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sessao nº 3

Tipo SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Número / Ano 3
Date 2025-07-07
native_id46

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 88

Câmara Municipal de Claraval -MG.
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
 
 
 
EDITAL DE N. 013/2025
 Pauta da 3ª(Terceira) reunião extraordinária da Câmara Municipal de Claraval – MG, no exercício de 
2025, a ser realizado dia 07 de Julho de 2025, às 18h00 min horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal 
a Rua 12 de Dezembro, 680.
I – ABERTURA
- Votação da Ata Anterior
II – EXPEDIENTE
 
Leitura dos Projetos de Leis nºs 006,016,018,020,021, 022, 023/2025
Leitura e votação dos Requerimentos nºs 032 ao 038/20285 de urgência Especial aos Projetos de Leis
III – ORDEM DO DIA
Discussão e Votação dos Projetos de Leis nºs 006/2025 , 016/2025,018/2025,020/2025, 021/2025, 
022/2025 e 023/2025.
 
D I V U L G U E – se
Claraval – MG, .04 de Julho de 2025
NILSON MARTINS DA SILVA
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
 Câmara Municipal de Claraval – MG
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 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO DE N. 032/2025
Exmo. Senhor
NILSON MARTINS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – MG.
 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, , em 
cumprimento a disposição regimental do art º 172 , incisos I e seguintes 
do regimento interno , solicita ao plenário assentimento especial ao 
Projeto de Lei Complementar nº006/2025 do poder Executivo 
Municipal Urgência Especial para apreciação.
Sala das Sessões, 07 de Julho de 2025.
Nilson Martins da Silva
Presidente
Luis Cristino Borges
Vice Presidente
Carlos Cesar Cintra
 1º Secretário





 Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO DE N. 033/2025
Exmo. Senhor
NILSON MARTINS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – MG.
 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, , em 
cumprimento a disposição regimental do art º 172 , incisos I e seguintes 
do regimento interno , solicita ao plenário assentimento especial ao 
Projeto de Lei nº016/2025 do poder Executivo Municipal Urgência 
Especial para apreciação.
Sala das Sessões, 07 de Julho de 2025.
Nilson Martins da Silva
Presidente
Luis Cristino Borges
Vice Presidente
Carlos Cesar Cintra
 1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
CNPi : 1 7.894,056/0001 -30
PROJETO DE LEt No _t2025
Autoriza a abertura de crédito suplementar na
Lei Orçamentária Anual no 154612024.
O Prefeito do Município de CLARAVAL, Estado de Minas
Gerais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e ele, sancionou e promulgou
a presente Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no orçamento fiscal do exercício fínanceiro de 2025, no valor total de
R$ 1.576.428,16 (um milhâo, quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte
e oito reais e dezesseis centavos) com as seguintes classificaçÕes:
020603 10 3O2IOO4 2.167 - MANUT.DOS SERVICOS E ACOES DE MEDIA E ALTA COMPLEX
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ - DR 2600 000 3110 Ficha 705 ...................... R$ 89.000,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ - DR 2600 000 0000 Ficha 709 ,......,.......... ... R$ 50.000,00
3390 30 Material de Consumo - DR 2621 000 0000 Ficha 701 R$ 60.933,ô1
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ - DR 2621 000 0000 Ficha 702 ............... . .. R$ 60.933,61
0206021O 30í 1OO3 í.07í -AQUIS. DE VEICULOS.EQUIP. E MATERIAIS PERMANENTES
4490 52 Equipamento e Material Permanente - DR 2601 000 0000 Ficha 706 R$ 112.228,99
4490 52 Equipamento e Material Permanente - DR 2621 000 0000 Ficha 703 R$ 81.455,77
020602 íO 301 íOO3 2.í65 - MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO BASICA
3390 30 Material de Consumo - DR 2600 000 0000 FichaTQT R$ 35.000,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ - DR 2ô00 000 0000 Ficha 708 .,,..,...........,.... R$ 35.000,00
3190 1 1 Vencimentos e Vantagens Fixas - DR 2600 000 0000 Ficha 696 . R$ 126.487,29
020603 íO 302 10041.072 - AQUIS. DE VEICULO/EQUTPAMENTO P/OS SERVICOS DO MAC
4490 52 Equipamento e Material Permanente -DR2621000 0000 Ficha 700 R$ 582.966,59
0206021O 303 1OO3 2.170 - MANUTENCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
3390 30 Material de Consumo - DR 2621 000 0000 Ficha704 R$ 342.422,30
Art. 20 - Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo
1o, no valortotal de R$ 1.576.428,16 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil,
quatrocentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), fica o Executivo Municipal
Praça Divino Espírito Santo, 533 - Centro
CEP 37,997-000 - CLAMVAL/MG - PABX: (34) 3353-5200
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
CNPJ : 1 7.894.056/0001 -30
autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício de 2024.
Art. 30 - Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposiçoes em contrário.
CLARAVAL, 13 de maio de 2025.
Praça Divino Espírito Santo, 533 - Centro
CEP 37.997-000 - CLARAVAL/MG - PABX: (34) 3353-5200
 Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO DE N. 034/2025
Exmo. Senhor
NILSON MARTINS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – MG.
 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, , em 
cumprimento a disposição regimental do art º 172 , incisos I e seguintes 
do regimento interno , solicita ao plenário assentimento especial ao 
Projeto de Lei Complementar nº018/2025 do poder Executivo 
Municipal Urgência Especial para apreciação.
Sala das Sessões, 07 de Julho de 2025.
Nilson Martins da Silva
Presidente
Luis Cristino Borges
Vice Presidente
Carlos Cesar Cintra
 1º Secretário
PREFEITURA MUNICTPAL DE CTARAVAL-MG
CN PJ I 7 .89 4.056 /000 1 -30 Tel. : (034) 3353-5200
Proço Divino EsPkito Sonto, 533
ADMI N I STRA çÃO 2025 -2028
Glaraval, MG, 30 de junho de 2025.
Ofício Gab. n.o 11812025.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos
enviando a esta Egrégia Casa, o Projeto de Lei n.o 0812025, que "Dispóe
sobre a constituição do Serviço de lnspegão Municipal e os
procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam
produtos de origem animal e dá outras providências".
Sendo só para o momento, contando com a
costumeira atenção de Vossas Excelências, firmamo-nos com elevada estima e
d istinta consideração.
Cordialmente,
Exmo, Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara
Claraval- Minas Gerais
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAT DE CLARAVAT.MG
CNPJ I 7 .894.056/0001-30 Tel': (034) 3353-5200
Proço Divino EsPkilo Sonio, 533
ADMI N ISTRA ç^O 2025 -2028
Proieto de Lei h.o-, de 30 de iunho de 2025'
Dispõe sobre a constituição do Serviço de
lnspeção Municipal e os procedimêntos de
inspeção sanitária em estabelecimentos que
produzam produtos de origem animal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1o. Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária, no
Município de Claraval, MG, para a industrializaçáo, o beneficiamento e a
comercialização de produtos de origem animal, cria o Serviço de lnspeção
Municipal- SIM e dá outras providências,
Parágrafo único. Esta Lei está em conformidade à Lei Federal n.o 9.71211998,
ao Decreto Federal n.o 5.741t2006 e ao Decreto n.o 7.21612010, que constituiu
e regulamentou o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
(Suasa).
Art. 2o. A lnspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de
forma permanente ou periódica.
s 1o A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente
nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais'
I - Entende-se por espécies animais de abate, os animais domésticos de
produção, silvestres e exóticos criados em cativeiros ou provenientes de áreas
de reserva legal e de manejo sustentável.
s 2o Nos demais estabelecimentos previstos nesta Lei a inspeção será
executada de forma periódica.
| - Os estabelecimentos com inspeção periódica terão a frequência de
execução de inspeção estabelecida em normas complementares expedidos por
autoridade competente, considerando o risco dos diferentes produtos e
processos produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles dos
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CNPJ I 7 .894.05610001-30 Tel': (034) 3353-5200
ProÇo Divino EsPí'iio Sonlo, 533
A DMI N I STRA ç 
^O 
2025'2O2E
processos de prOdução e do desempenho de cada estabelecimento, em função
da implementação dos programas de autocontrole.
§3o A inspeção sanitária se dará:
| - Nos estabelecimentos que recebem, animais, matérias-primas, produtos,
sub-produtos e seus derivados, de origem animal para beneficiamento ou
industrialização;
ll - Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal,
em caráter complementar e com a parceria da defesa sanitária animal, para
identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima eiou
nos produtos no estabelecimento industrial.
§4o Caberá ao Serviço de lnspeção Municipal de Claraval a responsabilidade
das atividades de inspeção sanitária.
Art. 3'. Os princípios a serem seguidos no presente regulamento são:
I - Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao
mesmo tempo, que não implique obstáculo para a instalação e legalização da
agroindústria rural de pequeno porte;
ll - Ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais;
1l - promover o processo educativo permanente e continuado para todos os
atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e
assegurando a máxima participação de governo, da sociedade civil, de
agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos
sistemas de inspeção.
Art. 4o. O Município de Claraval poderá estabelecer parceria e cooperação
técnica com municípios, Estados e a União, para participar de consórcio de
municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a execução do
Serviço de lnspeção sanitária em conjunto com outros municípios, bem como
poderá solicitar a adesão ao Suasa'
parágrafo Único. Após a adesão do SIM ao Suasa os produtos inspecionados
poderão ser comercializados em todo o território nacional, de acordo com a
legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG
CNPJ I 7 .894.05610001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino EsPÍ'ito Sonto,533
ADMI N ISTRA ç^O 2025 -2028
Art. S.. A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos de
origem animal apos a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem,
no transporte, na distribuição e na comercializaçáo até o consumo final e será
de responsabilidade do Município de Claraval, incluídos restaurantes, padarias,
pizzarias, bares e similares, em conformidade ao estabelecido na Lei n'o
8.080/1990.
parágrafo Único. A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas
em sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade de
inspeção e fiscalização sanitária entre os órgãos responsáveis pelos serviços.
Art. 6o. O Serviço de lnspeção Municipal respeitará as especificidades dos
diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a
agroindústria rural de pequeno porte.
parágrafo Único. Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de
pequeno porte o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de
forma individual ou coletiva,localizada no meio rural, com área útil construída
não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados (250m"), destinado
exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal, dispondo de
instalações para abate e/ou industrializaçáo de animais produtores de carnes,
bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados,
preparados, conservados, armazenadOs, depositados, acondicionados,
embalados e rotulados a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados,
o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, os produtos das abelhas e
seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de produção:
a) estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais (coelhos,
rãs, aves e outros pequenos animais) aqueles destinados ao abate e
industrialização de produtos e subprodutos de pequenos animais de
importância econômica, com produção máxima de 5 toneladas de carnes por
mês,
b) estabelecimento de abate e industrializaçáo de médios (suínos, ovinos,
caprinos) e grandes animais (bovinos/ bubalinos/ equinos) aqueles
destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de
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CN PJ I 7 .89 4.os6 I 0o0 I -30 Tel. : (034) 3353-5200
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A DMI N ISTRA çÃO 2025'2028
médios e grandes animais de importância econômica, com produção máxima
de 08 toneladas de carnes Por mês.
c) fábrica de produtos cárneos - aqueles destinados à agroindustrialização de
produtos e subprodutos cárneos em embutidos, defumados e salgados, cOm
produção máxima de 5 toneladas de carnes por mês.
d) estabelecimento de abate e industrializaçáo de pescado - enquadram-se os
estabelecimentos destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e
subprodutos de peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção
máxima de 4 toneladas de carnes por mês.
e) estabelecimento de ovos - destinado à recepção e acondicionamento de
ovos, com produção máxima de 5.000 dúzias/mês.
f) Unidade de extração e beneficiamento dos produtos das abelhas - destinado
à recepção e industrializaçáo de produtos das abelhas, com produção máxima
de 30 toneladas por ano.
g) estabelecimentos industriais de leite e derivados: enquadram-se todos os
tipos de estabelecimentos de industrializaçáo de leite e derivados previstos no
presente Regulamento destinado à recepção, pasteurização, industrializaçáo,
processamento e elaboração de queijo, iogurte e outros derivados de leite, com
processamento máximo de 30.000 litros de leite por mês.
Art. 7o. Será constituído um Conselho de lnspeção Sanitária com a
participação de representante da Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal Saúde, dos agricultores
e dos consumidores para aconselhar, sugerir, debater e definir assuntos
ligados a execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária e sobre
criação de regulamentos, normas, portarias e outros.
Art. Bo. Será criado um sistema único de informações sobre todo o trabalho e
procedimentos de inspeção e de fiscalização sanitária, gerando registros
auditáveis.
parágrafo Único. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal Saúde a
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alimentação e manutenção do sistema único de informações sobre a inspeção
e a fiscalização sanitária do respectivo município'
Art. go. para obter o registro no serviço de inspeção o estabelecimento deverá
apresentar o pedido instruído pelos seguintes documentos:
I - Requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção
municipal;
ll - Laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo com instruções
baixadas pelo Secretaria Municipal de Agricultura);
lll - Licença Ambiental Prévia emitida pelo Orgão Ambiental competente ou
estar de acordo com a Resolução do coNAMA n o 385/2006;
lV - Documento da autoridade municipal e órgão de saúde pública competentes
que não se opõem à instalação do estabelecimento.
V - Apresentação da inscrição estadual, contrato social registrado na junta
comercial e cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ou CPF
do produtor para empreendimentos individuais, sendo que esses documentos
serão dispensados quando apresentarem documentação que comprove
legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos, próprios ou de uma Figura
Jurídica a qual estejam vinculados;
Vl - planta baixa ou croquis das instalações, com lay-out dos equipamentos e
memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a
forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do
esgoto e resíduos industriais e proteção empregada contra insetos;
Vll - Memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a
serem adotados;
Vlll - Boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha
de água tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões
microbiológicos e químicos oficiais;
§1o Os estabelecimentos que se enquadram na Resolução do CONAMA n'o
3g5/2006 são dispensados de apresentar a Licença Ambiental Prévia, sendo
que no momento de iniciar suas atividades devem apresentar somente a
Licença Ambiental Única.
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ CLARAVAL.MG
CNPJ I 7 .894.056/000l-30 Tel.: (034) 3353-5200 ' Proço Divino EsPírito Sonto, 533
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§2o Tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte as plantas poderâo
ser substituídas por croquis a serem elaborados por engenheiro responsável ou
técnicos dos Serviços de Extensão Rural do Estado ou do Município'
§3o Tratando-se de aprovação de estabelecimento já edificado, será realizada
uma inspeção prévia das dependências industriais e Sociais, bem como da
água de abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes e situação
em relação ao terreno.
Art. í0. o estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de atividade,
devendo, para iSSo, prever oS equipamentos de acordo cgm a necessidade
para tal e, no CaSo de empregar a mesma linha de processamento, deverá Ser
concluída uma atividade para depois iniciar a outra'
parágrafo único. O Serviço de lnspeção Municipal pode permitir a utilização
dos equipamentos e instalações destinados à fabricação de produtos de origem
animal, para o preparo de produtos industrializados que, em Sua composição
principal, não haja produtos de origem animal, mas estes produtos não podem
constar impressos ou gravados, os carimbos oficiais de inspeção previstos
neste Regulamento, estando os mesmos sob responsabilidade do orgão
competente.
Art. 11. A embalagem produtos de origem animal deverá obedecer às
condições de higiene necessárias à boa conservação do produto, Sem colocar
em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas em
legislação pertinente.
Parágrafo Único. Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo
acompanhados de folhetos ou cartazes de forma bem visível, contendo
informações previstas no caput deste artigo.
Art. 12. Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições
adequadas para a preservação de sua sanidade e inocuidade.
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Art. 13. A matéria-prima, oS animais, oS produtos, oS Sub-produtos e oS
insumos deverão seguir padrões de sanidade definidos em regulamento e
portarias específicas.
Art. 14. Serão editadas normas específicas para venda direta de produtos em
pequenas quantidades, conforme previsto no Decreto Federal n.o 5.74112006.
Art. 15. Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei
e do Serviço de lnspeção Municipal serão fornecidos pelas verbas alocadas na
Secretaria Municipal de Agricultura, constantes no Orçamento do Município de
Claraval, MG.
AÉ. 16. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução da
presente Lei, bem como a sua regulamentação, serão resolvidos através de
resoluções e decretos baixados pelo Município Claraval, após debatido no
Conselho de lnspeção Sanitária.
Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei.
Art. 18. O Poder Executivo regulamentará esta lei através de Decreto'
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação'
Claraval, MG, 30 de junho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ I 7 .894,05610001-30 Tel': (034) 3353-5200
Proço Divino EsPkito Sonto, 533
ADMI N ISTRA çÃO 2025 -2028
Claravat, MG, 30 de junho de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.o OB|2O25 que contém matéria de
relevante interesse para o Município de Claraval.
O presente Projeto de Lei cria no município de Claraval o Serviço
de lnspeção Municipal- SlM, para os produtos de origem animal.
Para constituir o SIM o primeiro passo é a aprovação do Projeto
de Lei na Câmara de Vereadores. Após a aprovação do referido PL a
Administração Municipal deverá regulamentar o SlM, através de um Decreto
Municipal. Em seguida, a prefeitura municipal deve constituir a equipe de
inspeção e iniciar a execução do serviço de lnspeção Municipal.
Esse modelo de PL de Serviço de lnspeção Municipal está
adequado ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - Suasa.
portanto, depois que o SIM estiver implantado a Prefeitura Municipal poderá
solicitar adesão ao Suasa. A adesão do SIM ao Suasa permitirá os
empreendimentos inspecionados pelo SIM comercializarem seus produtos em
todo o território brasileiro.
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei em
razáo de ser necessário disciplinar a limitação versada no § 30 do art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a fim de que se torne possível
para o Município de Claraval o contingenciamento mais acurado de suas
receitas orçamentárias, no que respeita ao suporte dos montantes cujos
pagamentos são devidos no curto prazo de dois meses, por meio das
nominadas Requisições de Pequeno Valor - RPV, a teor do que dispõe o art'
535, § 30, ll, do Código de processo Civil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ I 7 ,894,056/000l -30 Tel': (034) 3353-5200
Proço Divino EsPíriÍo Sonto, 533
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Municípios de pujança orçamentária bem maior do que a de
Claraval e, bem assim, o proprio Estado de Minas Gerais, cuidaram de dar
concretude ao referido dispositivo constitucional.
lmportante anotar que, no cenário atual, no qual vivenciamos a
ausência de regulamentação da matéria no âmbito deste ente federativo, nosso
orçamento absorve RPV com valores acima ao que o próprio Estado de Minas
Gerais definiu, por lei própria, como limite para pagamento assim considerados
de pequeno valor.
Com o intuito de garantir salutar transparência no processo de
pagamento de RPV, bem como para evitar eventuais desencontros de
informações dando-lhe conta da efetiva liquidação do requisitório faz
necessária a aprovação do presente projeto de lei.
sendo assim, rogamos, pois, a pronta atenção na análise do
projeto em tela, que com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo
a sábia e merecida aprovação.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja
apreciado e aprovado.
valemo-nos da oportunidade para reiterar a v. Exa. e seus
ilustres pares, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval - Minas Gerais
Câmara Municipal de Claraval – MG
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REQUERIMENTO DE N. 035/2025
Exmo. Senhor
NILSON MARTINS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – MG.
 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, , em 
cumprimento a disposição regimental do art º 172 , incisos I e seguintes 
do regimento interno , solicita ao plenário assentimento especial ao 
Projeto de Lei Complementar nº020/2025 do poder Executivo 
Municipal Urgência Especial para apreciação.
Sala das Sessões, 07 de Julho de 2025.
Nilson Martins da Silva
Presidente
Luis Cristino Borges
Vice Presidente
Carlos Cesar Cintra
 1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIARAVAI.MG
CNPJ I 7 .894.0s610001-30 Tel': (034) 3353-5200
Proço Divino EsPírito Sonto, 533
ADMI N ISTRA ç Ã'O 2O2s'2028
Claraval, MG, 17 de junho de 2025.
Ofício Gab. n.o 10512025.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei n.o 0612025, que "Reconhece como
Organização Social e de utilidade pública o Gonsórcio lntermunicipal de
Saúde da Microrregião de Passos. CISMIP e dá outras providências".
Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção
de Vossas Excelências, firmamo-nos com elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval- Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIARAVAL.MG
CNPJ 1 7 .894.05610001-30 Tel.: (034) 33s3-5200
Proço Divino EsPírito Sonto, 533
ADM] N ISTRA ç ÃO 202s -2028
Glaraval, MG, 17 de junho de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.o 0612025 que contém matéria de
relevante interesse para o Município de Claraval.
