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sessao nº 19

Tipo SESSÃO ORDINÁRIA
Número / Ano 19
Date 2025-12-01
native_id44

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

 Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
 
 EDITAL Nº 022/2025
 
Pauta da 19ª (décima nona) reunião ordinária da Câmara Municipal de Claraval – MG, no 
exercício de 2025, a ser realizado dia 01 de Dezembro de 2025, às 19:00 horas, na Sala de 
Sessões da Câmara Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680.
I – ABERTURA
Votação da Ata Anterior
II – EXPEDIENTE
Leitura da Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 042/2025
Leitura dos Pareceres nº 021/2025 – Projeto de Lei nº 042/2025 – LOA
Leitura dos Pareceres nº 022/2025 – Projeto de Lei nº 039/2025 – Taxa Mínima de água
Leitura dos Pareceres nº 023/2025 – Projeto de Lei nº 040/2025 – Alteração LDO
Leitura dos Pareceres nº 024/2025 – Projeto de Lei nº 041/2025 – Alteração PPA
Leitura dos Pareceres nº 025/2025 – Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 
042/2025 (LOA)
Leitura das Indicações de nº 033/2025, 034/2025 , 035/2025 – Vereador Carlos Pires de Lima
 
III – ORDEM DO DIA
Discussão e votação dos Pareceres nº 021, 022, 023, 024 e 025/2025
Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei Orçamentária nº 042/2025.
Discussão e Votação da Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 042/2025
Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 039/2025
Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 040/2025
Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 041/2025
D I V U L G U E – se
Claraval – MG, 27 de Novembro de 2025
NILSON MARTINS DA SILVA
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
Câmara Municipal de Claraval – MG 
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
 
EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 042/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, usando de suas atribuições legais 
nos termos do artigo 166, §9º da Constituição Federal e artigo 135, §5º da Lei Orgânica 
do Município de Claraval, propõe as seguintes Emendas Impositivas ao Projeto de Lei 
nº 042/2025: 
Artigo 1º. Ficam incluídos na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº 
042/2025, que "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026", as seguintes 
programações e ações impositivas: 
Programações para ações na área da Saúde:
Autor: Luiz Cristino Borges / Nilson Martins da Silva
Número: 1/2025
Emenda:
02.006.002 – FUNDO MUNICIPA DE SAUDE- ATENCAO BASICA
“Emenda Parlamentar Impositiva: Manutenção do Prédio do PSF Agudos”
10 301 1003 1.XXX 4.4.90.51– Obras e Instalações– R$ 76.670,71
Autor: Willian Dias Cunha Fonseca / Gabriela Ananda Neves Borges / Roberta 
Moreira de Freitas Cintra
Número: 2/2025
Emenda:
02.006.003 – FMS - SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de Kit Lanches para Pacientes”
10 302 1004 2.XXX 3.3.90.30– Material de Consumo– R$ 68.335,36
Autor: Sebastião da Silva Cintra / Carlos César Cintra / Honoroalde Carrijo 
Silvério / Carlos Pires de Lima / Roberta Moreira de Freitas Cintra
Número: 3/2025
Emenda:
02.006.005 – FUNDO MUNICIPA DE SAUDE-ASSISNTENCIA 
FARMACEUTICA
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de medicamentos de Alto Custo”
10 303 1005 2.XXX 3.3.90.30– Material de Consumo– R$ 75.006,06
Autor: Sebastião da Silva Cintra / Carlos César Cintra / Honoroalde Carrijo 
Silvério / Carlos Pires de Lima / Roberta Moreira de Freitas Cintra
Número: 4/2025
Emenda:
02.06.03 – FMS - SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
“Emenda Parlamentar Impositiva: Manutenção de Exames”
10 302 1004 2.XXX 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica– R$ 
63.670,71
Autor: Honoroalde Carrijo Silvério / Carlos Pires de Lima
Número: 5/2025
Emenda:
02.006.002 – FUNDO MUNICIPA DE SAUDE- ATENCAO BASICA
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de Ar Condicionado para Sala de Espera 
PSF Porteira da Pedra”
10 301 1003 1.XXX 4.4.90.52– Equipamentos e Material Permanente– R$ 15.000,00
Autor: Honoroalde Carrijo Silvério
Número: 6/2025
Emenda:
02.006.002 – FUNDO MUNICIPA DE SAUDE- ATENCAO BASICA
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de Kit Higiene Bucal Infantil
10 301 1003 2.XXX 3.3.90.30– Material de Consumo – R$ 8.000,00
Autor: Carlos Pires de Lima
Número: 7/2025
Emenda:
02.06.03 – FMS - SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
“Emenda Parlamentar Impositiva: Manutenção de Consultas a População”
10 302 1004 2.XXX 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica– R$ 
20.000,00
Autor: Gabriela Ananda Neves Borges
Número: 8/2025
Emenda:
02.06.03 – FMS - SERVICOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de Sensor de Glicose para Diabéticos 
Tipo1”
10 302 1004 2.XXX 3.3.90.32– Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita–
R$ 18.335,36
VALOR TOTAL R$ 345.018,20
Outras Despesa Correntes:
Autor: Luiz Cristino Borges / Nilson Martins da Silva / Willian Dias Cunha 
Fonseca / Sebastião da Silva Cintra / Carlos César Cintra / Honoroalde Carrijo 
Silvério / Carlos Pires de Lima / Gabriela Ananda Neves Borges / Roberta Moreira 
de Freitas Cintra
Número: 01/2025
Emenda:
02.007.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
“Emenda Parlamentar Impositiva: Subvenção a Casa da Sopa”
08 244 0801 2.XXX 3.3.50.43– Subvenções Sociais– R$ 90.000,00
Autor: Luiz Cristino Borges / Nilson Martins da Silva / Willian Dias Cunha 
Fonseca / Carlos César Cintra / Gabriela Ananda Neves Borges / Roberta Moreira 
de Freitas Cintra
Número: 02/2025
Emenda:
02.005.002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
“Emenda Parlamentar Impositiva: Manutenção do Evento DIA DA BIBLIA”
13 392 1301 2.XXX 3.3.90.32– Material, Bens e Serviços P/ Distribuição Gratuita – R$ 
20.000,00
Autor: Luiz Cristino Borges / Nilson Martins da Silva / Sebastião da Silva Cintra / 
Carlos César Cintra
Número: 03/2025
Emenda:
02.009.002 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
“Emenda Parlamentar Impositiva: Contribuições a Associação Recanto da Serra”
20 606 2001 0.XXX 3.3.50.41– Contribuições– R$ 23.000,00
Autor: Luiz Cristino Borges / Sebastião da Silva Cintra / Carlos Pires de Lima / 
Roberta Moreira de Freitas Cintra
Número: 04/2025
Emenda:
02.009.002 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
“Emenda Parlamentar Impositiva: Contribuições a Associação do Pequeno Produtor do 
Bertolino”
