado anualmente por decreto
do Poder Executivo, com base na variação do índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art.40. Fica revogada integralmente a Lei n.o 491 , de21 de outubro de 1985,
bem como todas as disposições em contrário.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval/MG,23 de outubro de2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG 
CNPJ:17.894.056/0001-30 
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro 
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
Projeto de Lei nº ___, de 06 de novembro de 2025. 
 
Altera a Lei Municipal nº 1571, de 05 de novembro 
de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da proposta orçamentária para o 
exercício financeiro de 2026. 
O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de 
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de 
Metas e Prioridades, instituídos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2026, os quais passarão a vigorar conforme anexos 
constantes da presente Lei. 
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a 
Lei Orçamentária Anual de 2026, quando necessário, deverão ser 
compatibilizadas com esta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Claraval, 06 de novembro de 2025. 
________________________________ 
José Reinaldo Cintra 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG 
CNPJ:17.894.056/0001-30 
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro 
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
Projeto de Lei nº ____, de 06 de novembro de 2025. 
Altera a Lei Municipal nº 1.472, de 05 de novembro 
de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para 
o período de 2026 a 2029. 
O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de seus 
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Anexo de Detalhamento do PPA Despesa do exercício de 
2026, da Lei Municipal nº 1.472 – Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, 
os quais vigorarão para o exercício de 2026, de acordo com os anexos a esta Lei. 
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis 
de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 
2026, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2026/2029, considerando, inclusive, as alterações promovidas 
por esta Lei. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Claraval, 06 de novembro 2025. 
________________________________ 
José Reinaldo Cintra 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG 
CNPJ:17.894.056/0001-30
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro 
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
PROJETO DE LEI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG 
CNPJ:17.894.056/0001-30
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro 
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
Projeto de Lei nº ____, de 24 de outubro de 2025. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. 
A Câmara Municipal de Claraval aprova, e na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026, no 
valor total de R$ 41.960.000,00 (quarenta e um milhões e novecentos e sessenta mil reais), 
conforme artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. 
Art 2º Fica o poder executivo autorizado a: 
I - abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º, 
obedecidas às normas da Lei Federal nº 4.320/64. 
 
II - realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e 
financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria. 
III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro 
risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. 
Art 3º Integra a presente lei todos os anexos e relatórios exigidos pela legislação vigente. 
Art 4º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. 
Claraval, 24 de outubro de 2025. 
José Reinaldo Cintra 
Prefeito Municipal 
1
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO Nº 54/2025
CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO!
Assunto: Reivindicações dos moradores do Bairro Santa Cruz
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm 
respeitosamente requerer ao Poder Executivo Municipal que sejam tomadas as devidas 
providências com base nas demandas apresentadas pela comunidade do Bairro Santa 
Cruz, durante a ação do programa “Câmara mais perto da população”, conforme descrito 
a seguir:
1º TEMA: SAÚDE
 Os usuários dos serviços de saúde solicitam que, nos casos de internação hospitalar, 
os acompanhantes sejam acolhidos com ao menos as principais refeições do dia.
 Reivindicam a construção de um ponto de pronto atendimento (P.A.) no bairro, 
para atendimento rápido de emergências e casos leves.
 Durante a coleta de sangue no PSF, que ocorre no período da manhã, muitos 
pacientes vêm de sítios e aguardam longos períodos. Por isso, pedem que seja 
oferecido um lanche aos pacientes, a fim de evitar mal-estar e desmaios, situações 
que já ocorreram.
 Relatam ainda grande dificuldade no transporte da saúde, pois o cidadão precisa 
passar por diversos setores e chefias, sem conseguir o atendimento necessário.
2º TEMA: EDUCAÇÃO
 Moradores solicitam a instalação de um ponto coberto para as crianças que 
utilizam o transporte escolar, visando protegê-las das variações climáticas enquanto 
2
aguardam o ônibus.
3º TEMA: SEGURANÇA
 A comunidade manifesta preocupação com o aumento do tráfico de drogas no 
bairro e pede rondas policiais mais frequentes.
 Destacam o perigo nas ruas sem saída do bairro Miraflores I, onde têm ocorrido 
roubos e situações de risco.
 Relatam que os brinquedos instalados por meio de emendas impositivas dos 
parlamentares foram destruídos por vândalos, devido à falta de segurança no local.
 Reivindicam asfaltamento nos bairros Miraflores II e Aurora Alves França, 
que se encontram em situação precária e esquecidos pela administração.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
 Solicitação de recursos para reconstrução do Poliesportivo danificado pelo 
vendaval ocorrido no início do ano.
 Melhoria da iluminação pública em todo o bairro Santa Cruz.
 Construção de calçadas ou acostamento no Morro da Santa Cruz, pois o local 
apresenta grande perigo aos pedestres, especialmente à noite, devido à falta de 
iluminação, ao mato alto e à ausência de espaço seguro para caminhada, colocando 
em risco trabalhadores que retornam no período noturno.
 Providências quanto à elaboração de projeto de lei ou autorização que possibilite 
às famílias a aquisição de terrenos no cemitério municipal.
 Transporte público aos sábados para trabalhadores que se deslocam até Franca, 
visto que não há linha de ônibus disponível nos fins de semana.
 Instalação de placa de sinalização na rotatória do Parada, a fim de evitar 
acidentes devido à falta de visibilidade.
 Implantação de lombo-faixa em frente à Casa da Sopa, para reduzir a 
velocidade dos veículos nos horários de entrada e saída das crianças.
3
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo Municipal para que as 
demandas sejam analisadas e atendidas, garantindo assim melhores condições de vida e 
bem-estar aos moradores do Bairro Santa Cruz.
Câmara Municipal de Claraval – MG, 05 de Novembro de 2025.
NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente da Câmara
CARLOS CÉSAR CINTRA
Vereador
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vereadora
LUIS CRISTINO BORGES
Vereador
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA
Vereadora
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Vereador
CARLOS PIRES DE LIMA
Vereador
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vereador
WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA
Vereador