Cuida-se de permitir a filiação do Município de Claraval, MG ao
Consórcio lntermunicipal de Saúde da Microrregião de Passos - ClSMlP,
visando reduzir os custos com procedimentos especializados e possibilitar a
população acesso mais rápido a saúde.
A união de vários municípios permite a acentuada redução dos
gastos, por economia de escala e participação mensal dos entes políticos
envolvidos.
A tabela de preços, sistema de trabalho, forma de pagamento,
indicadores de qualidade seguem anexo para apreciação pelos nobres edis.
Sendo assim, rogamos, pois, a pronta atenção na análise do
projeto em tela, que com cerleza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo
a sábia e merecida aprovação.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja
apreciado e aprovado.
Valemo-nos da oportunidade para reiterar a v. Exa. e seus
ilustres pares, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval- Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAT-MG
CN PJ 1 7,89 4.056 1000 I -30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino EsPírito Sonto, 533
ADMI N ISTRA ç^O 2025 -2028
Projeto de Lei h.o-, de 17 de iunho de 2025.
Reconhece como Organização Social e de
utilidade pública o Consórcio lntermunicipal de
Saúde da Microrregião de Passos ' CISMIP e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1o. Fica, nos termos deste artigo, reconhecido como organização social e
de utilidade pública municipal o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
DA MICRORREGIÃO DE PASSOS, associação civil de direito privado, sem fins
lucrativos, com sede e foro jurídico, na Cidade de Passos, MG, que utiliza
corretamente a sigla "ClSMlP', constituído sobre a egide da Lei Federal n.o
9637i98, que dispõe sobre as organizações sociais, regidos pelas normas
estatutárias, com seus atos constitutivos devidamente registrados no CartÓrio
de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Passos/MG'
Art. 2". Fica, em decorrência do disposto no artigO 1o, da presente Lei,
autorizado, o poder Executivo Municipal, a firmar contratos, inclusive de gestão,
convênios, termos em geral, de prestação de serviços na área da saúde com o
ClSMlP, nos atendimentos de media e alta complexidade ambulatorial e
hospitalar, obedecendo, aos princípios definidos em seus Estatutos e nos
procedimentos contidos no respectivo contrato.
Art. 30. Os custos e despesas que vierem a ocorre em virtude da execução
desta Lei serão suportados por rubrica orçamentária própria consignada no
orçamento vigente, suplementada caso se faça necessário.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval, MG, 17 de junho de 2025.
PRETEIIURA MUNICIPAT DE CIARAVAI.MG
CNPJ I 7.894.05610001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino EsPÍ,ito Sonto, 533
A DMr N rST RA ç ÃO 2025 -2028
Objetivando atender o disposto no artigo 16, l, da Lei Complementar
n.o101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário
financeiro relativo ao Projeto de Lei que "Reconhece como Organização Social
e de utilidade pública o Consórcio lntermunicipal de Saúde da Microrregião
de Passos - CISMIP e dá outras providências."
Especificação 2025 2026 2027
Presente Despesa 70,000,00 120.000,00 120,000,00
Previsão Orçamentária 38,597.440,00 40.334.324,80 42.149.369,42
Estimativa do lmpacto
Orçamentário-Fi nanceiro 0,180/o 0,30% 0,280/0
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar
no. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração
dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2025, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Claraval, MG, 17 de junho de 2025.
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CONTRATO DE GESTÃO – ANO BASE 2025
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
XXXXXXXXXXXX E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE PASSOS – CISMIP, PARA REGULAMENTAR O 
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXXXXX, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº XXXXXXXX, sediado à XXXXXXXXXXXXXXXXXX, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, 
Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil XXXXXXXXXX, profissão: XXXXXXXXXXXX, residente e 
domiciliado na cidade de XXXXXXXXXXX inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado 
CONTRATANTE, e de outro lado a ORGANIZAÇÃO SOCIAL CISMIP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE PASSOS, Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, com seus atos constitutivos 
devidamente registrados e arquivados no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Passos, Estado de 
Minas Gerais, sob nº 378, no Livro A-1, folha 172, em 15 de maio de 1996, com sede na Rua Coronel João de 
Barros, n.º 1490, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 
01.208.564/0001-87, neste ato representada por seu Presidente, Senhor XXXXXXXXXXX brasileiro, estado civil: 
XXXXXXX, profissão: XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliada na cidade de 
XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 9.637, de 15 de 
maio de 1998, e considerando o Estatuto Social da Organização Social CISMIP, Capítulo VI, e ainda em 
conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecidos nas Leis Federais nº 
8.080/90 e nº 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, 
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Gestão referente ao fomento e execução de atividades e serviços 
de saúde a serem 
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disponibilizados pela CONTRATADA, cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Contrato de Gestão, Lei Federal n° 9.637/98, tem por objeto a parceria entre o MUNICÍPIO e a 
ORGANIZAÇÃO SOCIAL CISMIP, com a finalidade de fomento e execução de atividades relacionadas com o 
atendimento aos casos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, fornecendo, inclusive, 
Procedimentos com finalidade diagnóstica, Procedimentos clínicos, Procedimentos cirúrgicos, Órtese/ 
prótese/materiais especiais, materiais e equipamentos médicos, medicamentos e dietas especiais, transporte de 
pacientes e Ações complementares da atenção à saúde, de forma complementar aos serviços executados 
diretamente pelo CONTRATANTE, de acordo com os princípios éticos e as normas reguladoras dos SUS – Sistema 
Único de Saúde, instituído pela Lei Federal nº 8.080/90, e em conformidade com os Anexos Técnicos I e II que 
integram este instrumento mas sem exclusão de qualquer outro atendimento regulamentado, ainda que não 
previsto nos anexos. 
Parágrafo único: Para consecução do objeto constante desta cláusula, considera-se: 
I. Média Complexidade ambulatorial: é composta por ações e serviços que visam atender aos principais 
problemas e agravos de saúde da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica 
demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para 
o apoio diagnóstico e tratamento: consultas/atendimentos/acompanhamentos eletivos (exceto PSF) e 
em urgências (em geral), procedimentos especializados realizados por profissionais médicos, outros 
profissionais de nível superior e nível médio; cirurgias ambulatoriais especializadas; procedimentos 
tráumato-ortopédico; ações especializadas em odontologia; patologia clínica; anatomopatologia e 
citopatologia; radiodiagnóstico; exames ultra-sonográficos; diagnose; fisioterapia; terapias 
especializadas; medicamentos; próteses e órteses; anestesia. 
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/colec_progestores_livro9.pdf) 
II. Alta Complexidade: Conjunto de procedimentos que, envolve alta tecnologia e alto custo, objetivando 
propiciar à população acesso à serviços qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à 
saúde: assistência ao paciente portador de doença renal crônica; assistência ao paciente oncológico; 
cirurgia cardiovascular; cirurgia vascular; cirurgia cardiovascular pediátrica; procedimentos da 
cardiologia intervencionista; procedimentos endovasculares extracardíacos; laboratório de 
eletrofisiologia; assistência em tráumato-ortopedia; procedimentos de neurocirurgia; assistência em 
otologia; cirurgia de implante coclear; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia 
da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio-palatais; 
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reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema 
estomatognático; procedimentos para a avaliação e o tratamento dos transtornos respiratórios do 
sono; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de 
obesidade (cirurgia bariátrica); cirurgia reprodutiva; genética clínica; terapia nutricional; distrofia 
muscular progressiva; osteogênese imperfecta; fibrose cística e reprodução assistida. 
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/colec_progestores_livro9.pdf) 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além dos compromissos constantes das especificações 
técnicas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nas Leis Federais e Estaduais que regem a
presente contratação, as seguintes: 
I. Desenvolver as atividades constante do objeto do presente “contrato de gestão”, com foco no 
cumprimento das metas estabelecidas no Anexo I – Plano de Trabalho. 
II. Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico II – Descrição dos Serviços à 
população usuária do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com o estabelecido neste contrato; sem a 
exclusão de qualquer outro não previsto no Anexo II, devidamente aprovado pelos órgãos competentes, 
com atendimento incorporado ou não pelo SUS; 
III. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a 
qualidade na prestação dos serviços; 
IV. Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de 
residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o 
município de residência e todos os dados pessoais, garantindo a confidencialidade dos dados e informações 
relativas aos usuários; 
V. Dar conhecimento imediato ao CONTRATANTE de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o 
normal desenvolvimento do Contrato, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do 
atendimento aos usuários da Unidade; 
VI. Apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente, relatório de produção contendo todos os procedimentos 
realizados, para acompanhamento do Poder Público, conforme descrito no Anexo Técnico III – Sistema de 
Pagamento; 
VII. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, 
imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a 
terceiros a estes vinculados, respeitando as demais sanções cabíveis; 
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 
Para execução dos serviços, objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: 
I. Programar em seu orçamento, nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do presente Contrato, os 
recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, 
de acordo com o Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento, que integra este instrumento, através da 
dotação orçamentária determinada pelo Município de XXXXXXXXXXXXXX/MG; 
II. Indicar, para fins de execução das metas descritas no Anexo Técnico I – Programa de Trabalho, sua 
Autoridade responsável pelo agendamento dos procedimentos à serem executados pela CONTRATADA; 
III. Indicar sua Autoridade fiscalizadora para fins de acompanhamento e execução das metas descritas no 
Anexo Técnico IV – Indicadores de qualidade e produtividade, peça integrante deste instrumento, que 
deverá recair, necessariamente, na figura do(a) Secretário(a), Diretor(a) ou Gestor(a) de Saúde, conforme 
artigo 32 parágrafo 2º do Estatuto Social da CONTRATADA; 
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão é de 01 (um) ano, tendo por termo inicial a data de sua 
assinatura, podendo ser renovado, após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas 
estabelecidas e havendo concordância de ambas as partes, mediante novo contrato de gestão, ou mediante Termo 
Aditivo anual, por até 120 (cento e vinte) meses, utilizando-se analogicamente o quanto disposto no art. 107 da Lei 
n° 14.133/2021, quando deverá o referido termo contemplar, ao menos, novo Anexo Técnico de descrição dos 
serviços e seus valores, sem prejuízos de outros anexo que se mostrarem necessários. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de Gestão, especificados no Anexo Técnico II – Descrição dos 
Serviços, além de outros ali não previstos, mas de necessidade de atendimento pelo Município, bem como no 
fornecimento de produtos e serviços de qualquer natureza, o CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, nos 
prazos e condições constantes no Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento, a importância relativa ao custo dos 
procedimentos executados acrescida de 15% (quinze por cento) referente ao custo operacional, sendo vedado 
qualquer repasse a título de manutenção, mensalidade, anuidade ou outros que não se refiram diretamente ao 
serviço de saúde constante do Contrato de Gestão, 
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Parágrafo primeiro: Os valores indicados no Anexo II – Descrição dos serviços referem-se àqueles estipulados junto 
aos prestadores de serviços, podendo ocorrer alteração no curso da execução do contrato, face às variações de 
mercado, de prestador de serviço, da urgência e local do atendimento, dentre outros, sendo, portanto, referencial. 
Parágrafo segundo: Os valores indicados no Anexo II – Descrição dos serviços poderão sofrer alterações durante o 
prazo de vigência do Contrato de Gestão, sendo a atualização do referido anexo publicada no mural de avisos do 
CISMIP e no Diário Oficial do Município Sede (art. 33 do Estatuto Social), e encaminhada ao CONTRATANTE via e￾mail, em endereço previamente cadastrado, substituindo para todos os fins o “Anexo II - Descrição dos serviços” 
constante do contrato, independente de termo aditivo contatual. 
Parágrafo terceiro: Nos casos em que o CISMIP, por necessidade do CONTRATANTE, buscar outro prestador de 
serviços para atendimento de sua demanda, cujos valores divergirem daqueles constantes do Anexo II – Descrição 
dos Serviços, ou, na forma da segunda parte do Inciso II da Cláusula Segunda, realizar atendimentos específicos não 
previstos no referido Anexo, a realização do ato será previamente aprovada pelo responsável da CONTRATANTE, 
sendo faturado o serviço ou produto pelo valor aprovado, com a cobrança do custo operacional previsto no caput 
desta Cláusula. 
Parágrafo quarto: A remuneração dos empregados e prestadores de serviços da CONTRATADA atenderá aos 
padrões fixados pelo Estatuto Social e assembleias realizadas, suportados pelo percentual referente ao custo 
operacional estipulado no caput, não acarretando modificações nas remunerações a estipulação do presente 
Contrato de Gestão, ficando, ainda, estabelecido que os Diretores do Conselho de Administração não serão 
remunerados, nos moldes do art. 19 do Estatuto. 
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
O presente Contrato de Gestão poderá ser editado, alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa 
por escrito que deverão conter a declaração de interesse de ambas as partes e a autorização do Conselho de 
Administração da CONTRATADA, conforme artigo 32, do Estatuto Social desta Associação Civil. 
Parágrafo único: A atualização da tabela de preços e procedimentos constante do Anexo II – Descrição dos serviços, 
será operacionalizada de acordo com os parágrafos 1º a 3º da Cláusula Quinta desta Contrato de Gestão, 
independente de formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 
I. A rescisão do presente Contrato obedecerá, de forma analógica, às disposições contidas na Lei Federal nº 
14.133/21 e suas alterações posteriores; 
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II. A rescisão somente produzirá efeitos quando o CONTRATANTE demonstrar estar quites com todas as 
obrigações assumidas perante a CONTRATADA; 
III. Em caso de rescisão contratual unilateral por parte do CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, 
culpa ou dolo da CONTRATADA, o município de XXXXXXXXXXX arcará com os custos relativos aos serviços 
à ele prestado, bem como juros ou taxas oriundas de qualquer atraso no pagamento dos prestadores 
conveniados à CONTRATADA que executaram os procedimentos; 
IV. Em caso de rescisão contratual unilateral por parte da CONTRATADA, que não decorra de atraso de 
repasse financeiro por parte do CONTRATANTE, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de 
saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da denúncia do 
Contrato. 
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 
A inobservância, pelas partes aqui envolvidas, de qualquer cláusula ou obrigação constante neste instrumento e 
em seus Anexos, ou de qualquer dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o 
Conselho de Administração da Organização Social CISMIP, garantida a prévia defesa, a aplicar em cada caso, as 
sanções previstas nos artigos 155 e 156, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, 
combinado com o disposto no § 2º do Artigo 7º da Portaria nº 1.286/93, do Ministério da Saúde. 
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE 
O presente instrumento será publicado pelo CONTRATANTE, no Jornal de circulação local e/ou no mural da 
Prefeitura do município, no prazo e na forma estabelecida pela legislação em vigor. 
Parágrafo único. Os relatórios financeiros e de execução de eventual contrato de gestão serão publicados no 
Diário Oficial do Município Sede do CISMIP, conforme art. 33 do Estatuto Social.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Passos (MG) para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não 
possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. 
Passos, XXXXXXXXXXXXXX. 
 SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXX 
 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXX PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CISMIP 
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: 
1) _________________________________________________ 
Nome completo:________________________________ 
CPF: _____________________________ 
2) _________________________________________________ 
Nome completo:________________________________ 
CPF: _____________________________
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ANEXO TÉCNICO I – PROGRAMA DE TRABALHO 
Este PROGRAMA DE TRABALHO; que integra o Contrato de Gestão – ano base 2025, firmado entre o MUNICÍPIO 
DE XXXXXXXXXXXX e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL CISMIP; tem por objetivo estabelecer normas para a aplicação no 
âmbito municipal do disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, que trata da 
especificação do programa de trabalho proposto pela Organização Social, a estipulação das metas à serem 
atingidas e os prazos de execução. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
Cabe à Organização Social CISMIP, mediante agendamento prévio, promover aos usuários do SUS (até o limite 
determinado pelo MUNICÍPIO e formalizado de acordo com os parâmetros definidos pelo Contrato de Gestão) as 
ações abaixo descritas: 
a) 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica: 
I. 02.01 - Coleta de material: Por meio de punção/biópsia, outras formas de coleta de material. 
II. 02.02 - Diagnóstico em Laboratório Clínico: Exames bioquímicos, hematológicos, sorológicos, 
imunológicos, coprológicos, de uroanálise, hormonais, toxicológicos, de monitorização terapêutica, 
microbiológicos, imunohematológicos e em outros líquidos biológicos. 
III. 02.03 - Diagnóstico por anatomia patológica e citopatológica: Exames citopatológicos (hormonal, 
oncótico, mamas) e anatomopatológicos (biópsias). 
IV. 02.04 - Diagnóstico por radiologia: Exames radiológicos da cabeça e pescoço, da coluna vertebral, 
do tórax e mediastino, da cintura capular e membros superiores, do abdômen e pelve, da cintura 
pélvica e membros inferiores. 
V. 02.05 - Diagnóstico por ultra-sonografia: Ultra-sonografia do sistema circulatório (qualquer região 
anatômica), de abdômen superior, de abdômen total, de aparelho urinário, de articulações, de 
bolsa escrotal, de globo ocular, de mamas, de próstata via abdominal ou transretal, de tireóide, de 
tórax, morfológico, obstétrico, pélvico, transfontanela e transvaginal. 
VI. 02.06 - Diagnóstico por tomografia computadorizada: Tomografia da cabeça, pescoço e coluna 
vertebral, do tórax e membros superiores, do abdômen, pelve e membros inferiores. 
VII. 02.07 - Diagnóstico por ressonância magnética: RM da cabeça, pescoço e coluna vertebral, do tórax 
e membros superiores, do abdômen, pelve e membros inferiores. 
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VIII. 02.08 - Diagnóstico por medicina nuclear in vivo (Cintilografia): Aparelho cardiovascular, digestivo, 
endócrino, geniturinário, esquelético, nervoso, respiratório, hematológico e outros métodos de 
diagnóstico em medicina nuclear in vivo. 
IX. 02.09 - Diagnóstico por endoscopia: Aparelho digestivo (esofagogastroduodenoscopia, 
laparoscopia, retossigmoidoscopia, videolaparoscopia), aparelho urinário (cistoscopia), aparelho 
ginecológico (histeroscopia), aparelho respiratório (broncoscopia, laringoscopia, 
videolaringoscopia). 
X. 02.10 - Diagnóstico por radiologia intervencionista: Exames radiológicos de vasos sanguíneos e 
linfáticos (Arteriografia). 
XI. 02.11 - Métodos diagnósticos em especialidades: Diagnóstico em cardiologia, em neurologia, em 
oftalmologia, em otorrinolaringologia, em pneumologia e em urologia. 
b) 03 - Procedimentos clínicos: 
I. 03.01 - Consultas/atendimentos/acompanhamentos: Consultas médicas e/ou outros profissionais 
de nível superior, atendimento pré-hospitalar de urgência, consulta/atendimento às urgências (em 
geral), atendimentos de enfermagem (em geral), atendimento/acompanhamento de diagnóstico 
de doenças endócrinas/metabólicas e nutricionais, atendimento ambulatorial à pacientes em 
cuidados paliativos. 
II. 03.03 - Tratamentos clínicos (outras especialidades): Tratamento de doenças endócrinas, 
metabólicas e nutricionais, doenças do sistema nervoso central e periférico, doenças do aparelho 
da visão, doenças cardiovasculares, doenças do ouvido/apofise mastóide e vias aéreas, doenças do 
aparelho geniturinário, doenças do aparelho digestivo, doenças da pele e tecido subcutâneo, 
doenças do sistema osteomolecular e tecido conjuntivo, tratamento por medicina nuclear in vivo, 
tratamento de pacientes sob cuidados prolongados. 