20 606 2001 0.XXX 3.3.50.41– Contribuições– R$ 35.000,00
Autor: Nilson Martins da Silva / Sebastião da Silva Cintra / Carlos César Cintra / 
Honoroalde Carrijo Silvério / Gabriela Ananda Neves Borges
Número: 05/2025
Emenda:
02.009.002 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
“Emenda Parlamentar Impositiva: Contribuições a Cooperativa Agrícola Orgânica”
20 606 2001 0.XXX 3.3.50.41– Contribuições– R$ 30.000,00
Autor: Luiz Cristino Borges / Nilson Martins da Silva / Sebastião da Silva Cintra / 
Carlos César Cintra
Número: 06/2025
Emenda:
02.005.003 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
“Emenda Parlamentar Impositiva: Manutenção do Projeto Bom de Nota Bom de Bola’
27 122 2701 2.XXX 3.3.90.30– Material de Consumo– R$ 18.000,00
Autor: Luiz Cristino Borges / Nilson Martins da Silva / Gabriela Ananda Neves 
Borges
Número: 07/2025
Emenda:
02.007.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
“Emenda Parlamentar Impositiva: Manutenção das Atividades do Centro de 
Convivência-CRAS”
08 244 0801 2.XXX 3.3.90.30– Material de Consumo– R$ 19.000,00
Autor: Luiz Cristino Borges
Número: 08/2025
Emenda:
02.007.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de Brinquedos para Casa da Sopa”
08 244 0801 2.XXX 3.3.50.43– Subvenções Sociais– R$ 6.000,00
Autor: Willian Dias Cunha Fonseca / Sebastião da Silva Cintra / Roberta Moreira 
de Freitas Cintra
Número: 09/2025
Emenda:
02.009.002 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
“Emenda Parlamentar Impositiva: Contribuições a Associação Gupiara”
20 606 2001 0.XXX 3.3.50.41– Contribuições– R$ 25.000,00
Autor: Willian Dias Cunha Fonseca
Número: 10/2025
Emenda:
02.004.001 – ENSINO INFANTIL
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de Brinquedos para Creche Municipal”
12 365 1203 2.XXX 3.3.90.30– Material de Consumo – R$ 15.000,00
Autor: Honoroalde Carrijo Silvério
Número: 11/2025
Emenda:
02.008.002 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICA
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de Estação Meteorológica para o Setor de 
Obras”
04 606 0401 1.XXX 4.4.90.52– Equipamentos e Material Permanente – R$ 3.000,00
Autor: Honoroalde Carrijo Silvério 
Número: 12/2025
Emenda:
02.008.002 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICA
“Emenda Parlamentar Impositiva: Aquisição de Motocicleta para o Setor de Obras”
04 606 0401 1.XXX 4.4.90.52– Equipamentos e Material Permanente – R$ 19.000,00
Autor: Carlos Pires de Lima
Número: 13/2025
Emenda:
02.005.004 – DEPARTAMENTO DE TURISMO E LAZER 
“Emenda Parlamentar Impositiva: Contribuição ao Clube Hípico de Claraval”
27 812 2701 0.XXX. 3.3.50.41– Contribuições – R$ 7.000,00
Autor: Gabriela Ananda Neves Borges
Número: 14/2025
Emenda:
02.007.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
“Emenda Parlamentar Impositiva: Subvenção a Associação Beneficente de Clarava”
08 244 0801 2.XXX 3.3.50.43– Subvenções Sociais– R$ 23.000,00
VALOR TOTAL R$ 333.000,00
VALOR TOTAL DAS EMENDAS IMPOSITIVAS R$ 678.018,20
Artigo 2º. As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com os seguintes 
créditos:
02.001.003- GABINETE DO PREFEITO
RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS 
04 122 0401 2.216 33.90.99 – A Classificar
Ficha 020
Valor: R$ 339.009,10
02.01.03- GABINETE DO PREFEITO
RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS 
04 122 0401 2.216 33.90.99 – A Classificar
Ficha 019
Valor: R$ 6.009,10
02.01.03- GABINETE DO PREFEITO
RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS 
04 122 0401 2.216 33.90.99 – A Classificar
Ficha 019
Valor: R$ 333.000,00
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa emenda 
junto a Lei Orçamentária anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a 
sua execução. 
Artigo 4º. Essa emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025.
Carlos César Cintra
Vereador
Carlos Pires de Lima
Vereador
Gabriela Ananda Neves Borges
Vereadora
Honoroalde Carrijo Silvério
Vereador
Luis Cristino Borges
Vereador
Nilson Martins da Silva
Vereador
Roberta Moreira de Freitas Cintra
Vereadora
Willian Dias Cunha da Fonseca
Vereador.
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO .
 Projeto de Lei Orçamentária nº042/2025
Parecer de nº 021/2025
A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em 
conferencia os seus membros para examinarem O Projeto de Lei Orçamentária 
nº001/2025 que” Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Claraval para o 
exercício Financeiro de 2026.” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições 
legais para ser apreciado em plenário.
Sala das Sessões, 01 de Dezembro de 2025
 
