| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2025-11-17 |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
Câmara Municipal de Claraval -MG. Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br EDITAL Nº 021/2025 Pauta da 18ª(Décima Oitava ) reunião ordinária da Câmara Municipal de Claraval – MG, no exercício de 2025, a ser realizado dia 17 de Novembro de 2025, às 19 h15min horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680. I – ABERTURA - Votação da Ata Anterior II – EXPEDIENTE Leitura do Projeto de Lei Orçamentária nº001/2025 Leitura do Projeto de Lei nº039/2025 – Taxa Mínima consumo de água Leitura do Projeto de Lei nº 040 /2025 – Altera LDO Leitura do Projeto de Lei nº 041 /2025 – Altera PPA Leitura do Requerimento nº 054/2025 – Câmara mais perto da População – Bairro Santa Cruz III – ORDEM DO DIA Discussão e Votação do Requerimento nº 054/2025 – Bairro Santa Cruz D I V U L G U E – se Claraval – MG, 13 de Novembro de 2025 NILSON MARTINS DA SILVA Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAT-MG CNPJ I 7.894.056/0001 -30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino Espírito Sonto, 533 A DMt N TSTRA çÃO 2025 -2028 Projeto de Lei h.o _, de 23 de outubro de 2025. n'Atualiza o valor da taxa mínima de consumo de água no Município de Claraval, revoga a Lei n.o 491, de 21 de outubro de 1985, e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1o. Fica atualizado o valor da taxa mínima de consumo de água no âmbito do Município de Claraval, instituída pela Lei n.o 491 , de 21 de outubro de 1985, passando a ser fixada em R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por unidade usuária. Art. 2o. O fato gerador da taxa é o fornecimento de água a população, ainda que não haja consumo superior ao mínimo estabelecido, tendo como contribuinte o usuário do serviço público de abastecimento de água. Art. 30. O valor da taxa mínima poderá ser reajustado anualmente por decreto do Poder Executivo, com base na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art.40. Fica revogada integralmente a Lei n.o 491 , de21 de outubro de 1985, bem como todas as disposições em contrário. Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval/MG,23 de outubro de2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG CNPJ:17.894.056/0001-30 Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200 Projeto de Lei nº ___, de 06 de novembro de 2025. Altera a Lei Municipal nº 1571, de 05 de novembro de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026. O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Metas e Prioridades, instituídos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei. Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2026, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claraval, 06 de novembro de 2025. ________________________________ José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG CNPJ:17.894.056/0001-30 Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200 Projeto de Lei nº ____, de 06 de novembro de 2025. Altera a Lei Municipal nº 1.472, de 05 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo de Detalhamento do PPA Despesa do exercício de 2026, da Lei Municipal nº 1.472 – Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, os quais vigorarão para o exercício de 2026, de acordo com os anexos a esta Lei. Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 2026, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claraval, 06 de novembro 2025. ________________________________ José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG CNPJ:17.894.056/0001-30 Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200 PROJETO DE LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG CNPJ:17.894.056/0001-30 Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200 Projeto de Lei nº ____, de 24 de outubro de 2025. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. A Câmara Municipal de Claraval aprova, e na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 41.960.000,00 (quarenta e um milhões e novecentos e sessenta mil reais), conforme artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Art 2º Fica o poder executivo autorizado a: I - abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º, obedecidas às normas da Lei Federal nº 4.320/64. II - realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria. III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Art 3º Integra a presente lei todos os anexos e relatórios exigidos pela legislação vigente. Art 4º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Claraval, 24 de outubro de 2025. José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal 1 Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO Nº 54/2025 CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO! Assunto: Reivindicações dos moradores do Bairro Santa Cruz Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer ao Poder Executivo Municipal que sejam tomadas as devidas providências com base nas demandas apresentadas pela comunidade do Bairro Santa Cruz, durante a ação do programa “Câmara mais perto da população”, conforme descrito a seguir: 1º TEMA: SAÚDE Os usuários dos serviços de saúde solicitam que, nos casos de internação hospitalar, os acompanhantes sejam acolhidos com ao menos as principais refeições do dia. Reivindicam a construção de um ponto de pronto atendimento (P.A.) no bairro, para atendimento rápido de emergências e casos leves. Durante a coleta de sangue no PSF, que ocorre no período da manhã, muitos pacientes vêm de sítios e aguardam longos períodos. Por isso, pedem que seja oferecido um lanche aos pacientes, a fim de evitar mal-estar e desmaios, situações que já ocorreram. Relatam ainda grande dificuldade no transporte da saúde, pois o cidadão precisa passar por diversos setores e chefias, sem conseguir o atendimento necessário. 