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ata #

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Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 18º SESSÃO ORDINÁRIA da 1º Sessão Legislativa da 18º
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA ; Abertura: 17/11/2025 -
19:00 ; Encerramento:
Mesa Diretora: Presidente: Nilson Martins (Porco) / SD ; Vice-Presidente: Luizinho
Cândido / PL ; Primeiro-Secretário: César Cintra (Do Parada) / SLD ; Segundo-Secretário:
Willian Dias / MDB
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Abertos os trabalhos, o Presidente comunicou
aos presentes que a sessão será gravada e transmitida por intermédio das redes sociais
oficiais da Câmara Municipal. Em seguida, determinou ao Senhor Secretário a realização
das leituras regimentais obrigatórias. LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Conforme deliberação do plenário, ficou definido pela dispensa da leitura da ata da
reunião anterior, 172 Sessão Legislativa Ordinária de 2025, sendo, no entanto, colocada
em discussão e na sequência, por delibração do plenário, a Ata foi aprovada por
unanimidade. LEITURA REQUERIMENTOS: REQUERIMENTO Nº 54/2025 Assunto:
Reivindicações dos moradores do Bairro Santa Cruz Os Vereadores abaixo subscritos, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer ao Poder
Executivo Municipal que sejam tomadas as devidas providências com base nas demandas
apresentadas pela comunidade do Bairro Santa Cruz, durante a ação do programa
“Câmara mais perto da população”, conforme descrito.NILSON MARTINS DA SILVA,
CARLOS CÉSAR CINTRA, CARLOS PIRES DE LIMA GABRIELA ANANDA NEVES
BORGES, HONOROALDE CARRIJO SILVERIO, ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA,
LUIS CRISTINO BORGES, SEBASTIÃO CINTRA e WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA.
LEITURA PARECERES: Não estava previsto leitura de pareceres na presente sessão.
LEITURA DE PROJETOS: Leitura do Projeto de Lei Orçamentária nº001/2025, que
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026." Leitura do Projeto de Lei nº039/2025, que "Atualiza
o valor da taxa mínima de consumo de água no Município de Claraval, revoga a Lei nº 491,
de 21 de outubro de 1985, e dá outras providências." Leitura do Projeto de Lei nº 040 /
2025, que “Altera a Lei Municipal nº1571, de 05 de novembro de 2025 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para O exercício financeiro de
2026." Leitura do Projeto de Lei nº 041 /2025, que "Altera a Lei Municipal nº1.472, de 05
de novembro de 2025, que dispõe sobre O Plano Plurianual para o período de 2026 a
2029." TRIBUNA LIVRE: Pastor Juliano, Assunto: agradecimentos a emendas
parlamentares do ano de 2025. ABERTURA DA PALAVRA AOS VEREADORES: Com à
palavra, o vereador Carlos Pires de Lima agradeceu a presença de todos sem qualquer
outra manifestçaão, a Vereadora Gabriela também agradeceu a presença de todos e nada
mais. O Vereador Honoroalde, manifestou quanto a importância da comemoração do do
dia da Proclamação da república, um verdadeiro simbolo de patriotismo e respeito a
nação. parabenizou o municipio e a igreja pelo evento e comemoraçao do dia da biblia. No
mesmo momento, reforçou quanto a educação do município e do estado, a ausencia de
preparação dos jovens para O ENEM, e valorização da educaçao aos jovens. O verador
Luizinho, pediu atenção da Prefeitura e ao departamento de obras a manutenção nas vias
rurais principalmente na estrada dos Agudos. A vereadora Roberta manifestou-se em
agradecimentos e apoio aos presentes e demais colegas vereadores. O vereador Tiãozinho
agradeceu a presença de todos, reforço quanto a impessoalidade de tratamento aplicado
pelos servidores, reforçou quanto a atençao da prefeitura nos agendamentos dos
atendimentos médicos e consultas. O Vereador Willian questiounou sobre as atuações da
Secretaria de saude, a disposnibilidade e satisfação da Secretária de saude, informou
quanto a necessidade de aprimorar o treinamento e disponibilidade dos servidores e
funcionarios da saude, necessitando assim de mais disponibilidade e acesso aos minicipes.
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 01/12/2025
01/12/0095 Pánina 1
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ao vereador Carlos Cesar Cintra, manifestou-se quanto as questões da educação, pela
falta de aulas e professores. com a palavra, para finalizar o Presidente exaustou quanto a
necessidade da comemoração do dia da Biblica celebrado sempre no segundo domingo de
novembro, sendo de grande importância para os jovens terem conciência religiosa.
Agradesceu a Secretária Eliane do Cras pela atenção que tem dado a sociedade e a
população mais carente. quanto a saude, manifestou-se o seu apreô e apoio quanto aos
atos da Secretária de Saude, que vem desenvolvendo um grande trabalho no município,
todavia, manifestou o seu descontentamento por alguns atos dos servidores do
departamento de saude.
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 39 de 2025, "Atualiza
o valor da taxa mínima de consumo de água no Município de Claraval, revoga a Lei nº 491,