III. 03.09 - Terapias especializadas: Terapia nutricional, em doenças alérgicas, do aparelho 
geniturinário, do aparelho cardiovascular, em acessos venosos. 
c) 04 - Procedimentos cirúrgicos: 
I. 04.01 - Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa; 
II. 04.03 - Cirurgia do sistema nervoso central e periférico; 
III. 04.04 - Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço; 
IV. 04.05 - Cirurgia do aparelho da visão; 
V. 04.06 - Cirurgia do aparelho circulatório; 
VI. 04.07 - Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal; 
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VII. 04.08 - Cirurgia do sistema osteomuscular; 
VIII. 04.09 - Cirurgia do aparelho geniturinário; 
IX. 04.10 - Cirurgia de mama; 
X. 04.11 - Cirurgia obstétrica; 
XI. 04.12 - Cirurgia torácica; 
XII. 04.15 - Outras cirurgias; 
XIII. 04.17 - Anestesiologia e sedação;
XIV. 04.18 -Cirurgia em nefrologia. 
d) 06 – Medicamentos: 
I. 06.01 – de dispensação excepcional; 
II. 06.02 – estratégicos; 
III. 06.03 – de âmbito hospitalar e urgência; 
IV. 06.04 – componente especializado da assistência farmacêutica. 
e) 07 - Órteses, próteses e materiais especiais: 
I. 07.01 – não relacionados ao ato cirúrgico: OPM auxiliares na locomoção, ortopédicas, auditivas, 
oftalmológicas, gastroenterológicas, urológicas; 
II. 07.02 – relacionadas ao ato cirúrgico: OPM em neurocirurgia, em ortopedia, em assistência 
cardiovascular, comuns, em urologia, em oftalmologia, em cirurgias plásticas/reparadoras, em 
otorrinolaringologia, em nefrologia, em queimados. 
f) 08 - Ações complementares da atenção à saúde: 
I. 08.01 – Ações relacionadas ao atendimento: Contemplam Diárias hospitalares em apartamento 
standard, Diárias hospitalares em apartamento particular, Diárias hospitalares em berçário, Diárias 
hospitalares em enfermaria, Diárias de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Neonatal/Pediatria, 
Diárias hospitalares de Saúde Mental. 
II. 08.02 – Autorização / Regulação: Ajuda de custo para alimentação e/ou pernoite de paciente para 
tratamento especializado (fora do domicilio, em conformidade com a legislação vigente),.Unidade de 
remuneração para deslocamento de paciente por transporte aéreo ou terrestre. 
III. 08.03 – Transporte/Remoção: Realização de transporte e remoção de pacientes, em ambulâncias de 
todos os níveis, inclusive UTI Móvel. 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO 
Os atendimentos serão executados pelo período descrito no Contrato de Gestão em sua Cláusula Terceira.
11/33 
CLAÚSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CISMIP 
Para o fiel cumprimento do objeto deste PROGRAMA DE TRABALHO, a Organização Social CISMIP, bem como seus 
prestadores credenciados, se obriga a oferecer ao paciente os recursos necessários ao seu atendimento, em 
termos de assistência técnico-profissional e hospitalar, conforme discriminado abaixo: 
a. Assistência médica ambulatorial e hospitalar por especialidade, com realização de todos os procedimentos 
específicos necessários para cada área; 
b. Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente por profissionais médicos especializados em sua 
área de atuação, ficando expressamente vedada a participação na prestação de serviços de pessoas não 
habilitadas para a função que desempenhem, quando exigível a habilitação; 
c. Destinar as dependências hospitalares, em condições e em quantidades, para a efetiva realização do ato 
cirúrgico solicitado. As internações serão em apartamentos standart (02 pacientes do mesmo sexo e faixa 
etária por apartamento); salvo solicitação distinta do município; sendo vedada a cobrança por quaisquer 
serviços dos usuários do SUS; 
d. Manter o sistema ambulatorial em funcionamento de segunda à sexta-feira, de 07h00min às 18h00min, 
excluindo-se feriados nacionais; 
e. Prestar atendimento adequado ao paciente, garantindo estrutura de recursos humanos, apoio e 
diagnóstico e outros que o mesmo necessitar, de acordo com os critérios estabelecidos no Contrato de 
Gestão;
f. Prestar contas ao MUNÍCIPIO dos atendimentos efetuados de acordo com o descrito no Anexo Técnico III – 
Sistema de Pagamento;
g. Os atendimentos somente serão realizados pela Organização Social CISMIP e seus prestadores credenciados 
mediante apresentação de encaminhamento médico autorizado por profissional especificamente designado 
pelo MUNICÍPIO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE; 
h. Comunicar previamente o MUNICÍPIO toda e qualquer alteração nas condições verificadas quando da 
celebração deste PLANO DE TRABALHO; 
i. Exigir dos profissionais médicos o preenchimento correto e em tempo hábil dos documentos necessários a 
assistência ao paciente, nas normas da legislação vigente; 
CLAÚSULA QUARTA – DAS METAS A SEREM ATINGIDAS 
Considerando-se o constante da cláusula primeira, especialmente que caberá ao CISMIP promover atendimento 
aos usuários do SUS mediante prévio encaminhamento e agendamento a ser realizado pelo próprio MUNICÍPIO, 
12/33 
dentro dos parâmetros acordados no contrato de gestão, fica estabelecida como meta a ser atingida o 
atendimento de 100% dos encaminhamentos realizados dentro das especificações do presente contrato e plano 
de trabalho, dentro dos prazos fixados pelos regramentos do SUS e aqueles acordados quando dos 
encaminhamentos e mediante disponibilidade de datas dos prestadores de serviços, previamente comunicados 
ao CONTRATANTE, sempre atendendo aos indicadores de qualidade e produtividade constante do ANEXO 
TÉCNICO IV. 
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. 
Passos, XXXXXXXXXXXXX. 
 SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXX SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CISMIP
 CONTRATANTE CONTRATADA 
Testemunhas: 
1) _________________________________________________ 
Nome completo:________________________________ 
CPF: _____________________________ 
2) _________________________________________________ 
Nome completo:________________________________ 
CPF: _____________________________
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA
QDE NOME DO PROCEDIMENTO
SUBGRUPO DIAGNÓSTICO 
EM
 VALOR 
1 ANÁTOMO PATOLÓGICO EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - BIÓPSIA 02.03 - ANATOMIA 
PATOLÓGICA 80,00 
2 ANGIOFLUORESCEINOGRAFIA BINOCULAR - OFTALMOLÓGICO 02.11 - ESPECIALIDADES 250,00 
3 ANGIOGRAFIA CEREBRAL (4 VASOS) - HEMODINÂMICA STA CASA PARAÍSO 02.10 - RADIOGRAFIA 
INTERVENCIONISTA
 2.500,00 
4 ANGIOGRAFIA DE ARCO AÓRTICO - HEMODINÂMICA STA CASA DE PARAISO 02.10 - RADIOGRAFIA 
INTERVENCIONISTA
 1.280,00 
5
ANGIOGRAFIA DE ARCO AORTICO E TRONCOS SUPRA-AORTICOS - HEMODINÂMICA SÃO SEBASTIÃO 
DO PARAÍSO
02.10 - RADIOGRAFIA 
INTERVENCIONISTA
 1.280,00 
6 ANGIORRESSONÂNCIA DE ABDOMEN COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 820,00 
7 ANGIORRESSONÂNCIA DE AORTA ABDOMINAL COM CONTRASTE - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 820,00 
8 ANGIORRESSONÂNCIA DE AORTA ABDOMINAL COM OU SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 820,00 
9 ANGIORRESSONÂNCIA DE AORTA ABDOMINAL SEM CONTRASTE - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 820,00 
10 ANGIORRESSONÂNCIA DE AORTA TORÁCIA COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 820,00 
11 ANGIORRESSONÂNCIA DE ARTÉRIAS RENAIS COM CONTRASTE - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 790,00 
12 ANGIORRESSONÂNCIA DE ARTÉRIAS RENAIS SEM CONTRASTE - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 630,00 
13 ANGIORRESSONÂNCIA DE CRÂNIO OU PESCOÇO COM CONTRASTE - - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 610,00 
14 ANGIORRESSONÂNCIA DE CRÂNIO OU PESCOÇO COM OU SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 820,00 
15 ANGIORRESSONÂNCIA DE CRÂNIO OU PESCOÇO SEM CONTRASTE - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 450,00 
16
ANGIORRESSONÂNCIA DE MEMBROS INFERIORES (POR MEMBRO) COM OU SEM CONTRASTE - CDI 
ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 820,00 
17
ANGIORRESSONÂNCIA DE MEMBROS SUPERIORES (POR MEMBRO) COM OU SEM CONTRASTE - CDI 
ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 820,00 
18 ANGIORRESSONÂNCIA DE PELVE COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 820,00 
19 ANGIORRESSONÂNCIA DE TÓRAX COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 820,00 
20 ANGIOTOMOGRAFIA CEREBRAL COM OU SEM CONTRASTE - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 550,00 
21 ANGIOTOMOGRAFIA DE ABDOMEN (TOTAL, SUPERIOR, INFERIOR - POR MEMBRO) - CDI ALFENAS 02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 810,00 
22 ANGIOTOMOGRAFIA DE AORTA ABDOMINAL - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 810,00 
23 ANGIOTOMOGRAFIA DE AORTA TORÁCICA - CDI ALFENAS 02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 810,00 
24 ANGIOTOMOGRAFIA DE CARÓTIDAS E VERTEBRAIS COM OU SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 810,00 
25
ANGIOTOMOGRAFIA DE CARÓTIDAS E VERTEBRAIS COM OU SEM CONTRASTE - 
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 550,00 
26 ANGIOTOMOGRAFIA DAS CORONÁRIAS - CLINIMAGEM 02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 1.300,00 
27 ANGIOTOMOGRAFIA DE CARÓTIDAS, VENOSA, ARTERIAL (POR MEMBRO) - CDI ALFENAS 02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 810,00 
28 ANGIOTOMOGRAFIA DE CRÂNIO - CDI ALFENAS 02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 810,00 
29 ANGIOTOMOGRAFIA VENOSA PULMONAR - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 810,00 
30
ANGIOTOMOGRAFIA DE MEMBROS INFERIORES (POR MEMBRO) COM OU SEM CONTRASTE - CDI 
ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 810,00 
31
ANGIOTOMOGRAFIA DE MEMBROS INFERIORES (POR MEMBRO) COM OU SEM CONTRASTE - 
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 660,00 
ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA
QDE NOME DO PROCEDIMENTO
SUBGRUPO DIAGNÓSTICO 
EM
 VALOR 
32
ANGIOTOMOGRAFIA DE MEMBROS SUPERIORES (POR MEMBRO) COM OU SEM CONTRASTE - CDI 
ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 810,00 
33
ANGIOTOMOGRAFIA DE MEMBROS SUPERIORES (POR MEMBRO) COM OU SEM CONTRASTE - 
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 550,00 
34 ANGIOTOMOGRAFIA DE PELVE (ARTERIAL OU VENOSA) - CDI ALFENAS 02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 810,00 
35 ANGIOTOMOGRAFIA DE PESCOÇO (ARTERIAL OU VENOSA) - CDI ALFENAS 02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 810,00 
36 ANGIOTOMOGRAFIA DE TÓRAX (ARTERIAL OU VENOSA) - CDI ALFENAS 02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 810,00 
37 AORTOGRAFIA ABDOMINAL - HEMODINÂMICA STA CASA PARAÍSO 02.10 - RADIOGRAFIA 
INTERVENCIONISTA
 1.280,00 
38 AORTOGRAFIA TORACICA - HEMODINÂMICA STA CASA PARAÍSO 02.10 - RADIOGRAFIA 
INTERVENCIONISTA
 1.280,00 
39 ARTERIOGRAFIA SELETIVA DE CARÓTIDA - HEMODINÂMICA STA CASA PARAÍSO 02.10 - RADIOLOGIA 
INTERVENCIONISTA
 2.500,00 
40 ARTERIOGRAFIA DE MEMBRO - HEMODINÂMICA STA CASA PARAÍSO 02.10 - RADIOLOGIA 
INTERVENCIONISTA
 1.470,00 
41 ARTERIOGRAFIA DIGITAL (POR VIA VENOSA) - HEMODINÂMICA STA CASA PARAÍSO 02.10 - RADIOLOGIA 
INTERVENCIONISTA
 1.470,00 
42 ARTERIOGRAFIA PELVICA - HEMODINÂMICA STA CASA PARAÍSO 02.10 - RADIOLOGIA 
INTERVENCIONISTA
 1.470,00 
43 ARTERIOGRAFIA SELETIVA POR CATÉTER (VASO) - HEMODINÂMICA STA CASA PARAÍSO 02.10 - RADIOLOGIA 
INTERVENCIONISTA
 1.470,00 
44 ARTERIOGRAFIA SELETIVA VERTEBRAL - HEMODINÂMICA STA CASA PARAÍSO 02.10 - RADIOLOGIA 
INTERVENCIONISTA
 1.470,00 
45 AUDIOMETRIA - EVOLUIR 02.11 - ESPECIALIDADES 120,00 
46 AUDIOMETRIA + IMITANCIOMETRIA 02.11 - ESPECIALIDADES 120,00 
47 AUDIOMETRIA + IMPEDANCIOMETRIA 02.11 - ESPECIALIDADES 120,00 
48 AUDIOMETRIA TONAL + VOCAL + IMPEDANCIOMETRIA 02.11 - ESPECIALIDADES 120,00 
49 BERA (POTENCIAL EVOCADO) - EVOLUIR 02.11 - ESPECIALIDADES 360,00 
50 BERA COM INDUÇÃO DO SONO 02.11 - ESPECIALIDADES 430,00 
51 BERA COM SEDAÇÃO (CENTRO CIRÚRGICO) - HOSPITAL SÃO JOSÉ (PASSOS) 02.11 - ESPECIALIDADES 1.100,00 
52 BIOMETRIA ULTRASSONICA 02.11 - ESPECIALIDADES 90,00 
53 BIOPSIA DE MAMAS (CORE BIÓPSIA) - NUCLEUS 02.01 - COLETA DE 
MATERIAL
 1.332,00 
54
BIÓPSIA DE MAMA / TIREÓIDE / ESTRUTURAS SUPERFICIAIS (POR SEGMENTO) - 
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO- não incluso US
02.01 - COLETA DE 
MATERIAL
 300,00 
55 BIÓPSIA DE PRÓSTATA - CLINIMAGEM - não incluso US 02.01 - COLETA DE 
MATERIAL
 500,00 
56 BIÓPSIA DE TIREÓIDE OU PARATIREÓIDE - PAAF - Não incluso US - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.01 - COLETA DE 
MATERIAL
 300,00 
57 BIÓPSIA PARA ENDOSCOPIA OU COLONOSCOPIA 02.03 - ANATOMIA 
PATOLÓGICA 80,00 
58 BIÓPSIA RENAL - SAMUEL LIBANEO 02.03 - ANATOMIA 
PATOLÓGICA 2.400,00 
59 BRONCOSCOPIA COM BIÓSPIA - HOSPITAL SÃO JOSÉ 02.09 - ENDOSCOPIA 2.770,00 
60 CAMPIMETRIA OCULAR 02.11 - ESPECIALIDADES 120,00 
61 CAMPIMETRIA + PAQUIMETRIA 02.11 - ESPECIALIDADES 240,00 
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA
QDE NOME DO PROCEDIMENTO
SUBGRUPO DIAGNÓSTICO 
EM
 VALOR 
62 CATETERISMO CARDÍACO - HEMODINÂMICA STA CASA DE PARAISO 02.11 - ESPECIALIDADES 1.280,00 
63 CATETERISMO - HEMODINÂMICA STA CASA DE PARAÍSO 02.11 - ESPECIALIDADES 1.280,00 
64 CATETERISMO CARDIACO EM PEDIATRIA - HEMODINÂMICA STA CASA DE PARAÍSO 02.11 - ESPECIALIDADES 1.280,00 + 
ANESTESIA 
65 CINTILOGRAFIA DE CORAÇÃO COM GALIO 67 - DIMEM 02.08 - DIAG POR MED 
NUCLEAR
 457,55 
66 CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO PARA AV PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE ESTRESSE - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 408,52 
67 CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO PARA AV PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE REPOUSO - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 383,00 
68 CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO PARA LOCALIZAÇÃO DE NECROSE - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 166,47 
69 CINTILOGRAFIA PARA AVALIAÇÃO DE FLUXO SANGUINEO DE EXTREMIDADES - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 114,02 
70 CINTILOGRAFIA PARA QUALIFICAÇÃO DE SHUNT EXTRACARDIACO - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 142,57 
71 CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CAMARAS CARDIACAS EM SITUAÇÃO DE ESFORÇO - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 214,85 
72 CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CAMARAS CARDIACAS EM SITUAÇÃO DE REPOUSO - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 176,72 
73 DETERMINAÇÃO DE FLUXO SANGUINEO REGIONAL - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 123,93 
74 CINTILOGRAFIA DE FIGADO E BAÇO - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 133,26 
75 CINTILOGRAFIA DE FÍGADO E VIAS BILIARES - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 187,93 
76 CINTILOGRAFIA DE GLÂNDULAS SALIVARES COM OU SEM ESTÍMULO - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 87,89 
77 CINTILOGRAFIA PARA ESTUDO DE TRANSITO ESOFÁGICO (LÍQUIDO) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 135,38 
78 CINTILOGRAFIA PARA ESTUDO DE TRANSITO ESOFÁGICO (SEMI-SOLIDO) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 135,38 
79 CINTILOGRAFIA PARA ESTUDO DE TRANSITO GÁSTRICO - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 144,22 
80 CINTILOGRAFIA PARA PESQUISA DE DIVERTICULOSE DE MEKEL - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 114,86 
81 CINTILOGRAFIA PARA PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA ATIVA - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 157,23 
82 CINTILOGRAFIA PARA PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA NÃO ATIVA - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 310,82 
83 CINTILOGRAFIA PARA PESQUISA DE REFLUXO GASTRO-ESOFÁGICO - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 135,38 
84 IMUNO-CINTILOGRAFIA (ANTICORPO MONOCLONAL) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 1.103,26 
85 CINTILOGRAFIA DE PARATIREOIDES - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 324,54 
86 CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE COM OU SEM CAPTAÇÃO - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 77,28 
87 CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE COM TESTE DE SUPRESSÃO/ESTÍMULO - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 107,30 
88 CINTILOGRAFIA PARA PESQUISA DO CORPO INTEIRO - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 338,70 
89 TESTE DO PERCLORATO COM RADIOISOTOPO - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 107,40 
90 CINTILOGRAFIA DE RIM C/ GALIO 67 - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 457,55 
91 CINTILOGRAFIA DE TESTICULO E BOLSA ESCROTAL - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 108,94 
92 CINTILOGRAFIA RENAL/RENOGRAMA (QUALITATIVA E QUANTITATIVA) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 133,03 
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA
QDE NOME DO PROCEDIMENTO
SUBGRUPO DIAGNÓSTICO 
EM
 VALOR 
93 CISTOCINTILOGRAFIA DIRETA - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 122,97 
94 CISTOCINTILOGRAFIA INDIRETA - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 144,50 
95 CINT. DETERMINAÇÃO DE FILTRAÇÃO GLOMERULAR - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 63,22 
96 CINT. DETERMINAÇÃO DE FLUXO PLASMATICO RENAL - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 63,22 
97 CINT. ESTUDO RENAL DINAMICO COM OU SEM DIURETICO - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 165,24 
98 CINTILOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES E/OU EXTREMIDADES E/OU OSSO - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 180,32 
99 CINTILOGRAFIA DE OSSO COM OU SEM FLUXO SANGUINEO (CORPO INTEIRO) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 190,99 
100 CINTILOGRAFIA DE SEGMENTO OSSEO COM GALIO 67 - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 477,55 
101 CINTILOGRAFIA DE PERFUSÃO CEREBRAL COM TÁLIO (SPCTO) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 438,01 
102 CISTERNOCINTILOGRAFIA (INCLUINDO PESQUISA E/OU AVALIAÇÃO TRANSITO LIQUORICO) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 205,34 
103 ESTUDO DE FLUXO SANGUINEO CEREBRAL - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 119,16 
104 CINTILOGRAFIA DE PULMÃO COM GALIO 67 - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 457,55 
105 CINTILOGRAFIA DE PULMÃO PARA PESQUISA DE ASPIRAÇÃO - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 127,51 
106 CINT. DE PULMÃO POR INALAÇÃO (MÍNIMO 2 PROJEÇÕES) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 128,12 
107 CINTILOGRAFIA DE OPULMÃO POR PERFUSÃO (MINIMO 4 PROJEÇÕES) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 130,50 
108 CINTILOGRAFIA DE SISTEMA RETICULO-ENDOTELIAL (MEDULA ÓSSEA) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 112,61 
109 CINT. DEMONSTRAÇÃO DE SEQUESTRO DE MACIAS PELO BAÇO (COM RADIOISOTOPOS) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 97,37 
110 CINT. DETERMINAÇÃO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS (COM RADIOSOTOPOS) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 54,36 
111 CINT. LINFOCINTILOGRAFIA - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 141,33 
112 CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO COM GALIO 67 - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 906,80 
113 CINTILOGRAFIA DE GLANDULA LACRIMAL (DACRIOCINTILOGRAFIA) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 66,23 
114 CINTILOGRAFIA DE MAMA (BILATERAL) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 289,43 
115
TRATAMENTO DE DOR/METÁSTASE ÓSSEA COM RADIOISÓTOPO (POR TRATAMENTO-EXCETO 
CÂNCER DE TIREOIDE) EXEMPLO SAMARIO ou STRONCIO. Rasium XOFIGO - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 468,38 
116 TRATAMENTO DE HIPERTIREOIDISMO (PLUMMER - ATE 30 MCI) - DIMEN 02.11 - ESPECIALIDADES 443,70 
117 TRATAMENTO DE HIPERTIREOIDISMO GRAVES - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 359,70 
118 IODOTERAPIA DE CARCINOMA DIFERENCIADO DA TIREÓIDE (150 MCI) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 1.289,00 
119 IODOTERAPIA DE CARCINOMA DIFERENCIADO DA TIREÓIDE (100 MCI) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 1.071,90 
120 IODOTERAPIA DE CARCINOMA DIFERENCIADO DA TIREÓIDE (200 MCI) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 1.471,32 
121 IODOTERAPIA DE CARCINOMA DIFERENCIADO DA TIREÓIDE (250 MCI) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 1.810,32 
122 IODOTERAPIA DE CARCINOMA DIFERENCIADO DA TIREÓIDE (30mCi) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 443,70 
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA
QDE NOME DO PROCEDIMENTO
SUBGRUPO DIAGNÓSTICO 
EM
 VALOR 
123 IODOTERAPIA DE CARCINOMA DIFERENCIADO DA TIREÓIDE (50mCi) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 614,70 
124 TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT) - DIMEM 02.11 - ESPECIALIDADES 3.100,00 
125 COLANGIOGRAFIA TRANSCUTANEA - HEMODINÂMICA STA CASA PARAÍSO 02.10 - RADIOGRAFIA 
INTERVENCIONISTA
 1.280,00 
126 COLANGIORRESONÂNCIA COM CONTRASTE - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 720,00 
127 COLANGIORRESONÂNCIA SEM CONTRASTE - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 560,00 
128 COLANGIORRESSONÂNCIA DE ABDOMEN SUPERIOR - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 530,00 
129 COLONOSCOPIA (COM MAT/MED) -ENDODIAGNOSE (HOSP SÃO JOSÉ) 02.09 - ENDOSCOPIA 820,00 
130 COLONOSCOPIA (COM MAT/MED) - GASTROCLÍNICA 02.09 - ENDOSCOPIA 740,00 
131 CORE BIÓPSIA DE MAMA - RIBEIRÃO PRETO 02.11 - ESPECIALIDADES 1.332,00 
132
DENSITOMETRIA ÓSSEA DE COLUNA LOMBAR + 1 FÊMUR - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO/POR 
IMAGEM
02.04 - RADIOLOGIA 100,00 
133 ECODOPPLERCARDIOGRAMA TRANSESOFÁGICO - SANTA CASA PASSOS 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 882,00 
134
ECODOPPLERCARDIOGRAMA TRANSTORÁCICO C/ MAPEAMENTO FLUXO À CORES - 
CISMIP/CLINIMAGEM
02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 145,00 
135 ECODOPPLERCARDIOGRAMA FETAL - DRA FABIANA
02.05 - ULTTRA￾SONOGRAFIA
 320,00 
136 ECODOPPLERCARDIOGRAMA FETAL - DRA JULIANA RIBEIRO
02.05 - ULTTRA￾SONOGRAFIA
 450,00 
137 ECODOPPLERCARDIOGRAMA INFANTIL - DRA FABIANA 
02.05 - ULTTRA￾SONOGRAFIA
 200,00 
138 ELETROCARDIOGRAMA (ECG) COM LAUDO - CISMIP 02.11 - ESPECIALIDADES 40,00 
139 ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - CISMIP 02.11 - ESPECIALIDADES 90,00 
140 ELETROENCEFALOGRAMA COM MAPEAMENTO CEREBRAL - CISMIP 02.11 - ESPECIALIDADES 130,00 
141 ELETROENCEFALOGRAMA COM INDUÇÃO DO SONO - DR. JÚLIO MUZETTI 02.11 - ESPECIALIDADES 350,00 
142 ELETROENCEFALOGRAMA COM INDUÇÃO DO SONO - DRA. RHELLEN PIANTINO 02.11 - ESPECIALIDADES 400,00 
143 ELETRONEUROMIOGRAFIA (2 MEMBROS) - CLINICA DE NEUROFISIOLOGIA / RIBEIRÃO PRETO 02.11 - ESPECIALIDADES 350,00 
144 ELETRONEUROMIOGRAFIA (2 MEMBROS) - DR DANIEL - CISMIP 02.11 - ESPECIALIDADES 350,00 
145 ESTUDO URODINÂMICO - CISMIP 02.11 - ESPECIALIDADES 570,00 
146 ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA (BIÓPSIA NÃO INCLUSA) - HOSPITAL SÃO JOSÉ 02.09 - ENDOSCOPIA 350,00 
147 ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA (BIÓPSIA NÃO INCLUSA) - GASTROCLÍNICA 02.09 - ENDOSCOPIA 320,00 
148 ENEMA OPACO (CLISTER OPACO C/ DUPLO CONTRASTE) - CLINIMAGEM 02.04 - RADIOLOGIA 200,00 
149 ENTEROTOMOGRAFIA (TC COM CONTRASTE VIA ORAL) - CDI ALFENAS 02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 1.000,00 
150 ESCANOMETRIA - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 40,00 
151 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA (ENDOSCOPIA) - HOSPITAL SÃO JOSÉ 02.09 - ENDOSCOPIA 350,00 
152 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA (ENDOSCOPIA) - GASTROCLÍNICA 320,00 
153 ESPECTROSCOPIA POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA - CDI ALFENAS 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 400,00 
154 ESPIROMETRIA OU PROVA DE FUNÇÃO PULMONAR COMPLETA COM BRONCODILATADOR 02.11 - ESPECIALIDADES 100,00 
155 ESPLENOPORTOGRAFIA - HEMODINÂMICA STA CASA PARAÍSO 02.10 - RADIOGRAFIA 
INTERVENCIONISTA
 1.280,00 
156 ESTUDO DE FLUXO LIQUORICO POR RNM - CDI ALFENAS
02.08 - MEDICINA 
NUCLEAR IN VIVO
 420,00 
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA
QDE NOME DO PROCEDIMENTO
SUBGRUPO DIAGNÓSTICO 
EM
 VALOR 
157 ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO 02.10 - RADIOGRAFIA 
INTERVENCIONISTA
7.000,00+AN
ESTESISTA+DI
ÁRIA 
158 ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO + ABLAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA 02.10 - RADIOGRAFIA 
INTERVENCIONISTA
 12.000,00 + 
ANESTESISTA
+DIÁRIA 
159 FLEBOGRAFIA DE MEMBRO
02.10 - RADIOGRAFIA 
INTERVENCIONISTA
 1.280,00 
160 FLEBOGRAFIA DE CAVA INFERIOR E/OU SUPERIOR 02.10 - RADIOGRAFIA 
INTERVENCIONISTA
 1.280,00 
161 FLUXOMETRIA URINÁRIA - CISMIP 02.11 - ESPECIALIDADES 230,00 
162 HISTEROSSALPINGOGRAFIA - CLINIMAGEM 02.04 - RADIOLOGIA 330,00 
163 HOLTER 24 HORAS -CISMIP 02.11 - ESPECIALIDADES 110,00 
164 IMITANCIOMETRIA - EVOLUIR 02.11 - ESPECIALIDADES 120,00 
165 LINFANGIOADENOGRAFIA - HEMODINÂMICA STA CASA PARAÍSO 02.10 - RADIOGRAFIA 
INTERVENCIONISTA
 1.280,00 
166 MAMOGRAFIA BILATERAL - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 60,00 
167
MAMOGRAFIA BILATERAL C/ MAGNIFICAÇÃO / COMPRESSÃO LOCALIZADA - 
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 60,00 
168 MAPA - MONITORIZAÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL 02.11 - ESPECIALIDADES 120,00 
169 MAPEAMENTO DE RETINA BINOCULAR - DR. WESLEY MENEGATE 02.11 - ESPECIALIDADES 45,00 
170 MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS) - CISMIP 02.11 - ESPECIALIDADES 110,00 
171 MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL (MAPA) 02.11 - ESPECIALIDADES 120,00 
172 NASOFIBROSCOPIA 02.09 - ENDOSCOPIA 150,00 
173 NASOFIBROSCOPIA + VIDEOLAPAROSCOPIA 02.09 - ENDOSCOPIA 300,00 
174 OCT (TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA) - AMBOS OS OLHOS 02.11 - ESPECIALIDADES 260,00 
175 PAAF - BIÓPSIA DE TIREÓIDE OU PARATIREÓIDE - não incluso US / CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.01 - COLETA DE 
MATERIAL
 300,00 
176 PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA DA CÓRNEA - BINOCULAR 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 120,00 
177 PERFUSÃO CEREBRAL POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA - CDI ALFENAS 02.08 - MEDICINA 
NUCLEAR IN VIVO
 420,00 
178 PESQUISA DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA FEMININA - CLINIMAGEM 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 60,00 
179 PSICOLOGA - AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA (6 A 8 SESSÕES) NELIANE E ALCIONE 02.11 - ESPECIALIDADES 890,00 
180 POLISSONOGRAFIA - PASSOS (Dra. Maria Lúcia) 02.11 - ESPECIALIDADES 520,00 
181 POLISSONOGRAFIA - PASSOS (Dr. Luiz Fernando) 02.11 - ESPECIALIDADES 540,00 
182 PORTOGRAFIA TRANS-HEPÁTICA 02.10 - RADIOGRAFIA 
INTERVENCIONISTA
 1.200,00 
183 PATCH TESTE + PROVOCAÇÃO ORAL 02.11 - ESPECIALIDADES 600,00 
184 PRICK TESTE + PROVACAÇÃO ORAL 02.11 - ESPECIALIDADES 450,00 
185 PROCESSAMENTO AUDITO CENTRAL - PAC (NÃO INCLUI AUDIOMETRIA) - EVOLUIR 02.11 - ESPECIALIDADES 300,00 
186 PROVA DE FUNÇÃO PULMONAR COMPLETA COM BRONCODILATADOR (ESPIROMTERIA) 02.11 - ESPECIALIDADES 100,00 
187 RADIOGRAFIA CONTRASTADA DO ESÔFAGO - CLINIMAGEM 02.04 - RADIOLOGIA 110,00 
188 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL/LOCALIZADA) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 55,00 
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA
QDE NOME DO PROCEDIMENTO
SUBGRUPO DIAGNÓSTICO 
EM
 VALOR 
189 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN PARA ÚTERO GRÁVIDO - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 35,00 
190 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
191 RADIOGRAFIA DE ANTEBRAÇO - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
192 RADIOGRAFIA DE ARCOS COSTAIS - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 55,00 
193 RADIOGRAFIA DE BACIA (POR INCID) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
194 RADIOGRAFIA DE BRAÇO (2 INCID) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 55,00 
195
RADIOGRAFIA DE CALCÂNEO OU TORNOZELO (2 INCID - POR MEMBRO) - 
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
196 RADIOGRAFIA DE CAVUM - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
197 RADIOGRAFIA DE CLAVÍCULA (AP - COMPARADO) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
198 RADIOGRAFIA DE CLAVÍCULA (POR LADO)- CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
199 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (2 INCID) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
200 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (4 INCID) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 35,00 
201 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA (2 INCID) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 40,00 
202 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORÁCICA (2 INCID) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 35,00 
203 RADIOGRAFIA DE COTOVELO (POR MEMBRO) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
204 RADIOGRAFIA DE COXA (POR MEMBRO) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
205 RADIOGRAFIA DE COXO-FEMORAL (POR MEMBRO) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
206 RADIOGRAFIA DE CRÂNIO (2 INCID) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
207 RADIOGRAFIA DE CRÂNIO (3 INCID) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 35,00 
208 RADIOGRAFIA DE CRÂNIO (4 INCID) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 40,00 
209 RADIOGRAFIA DE ESTERNO - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
210 RADIOGRAFIA DE JOELHO (POR MEMBRO) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 40,00 
211 RADIOGRAFIA DE MANDÍBULA - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
212 RADIOGRAFIA DE MÃO OU QUIRODÁCTILOS (POR MEMBRO) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 40,00 
213 RADIOGRAFIA DE MÃOS E PUNHOS PRA IDADE ÓSSEA - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
214 RADIOGRAFIA DE MASTÓIDES OU ROCHEDOS - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 35,00 
215 RADIOGRAFIA DE MAXILAR INFERIOR - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
216 RADIOGRAFIA DE OMBRO (POR MEMBRO)- CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
217 RADIOGRAFIA DE ÓRBITAS- CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 40,00 
218 RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (4 INCIDÊNCIAS)- CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 40,00 
219 RADIOGRAFIA DE PÉ OU PODODÁCTILOS - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
220 RADIOGRAFIA DE PERNA (POR MEMBRO) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
221 RADIOGRAFIA DE PUNHO (POR MEMBRO) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
222 RADIOGRAFIA DE SACRO-CÓCCIX - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
223 RADIOGRAFIA DE SACRO-ILÍACAS (POR MEMBRO)- CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
224 RADIOGRAFIA DE SEIOS / OSSOS DA FACE - - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
225 RADIOGRAFIA DE SEIOS / OSSOS DA FACE + CAVUM - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 50,00 
226 RADIOGRAFIA DE SELA TÚRCICA - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 30,00 
227 RADIOGRAFIA DE TÓRAX - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 50,00 
228 RADIOGRAFIA DE TRÂNSITO INTESTINAL (INTESTINO DELGADO)- CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 190,00 
229 RADIOGRAFIA TÊMPORO MANDIBULAR BILATERAL- CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.04 - RADIOLOGIA 50,00 
230 RADIOGRAFIA PANORÂMICA DE MMII - CLINIMAGEM 02.04 - RADIOLOGIA 140,00 
231 RADIOGRAFIA COLUNA TOTAL PARA ESCOLIOSE COM COLETE - CLINIMAGEM 02.04 - RADIOLOGIA 140,00 
232 RADIOGRAFIA COLUNA TOTAL PARA ESCOLIOSE SEM COLETE - CLINIMAGEM 02.04 - RADIOLOGIA 140,00 
233 REED (RADIOGRAFIA DE ESÔFAGO, ESTÔMAGO E DUODENO) - CLINIMAGEM 02.04 - RADIOLOGIA 150,00 
234
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDOMEN INFERIOR COM CONTRASTE - 
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 640,00 
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA
QDE NOME DO PROCEDIMENTO
SUBGRUPO DIAGNÓSTICO 
EM
 VALOR 
235
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDOMEN INFERIOR SEM CONTRASTE - 
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 480,00 
236
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDOMEN SUPERIOR COM CONTRASTE - 
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 640,00 
237
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDOMEN SUPERIOR SEM CONTRASTE - 
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 480,00 
238 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDOMEN SUPERIOR COM OU SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
239 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDOMEN TOTAL C/ PRIMOVIST - CDI ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 1.930,00 
240 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDOMEN TOTAL COM CONTRASTE - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 760,00 
241 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDOMEN TOTAL SEM CONTRASTE - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 600,00 
242
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ANTEBRAÇO DIREITO OU ESQUERDO (POR MEMBRO) COM OU SEM 
CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
243
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ARTICULAÇÃO (JOELHO, OMBRO, PUNHO, ETC) COM CONTRASTE - 
CDI ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
244
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ARTICULAÇÃO (JOELHO, OMBRO, PUNHO, ETC) COM CONTRASTE - 
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 560,00 
245
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ARTICULAÇÃO (JOELHO, OMBRO, PUNHO, ETC) SEM CONTRASTE - 
CDI ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
246
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ARTICULAÇÃO (JOELHO, OMBRO, PUNHO, ETC) SEM CONTRASTE - 
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 400,00 
247
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ARTICULAÇÃO TÊMPORO MANDIBULAR SEM CONTRASTE - 
CLINIMAGEM
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 450,00 
248 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA OU QUADRIL (SÓ FAZ SEM CONTRASTE) - CDI ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
249
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA (CERVICAL , LOMBAR, TORÁCICA) COM CONTRASTE - 
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 560,00 
250
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA (CERVICAL , LOMBAR, TORÁCICA) COM CONTRASTE - CDI 
ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
251
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA (CERVICAL , LOMBAR, TORÁCICA) SEM CONTRASTE - 
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 400,00 
252
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA (CERVICAL , LOMBAR, TORÁCICA) SEM CONTRASTE - CDI 
ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
253 RESSONÃNCIA MAGNÉTICA CARDÍACA - DIAGNÓSTICO 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 1.000,00 
254 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COXO-FEMURAL (POR MEMBRO) COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
255 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COXO-FEMURAL (POR MEMBRO) COM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 810,00 
256 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COXO-FEMURAL (POR MEMBRO) SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
257 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COXO-FEMURAL (POR MEMBRO) SEM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 650,00 
258 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
259 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO COM CONTRASTE - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 560,00 
260 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
261 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO SEM CONTRASTE - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 400,00 
262 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MAMA BILATERAL - CDI ALFENAS 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 1.060,00 
263 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MAMA BILATERAL - DIAGNÓSTICO 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 850,00 
264 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBROS SUPERIORES (POR MEMBRO) - CDI ALFENAS 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
265 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ÓRBITAS BILATERAL - CDI ALFENAS 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA
QDE NOME DO PROCEDIMENTO
SUBGRUPO DIAGNÓSTICO 
EM
 VALOR 
266 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PÉ + ANTEPÉ (POR MEMBRO) - CDI ALFENAS 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
267 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PELVE - CDI ALFENAS 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
268 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PERNA (POR MEMBRO) - CDI ALFENAS 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
269 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PESCOÇO (NASOFARINGE, OROFARINGE) - CDI ALFENAS 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
270 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PESCOÇO OU OSSOS TEMPORAIS COM CONTRASTE CLINIMAGEM
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 560,00 
271 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PESCOÇO OU OSSOS TEMPORAIS SEM CONTRASTE CLINIMAGEM
02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 400,00 
272 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PLEXO BRAQUIAL - CDI ALFENAS 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
273 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE SEIOS DA FACE - CDI ALFENAS 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 490,00 
274 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMÉTRICA DA PRÓSTATA - DIAGNÓSTICO 02.07 - RESSONÂNCIA 
MAGNÉTICA 630,00 
275 RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR 02.11 - ESPECIALIDADES 250,00 
276 RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR 02.11 - ESPECIALIDADES 100,00 
277 RETOSSIGMOIDOSCOPIA 02.09 - ENDOSCOPIA 250,00 
278 SEDAÇÃO PARA ANGIORRESSONÂNCIA MAGNÉTICA - CDI ALFENAS 04.17.01.006-0 1.250,00
279 SEDAÇÃO PARA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA - CDI ALFENAS 04.17.01.006-0 1.250,00
280 SEDAÇÃO PARA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA - CLINIMAGEM 04.17.01.006-0 800,00
281 SEDAÇÃO PARA TOMOGRAFIA - CDI ALFENAS 04.17.01.006-0 1.000,00
282 TESTE DE ESFORÇO (TESTE ERGOMÉTRICO) 02.11 - ESPECIALIDADES 122,00 
283 TESTE ERGOMÉTRICO 02.11 - ESPECIALIDADES 122,00 
284 TESTE ORTÓPTICO - CONSULTA PARA AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO - VISIO 02.11 - ESPECIALIDADES 130,00 
285
TRATAMENTO DE VARIZES - ESCLEROTERAPIA - ESPUMA (ATÉ 5 SESSÕES) POR MEMBRO - DR 
AURÉLIO RITONDO 02.11 - ESPECIALIDADES 1.000,00 
286
TRATAMENTO DE VARIZES - ESCLEROTERAPIA - ESPUMA (2 SESSÕES) POR MEMBRO - DR 
ALEXANDRE KIRCHNER
02.11 - ESPECIALIDADES 400,00 
287 TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA (OCT) - AMBOS OS OLHOS 02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 260,00 
288 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE ABDOMEN SUPERIOR COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 420,00 
289 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE ABDOMEN SUPERIOR COM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 270,00 
290 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE ABDOMEN SUPERIOR SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 420,00 
291 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE ABDOMEN TOTAL COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 810,00 
292 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE ABDOMEN TOTAL COM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 430,00 
293
TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE ARTICULAÇÃO (COTOVELO, JOELHO, OMBRO, TORNOZELO, PUNHO - 
POR MEMBRO) COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
294
TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE ARTICULAÇÃO (COTOVELO, JOELHO, OMBRO, TORNOZELO, PUNHO - 
POR MEMBRO) SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
295
TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE COLUNA CERVICAL, TORÁCICA OU LOMBAR (POR MEMBRO) COM 
CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
296
TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE COLUNA CERVICAL, TORÁCICA OU LOMBAR (POR MEMBRO) COM 
CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 220,00 
297
TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE COLUNA CERVICAL, TORÁCICA OU LOMBAR (POR MEMBRO) SEM 
CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
298
TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE COLUNA CERVICAL, TORÁCICA OU LOMBAR (POR MEMBRO) SEM 
CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 220,00 
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA
QDE NOME DO PROCEDIMENTO
SUBGRUPO DIAGNÓSTICO 
EM
 VALOR 
299 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE CRÂNIO COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
300 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE CRÂNIO COM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 230,00 
301 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE CRÂNIO SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
302 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE CRÂNIO SEM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 220,00 
303 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE LARINGE COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
304 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE LARINGE SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
305 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE MASTÓIDE (OUVIDO) UNILATERAL OU BILATERAL - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
306 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE ÓRBITAS COM OU SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
307 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE ÓRBITAS COM OU SEM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 240,00 
308 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE OUVIDO SEM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 230,00 
309 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE PELVE OU BACIA COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 410,00 
310 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE PELVE OU BACIA COM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 280,00 
311 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE PELVE OU BACIA SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 410,00 
312 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE PELVE OU BACIA SEM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 280,00 
313 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE PESCOÇO COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 410,00 
314 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE PESCOÇO COM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 270,00 
315 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE PESCOÇO SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 410,00 
316 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE PESCOÇO SEM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 270,00 
317
TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE SEGMENTOS APENDICULARES (ANTEBRAÇO, BRAÇO, COXA, MÃO, PÉ, 
PERNA - POR MEMBRO) - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
318 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE SEIOS DA FACE COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
319 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE SEIOS DA FACE COM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 220,00 
320 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE SEIOS DA FACE SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
321 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE SEIOS DA FACE SEM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 220,00 
322 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE SELA TÚRCICA - CLINIMAGEM 02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 240,00 
323 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE TEMPORO MANDIBULAR COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
324 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE TEMPORO MANDIBULAR SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
325 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE TIREOIDE COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
326 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE TIREÓIDE COM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 270,00 
327 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE TIREOIDE SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
328 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE TIREÓIDE SEM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 270,00 
329 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE TÓRAX COM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA
QDE NOME DO PROCEDIMENTO
SUBGRUPO DIAGNÓSTICO 
EM
 VALOR 
330 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE TÓRAX COM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 280,00 
331 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE TÓRAX SEM CONTRASTE - CDI ALFENAS
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 300,00 
332 TOMOGRAFIA MULTI SLICE DE TÓRAX SEM CONTRASTE - CLINIMAGEM
02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 260,00 
333 TOMOGRAFIA MULTI SLICE VIAS URINÁRIAS - CLINIMAGEM 02.06 - TOMOGRAFIA 
COMPUTADORIZADA
 330,00 
334 TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA (POR OLHO) - OFTALMO 02.11 - ESPECIALIDADES 150,00 
335 ULTRASSONOGRAFIA DA REGIÃO CERVICAL - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
336 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
337 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 98,00 
338 ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
339
ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO (OMBRO, JOELHO, QUADRIL, TORNOZELO, PUNHO, MÃO, PE 
- POR ARTICULAÇÃO) - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
340 ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
341 ULTRASSOM CRANIO (TRANSFONTANELA) 79,00 
342
ULTRASSONOGRAFIA DE GLÂNDULAS SALIVARES (PARÓTIDAS E SUBMANDIBULAR) - 
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
343 ULTRASSONOGRAFIA DE MAMAS BILATERAL - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
344 ULTRASSOM OLHO - DR. WESLEY RIBEIRO - AO
02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 650,00 
345 ULTRASSOM OLHO - DR. WESLEY RIBEIRO - POR OLHO
02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 450,00 
346 ULTRASSONOGRAFIA DE PAREDE ABDOMINAL - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
347 ULTRASSONOGRAFIA DE PARTES MOLES - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
348
ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA VIA ABDOMINAL (BEXIGA, VESÍCULAS SEMINAIS, RESÍDUO PÓS 
MICCIONAL) - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
349 ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA VIA TRANSRETAL - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
350 ULTRASSONOGRAFIA DE TESTÍCULOS -CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
351 ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE- CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
352 ULTRASSONOGRAFIA DE TÓRAX (DERRAME PLEURAL) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
353 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER AORTA E ARTÉRIAS RENAIS - CLINIMAGEM 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 165,00 
354 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DAS ARTÉRIAS RENAIS - DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 165,00 
355 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE CARÓTIDAS E VERTEBRAIS - CISMIP 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 150,00 
356 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE ÓRGÃO ISOLADO (RIM) -CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 150,00 
357
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE ÓRGÃO ISOLADO (TV, MAMA, FÍGADO AORTA...) -
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 130,00 
358 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE TESTÍCULOS -CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 130,00 
359 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER TIREÓIDE - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO/CISMIP 160,00 
360 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER OBSTÉTRICO - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO/CISMIP 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 130,00 
361 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER OBSTÉTRICO - DRA JULIANA 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 310,00 
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA
QDE NOME DO PROCEDIMENTO
SUBGRUPO DIAGNÓSTICO 
EM
 VALOR 
362 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER PENIANA - CLINIMAGEM
02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 110,00 
363 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER VENOSO OU ARTERIAL (POR VASO) - CISMIP 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 150,00 
364 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER VENOSO OU ARTERIAL (POR VASO) - CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 170,00 
365 ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
366 ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA GEMELAR - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 118,50 
367
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM TRANSLUCÊNCIA NUCAL - 
CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
368 ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICO MORFOLÓGICO 1ª TRIMESTRE - DRA JULIANA RIBEIRO
02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 390,00 
369 ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICO MORFOLÓGICO - 2º TRIMESTRE - DRA JULIANA RIBEIRO
02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 450,00 
370 ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA) - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
371 ULTRASSONOGRAFIA TRANSFONTANELA - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
372 ULTRASSONOGRAFIA PROSTATA ABDOMINAL - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
373 ULTRASSONOGRAFIA PROSTATA TRANSRETAL - CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
374 ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL- CISMIP/CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO 02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 79,00 
375
ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL PARA CONTROLE DA OVULAÇÃO - 
CLINIMAGEM/DIAGNÓSTICO
02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 80,00 
376 ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL COM PREPARO - NUCLEUS
02.05 - ULTRA￾SONOGRAFIA
 1.280,00 
377 URETEROCISTOGRAFIA MICCIONAL - CLINIMAGEM 02.04 - RADIOLOGIA 230,00 
378 URETEROCISTOGRAFIA RETRÓGRADA - CLINIMAGEM 02.04 - RADIOLOGIA 230,00 
379 UROGRAFIA EXCRETORA OU VENOSA (POR SEGMENTO) - CLINIMAGEM 02.04 - RADIOLOGIA 230,00 
380 VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA (NÃO INCLUSO AUDIOMETRIA) -EVOLUIR 02.11 - ESPECIALIDADES 360,00 
381 VIDEOLARINGOSCOPIA 02.09 - ENDOSCOPIA 150,00 
382 VIDEODEGLUTOGRAMA - SANTA CASA PASSOS 02.09 - ENDOSCOPIA 700,00
GRUPO 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
QDE NOME DO PROCEDIMENTO SUBGRUPO VALOR 
383
ANGIOLOGISTA - CIRURGIÃO VASCULAR - DR LUIZ PAULO - DR AURÉLIO RITODONO - DR GABRIEL 
ROSA - DR ALEXANDRE KIRCHNER
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 98,00 
384 AVALIAÇÃO CIRURGIÃO TORÁCICO - DR DERICK VINHAS 380,00 
385 AVALIAÇÃO DE MARCAPASSO - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 03.09 - TERAPIAS 
ESPECIALIZADAS
 224,42 
386 AVALIAÇÃO TOXINA BUTOLÍNICA - DRA RHELLEN RABELO 02.11 - ESPECIALIDADES 450,00 
387 BUCO-MAXILO - DR GUSTAVO NOGUEIRA
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 250,00 
388
CARDIOLOGISTA (NÃO ESTÁ INCLUSO O ELETROCARDIOGRAMA) - DRA KÊNIA - DR PAULO DE 
TARSO
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 98,00 
389 CARDIOLOGISTA (NÃO ESTÁ INCLUSO O ELETROCARDIOGRAMA) - DR LUIZ FERNANDO
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 107,00 
390 CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICA(NÃO ESTÁ INCLUSO O ELETROCARDIOGRAMA) - DRA FABIANA FREIRE
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 120,00 
391
CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICA - 1ª CONSULTA É REALIZADO O ECODOPPLERCARDIOGRAMA 
PEDIÁTRICO - DRA FABIANA FREIRE
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 320,00 
392 CIRURGIÃO GERAL - DR DIEGO LEMOS 
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 98,00 
393 CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO - DR RAPHAEL VERSIANE 03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 180,00 
GRUPO 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
QDE NOME DO PROCEDIMENTO SUBGRUPO VALOR 
394 CONSULTA ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO - DR WESLEY RIBEIRO
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 350,00 
395
CONSULTA PARA AVALIAÇÃO DE MARCAPASSO - DR LUCAS MACHADO - SÃO SEBASTIÃO DO 
PARAÍSO
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 224,42 
396 DERMATOLOGISTA - DR MARCELO BERALDO - DR RICARDO BOVO
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 98,00 
397 ENDOCRINOLOGISTA - DRA FLÁVIA VILELA 03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 104,00 
398 ENDOCRINOLOGISTA - DR GILBERTO KIRCHNNER
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 165,00 
399 GASTROENTEROLOGISTA - DR DIEGO LEMOS 
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 98,00 
400 GASTROENTEROLOGISTA INFANTIL - DRA SUZEIDE
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 368,00 
401 GINECOLOGISTA - DR DEMIS DELFRARO - DR NATÁLIA NICOLODI 03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 94,00 
402 HEMATOLOGISTA - DR AMAURI BARREIRO 
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 200,00 
403 HEMATOLOGISTA - DRA JOYCE MARQUES 
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 290,00 
404 NEFROLOGISTA - DRA KELLEN DE OLIVEIRA
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 98,00 
405 NEUROLOGISTA - DR DANIEL FIGUEIREDO
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 98,00 
406 NEUROLOGISTA - DR LEANDRO VILELA - ADULTOS
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 102,00 
407 NEUROLOGISTA - DR LEANDRO VILELA - CRIANÇAS DE 5 A 16ANOS
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 130,00 
408 NEUROLOGISTA - DRA RHLEN RABELO
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 110,00 
409 NEUROLOGISTA/NEUROCIRURGIÃO - DR NICOLAS NUNES
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 114,00 
410 NEUROPEDIATRA - DR JÚLIO MUZETTI 03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 295,00 
411 NEUROPSICOLÓGA - AVALIAÇÃO (6 A 8 SESSÕES) NELIANE E ALCIONE 03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 890,00 
412
OFTALMOLOGISTA - DR LUIZ HENRIQUE - DR MARIEL MIRANDA- DR WESLEY MENEGATE - DR 
CIRO DELFRARO - DR THIAGO DEFRARO
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 93,00 
413 ONCOLOGISTA - DR PEDRO HENRIQUE
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 200,00 
414 ORTOPEDISTA - DR. ADRIANO PINTO - DR LAÉRCIO GARCIA 03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 94,00 
415 ORTOPEDISTA - DR GUILHERME TEIXIERA - ESPECIALISTA EM MÃOS 200,00 
416 OTORRINOLARINGOLOGISTA - DR DIOGO VASCONCELOS - DR. FILIPE NASCIMENTO
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 94,00 
417 PNEUMOLOGISTA - DR CARLOS ANTÔNIO - DR DERICK VINHAS - DR SILVIO DE AZEVEDO 03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 98,00 
418 PNEUMOLOGISTA - DRA JAQUELINE
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 112,00 
419 PNEUMOLOGISTA - DRA MAYRA AZEVEDO
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 118,00 
420 PSIQUIATRA - ATENDE TODAS AS IDADES - DR CAIO OLIVEIRA
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 170,00 
421
PSIQUIATRA - ADOLESCENTE - ADULTO (A PARTIR DE 12 ANOS) - DRA. CINTIA FARIA - DR LEANDRO 
VASCONCELOS
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 104,00 
422 REUMATOLOGISTA - DRA. DANIELLE CASTENHEIRA (ATENDE CRIANÇA) - DR SAMUEL ANDRADE 03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 98,00 
423 UROLOGISTA - DR LAERTE ELORDE
03.01 - CONSULTAS 
ACOMPANHAMENTO
 98,00 
424 APLICAÇÃO DE ATA (POR APLICAÇÃO) - MANCHAS, VERRUGAS - DERMATOLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 100,00 
425 APLICAÇÃO DE TOXINA BUTOLINICA (NEUROLOGISTA) DRA RHELLEN 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 275,00 
GRUPO 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
QDE NOME DO PROCEDIMENTO SUBGRUPO VALOR 
426 BIÓPSIA INCISIONAL DE LESÃO ATÉ 2 LESÕES - DERMATOLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 250,00 
427 BIÓSIA UNGUENAL - DERMATOLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 200,00 
428 CAUTERIZAÇÃO DE LESÕES VERRUGOSAS EM ÂNUS E PÊNIS - UROLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 490,00 
429 CAUTERIZAÇÃO DE LESÃO PERIANAL - UROLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 490,00 
430 CAUTERIZAÇÃO DE CONDILOMA ANAL - UROLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 490,00 
431 CAUTERIZAÇÃO VERRUGAS (SESSÃO) - DERMATOLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 150,00 
432 ELETROCAUTERIZAÇÃO - MAIS DE 5 LESÕES (ATÉ 20) - DERMATOLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 200,00 
433 EXERESE DE CARCINOMA EM FACE - 1 LESÃO COM RETALHO - DERMATOLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 650,00 
434 EXERESE DE CARCINOMA EM FACE - 1 LESÃO SEM RETALHO - DERMATOLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 250,00 
435 EXERESE DE LESÃO ÚNICA - DERMATOLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 275,00 
436 EXERESE DE LESÃO BENIGNA (ATÉ 3 LESÕES) - DERMATOLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 275,00 
437 CRIOTERAPIA (ATÉ 5 LESÕES) - DERMATOLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 100,00 
438 UNHA ENCRAVADA - DERMATOLOGISTA
03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 375,00 
439 EXERESE DE GRANULOMA (CANTOPLASTIA) - DERMATOLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 375,00 
440 XANTELASMA - DERMATOLOGISTA
03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 375,00 
441 CISTO EPIDÉRMICO (PEQUENO) - DERMATOLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 275,00 
442 CISTO EPIDÉRMICO (MÉDIO) - DERMATOLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 475,00 
443 CISTO EPIDÉRMICO (GRANDE) - DERMATOLOGISTA 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 650,00 
444 GASOMETRIA - HOSPITAL SÃO JOSÉ 03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 50,00 
445 LITOTRIPSIA EXTRACORPÓREA (ONDA DE CHOQUE EM 1 REGIÃO RENAL - POR SESSÃO) 03.09 - TERAPIAS 
ESPECIALIZADAS
 700,00 
446
NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARENTERAL EM ADULTO OU EM PEDIATRIA (VALOR DE ACORDO COM A 
NECESSIDADE DO PACIENTE) 03.09 - TERAPIAS ESPECIALIZADAS
447
TRATAMENTO DE PÉ DIABÉTICO COMPLICADO (VALOR DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO 
PACIENTE) FERIDAS
03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 120,00 
448
TRATAMENTO DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA (VALOR DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO 
PACIENTE) FERIDAS
03.03 - TRATAMENTOS 
CLÍNICOS 120,00 
449
TRATAMENTO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES COM ÚLCERA - TODOS OS MATERIAIS E 
MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS (VALOR DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE) 03.03 - TRATAMENTOS CLÍNICOS
GRUPO 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
QDE NOME DO PROCEDIMENTO CÓDIGO VALOR 
450 ARTROPLASTIA DE ARTICULAÇÃO DA MÃO (ÓRTESE/PRÓTESE NÃO INCLUSA) 04.08.02.004-0 CONSULTAR
451 ARTROPLASTIA DE CABEÇA DO RADIO (ÓRTESE/PRÓTESE NÃO INCLUSA) 04.08.02.005-9 CONSULTAR
452 ARTROPLASTIA DE PUNHO (ÓRTESE/PRÓTESE NÃO INCLUSA) 04.08.02.006-7 CONSULTAR
453 ARTROPLASTIA TOTAL DE COTOVELO (ÓRTESE/PRÓTESE NÃO INCLUSA) 04.08.02.007-5 CONSULTAR
454 ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO (REVISÃO / RECONSTRUÇÃO) (PRÓTESE NACIONAL) 04.08.05.005-5 CONSULTAR
GRUPO 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
QDE NOME DO PROCEDIMENTO CÓDIGO VALOR 
455 ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL (REVISÃO / RECONSTRUÇÃO) (PRÓTESE NACIONAL) 04.08.04.007-6 CONSULTAR
456 CALÁZIO (EXERESE DE CALÁZIO) 04.05.01.007-9 600,00
457 CAPSULOTOMIA A YAG LASER - AO 04.05.05.002-0 360,00
458 CATARATA (CIRURGIA DE CATARATA) 04.05.05.010-0 880,00
459 CERUMEM (OTORRINO) 04.04.01.027-0 50,00
460 CISTOLITOTOMIA E/OU RETIRA DE CORPO ESTRANHO NA BEXIGA 04.09.01.006-5 CONSULTAR
461 COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA - CPRE - DR ALEXANDRE - SOROCABA 02.11 - ESPECIALIDADES CONSULTAR
462 COLANGIOPANCREATOGRAFIA - CPRE - DR EVALDO JOSÉ - PASSOS 02.11 - ESPECIALIDADES CONSULTAR