2º TEMA: EDUCAÇÃO Moradores solicitam a instalação de um ponto coberto para as crianças que utilizam o transporte escolar, visando protegê-las das variações climáticas enquanto 2 aguardam o ônibus. 3º TEMA: SEGURANÇA A comunidade manifesta preocupação com o aumento do tráfico de drogas no bairro e pede rondas policiais mais frequentes. Destacam o perigo nas ruas sem saída do bairro Miraflores I, onde têm ocorrido roubos e situações de risco. Relatam que os brinquedos instalados por meio de emendas impositivas dos parlamentares foram destruídos por vândalos, devido à falta de segurança no local. Reivindicam asfaltamento nos bairros Miraflores II e Aurora Alves França, que se encontram em situação precária e esquecidos pela administração. CONSIDERAÇÕES GERAIS Solicitação de recursos para reconstrução do Poliesportivo danificado pelo vendaval ocorrido no início do ano. Melhoria da iluminação pública em todo o bairro Santa Cruz. Construção de calçadas ou acostamento no Morro da Santa Cruz, pois o local apresenta grande perigo aos pedestres, especialmente à noite, devido à falta de iluminação, ao mato alto e à ausência de espaço seguro para caminhada, colocando em risco trabalhadores que retornam no período noturno. Providências quanto à elaboração de projeto de lei ou autorização que possibilite às famílias a aquisição de terrenos no cemitério municipal. Transporte público aos sábados para trabalhadores que se deslocam até Franca, visto que não há linha de ônibus disponível nos fins de semana. Instalação de placa de sinalização na rotatória do Parada, a fim de evitar acidentes devido à falta de visibilidade. Implantação de lombo-faixa em frente à Casa da Sopa, para reduzir a velocidade dos veículos nos horários de entrada e saída das crianças. 3 Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo Municipal para que as demandas sejam analisadas e atendidas, garantindo assim melhores condições de vida e bem-estar aos moradores do Bairro Santa Cruz. Câmara Municipal de Claraval – MG, 05 de Novembro de 2025. NILSON MARTINS DA SILVA Presidente da Câmara CARLOS CÉSAR CINTRA Vereador GABRIELA ANANDA NEVES BORGES Vereadora LUIS CRISTINO BORGES Vereador ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA Vereadora SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA Vereador CARLOS PIRES DE LIMA Vereador HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Vereador WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA Vereador
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 18º SESSÃO ORDINÁRIA da 1º Sessão Legislativa da 18º Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA ; Abertura: 17/11/2025 - 19:00 ; Encerramento: Mesa Diretora: Presidente: Nilson Martins (Porco) / SD ; Vice-Presidente: Luizinho Cândido / PL ; Primeiro-Secretário: César Cintra (Do Parada) / SLD ; Segundo-Secretário: Willian Dias / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Abertos os trabalhos, o Presidente comunicou aos presentes que a sessão será gravada e transmitida por intermédio das redes sociais oficiais da Câmara Municipal. Em seguida, determinou ao Senhor Secretário a realização das leituras regimentais obrigatórias. LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Conforme deliberação do plenário, ficou definido pela dispensa da leitura da ata da reunião anterior, 172 Sessão Legislativa Ordinária de 2025, sendo, no entanto, colocada em discussão e na sequência, por delibração do plenário, a Ata foi aprovada por unanimidade. LEITURA REQUERIMENTOS: REQUERIMENTO Nº 54/2025 Assunto: Reivindicações dos moradores do Bairro Santa Cruz Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer ao Poder Executivo Municipal que sejam tomadas as devidas providências com base nas demandas apresentadas pela comunidade do Bairro Santa Cruz, durante a ação do programa “Câmara mais perto da população”, conforme descrito.NILSON MARTINS DA SILVA, CARLOS CÉSAR CINTRA, CARLOS PIRES DE LIMA GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, HONOROALDE CARRIJO SILVERIO, ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA, LUIS CRISTINO BORGES, SEBASTIÃO CINTRA e WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA. LEITURA PARECERES: Não estava previsto leitura de pareceres na presente sessão. LEITURA DE PROJETOS: Leitura do Projeto de Lei Orçamentária nº001/2025, que "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026." Leitura do Projeto de Lei nº039/2025, que "Atualiza o valor da taxa mínima de consumo de água no Município de Claraval, revoga a Lei nº 491, de 21 de outubro de 1985, e dá outras providências." Leitura do Projeto de Lei nº 040 / 2025, que “Altera a Lei Municipal nº1571, de 05 de novembro de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para O exercício financeiro de 2026." Leitura do Projeto de Lei nº 041 /2025, que "Altera a Lei Municipal nº1.472, de 05 de novembro de 2025, que dispõe sobre O Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029." TRIBUNA LIVRE: Pastor Juliano, Assunto: agradecimentos a emendas parlamentares do ano de 2025. ABERTURA DA PALAVRA AOS VEREADORES: Com à palavra, o vereador Carlos Pires de Lima agradeceu a presença de todos sem qualquer outra manifestçaão, a Vereadora Gabriela também agradeceu a presença de todos e nada mais. O Vereador Honoroalde, manifestou quanto a importância da comemoração do do dia da Proclamação da república, um verdadeiro simbolo de patriotismo e respeito a nação. parabenizou o municipio e a igreja pelo evento e comemoraçao do dia da biblia. No mesmo momento, reforçou quanto a educação do município e do estado, a ausencia de preparação dos jovens para O ENEM, e valorização da educaçao aos jovens. O verador Luizinho, pediu atenção da Prefeitura e ao departamento de obras a manutenção nas vias rurais principalmente na estrada dos Agudos. A vereadora Roberta manifestou-se em agradecimentos e apoio aos presentes e demais colegas vereadores. O vereador Tiãozinho agradeceu a presença de todos, reforço quanto a impessoalidade de tratamento aplicado pelos servidores, reforçou quanto a atençao da prefeitura nos agendamentos dos atendimentos médicos e consultas. O Vereador Willian questiounou sobre as atuações da Secretaria de saude, a disposnibilidade e satisfação da Secretária de saude, informou quanto a necessidade de aprimorar o treinamento e disponibilidade dos servidores e funcionarios da saude, necessitando assim de mais disponibilidade e acesso aos minicipes. Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 01/12/2025 01/12/0095 Pánina 1 Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ao vereador Carlos Cesar Cintra, manifestou-se quanto as questões da educação, pela falta de aulas e professores. com a palavra, para finalizar o Presidente exaustou quanto a necessidade da comemoração do dia da Biblica celebrado sempre no segundo domingo de novembro, sendo de grande importância para os jovens terem conciência religiosa. Agradesceu a Secretária Eliane do Cras pela atenção que tem dado a sociedade e a população mais carente. quanto a saude, manifestou-se o seu apreô e apoio quanto aos atos da Secretária de Saude, que vem desenvolvendo um grande trabalho no município, todavia, manifestou o seu descontentamento por alguns atos dos servidores do departamento de saude. Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 39 de 2025, "Atualiza o valor da taxa mínima de consumo de água no Município de Claraval, revoga a Lei nº 491, de 21 de outubro de 1985, e dá outras providências." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 333, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 40 de 2025, "Altera a Lei Municipal nº1571, de 05 de novembro de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 334, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 41 de 2025, “Altera a Lei Municipal nº1.472, de 05 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 335, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 42 de 2025, “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; 5 - REQUERIMENTO nº 54 de 2025, “Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer ao Poder Executivo Municipal que sejam tomadas as devidas providências com base nas demandas apresentadas pela comunidade do Bairro Santa Cruz, durante a ação do programa “Câmara mais perto da população”, conforme descrito." Autores: , Tipo: Nominal, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada ; Lista de Presença na Ordem do Dia: Carlos Pires (Carioca) / AV; César Cintra (Do Parada) / SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB Matérias da Ordem do Dia: 1 - REQUERIMENTO nº 54 de 2025, "Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente requerer ao Poder Executivo Municipal que sejam tomadas as devidas providências com base nas demandas apresentadas pela comunidade do Bairro Santa Cruz, durante a ação do programa “Câmara mais perto da população”, conforme descrito." Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 39 de 2025, "Atualiza o valor da taxa mínima de consumo de água no Município de Claraval, revoga a Lei nº 491, de 21 de outubro de 1985, e dá outras providências." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 333, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 40 de 2025, "Altera a Lei Municipal nº1571, de 05 de novembro de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 334, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 41 de 2025, “Altera a Lei Municipal nº1.472, de 05 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 01/12/2025 minD/n9s Pánina 2 Câmara Municipal de Claraval Sistema de Apoio ao Processo Legislativo para o período de 2026 a 2029." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 335, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; Assinatura da Mesa Diretora da Sessão Auliger areia tes af) vis lretlino BOGN Presidente: Nilson Vice-Presidente: Martins da Silva / SD Luiz Cristino Borges / PL Á BALAS PRA PDR [6772107914 Primeiro- Segundo- Secretário: Carlos Secretário: Willian César Cintra / SLD Dias Cunha da Fonseca / MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVA DESPACHO APROVADO >>> Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 01/12/2025 01/12/2095 Pánina 3
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2025 I – ABERTURA Votação da ata da 17ª Sessão Ordinária do dia 03 de novembro de 2025. II – EXPEDIENTE PROJETO DE LEI Leitura do Projeto de Lei nº 39/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ATUALIZA O VALOR DA TAXA MÍNIMA DE CONSUMO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL, REVOGA A LEI Nº 491, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Leitura do Projeto de Lei nº 40/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1571, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026." Leitura do Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.472, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029." Leitura do Projeto de Lei nº 42/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026." REQUERIMENTOS Leitura e votação do Requerimento nº 54/2025, que expõe ao Executivo Municipal as demandas apresentadas pelos moradores do BAIRRO SANTA CRUZ, conforme apurado 2 em visita realizada no dia 04 de novembro de 2025, por meio do Projeto “CÂMARA MAIS PERTO DA POPULAÇÃO”. III - ORDEM DO DIA Não há matérias em deliberação. IV – PALAVRA LIVRE DOS VEREADORES V – TRIBUNA LIVRE Pastor Juliano Assunto: agradecimento