de 21 de outubro de 1985, e dá outras providências." Autor: PREFEITO MUNICIPAL,
Número de Protocolo: 333, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 2 - PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA nº 40 de 2025, "Altera a Lei Municipal nº1571, de 05 de novembro de
2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2026." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 334,
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 41 de
2025, “Altera a Lei Municipal nº1.472, de 05 de novembro de 2025, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número
de Protocolo: 335, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 4 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA nº 42 de 2025, “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026." Autor: PREFEITO
MUNICIPAL, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 5 - REQUERIMENTO nº 54 de
2025, “Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vêm respeitosamente requerer ao Poder Executivo Municipal que sejam tomadas as
devidas providências com base nas demandas apresentadas pela comunidade do Bairro
Santa Cruz, durante a ação do programa “Câmara mais perto da população”, conforme
descrito." Autores: , Tipo: Nominal, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções:
Não Informado, Resultado: Matéria não votada ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Carlos Pires (Carioca) / AV; César Cintra (Do
Parada) / SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ;
Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do
Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - REQUERIMENTO nº 54 de 2025, "Os Vereadores
abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente
requerer ao Poder Executivo Municipal que sejam tomadas as devidas providências com
base nas demandas apresentadas pela comunidade do Bairro Santa Cruz, durante a ação
do programa “Câmara mais perto da população”, conforme descrito." Autores: , Tipo:
Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos
Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ;
Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco)
- Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 2 -
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 39 de 2025, "Atualiza o valor da taxa mínima de
consumo de água no Município de Claraval, revoga a Lei nº 491, de 21 de outubro de
1985, e dá outras providências." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo:
333, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 40 de
2025, "Altera a Lei Municipal nº1571, de 05 de novembro de 2025 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de
2026." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 334, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida ; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 41 de 2025, “Altera a
Lei Municipal nº1.472, de 05 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 01/12/2025
minD/n9s Pánina 2
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
para o período de 2026 a 2029." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo:
335, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ;
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Auliger areia tes af) vis lretlino BOGN
Presidente: Nilson Vice-Presidente:
Martins da Silva / SD Luiz Cristino Borges /
PL
Á BALAS PRA PDR [6772107914
Primeiro-
Segundo-
Secretário: Carlos Secretário: Willian
César Cintra / SLD Dias Cunha da
Fonseca / MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVA
DESPACHO
APROVADO
>>>
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 01/12/2025
01/12/2095
Pánina 3

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2025
I – ABERTURA
 Votação da ata da 17ª Sessão Ordinária do dia 03 de novembro de 2025.
II – EXPEDIENTE
PROJETO DE LEI
 Leitura do Projeto de Lei nº 39/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre: 
"ATUALIZA O VALOR DA TAXA MÍNIMA DE CONSUMO DE ÁGUA NO
MUNICÍPIO DE CLARAVAL, REVOGA A LEI Nº 491, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 Leitura do Projeto de Lei nº 40/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre: 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1571, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 QUE DISPÕE 
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026."
 Leitura do Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre: 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.472, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029."
 Leitura do Projeto de Lei nº 42/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre: 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026."
REQUERIMENTOS
 Leitura e votação do Requerimento nº 54/2025, que expõe ao Executivo Municipal as 
demandas apresentadas pelos moradores do BAIRRO SANTA CRUZ, conforme apurado 
2
em visita realizada no dia 04 de novembro de 2025, por meio do Projeto “CÂMARA MAIS 
PERTO DA POPULAÇÃO”.
III - ORDEM DO DIA
 Não há matérias em deliberação.
IV – PALAVRA LIVRE DOS VEREADORES
V – TRIBUNA LIVRE
 Pastor Juliano
Assunto: agradecimento

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