463 COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA + ANÁTOMO PATOLÓGICO 04.07.03.003-4 CONSULTAR
464 COLOSTOMIA 04.07.02.010-1 CONSULTAR
465 COLPOPERINEOCLEISE - SANTA CASA ALPÍNÓPOLIS 04.09.07.004-1 CONSULTAR
466 COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR - STA CASA ALPINÓPOLIS 04.09.07.005-0 CONSULTAR
467 COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR C/ AMPUTACAO DE COLO (prolapso genital) 04.09.06.002-0 CONSULTAR
468 COLPOPLASTIA ANTERIOR 04.09.07.008-4 CONSULTAR
469 COLPORRAFIA NAO OBSTETRICA 04.09.07.009-2 CONSULTAR
470 CORPO ESTRANHO NA FARINGE - PROC SIMPLES CONSULTÓRIO 04.04.01.031-8 CONSULTAR
471 CORPO ESTRANHO NO NARIZ OU OUVIDO (POR MEMBRO) - PROC SIMPLES CONSULTÓRIO 04.04.01.031-8 CONSULTAR
472 CORRECAO CIRURGICA DE FISTULA ORO-NASAL / ORO-SINUSAL 04.04.02.003-8 CONSULTAR
473 CORRECAO DE HIPOSPADIA (1o TEMPO) 04.09.05.003-2 CONSULTAR
474 CURETAGEM SEMIOTICA C/ OU S/ DILATAÇÃO DO COLO DO UTERO + ANÁTOMO PATOLÓGICO 04.09.06.004-6 CONSULTAR
475 DACRIOCISTORRINOSTOMIA 04.05.01.003-6 CONSULTAR
476 DEBRIDAMENTO DE ÚLCERA DE TECIDOS DESVITALIZADOS 04.15.04.003-5 CONSULTAR
477 ENDOSCOPIA COM LIGADURA ELÁSTICA DE VARIZES 04.07.01.031-9 CONSULTAR
478 ESTAPEDECTOMIA 04.04.01.010-5 CONSULTAR
479 EXERESE DE CALÁZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA PÁLPEBRA E SUPERCÍLIOS 04.05.01.007-9 600,00
480 EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE 04.09.07.015-7 CONSULTAR
481 EXERESE DE TUMORAÇÃO NA PÁLPEBRA (POR MEMBRO) 04.04.01.012-1 600,00
482 FACECTOMIA POR FACOEMULSIFICAÇÃO C/ IMPLANTE DE LENTE (CATARATA) 04.05.05.010-0 880,00
483 FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA + ANÁTOMO PATOLÓGICO 04.07.02 CONSULTAR
484 FOTOCOAGULAÇÃO À LASER (MONOCULAR) 04.05.03.004-5 180,00
485 HEMORROIDECTOMIA 04.07.02.028-4 CONSULTAR
486 HERNIOPLASTIA EPIGÁSTRICA 04.07.04.006-4 CONSULTAR
487 HERNIOPLASTIA EPIGÁSTRICA VIDEOLAPAROSCÓPICA 04.07.04.007-2 CONSULTAR
488 HERNIOPLASTIA INCISIONAL 04.07.04.008-0 CONSULTAR
489 HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) 04.07.04.009-9 CONSULTAR
490 HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) 04.07.04.010-2 CONSULTAR
491 HERNIOPLASTIA UMBILICAL 04.07.04.012-9 CONSULTAR
492 HERNIRRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCOPICA 04.07.04.013-7 CONSULTAR
493 HERNIRRAFIA UMBILICAL VIDEOLAPAROSCOPICA 04.07.04.015-3 CONSULTAR
494 HISTERECTOMIA POR VIA VAGINAL 04.09.06.010-0 CONSULTAR
495 HISTERECTOMIA COM ANEXECTOMIA (UNI/BILATERAL) 04.09.06.011-9 CONSULTAR
496 HISTERECTOMIA SUBTOTAL 04.09.06.012-7 CONSULTAR
497 HISTERECTOMIA TOTAL + ANÁTOMO PATOLÓGICO 04.09.06.013-5 CONSULTAR
498 INJEÇÃO INTRA-VITREO DE AVASTIN (COM A MEDICAÇÃO DO PROFISIONAL) 04.05.03.005-3 850,00
499 INJEÇÃO INTRA-VITREO DE AVASTIN (SÓ A APLICAÇÃO - PACIENTE LEVA A MEDICAÇÃO) 04.05.03.005-3 500,00
GRUPO 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
QDE NOME DO PROCEDIMENTO CÓDIGO VALOR 
500 INJEÇÃO INTRA-VITREO DE LUCENTIS (COM A MEDICAÇÃO DO PROFISIONAL) 04.05.03.005-3 1.650,00
501 INJEÇÃO INTRA-VITREO DE LUCENTIS (SÓ A APLICAÇÃO - PACIENTE LEVA A MEDICAÇÃO) 04.05.03.005-3 500,00
502 LAQUEADURA TUBÁRIA 04.09.06.018-6 CONSULTAR
503 MASTECTOMIA SIMPLES 04.10.01.006-5 CONSULTAR
504 MASTOIDECTOMIA RADICAL 04.04.01.021-0 CONSULTAR
505 MIOMECTOMIA 04.09.06.019-4 CONSULTAR
506 OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA (mama) 04.09.06.021-6 CONSULTAR
507 OPERACAO DE BURCH (incontinências urinárias) 04.09.07.020-3 CONSULTAR
508 ORQUIDOPEXIA BILATERAL (testículo) 04.09.04.012-6 CONSULTAR
509 ORQUIDOPEXIA UNILATERAL 04.09.04.013-4 CONSULTAR
510 PANCREATECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA 04.07.03.019-0 CONSULTAR
511 PEQ. PROC. CIRURGICOS (EXERESES, TUMOR PELE/AENXEOS/CISTO / UNHA ENCRAVADA) 04.01.01.007-4 280,00
512 POLIPECTOMIA DA ENDOSCOPIA OU DA COLONOSCOPIA 04.07.01 230,00
513 POSTECTOMIA (FIMOSE) 04.09.05.008-3 CONSULTAR
514 PROSTATECTOMIA SUPRAPÚBICA 04.09.03.002-3 CONSULTAR
515 PTERÍGEO (CIRURGIA DE PTERÍGEO) 04.05.05.036-4 480,00
516 RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DO TORNOZELO 04.08.05.014-4 CONSULTAR
517 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DE COTOVELO 04.08.02.015-6 CONSULTAR
518 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DO EXTREMO PROXIMAL DO UMERO 04.08.02.016-4 CONSULTAR
519 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA NO PUNHO 04.08.02.017-2 CONSULTAR
520 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO TORNOZELO 04.08.05.021-7 CONSULTAR
521 REMOÇÃO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO 04.04.01.027-0 CONSULTAR
522 REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) 04.08.01.014-2 CONSULTAR
523 RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL 04.08.06.021-2 CONSULTAR
524 RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE LESÃO VESICAL 04.09.01.038-3 CONSULTAR
525 RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓSTATA (RTU PRÓSTATA) 04.09.03.004-0 CONSULTAR
526 RETIRADA CATETER DUPLO J 04.09 PRO CIRUR CONSULTAR
527 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LARINGE / NARIZ 04.04.01.031-8 CONSULTAR
528 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO NA FARINGE 04.04.01.031-8 CONSULTAR
529 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO NO NARIZ OU OUVIDO (POR MEMBRO) 04.04.01.031-8 CONSULTAR
530 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO 04.08.06.035-2 CONSULTAR
531 RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS 04.08.06.037-9 CONSULTAR
532 RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL 04.07.02.040-3 CONSULTAR
533 RTU PRÓSTATA 04.09.03.004-0 CONSULTAR
534 SALPINGOPLASTIA (Traumatismo da trompa de falópio, gravidez tubária) 04.09.06.025-9 CONSULTAR
535 TRATAMENTO CIRUGICO DA HIDROCELE 04.09.04.021-5 CONSULTAR
536 TRATAMENTO CIRUGICO DE PÉ TORTO CONGENITO 04.08.05.076-4 CONSULTAR
537 TRATAMENTO CIRURGICO DE ACALASIA (CARDIOMIOPLASTIA) 04.07.01.027-0 CONSULTAR
538 TRATAMENTO CIRURGICO DE DEDO EM GATILHO 04.08.02.032-6 CONSULTAR
539 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA SUPRACONDILIANA DO UMERO 04.08.02.038-5 CONSULTAR
540 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DA TIBIA 04.08.05.050-0 CONSULTAR
541 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO 04.08.02.039-3 CONSULTAR
542 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURAS DOS OSSOS DO CARPO 04.08.02.046-6 CONSULTAR
543 TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE 04.09.04.021-5 CONSULTAR
544 TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA POR VIA VAGINAL 04.09.07.027-0 CONSULTAR
545 TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA VIA ABDOMINAL 04.09.01.049-9 CONSULTAR
546 TRATAMENTO CIR.O DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR M INFERIOR (JOELHO / TORNOZELO) 04.08.05.066-7 CONSULTAR
GRUPO 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
QDE NOME DO PROCEDIMENTO CÓDIGO VALOR 
547
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA 
OSSEA DO ANTEBRAÇO (ÓRTESE/PRÓTESE NÃO INCLUSA) 04.08.02.056-3 CONSULTAR
548 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGEO 04.05.05.036-4 480,00
549 TRATAMENTO CIRURGICO DE REFLUXO GASTROESOFAGICO 04.07.01.029-7 CONSULTAR
550 TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA NIVEL DO TUNEL DO CARPO UNI 04.03.02.012-3 CONSULTAR
551 TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA NIVEL DO TUNEL DO CARPO BILATERAL 04.03.02.012-3 CONSULTAR
552 TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (BILATERAL) 04.06.02.056-6 CONSULTAR
553 TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (UNILATERAL) 04.06.02.057-4 CONSULTAR
554 TURBINECTOMIA - STA CASA ALPINÓPOLIS 04.04.01.041-5 CONSULTAR
555 URETERORRENOLITOTRIPSIA SEMI-RIGIDA COM IMPLANTE DE CATÉTER DUPLO J 02.11 - ESPECIALIDADES CONSULTAR
556 URETERORRENOLITOTRIPSIA FLEXIVEL COM LASER 02.11 - ESPECIALIDADES CONSULTAR
557 NEFROLITOTRIPSIA PERCUTÂNEA (DUAS DIÁRIAS INCLUSAS) 02.11 - ESPECIALIDADES CONSULTAR
558 HIATOPLASTIA + FUNCOAPLÇICATURA S/ TESOURA 02.11 - ESPECIALIDADES CONSULTAR
559 HIATOPLASTIA + FUNdOAPLICATURA C/ TESOURA 02.11 - ESPECIALIDADES CONSULTAR
560 URETRORRAFIA (fístula na urétra) 04.09.02.015-0 CONSULTAR
561 URETROSTOMIA PERINEAL / CUTANEA / EXTERNA (urétra - maligno) 04.09.02.016-8 CONSULTAR
562 VASECTOMIA 04.09.04.024-0 CONSULTAR
563 VULVECTOMIA SIMPLES - STA CASA APINÓPOLIS 04.09.07.030-0 CONSULTAR
Obs: Todas as cirurgias do SUS são pactuadas através do CISMIP, valores serão informados através 
do e-mail, pois podem sofrer alteraçãos conforme pactuações e Hospitais e serem realizados.
GRUPO 06 - MEDICAMENTOS
QDE DESCRIÇÃO
1 06.01 - MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL (VALORES DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE)
2 06.02 - MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS (VALORES DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE)
3 06.03 - MEDICAMENTOS DE ÂMBITO HOSPITALAR E URGÊNCIA (VALORES DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE)
4
06.04 - MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (VALORES DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO 
PACIENTE)
GRUPO 07 - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
QDE DESCRIÇÃO
OPM AUXILIARES DA LOCOMOÇÃO - 07.01.01 NÃO RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO
1
ANDADORES, CADEIRAS DE RODA E BANHO, CALÇADOS ANATÔMICOS E ORTOPÉDICOS, BENGALAS, MULETAS, PALMILHAS ESPECIAIS, APOIOS 
DE CABEÇA-TRONCO-QUADRIL E OUTRAS OPM'S ESPECIAIS AUXILIARES DA LOCOMOÇÃO. (VALORES DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO 
PACIENTE)
QDE DESCRIÇÃO
OPM ORTOPÉDICAS - 07.01.02 NÃO RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO
2
ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ELÁSTICOS, TÁBUA PARA TRANSFERÊNCIA, ALMOFADA DE ASSENTO PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE 
PRESSÃO SIMPLES E EM CÉLULAS DE AR, BENGALAS DE 4 PONTAS E OUTRAS OPM'S ORTOPÉDICAS. (VALORES DE ACORDO COM A 
NECESSIDADE DO PACIENTE)
QDE DESCRIÇÃO
OPM AUDITIVAS - 07.01.03 NÃO RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO
3
AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL, SISTEMA DE FREQUÊNCIA MODULADA PESSOAL E OUTRAS OPM'S AUDITIVAS. 
(VALORES DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE)
QDE DESCRIÇÃO
OPM OFTALMOLÓGICAS - 07.01.04 NÃO RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO
PRODUTO VALOR 
4 ÓCULOS COM LENTES CORRETIVAS - ARMAÇÃO DE ACETATO 87,00 
5 ÓCULOS COM LENTES CORRETIVAS - ARMAÇÃO DE METAL 167,00 
6 ÓCULOS MULTIFOCAL - ARMAÇÃO ESPECIAL 305,00 
7 LENTE ESCLERAL PINTDA, PRÓTESE OCULAR E OUTRAS OPM'S OFTALMOLÓGICAS. (VALORES DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE)
QDE DESCRIÇÃO
OPM EM GASTROENTEROLOGIA - 07.01.05 NÃO RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO
8 BOLSA DE COLOSTOMIA COM ADESIVO MICROPORO DRENÁVEL (VALOR DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE)
9 BOLSA DE COLOSTOMIA FECHADA COM ADESIVO MICROPOROSO (VALOR DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE)
10 CONJUNTO DE PLACA E BOLSA PARA OSTOMIA INTESTINAL (VALOR DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE)
11 OUTRAS OPM'S EM GASTROENTEROLOGIA. (VALORES DE ACORDO COM NECESSIDADE DO PACIENTE)
QDE DESCRIÇÃO
OPM EM UROLOGIA - 07.01.06 NÃO RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO
12 BOLSA COLETORA PARA UROSTOMIZADOS (VALOR DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE)
13 CONJUNTO DE PLACA E BOLSA PARA UROSTOMIZADOS (VALORES DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE)
14 COLETOR URINÁRIO DE PERNA OU DE CAMA (VALORES DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE)
15 OUTRAS OPM'S EM UROLOGIA. (VALORES DE ACORDO COM NECESSIDADE DO PACIENTE)
QDE DESCRIÇÃO
OPM EM NEUROCIRUGIA - 07.02.01 RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO
16 ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS UTILIZADOS EM NEUROCIRURGIAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE
QDE DESCRIÇÃO
OPM EM ORTOPEDIA - 07.02.03 RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO
17
COMPONENTES, FIXADORES, HASTES, PARAFUSOS, PINOS, PLACAS, PRÓTESES, TELA DE RECONSTRUÇÃO E OUTROS MATERIAIS ESPECIAIS 
UTILIZADOS EM CIRURGIAS ORTOPÉDICAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE
GRUPO 07 - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
QDE DESCRIÇÃO
OPM EM ASSISTÊNCIA VASCULAR - 07.02.04 RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO
18
CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR, CATÉTER, ENDOPRÓTESE, MARCAPASSO CARDÍACO, STENT CONVENCIONAL OU STENT FARMACOLÓGICO 
PARA ARTÉRIA PERIFÉRICA, STENT CONVENCIONAL OU FARMACOLÓGICO PARA ARTÉRIA CORONARIANA, PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE 
ÚLCERAS VARICOSAS E OUTROS MATERIAIS ESPECIAIS UTILIZADOS EM ASSISTÊNCIA VASCULAR, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO 
PACIENTE
QDE DESCRIÇÃO
OPM COMUNS - 07.02.05 RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO
19
CATÉTER VENOSO CENTRAL MONO LUMEN, HASTES, PARAFUSOS, PLACAS, PRÓTESES, TELA INORGÂNCIA DE POLIPROPILENO COM SISTEMA 
DUPLO, TELA INORGÂNICA DE POLIPROPILENO PEQUENA-MÉDIA-GRANDE, CATÉTER VENOSO E OUTRAS OPM'S COMUNS UTILIZADOS EM 
ASSISTÊNCIA AO PACIENTE, DE ACORDO COM A NECESSIDADE.
QDE DESCRIÇÃO
OPM EM UROLOGIA - 07.02.06 RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO
20 CATÉTER DUPLO J, PRÓTESES E OUTROS MATERIAIS ESPECIAIS UTILIZADOS CIRURGIAS UROLÓGICAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE.
QDE DESCRIÇÃO
OPM EM CIRURGIAS OFTÁLMICAS - 07.02.07 RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO
21 LENTES ESPECIAIS, PRÓTESES E OUTRAS OPM'S UTILIZADAS EM CIRURGIAS OFTÁLMICAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE.
QDE DESCRIÇÃO
OPM EM CIRURGIA PLÁSTICA/REPARADORA - 07.02.08 RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO
22 PRÓTESES E OUTRAS OPM'S UTILIZADAS EM CIRURGIAS PLÁSTICAS/REPARADORAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE.
QDE DESCRIÇÃO
OPM EM CIRURGIA DE OTORRINOLARINGOLOGIA - 07.02.09 RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO
23
PRÓTESES AUDITIVAS E OUTRAS OPM'S UTILIZADAS EM CIRURGIAS DE OTORRINOLARINGOLOGIA, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO 
PACIENTE.
QDE DESCRIÇÃO
OPM EM NEFROLOGIA - 07.02.10 RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO
24 CATÉTER, PRÓTESES E OUTRAS OPM'S UTILIZADAS PARA ASSISTÊNCIA EM NEFROLOGIA, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO PACIENTE.
GRUPO 08 - AÇÕES COMPLEMENTARES DA ATENÇÃO À SAÚDE
QDE DESCRIÇÃO
08.02 - AÇÕES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO 
1
DIÁRIAS EM APARTAMENTOS PARA TRATAMENTOS CLÍNICOS E/OU CIRÚRGICOS, DIÁRIA DE ACOMPANHANTE, DIÁRIA DE UTI EM PEDIATRIA, 
DIÁRIA DE UTI ADULTO, DIÁRIA DE UTI NEONATAL, DIÁRIA DE UTI CORONARIANA, DIÁRIA DE SÁUDE MENTAL (VALORES DE ACORDO COM A 
NECESSIDADE DO PACIENTE)
QDE DESCRIÇÃO
08.03 - AUTORIZAÇÃO / REGULAÇÃO 
2
REMOÇÃO EM AMBULÂNCIA DE PACIENTES ESPECIAIS PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO, AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO E/OU 
PERNOITE NO DESLOCAMENTO DE PACIENTES PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO, UNIDADE DE REMUNERAÇÃO PARA DESLOCAMENTO 
DE PACIENTES PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO POR TRANSPORTE AÉREO OU TERRESTRE (VALORES DE ACORDO COM A NECESSIDADE 
DO PACIENTE)
QDE DESCRIÇÃO
UNIDADE DE REMOÇÃO - 08.03.01.012-5
SERVIÇO VALOR 
1 REMOÇÃO EM AMBULANCIA DE SIMPLES TRANSPORTE (TIPO A) 6,00 
2 REMOÇÃO EM AMBULÂNCIA TIPO D - UTI C/ MÉDICO (TIPO D) 10,00 
3 REMOÇÃO EM AMBULANCIA DE SIMPLES TRANSPORTE (TIPO A) - ALTAS HOSPITALARES, ETC 88,00 
O CÁLCULO DA QUILOMETRAGEM É FEITO A PARTIR DO LOCAL DE SAÍDA DA AMBULÂNCIA.
31/33 
ANEXO TÉCNICO III – SISTEMA DE PAGAMENTO 
Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento, ficam estabelecidos os 
seguintes princípios e critérios: 
DA SISTEMÁTICA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 
I. Os pagamentos dos serviços prestados por força deste Anexo III – Sistema de Pagamento, integrante do 
Contrato de Gestão firmado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL CISMIP, para o 
ano de 2025, correrão a conta da seguinte ficha orçamentária determinada pelo município; 
II. Nos exercícios financeiros futuros as despesas para execução deste convênio correrão a conta das 
dotações próprias que forem aprovadas no orçamento do MUNICÍPIO; 
III. As datas base para produção dos serviços executados são do dia 26 do mês anterior até o dia 25 do mês 
vigente e a emissão da Nota Fiscal será no primeiro dia útil do mês subseqüente; 
IV. A Organização Social CISMIP obriga-se a encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (através de 
email designado pela Autoridade supervisora), nos prazos abaixo especificados, os seguintes documentos 
ou informações: 
a) Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados; 
b) Demais documentos solicitados pela Comissão de Acompanhamento. Todos os procedimentos de 
Média e Alta Complexidade listados no relatório de produção estão concomitantes com as 
descrições do SIGTAP; 
V. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, por sua vez, revisará as faturas e documentos recebidos da 
Organização Social CISMIP para desencadear os procedimentos relativos ao pagamento, observando para 
tanto, as diretrizes e normas emanadas pelo próprio Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da 
Saúde, nos termos das respectivas competências e atribuições legais; 
VI. Os pagamentos deverão ser realizados até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação de serviços; 
32/33 
VII. A liquidação deverá ser efetuada através de transferência bancária para o Banco do Brasil, Agência 0194-5, 
Conta Corrente 73.272-9, tendo como favorecido Consórcio Intermunicipal de Saúde Microrregião Passos; 
VIII. Para que possamos honrar com os compromissos assumidos junto aos nossos prestadores credenciados, 
após o dia 15 do mês vigente, tendo o CONTRATANTE falhado na liquidação de seus dispêndios, a 
Organização Social CISMIP se resguarda o direito de interromper temporariamente a disponibilização dos 
procedimentos constantes no Anexo Técnico II – Descrição dos Serviços, sem que isso importe no 
descumprimento das metas, sendo que após a regularização os atendimentos serão retomados. O atraso 
na liquidação das despesas referente aos procedimentos utilizados pelo CONTRATANTE implica em sérias 
conseqüências no acolhimento dos usuários dos municípios adimplentes. 
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. 
Passos, XXXXXXX. 
 SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXX PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CISMIP 
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: 
1) _________________________________________________ 
Nome completo:________________________________ 
CPF: _____________________________ 
2) _________________________________________________ 
Nome completo:________________________________ 
CPF: _____________________________
33/33 
ANEXO TÉCNICO IV – INDICADORES DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE 
Este INDICADOR DE QUALIDADE; que integra o Contrato de Gestão – ano base 2025, firmado entre o MUNICÍPIO 
DE XXXXXXXXX e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL CISMIP; tem por objetivo estabelecer normas para a aplicação no 
âmbito municipal do disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, que trata da 
especificação do programa de trabalho proposto pela Organização Social, a estipulação das metas à serem 
atingidas e os prazos de execução. 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Em conformidade com o artigo 32, § 2º, do Estatuto Social do CISMIP, a execução do Contrato de Gestão celebrado 
entre o Poder Público e a Organização Social para atuação na área da saúde será fiscalizada pelo Secretário(a), 
Diretor(a) ou Gestor(a) de Saúde, que deverá: 
a) Acompanhar o desenvolvimento do PROGRAMA DE TRABALHO e as metas estabelecidas no Contrato de 
Gestão, avaliando mensalmente os relatórios de produção apresentados pela Organização Social CISMIP; 
b) Elaborar e encaminhar à Administração Municipal e à Organização Social CISMIP relatório anual conclusivo 
da avaliação procedida; 
c) Comunicar, à Administração Municipal e à Organização Social CISMIP, mediante relatório circunstanciado, as 
irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo discrepâncias na execução do 
Contrato de Gestão; 
d) Executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições. 