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Presidente
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vice-Presidente
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA
Secretária 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
Projeto de Lei Ordinária nº039/2025
Parecer de nº 022/2025
A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em 
conferencia os seus membros para examinarem O Projeto de Lei Orçamentária 
nº039/2025 que” Atualiza o valor da Taxa Mínima de consumo de água no Município de 
Claraval, revoga a Lei nº 491, de 21 de Outubro de 1985, e dá outras providências.” 
entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em 
plenário.
Sala das Sessões, 01 de Dezembro de 2025
 
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Presidente
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vice-Presidente
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA
Secretária 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
Projeto de Lei Ordinária nº040/2025
Parecer de nº 023/2025
A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em 
conferencia os seus membros para examinarem O Projeto de Lei Orçamentária 
nº040/2025 que” Altera a Lei Municipal nº 1571, de 05 de novembro de 2025 que dispõe 
sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 
2026 .” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado 
em plenário.
Sala das Sessões, 01 de Dezembro de 2025
 
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Presidente
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vice-Presidente
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA
Secretária 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
Projeto de Lei Ordinária nº041/2025
Parecer de nº 024/2025
A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em 
conferencia os seus membros para examinarem O Projeto de Lei Orçamentária 
nº041/2025 que” Altera a Lei Municipal nº 1.472 , de 05 de novembro de 2025, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.” entendem que o mesmo examinado 
satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário.
Sala das Sessões, 01 de Dezembro de 2025
 
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Presidente
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vice-Presidente
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA
Secretária 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 042/2025 
Parecer nº 025/2025
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em 
conferência com seus membros para examinar a Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto 
de Lei nº 042/2025, entende que a matéria analisada atende às condições legais para 
apreciação em plenário.
Sala das Sessões, 01 de Dezembro de 2025. 
 
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Presidente 
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vice-Presidente 
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA 
Secretária 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
 Projeto de Lei Orçamentária nº042/2025
Parecer de nº 021/2025
 A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E 
CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem O 
Projeto de Lei Orçamentária nº001/2025 que” Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Claraval para o exercício Financeiro de 2026” entendem que o mesmo 
examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário.
 
Sala das Sessões, 01 de Dezembro de 2025.
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Presidente
WILLIAN DIAS CUNHA DA FONSECA
Vice-Presidente
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Secretário. 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
 Projeto de Lei Ordinária nº039/2025
Parecer de nº 022/2025
 A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E 
CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem O 
Projeto de Lei Orçamentária nº039/2025 que”Atualiza o valor da Taxa Mínima de 
consumo de água no Município de Claraval, revoga a Lei nº 491, de 21 de Outubro de 1985, 
e dá outras providências” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais 
para ser apreciado em plenário.
 
Sala das Sessões, 01 de Dezembro de 2025.
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Presidente
WILLIAN DIAS CUNHA DA FONSECA
Vice-Presidente
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Secretário. 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
 Projeto de Lei Ordinária nº040/2025
Parecer de nº 023/2025
A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e 
em conferencia os seus membros para examinarem O Projeto de Lei Orçamentária 
nº040/2025 que”Altera a Lei Municipal nº 1571, de 05 de novembro de 2025 que dispõe 
sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 
2026 .” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado 
em plenário.
 
Sala das Sessões, 01 de Dezembro de 2025.
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Presidente
WILLIAN DIAS CUNHA DA FONSECA
Vice-Presidente
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Secretário. 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
 Projeto de Lei Ordinária nº041/2025
Parecer de nº 024/2025
 A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E 
CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem O 
Projeto de Lei Orçamentária nº041/2025 que” Altera a Lei Municipal nº 1.472 , de 05 
de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029”
entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em 
plenário.
 
Sala das Sessões, 01 de Dezembro de 2025.
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Presidente
WILLIAN DIAS CUNHA DA FONSECA
Vice-Presidente
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Secretário. 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
 Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 042/2025 
Parecer nº 025/2025
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida em 
conferência com seus membros para analisar a Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto 
de Lei nº 042/2025, entende que a proposta atende aos critérios técnicos e orçamentários 
exigidos, estando apta a ser apreciada em plenário 
 