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. 
Passos, XXXXXXXXXXXXX. 
 SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CISMIP 
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: ___________________________ ____________________________________ 
CPF:________________________________________ CPF: ________________________ 

Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO DE N. 036/2025
Exmo. Senhor
NILSON MARTINS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – MG.
 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, , em 
cumprimento a disposição regimental do art º 172 , incisos I e seguintes 
do regimento interno , solicita ao plenário assentimento especial ao 
Projeto de Lei Complementar nº021/2025 do poder Executivo 
Municipal Urgência Especial para apreciação.
Sala das Sessões, 07 de Julho de 2025.
Nilson Martins da Silva
Presidente
Luis Cristino Borges
Vice Presidente
Carlos Cesar Cintra
 1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAT DE CLARAVAL.MG
CN PJ I 7 .89 4.056 /000 1 -30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino Espí,ito Sonto, 533
ADMTNTSTRAÇÃO 2025.202S
Claraval, MG, 10 de junho de 2025.
Ofício Gab. n." 10412025.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei n.o 05, de 10 de junho de 2025, que DISPÕE SOene a
CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AOS AGENTES
POLíTICOS DO MUNIC|PIO DE cLARAVAL E DÁ oUTRAS PRoVIDÊNcIAs.
Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção de
Vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente proposição,
firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CTARAVAL-MG
CNPJ I 7.894.056/0001-30 Tel': (034) 3353-5200
Proço Divino EsPírito Sonto,533
A DMI N I STRA ç ÃO 2025'2028
PROJETO DE LEt No-, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores
públicos ê aos agentes políticos do Município de
Claraval, MG e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, José Reinaldo Cintra, no uso
de suas atribuições legais, resolve propor o seguinte Projeto de Lei:
AÉ. 1o. O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Assessores e Servidores
do Poder Executivo Municipal que se deslocarem da sede do Município, a serviço ou
para participar de cursos, seminários, congressos ou eventos de capacitação
profissional, farão jus à percepção de díária de viagem para fazer face às despesas
com alimentação e hosPedagem.
s ío A concessão de diária fica condicionada à existência de cotas orçamentárias e
financeiras d isponíveis.
s Zo poderão ser ressarcidas as despesas realizadas com fotocópias,
estacionamentos, pedágios, despesas e custas processuais e outras que forem
efetuadas, mediante exibição de documentos idôneos.
Art. 20. A diária é devida sempre que for necessário o deslocamento, conforme
previsto no artigo anterior, para outro Município, a cada período de 12 (doze) horas
de afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias,
respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede de Claraval.
§ ío Quando não for necessária a pernoite e o afastamento for superior a 6 (seis)
horas, fará jus à diária reduzida, conforme estabelecido no Anexo l, ou, no caso de
deslocamento para localidades a menos de 50 km (cinquenta quilômetros) da sede
do Município, as despesas serão restituídas em caráter indenizatório, desde que
devidamente comprovadas por documento legal.
§ 2o euando o afastamento for inferior a 6 (seis) horas, as despesas também serão
restituídas em caráter indenizatório, desde que devidamente comprovadas por
documento legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 1 7.894.05610001-30 Tel': (034) 3353-5200
Proço Divino EsPíriio Sonio, 533
A DMI N I ST RA ç 
^O 
2o2s'2028
Art. 30. o pagamento das diárias instituídas por esta Lei terá caráter de verba
indenizatória, não integrando o subsídio ou remuneração para quaisquer efeitos'
Art. 40. os valores das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I
desta Lei.
§ 1o o Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, por índice oficial da
inflação e conforme disponibilidade orçamentária, os valores das diárias anualmente'
por meio de Decreto.
§ 2o Caso a despesa efetuada ultrapasse o valor da diária, a diferença correrá por
conta do responsáver pero excesso, não havendo ressarcimento da diferença
apurada.
s 3" É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de
caráter indenizatÓrio referente a despesas com alimentação e estadia'
AÉ. 5o. As diárias, até o limite de cinco, serão pagas antecipadamente'
s 10 Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas
antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao períOdo
prorrogado, mediante justificativa fundamentada do solicitante e autorização do
Prefeito ou Secretário Municipal, podendo ser pagas parceladamente'
§ 20 Em casos de emergência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou
após o deslocamento, mediante justificativa da autoridade concedente'
§ 3o O servidor ou agente político que receber diária e, por qualquer motivo' não se
afastar da sede, ou retornar em período inferior ao previsto, deverá restituir os
valores recebidos em excesso no ptazo de até três dias, sob pena de desconto
integral em folha, sem prejuízo de outras sanções legais.
§ 40 Nos casos previstos no parágrafo anterior, o valor das diárias deverá ser
depositado na conta do Município ou da origem dos recursos, com entrega do
respectivo comprovante ao orgão de controle interno ou à Secretaria de Finanças'
Art.60. são competentes para autorizar a concessão da diária e o uso do meio de
transporte a ser utilizado na viagem o Prefeito Municipal e o secretário da pasta
onde estiver lotado o servidor.
§ 10 As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas da data prevista para o deslocamento, por meio do formulário do
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG
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A DMI N I STRA ç^O 2025'2028
Anexo ll. Após aprovação, será encaminhado ao setor de contabilidade, antes do
início do deslocamento, para que possa ser empenhado previamente'
s 2o A forma de transporte a ser utilizada será autorizada com base na urgência e no
custo da viagem,
§ 30 euando se tratar de transporte aéreo, deverá ser utilizada, preferencialmente, a
classe econÔmica.
§ 40 Poderá ser concedido adiantamento de numerário para aquisição de
passagens, inclusive aéreas, caso não se utilize veículo oficial'
§ So Viagens com veículos particulares deverão ser previamente autorizadas pela
autoridade superior, exceto as do Prefeito, e serão ressarcidas à razão de R$ 1,72
por quilômetro rodado, devidamente comprovado'
s 60 Despesas com abastecimento fora do Município ocorrerão mediante
adiantamento conÍorme regulamento por Decreto'
Art. 70. Em todos os casos de deslocamento que ensejem o pagamento de diárias,
será obrigatória a apresentação de relatório de viagem no prazo de ate três dias
úteis após o retorno à sede, conforme Anexo lll, e/ou apresentação de documentos
comprobatórios da atividade exercida.
§ 1" É obrigatoria a restituição dos valores recebidos em excesso, sob Pena de
responsabilidade.
§ 2o A não apresentação do relatório impede o recebimento de novas diárias'
Decorridos 10 (dez) dias do retorno, o servidor será notificado para restituição via
desconto integral em folha, sem prejuízo de sanções legais. o controle cabe ao
orgão municipal de controle interno.
Art. 80. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é do
agente público ou servidor solicitante.
Parágrafo Único. O controle visa:
| - Apurar a exatidão do cálculo da diária;
ll - Verificar o cumprimento do prazo de apresentação do Relatorio de Viagem, com
emissão de "Aviso de Cobrança" quando em atraso;
lll - Elaborar estatísticas sobre concessão de diárias.
PREFEITU RA MUNICIPAL DE CLARAVAL'MG
CNPJ I 7 .894.0só/Oo0l-30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino EsPírito Sonio, 533
A DMI N I §T RA çÃO 2025'2028
Art. 9o. A diária não será devida nos seguintes casos:
l- Deslocamento dentro do território do Município;
ll - Afastamento inferior a três horas;
lll - Quando houver alimentação e hospedagem custeadas por evento;
lv - Quando o deslocamento for de interesse exclusivo do servidor;
V - Quando não houver pernoite (ressalvado o art. 2o, parágrafo único);
Vl - Aos sábados, domingos e feriados, salvo necessidade devidamente autorizada;
vll - A servidores em debito com prestação de contas de viagens anteriores'
Art. 10. o Poder Executivo poderá expedir normas complementares à presente Lei'
Art. íi. Conceder ou receber diária indevidamente constitui infração disciplinar
grave.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias PróPrias.
Art. 13. É vedada a celebração de convênios para custeio de diárias em desacordo
com esta Lei,
Art. 14. Situações excepcionais não previstas serão resolvidas pelo Prefeito,
conforme comPetência.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei no
647190.
Claraval, MG, 10 de junho de2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
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A DMI N I §IRA ç^o 2025'2028
ANEXO I
-
VALOR DAS DIARIAS DE VIAGEM
VALOR
1) Dentro do Estado com Pernoite R$ 811,05
R$ 405,52 â Dentro do Estado sem Pernoite
g) Para capital do país com pernoite R$ 973,26
R$486,63 ll eara capital do país sem pernoite
R$648,84 S) para outros Estados com pernoite
61 eara outros estados sem pernoite R 324,42
lndenizatoria
?) Para loãlidades a menos de 50km da
sede do MunicíPio, com Permanência
superior a 6 (seis) horas.
DESTINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ I 7 .894,05610001-30 Tel': (034) 3353-5200
Proço Divino EsPÍilo Sonto, 533
ADMI N I ST RA ç Âo 2025'2028
ANEXO II
soLlctTAçÃO E AUTORTZAçÃo DE DIARIA DE VIAGEM
Data:
Órgão de origem do servidor:
Nome do Servidor:
Data Viag em: I I
Tempo Previsto (dias):
Destino:
Emergencial: ( )sim ( )não
Motivo:
Meio de transPorte a ser utilizado:
( ) Transporte Público
( ) Veículo municiPal Placa
( )Veículo do servidor
Adiantamento de despesa com combustível e afins: R$
Autorização - Secretário ou Prefeito:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ I 7.894.Os6lOO0l -30 Tel': (034) 3353-5200
Proço Divino EsPí'ito Sonto, 533
ADMI N I ST RA çÃO 2025'2028
ANEXO lll --
RELATORIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM
RELATORIO DE VIAGEM
DATA DA SOLICITAÇÃO:
SOLICITANTE:
DIARIAS VENCIDAS: DIARIAS ANTECIPADAS:
Horário
Saída/Chegada
OBJETIVO DA VIAGEM:
ATIVI DADES REALIZADAS :
JUSTIFICATIVA:
Valor Valor a receber Valor a restituir recebido DESPESAS
REALIZADAS
Passagem
CARIMBO/ASSINATURA:
VISTO SECRETARIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ I 7 .894,056/oO0l-30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino EsPÍrito Sonto,533
A DMI N I STRA çÃO 202s'2028
Claraval, MG, 10 de junho de2025'
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação desta Egregia Casa o
projeto de Lei no 05, de 10 de junho de 2025, que DISPÕg SOenE A CONCESSÃO
DE DTARTAS Aos 
'ERVTD.RES 
puBlrcos E AGENTES políTlcos Do
MUNICíPIO DE CLARAVAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentepropostalegislativavisaregulamentaropagamentode
diárias aos servidores e agentes políticos do Poder Executivo Municipal, quando
houver necessidade de deslocamento da sede do Município, seja a serviço ou para
participação em
profissional.
curSoS, seminários, CongreSSoS e eventos de CapaCitação
o projeto busca estabelecer regras claras quanto à autorização'
valores, limites, prestação de contas e hipÓteses de vedação' assegurando a
transparência, legalidade e controle dos gastos públicos com viagens oficiais' em
consonância com os princípios da administração pública.
lmportante destacar que esta iniciativa visa atender a recomendação
do Ministério PÚbtico do Estado de Minas Gerais, nos autos do Procedimento
Administrativo no 0297.17.000024-6, conforme demonstra o ofício no 09012025
(cópia anexa), no qual o órgão ministerial requisita providências formais quanto à
instituição de norma legal que discipline o regime de diárias no âmbito municipal'
Desta forma, submetemos à apreciação de vossa Excelência e dos
demais senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e
aprovado, dada à importância da matéria nele tratada.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL'MG
CNPJ I 7.894.056/000l-30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino EsPíriio Sonto, 533
A DMI N I ST RA çAO 2o2s'2028
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval - Minas Gerais
ü
rBnÀsl 0
Ministrário Ptiblicn
do §rtatlo cle Minas t,erais
Ofício n.e 090/2025
Ref : Procedinrento Administrotivo de ocomponhomento de Políticos PÚblicos n.e
31.16.0297.0035941 /2023-ôO (Descriçõo do f qto: Acomponhor e fiscolizor o reguloridode
do norpnotizoçõo do custeio de viogens de ogentes públicos pelo Município de Clorovol.)
Assunto : Requisito informoções
lbiroci, 22 de obril de 2025.
À Suq Excelêncio
JOSÉ REINATDO CINTRA
Pref eito
Clqrqvol/MO
o MIN§TÉRo PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, otTovés do PROMOTORIA DE
JUSTIÇA ÚNrcA com oruoçõo peronte PATRMÔNO PUBLICO (CÍVEL) do Comorco de lBlMCl,
nos ternrcs do ort. 129,lll e Vl, do Constituiçõo Federol, od, 8e, § ln, do Lei n.e 7.347/85, on.
26, l, do Lei n.e 8.625/93,93 e ortigo 67, rnciso l, letro b, do Lei Complementor n.e 34f 94, nos
outos do Procedimento Administrotivo de ocomponhomento de Políticos PÚblicos n.e
31.16.0297.0035941/2023-60, REGIUISITA o Vosso Excelêncio poro que preste inÍormoções
otuolizodos o respeito do PL que institui regime de DIARIAS do Município de Clorovol.
Poro cumprimento integrol do presente REQUISIÇÃO, confere-se o prozo de l0 (dez) dios o
poriir do recebimento deste, poro que informe os medidos odotodos.
Soliento que o nõo otendimento poderó configuror crime, nos ternos do ort. l0 do Lei ne
7,347/85. Coso necessório diloçõo de prozo poro resposto, é possível peticionor nos outos
solicitondo tol providêncio, com iustificotivo do necessidode, o que opós onólise do coso
concreto, será prontomente deferido por este Órgõo de Execuçõo.
PRoMoToHrÀ BE JU§n$Â ÚillCÀ #
A resposto deveró ser encominhodq o est«r Promotoriq de Jusfiço no
o e-moil f ormnto digirol, viq correio eletrônico Pclro
renotqconulo@mpmg.mp.br ou piibiroci@mpm§rr$p.bf, mencionqdo'se o
número deste of ício e do Procedimento Administrqtivo.
ANTÔNIO JOSÊ DE OLIVEIRA
Promotor de Justiço
ÁMPMü
,ilrtinistério Público
do tstado de Minas t,erais
§nÀü o
PRoMBT0RTI BE JU§IEIÚilloA #
MANITE§TO DE :::':"::Y::'i"._
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ft A§§INADO ELETRONICAMENTT POX:
írrR\ ffiBâ ftnPe ^.'"iil?*ixiãi:*'sm',ffiI'J:i:ir'^ mffiH
t ffiffiffiffiffiffi
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO DE N. 037/2025
Exmo. Senhor
NILSON MARTINS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – MG.
 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, , em 
cumprimento a disposição regimental do art º 172 , incisos I e seguintes 
do regimento interno , solicita ao plenário assentimento especial ao 
Projeto de Lei Complementar nº022/2025 do poder Executivo 
Municipal Urgência Especial para apreciação.
Sala das Sessões, 07 de Julho de 2025.
Nilson Martins da Silva
Presidente
Luis Cristino Borges
Vice Presidente
Carlos Cesar Cintra
 1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG
CNPJ 1 7 .894.05610001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino EsPírito Sonto.533
ADMI N ISTRA çÃO 2025'2028
Claraval, MG, 30 de junho de 2025.
Ofício Gab. n.o1 1512025-
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei Complementar n.o 07 de 30 de junho de 2025, que INSTITUI
pRocRAMA DE REcuLARIzAçÃo DE DÉBlro FlscAL No MUNIcíPlo DE
cLARAVAL/MG, MEDIANTE CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTA, JUROS
TNCTDENTES EM CRÉDITOS TRIBUTARIoS E DA OUTRAS PROVIDÊNGnS'
Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção de
Vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente proposição,
firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval- Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG
CNPJ I 7 .894.0s610001-30 Tel.: (034) 3353-5200
ProÇo Divino EsPí'ito Sqnto, 533
ADMI N I §TRA ç^O 2025 -2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 
-, 
DE 30 DE
JUNHO DE 2025.
rNSTrrul PRoGRAMA DE REGULARIZAçÃO DE
OÉgIrO FISCAL NO MUNICíPIO DE CLARAVAL/MG,
MEDIANTE CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTA,
JUROS INCIDENTES EM CRÉDITOS TRIBUTARIOS E
DA OUTRAS PROVIDÊNGAS
O Prefeito do Município de Claraval/MG, José Reinaldo Cintra, no uso
de suas atribuições legais, resolve propor o seguinte Projeto de Lei:
Art. lo. Esta Lei institui o Programa de Regularização Fiscal no Município de
Claraval/MG, visando estimular o contribuinte a regularizar seus debitos inscritos ou
não em dívida ativa, para com aFazenda Municipal.
Art. 2o. Os créditos da Fazenda Municipal, da Administração Direta, inscritos ou não
em dívida ativa, até a data da publicação desta Lei, que se encontrem em fase de
cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos com abatimentos de acordo
com os seguintes critérios:
| - Se pagos à vista, 90% (noventa por cento) da multa e g0% (noventa por cento)
dos juros devidos, em Parcela única;
ll - Se pagos em até 5 (cinco) parcelas mensais sucessivas, com desconto de 50%
(cinquenta por cento) da multa e 50% (cinquenta por cento) dos juros devidos;
llt - Se pagos em até 10 (dez) parcelas mensais sucessivas, com desconto de 20%
(vinte por cento) da multa e 20% (vinte por cento) dos juros devidos;
lV - Fica o Setor de Tributação do Município de Claraval, responsável por orientar,
no ato do pedido de parcelamento, aquele contribuinte que já se encontra com seu
debito ajuizado, em forma de Execução Fiscal, sobre o pagamento das custas
processuais, bem como sobre os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Art. 3o. O benefício previsto no artigo 2.o será automaticamente concedido
independentemente de despacho até o dia 31 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG
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ADMI N |§TRA çÃO 2025'2028
s 1o O Setor de Tributos fornecerá demonstrativo de debito indicando o valor total da
dívida, o número de parcelas, o valor de cada parcela e as respectivas datas de
vencimento.
s 2o O valor da parcela não poderá ser inferior ao da unidade de padrão fiscal do
Município vigente na data do parcelamento.
s 3o O Setor de Tributos emitirá as guias de recolhimento dos debitos a serem
quitados, que poderão ter data de vencimento de até 30 (trinta) dias, contados da
data em que requerido o benefício.
AÉ. 40. Tratando-se de débitos já parcelados, a anistia de que trata esta Lei
restringir-se-á ao saldo pendente, e seu valor será çalculado na mesma proporção
em que foram aplicados na origem oS encargos ora anistiados.
Art. So. Os processos de execução fiscal envolvendo débito objeto de pedido de
anistia e parcelamento, nos termos desta Lei, serão sobrestados até quitação plena
do principal e extintos após satisfação de custas e despesas processuais.
§ io Nos processos judiciais, não serão admitidos levantamento da penhora nem
desbloqueio de bens ou valores enquanto perdurar o parcelamento do débito.
§ 20 Se o executado deixar de pagar três parcelas consecutivas do parcelamento, a
anistia será automaticamente revogada, retornando ao curso normal do processo
pelo saldo remanescente, abatidos os valores quitados.
Art. 60. Os debitos fiscais parcelados, quando não pagos na data dos respectivos
vencimentos, serão corrigidos pela variação do INPC/IBGE e acrescidos de juros de
mora de 0,S7o ao mês, não acumulável e de multa diária de 0,033% (trinta e três
centésimos) limitada a 10o/o (dez por cento).
Art. To. O atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento das parcelas,
representadas por boletos de cobrança bancária, determinará o imediato protesto
cartorial do débito fiscal.
parágrafo Único. Ocorrido o disposto no caput, o contribuinte perde o direito de
usufruir de qualquer um dos benefícios dispostos nesta Lei, cabendo apenas o
abatimento das parcelas recolhidas.