Sala das Sessões, 01 de Dezembro de 2025. 
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Presidente
WILLIAN DIAS CUNHA DA FONSECA
Vice-Presidente
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Secretário. 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
INDICAÇÃO Nº 033/2025
Autor: Vereador Carlos Pires de Lima
Assunto: Solicitação de caminhão de cascalho.
O Vereador que esta subscreve indica ao Poder Executivo Municipal que seja encaminhado 
um caminhão de cascalho para a propriedade do senhor Dudu, localizada nas 
proximidades da residência do senhor Luiz Tanja, visando melhorar o acesso ao local.
Justificativa:
A via que dá acesso à propriedade encontra-se em condições precárias, dificultando a 
circulação de veículos, especialmente em períodos de chuva. O cascalhamento garantirá 
melhores condições de tráfego e atenderá uma demanda importante para os moradores e 
produtores da região.
Sala das Sessões, 01 de Dezembro de 2025.
Carlos Pires de Lima
Vereador.
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
INDICAÇÃO Nº 34/2025
Autor: Vereador Carlos Pires de Lima
Assunto: Pintura das faixas de estacionamento na Praça Francisco Garcia Lopes.
O Vereador que esta subscreve indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de realizar 
a pintura das faixas de estacionamento na Praça Francisco Garcia Lopes, para melhor 
organização dos veículos.
Justificativa:
As faixas de estacionamento encontram-se apagadas, dificultando a orientação dos condutores 
e gerando desorganização no uso dos espaços. A revitalização da pintura contribui para maior 
segurança, organização e fluidez no trânsito, especialmente em área de grande circulação de 
pedestres e veículos.
Sala das Sessões, 01 de Dezembro de 2025.
Carlos Pires de Lima
 Vereador
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
INDICAÇÃO Nº 35/2025
Autor: Vereador Carlos Pires de Lima
Assunto: Ação tapa-buraco na vicinal Manoel Cintra.
O Vereador que esta subscreve indica ao Poder Executivo Municipal que seja 
realizada, com urgência, operação tapa-buraco na estrada vicinal Manoel Cintra, onde 
há cratera com risco eminente de acidentes.
Justificativa:
A citada via é utilizada diariamente por moradores, trabalhadores rurais e veículos 
que escoam produção agrícola. A cratera existente compromete a segurança dos 
usuários, podendo causar danos materiais e acidentes graves. A intervenção é 
necessária para garantir trafegabilidade e prevenir ocorrências.
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2025.
Carlos Pires de Lima
Vereador
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAT-MG
CNPJ I 7.894.056/0001 -30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino Espírito Sonto, 533
A DMt N TSTRA çÃO 2025 -2028
Projeto de Lei h.o 
_, de 23 de outubro de 2025.
n'Atualiza o valor da taxa mínima de consumo de
água no Município de Claraval, revoga a Lei n.o
491, de 21 de outubro de 1985, e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1o. Fica atualizado o valor da taxa mínima de consumo de água no
âmbito do Município de Claraval, instituída pela Lei n.o 491 , de 21 de outubro
de 1985, passando a ser fixada em R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por unidade
usuária.
Art. 2o. O fato gerador da taxa é o fornecimento de água a população, ainda
que não haja consumo superior ao mínimo estabelecido, tendo como
contribuinte o usuário do serviço público de abastecimento de água.
Art. 30. O valor da taxa mínima poderá ser reajustado anualmente por decreto
do Poder Executivo, com base na variação do índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art.40. Fica revogada integralmente a Lei n.o 491 , de21 de outubro de 1985,
bem como todas as disposições em contrário.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval/MG,23 de outubro de2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG 
CNPJ:17.894.056/0001-30 
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro 
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
Projeto de Lei nº ___, de 06 de novembro de 2025. 
 
Altera a Lei Municipal nº 1571, de 05 de novembro 
de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da proposta orçamentária para o 
exercício financeiro de 2026. 
O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de 
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de 
Metas e Prioridades, instituídos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2026, os quais passarão a vigorar conforme anexos 
constantes da presente Lei. 
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a 
Lei Orçamentária Anual de 2026, quando necessário, deverão ser 
compatibilizadas com esta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Claraval, 06 de novembro de 2025. 
________________________________ 
José Reinaldo Cintra 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG 
CNPJ:17.894.056/0001-30 
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro 
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
Projeto de Lei nº ____, de 06 de novembro de 2025. 
Altera a Lei Municipal nº 1.472, de 05 de novembro 
de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para 
o período de 2026 a 2029. 
O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de seus 
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Anexo de Detalhamento do PPA Despesa do exercício de 
2026, da Lei Municipal nº 1.472 – Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, 
os quais vigorarão para o exercício de 2026, de acordo com os anexos a esta Lei. 
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente as Leis 
de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, para o período de 
2026, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2026/2029, considerando, inclusive, as alterações promovidas 
por esta Lei. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Claraval, 06 de novembro 2025. 
________________________________ 
José Reinaldo Cintra 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG 
CNPJ:17.894.056/0001-30
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro 
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
PROJETO DE LEI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG 
CNPJ:17.894.056/0001-30
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro 
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
Projeto de Lei nº ____, de 24 de outubro de 2025. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. 
A Câmara Municipal de Claraval aprova, e na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026, no 
valor total de R$ 41.960.000,00 (quarenta e um milhões e novecentos e sessenta mil reais), 
conforme artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. 
Art 2º Fica o poder executivo autorizado a: 
I - abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º, 
obedecidas às normas da Lei Federal nº 4.320/64. 
 
II - realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e 
financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria. 
III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro 
risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. 
Art 3º Integra a presente lei todos os anexos e relatórios exigidos pela legislação vigente. 
Art 4º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. 
Claraval, 24 de outubro de 2025. 
José Reinaldo Cintra 
Prefeito Municipal 

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Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE DEZEMBR DE 2025
I – ABERTURA
 Votação da ata da 18ª Sessão Ordinária do dia 17 de novembro de 2025.
EMENDA
 Leitura da Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 042/2025
INDICAÇÕES
 Leitura da Indicação nº 33/2025, de autoria do vereador Carlos Pires de Lima.
 Leitura da Indicação nº 34/2025, de autoria do vereador Carlos Pires de Lima.
 Leitura da Indicação nº 35/2025, de autoria do vereador Carlos Pires de Lima.
PARECERES DAS COMISSÕES
 Leitura do Parecer nº 21/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de 
Lei nº. 42/2025, de autoria do Executivo Municipal.
 Leitura do Parecer nº 21/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao 
Projeto de Lei nº. 42/2025, de autoria do Executivo Municipal.
 Leitura do Parecer nº 22/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de 
Lei nº. 39/2025, de autoria do Executivo Municipal.
 Leitura do Parecer nº 22/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao 
Projeto de Lei nº. 39/2025, de autoria do Executivo Municipal.
 Leitura do Parecer nº 23/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de 
Lei nº. 40/2025, de autoria do Executivo Municipal.
 Leitura do Parecer nº 23/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao 
Projeto de Lei nº. 40/2025, de autoria do Executivo Municipal.
 Leitura do Parecer nº 24/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de 
Lei nº. 41/2025, de autoria do Executivo Municipal.
2
 Leitura do Parecer nº 24/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao 
Projeto de Lei nº. 41/2025, de autoria do Executivo Municipal.
 Leitura do Parecer nº 25/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a Emenda 
Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 042/2025.
 Leitura do Parecer nº 25/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade Emenda 
Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 042/2025.
III - ORDEM DO DIA
MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO
 Discussão e votação do Parecer nº 21/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
ao Projeto de Lei nº. 42/2025, de autoria do Executivo Municipal.
 Discussão e votação do Parecer nº 21/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 42/2025, de autoria do Executivo Municipal.
 Discussão e votação do Parecer nº 22/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
ao Projeto de Lei nº. 39/2025, de autoria do Executivo Municipal.
 Discussão e votação do Parecer nº 22/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 39/2025, de autoria do Executivo Municipal.
 Discussão e votação do Parecer nº 23/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
ao Projeto de Lei nº. 40/2025, de autoria do Executivo Municipal.
 Discussão e votação do Parecer nº 23/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 40/2025, de autoria do Executivo Municipal.
 Discussão e votação do Parecer nº 24/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
ao Projeto de Lei nº. 41/2025, de autoria do Executivo Municipal.
 Discussão e votação do Parecer nº 24/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 41/2025, de autoria do Executivo Municipal.
 Discussão e votação do Parecer nº 25/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
a Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 042/2025.
 Discussão e votação do Parecer nº 25/2025 da Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contabilidade Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 042/2025.
 Primeira discussão e primeira votação do Projeto de Lei nº 42/2025.
 Discussão e votação da Emenda Impositiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 042/2025.
 Discussão e votação do Projeto de Lei nº 39/2025.
 Discussão e votação do Projeto de Lei nº 40/2025.
3
 Discussão e votação do Projeto de Lei nº 41/2025.
IV – PALAVRA LIVRE DOS VEREADORES
V – TRIBUNA LIVRE
 Rita Helena Alves de Freitas
Assunto: agradecimento

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