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ADMI N I STRA ç^O 202s -2028
Art. Bo. O disposto nesta Lei não se aplica aos Çreditos tributários lançados de ofício,
decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou de isenção
ou imunidade concedidas ou reconhecidas em processos eivados de vícios, bem
como aos de falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto.
Art. go. A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei abrange apenas os
débitos pendentes, não conferindo direito à restituição ou compensação de
importância já paga, a qualquer título.
Art. 10. Os efeitos da presente Lei passam a integrar o Plano Plurianual e o Anexo
de Metas Fiscais - Anexo I - no que tange a renúncia de receitas e despesas
obrigatórias de caráter continuado, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício Financeiro de 2025.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei serão levadas à conta de dotações
orçamentárias próprias.
AÍt. 12. O Poder Executivo poderá baixar os atos regulamentares que se fizerem
necessários a implementação desta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Claraval, MG, 30 de junho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG
CNPJ I 7 .894.05610001-30 Tel.: {034) 3353-5200
Proço Divino EsPírito Sonto, 533
ADMI N |§TRA çÃO 2025'2028
Claraval, MG, 30 de junho de 2025.
EXPOSICÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egregia Câmara Municipal o
projeto de Lei Gomplementar que institui o Programa de Regularização de
Débito Fiscal no Município de Claraval/MG, por meio da concessão de anistia
parcial de multas e juros incidentes sobre créditos tributários de natureza municipal,
vencidos até a data da publicação da referida norma.
A presente proposta legislativa tem como fundamentos os princípios da
eficiência administrativa, da justiça fiscal e da função social do tributo, consagrados
no ordenamento jurídico pátrio, em especial no artigo 37 da Constituição Federal,
além de observar as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
n.o 101/2000).
A proposta objetiva estimular a regularizaçáo espontânea de débitos
fiscais por parte dos contribuintes, conferindo condições facilitadas de pagamento
mediante reduções proporcionais de multas e juros moratórios. Com isso, visa-se
tanto a melhoria da arrecadação municipal quanto a redução da litigiosidade judicial
e administrativa, contribuindo para o desafogamento da máquina pública e a
racionalização da cobrança tributária.
Cabe destacar que a anistia parcial ora proposta se reveste de caráter
excepcional e temporário, com vigência limitada até 31 de dezembro de 2025, e está
condicionada ao adimplemento integral das parcelas assumidas pelo contribuinte'
Estão igualmente previstas medidas de controle e penalidades em Gaso de
inadimplemento ou má-fé, garantindo a segurança jurídica e a boa-fé nas relações
entre Fisco e contribuinte.
Ressalta-se, ainda, que foram excluídos do benefício os débitos
oriundos de condutas dolosas, fraudulentas ou simuladas, de modo a preservar a
moralidade tributária e a isonomia entre os contribuintes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ I 7.894.056/000l-30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino EsPÍrito Sonio, 533
A DMI N ISTRA ç^O 202s'2028
E não há que se falar aqui em renúncia de receita'
Não se aplica, nesse caso, o disposto no art. 14 da Lei Complementar
Federal n.o 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em
vista que permanece inalterado o crédito tributário principal.
Ora, isso não ocorre no presente caso, pois o programa trata apenas
da redução das chamadas penalidades pecuniárias (juros e multa), que não se
confunde com o tributo propriamente dito.
Portanto, por não haver disposição de receita tributária por parte do
Município, não incide a vedação da LRF.
É importante ressaltar também que o benefício é de caráter geral, ou
seja, não faz discriminação.
A vista do parágrafo primeiro do artigo 14 da LRF, tem-se que o REFIS
não se caracteriza como renúncia de receita, visto tratar-se de benefício geral, de
cunho objetivo, que não corresponde a tratamento diferenciado. Portanto, a multa e
os juros têm caráter sancionatório, os quais não devem ser confundidos com o
tributo devido.
Norma que concede desconto de juros e multa não implica em renÚncia
de receita, posto permanecer inalterado o crédito tributário principal.
Conclui-se, assim, que o chamado -REFIS'tem natureza de transação
tributária e não viola o artigo 165 da Carta Magna e o artigo 14 da Lei Complementar
n." 101 t2OO. Logo, o Parcelamento lncentivado se enquadra no conceito jurídico de
transação e não de benefício fiscal, uma vez que este implica em redução direta ou
indireta de tributos. De outro modo o Refis não visa esse objetivo, motivo pelo qual
não acarreta renúncia de receita nos termos da Constituição Federal e da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante da relevância social, econômica e administrativa da medida ora
proposta, solicitamos o apoio e aprovação deste Projeto de Lei Complementar,
certos de que contribuirá significativamente para o equilíbrio fiscal do Município e
para o fortalecimento da cidadania tributária em Claraval'
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos
demais senhores Vereadores o presente Projeto de Lei Complementar para que seja
apreciado e aprovado, dada à importância da matéria nele tratada'
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CTARAVAL-MG
CNPJ I 7.894.05610001-30 Tel': (034) 3353-5200
Proço Divino EsPírito Sonto, 533
ADMI N ISTRA çÃO 2o2s'2028
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval- Minas Gerais
 Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
 
REQUERIMENTO DE N. 038/2025
Exmo. Senhor
NILSON MARTINS DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – MG.
 Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, , em 
cumprimento a disposição regimental do art º 172 , incisos I e seguintes 
do regimento interno , solicita ao plenário assentimento especial ao 
Projeto de Lei Complementar nº023/2025 do poder Legislativo 
Municipal Urgência Especial para apreciação.
Sala das Sessões, 07 de Julho de 2025.
Nilson Martins da Silva
Presidente
Luis Cristino Borges
Vice Presidente
Carlos Cesar Cintra
 1º Secretário
Câmara Municipal de Claraval – MG 
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 23 DE 01 DE JULHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR NA 
ZONA RURAL, DE ESTUDANTES RESIDENTES EM ÁREAS LIMÍTROFES 
AO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, Estado de Minas Gerais, por meio de 
todos os seus vereadores, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, 
APRESENTA, o seguinte PROJETO DE LEI: 
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a garantir o transporte escolar a 
estudantes residentes em áreas limítrofes, inclusive em municípios e estados 
vizinhos, desde que estejam regularmente matriculados em Instituições de 
Ensino da Rede Pública Municipal ou conveniada de Claraval.
Artigo 2º. O transporte poderá ser realizado quando:
I – Houver comprovada proximidade geográfica ou facilidade de acesso entre a 
residência do estudante e a Instituição de Ensino localizada em Claraval;
II – A matrícula na Instituição de Ensino de Claraval for justificada por critérios 
de proximidade, qualidade, continuidade pedagógica ou vínculo familiar;
III – O atendimento escolar no município de residência for inviável, inexistente 
ou mais distante que o de Claraval;
IV – Houver autorização da Secretaria Municipal de Educação, respeitando 
critérios de planejamento e disponibilidade de rota.
Artigo 3º. A presente autorização busca atender especialmente os moradores das áreas 
rurais e regiões de divisa, onde as características geográficas tornam Claraval o 
polo educacional mais acessível, mesmo para famílias residentes fora dos seus 
limites territoriais.
Artigo 4º. O transporte será realizado diretamente pelo Município ou mediante 
contratação de terceiros, observando-se os seguintes critérios:
I – Veículos adequados ao transporte escolar, com manutenção e vistoria 
periódicas;
II – Condutores habilitados e com curso especializado em transporte escolar;
III – Observância das normas de segurança, higiene, conforto e acessibilidade;
IV – Acompanhamento e fiscalização pelo órgão municipal competente.
Artigo 5º. Os veículos utilizados no transporte escolar deverão atender aos requisitos da 
legislação de trânsito (CTB e Resolução CONTRAN), bem como:
I – Apresentar pintura e sinalização específicas de transporte escolar;
II – Dispor de cintos de segurança em todos os assentos;
III – Possuir tacógrafo e limitador de velocidade;
IV – Estar em conformidade com as normas do Programa Caminho da Escola, 
quando for o caso.
Artigo 6º. É vedado o transporte de estudantes em veículos que:
I – Não estejam devidamente licenciados para a função;
II – Apresentem condições inadequadas de segurança;
III – Transportem passageiros além da capacidade permitida.
Artigo 7º. Os recursos para custeio e manutenção do transporte escolar poderão ser 
oriundos:
I – Do orçamento municipal;
II – De transferências dos Governos Estadual e Federal, especialmente por meio 
do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE);
III – De convênios ou parcerias com outras instituições.
Artigo 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 01 de julho de 2025.
NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente da Câmara
CARLOS CÉSAR CINTRA
Vereador
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vereadora
LUIS CRISTINO BORGES
Vereador
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA
Vereadora
SEBASTIÃO CINTRA DA SILVA
Vereador
WILLIAN DIAS CUNHA DA FONSECA
Vereador
CARLOS PIRES DE LIMA
Vereador
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vereador
Câmara Municipal de Claraval – MG 
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 23 DE 01 DE JULHO DE 2025
O presente Projeto de Lei visa garantir o direito à educação para crianças e 
adolescentes que, apesar de residirem fora dos limites oficiais do município de Claraval, 
mantêm vínculos escolares e sociais mais próximos com as instituições locais, 
especialmente nas regiões rurais e de fronteira estadual, com amparo legal na Lei nº 
13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Resolução nº 5/2020 do FNDE.
Em muitos casos, as escolas de Claraval são mais próximas, acessíveis e 
integradas à vida das famílias dessas comunidades limítrofes do que as unidades 
existentes em seus municípios de origem. Impedir o transporte escolar para esses alunos 
seria negar um direito constitucional, dificultando o acesso à educação e aumentando o 
risco de evasão escolar.
A aprovação desta Lei representa o compromisso de Claraval com a inclusão, 
com a realidade rural e com a educação como instrumento de transformação social. 
Contamos com o apoio dos demais vereadores para aprová-la
Câmara Municipal de Claraval-MG, 01 de julho de 2025.
NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente da Câmara
CARLOS CÉSAR CINTRA
Vereador
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vereadora
LUIS CRISTINO BORGES
Vereador
ROBERTA MOREIRA DE FREITAS CINTRA
Vereadora
SEBASTIÃO CINTRA DA SILVA
Vereador
WILLIAN DIAS CUNHA DA FONSECA
Vereador
CARLOS PIRES DE LIMA
Vereador
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vereador

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Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 1º Sessão Legislativa da 18º
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ; Abertura:
07/07/2025 - 18:00 ; Encerramento: 07/07/2025 - 19:17
Mesa Diretora: Presidente: Nilson Martins (Porco) / SD ; Vice-Presidente: Luizinho
Cândido / PL ; Primeiro-Secretário: César Cintra (Do Parada) / SLD ; Segundo-Secretário:
Willian Dias / MDB
Lista de Presença na Sessão: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do Parada) /
SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ; Luizinho Cândido
/ PL; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do Bar / UNIÃO ;
Willian Dias / MDB
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: Abertos os trabalhos, o Presidente comunicou
aos presentes que a sessão será gravada e transmitida por intermédio das redes sociais
oficiais da Câmara Municipal. Em seguida, determinou ao Senhor Secretário a realização
das leituras regimentais obrigatórias. LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Conforme deliberação do plenário, ficou definido pela dispensa da leitura da ata da
reunião anterior, 2º Sessão Legislativa Extraordinária de 2025, sendo, no entanto,
colocada em discussão e na sequência, por delibração do plenário, a Ata foi aprovada por
unanimidade. LEITURA REQUERIMENTOS: REQUERIMENTO DE N. 032/2025 - Da
Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento a disposição regimental do
art º 172, incisos 1 e seguintes do regimento interno , solicita ao plenário assentimento
especial ao Projeto de Lei Complementar nº006/2025 do poder Executivo Municipal
Urgência Especial para apreciação. REQUERIMENTO DE N. 033/2025 - Da Mesa da
Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento a disposição regimental do art º
172 , incisos I e seguintes do regimento interno , solicita ao plenário assentimento
especial ao Projeto de Lei Ordinária nº016/2025 do poder Executivo Municipal Urgência
Especial para apreciação. REQUERIMENTO DE N. 034/2025 - Da Mesa da Câmara
Municipal de Claraval - MG, em cumprimento a disposição regimental do art º 172,
incisos 1 e seguintes do regimento interno , solicita ao plenário assentimento especial ao
Projeto de Lei Ordinária nº018/2025 do poder Executivo Municipal Urgência Especial
para apreciação. REQUERIMENTO DE N. 035/2025 - Da Mesa da Câmara Municipal de
Claraval - MG, em cumprimento a disposição regimental do art 2º 172 , incisos 1 e
seguintes do regimento interno , solicita ao plenário assentimento especial ao Projeto de
Lei Ordinária nº020/2025 do poder Executivo Municipal Urgência Especial para
apreciação. REQUERIMENTO DE N. 036/2025 - Da Mesa da Câmara Municipal de
Claraval - MG, em cumprimento a disposição regimental do art 2 172 , incisos 1 e
seguintes do regimento interno , solicita ao plenário assentimento especial ao Projeto de
Lei Ordinária nº021/2025 do poder Executivo Municipal Urgência Especial para
apreciação. REQUERIMENTO DE N. 037/2025 - Da Mesa da Câmara Municipal de
Claraval - MG, em cumprimento a disposição regimental do art ? 172 , incisos 1 e
seguintes do regimento interno , solicita ao plenário assentimento especial ao Projeto de
Lei Ordinária nº022/2025 do poder Executivo Municipal Urgência Especial para
apreciação. REQUERIMENTO DE N. 038/2025 - Da Mesa da Câmara Municipal de
Claraval - MG, em cumprimento a disposição regimental do art º 172 , incisos 1 e
seguintes do regimento interno , solicita ao plenário assentimento especial ao Projeto de
Lei Ordinária nº023/2025 do poder Legislativo Municipal Urgência Especial para
apreciação. LEITURA PARECERES: Dispensada a leitura pelo plenário. LEITURA DE
PROJETOS: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 2025 QUE "DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/
MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PROJETO DE LEI
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 11/07/2025
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
ORDINÁRIA Nº 16 DE 2025 QUE "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 1456/2024." PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18
DE 2025 QUE “DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM
ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20 DE 2025 QUE
"RECONHECE COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL E DE ULTILIDADE PÚBLICA O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE PASSOS - CISMIP E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21 DE 2025 QUE
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AOS
AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE CLARAVAL, MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS." PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 22 DE 2025 QUE "INSTITUI O
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO FISCAL NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/
MG, MEDIANTE CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTA, JUROS INCIDENTES EM
CRÉDITOS TRIBUTARIOS EDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 23 DE 2025 QUE “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
TRANSPORTE ESCOLAR NA ZONA RURAL, DE ESTUDANTES RESIDENTES EM ÁREAS
LIMÍTROFES AO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
TRIBUNA LIVRE: Nenhum cidadão se inscreveu para o uso da Tribuna. ABERTURA DA
PALAVRA AOS VEREADORES: Projeto nº 016/2025. Fez uso da palavra o Vereador
Honoroalde Carrijo Silvério, dizendo que o projeto se baseia no superávit e chama atenção
para a suplementação, destacando necessidades básicas, como as da Farmácia Popular e
outras. O Vereador Carlos Pires também fez uso da palavra e questionou o motivo da
aquisição de mais veículos, embora tenha declarado apoio ao projeto. O Vereador Nilson,
em sua fala, frisou aos nobres colegas a importância da função fiscalizadora de cada
parlamentar após a aprovação do projeto em questão. O Vereador Luis Cristino, ao fazer
uso da palavra, concordou com o colega e comentou sobre a prestação de serviços
terceirizados da Diretoria de Saúde. A Vereadora Gabriela, em sua manifestação, tratou da
prestação de serviços terceirizados - citando o laboratório responsável - e apontou a
necessidade de nova licitação, ou dispensa contratual, conforme a Lei nº 14.133. Criticou
os serviços prestados de forma equivocada, que vêm prejudicando a saúde da população, e
aproveitou para reforçar o pedido de contratação de uma profissional ginecologista do
sexo feminino. O Vereador Willian questionou a possibilidade de abertura da Farmácia
Popular aos finais de semana. O Vereador Sebastião fez um apelo à Administração
Municipal para a contratação ou destinação de um motorista para o PSF do Bairro Rural
Porteira da Pedra. A Vereadora Roberta Moreira destacou, em sua fala, que está claro o
benefício para ambas as partes: a Administração receberá os recursos e o contribuinte
poderá quitar seus tributos municipais com anistia de juros e multas. O Vereador Carlos
Pires reiterou seu total apoio. O Vereador Honoroalde Carrijo lembrou que, nos últimos
cinco anos, o projeto passou pela Câmara quatro vezes, sempre aprovado por
unanimidade, e sugeriu à Administração que crie um brinde ou incentivo para os
contribuintes que pagam seus tributos em dia. O Vereador Nilson concordou com a
sugestão do colega. A Vereadora Roberta Moreira comentou sobre o Projeto nº 023/2025,
que foi editado com base em legislação federal. O Vereador Honoroalde declarou apoio,
assim como o Vereador Luis Cristino. O Vereador Carlos Pires, no entanto, manifestou que
considera a proposta inviável para a Administração Pública. O Vereador Nilson também
ressaltou que a edição do projeto está amparada pela legislação federal.
Matérias do Expediente: 1 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 6 de 2025,
“DISPOE SOBRE A CRIACAO DE CARGOS PARA O CARGO DE MOTORISTA NO
MUNICIPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 152, Tipo:
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 16 de 2025,
ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL Nº
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 11/07/2025
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
1546/2024. Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 153, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria lida ; 3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 18 de 2025, "DISPOE
SOBRE A CONSTITUICAO DO SERVIÇO DE INSPECAO MUNICIPAL E OS
PROCEDIMENTOS DE INSPECAO SANITARIA EM ESTABELECIMENTOS QUE
PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." Autor:
PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 202, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida
; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 20 de 2025, "RECONHECE COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL E DE UTILIDADE PUBLICA O CONSORCIO INTERMUNICIPAL
DE SAUDE DE MICRORREGIAO DE PASSOS - CISMIP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 204, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida ; 5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 21 de 2025, "DISPOE SOBRE A
CONCESSAO DE DIARIAS AOS SEVIDORES PUBLICOS E AOS AGENTE POLITICOS DO
MUNICIPIO DE CLARAVAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." Autor: PREFEITO
MUNICIPAL, Número de Protocolo: 205, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 -
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 22 de 2025, "INSTITUI PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO DE DEBITO FISCAL NO MUNICIPIO DE CLARAVAL/MG, MEDIANTE
CONCESSAO DE ANISTIA DE MULTA, JUROS INCIDENTES EM CREDITOS
TRIBUTARIOS E DA OUTRA PROVIDENCIAS." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de
Protocolo: 206, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA nº 23 de 2025, “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE
ESCOLAR NA ZONA RURAL, DE ESTUDANTES RESIDENTES EM ÁREAS LIMÍTROFES
AO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Autor: Câmara
Municipal de Claraval - CMC, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 8 -
REQUERIMENTO nº 32 de 2025, Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em
cumprimento a disposição regimental do artº 172 , incisos I e seguintes do regimento
interno , solicita ao plenário assentimento especial ao Projeto de Lei Complementar nº
006/2025 do poder Executivo Municipal Urgência Especial para apreciação. Autor: Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Claraval - MDC, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE Votos Nominais : Carlos
Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra - Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ;
Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva -
Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ;
Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 9 - REQUERIMENTO nº 33 de 2025, Da Mesa da
Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento a disposição regimental do art 2 172
, incisos I e seguintes do regimento interno , solicita ao plenário assentimento especial ao
Projeto de Lei nº 016/2025 do poder Executivo Municipal Urgência Especial para
apreciação. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Claraval - MDC, Tipo: Nominal,
Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE Votos
Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra - Sim ; Gabriela Ananda
Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz Cristino Borges - Sim ;
Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas Cintra - Sim ; Sebastião
da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 10 - REQUERIMENTO nº
34 de 2025, Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento a
disposição regimental do art 2 172, incisos I e seguintes do regimento interno , solicita ao
plenário assentimento especial ao Projeto de Lei Complementar nº018/2025 do poder
Executivo Municipal Urgência Especial para apreciação. Autor: Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Claraval - MDC, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
APROVADA POR UNANIMIDADE Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos
César Cintra - Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério -
Sim ; Luiz Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira
de Freitas Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca -
Sim ; 11 - REQUERIMENTO nº 35 de 2025, Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval
- MG, em cumprimento a disposição regimental do art º 172 , incisos I e seguintes do
regimento interno , solicita ao plenário assentimento especial ao Projeto de Lei
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 11/07/2025
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Complementar nº020/2025 do poder Executivo Municipal Urgência Especial para
apreciação. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Claraval - MDC, Tipo: Nominal,
Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE Votos
Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra - Sim ; Gabriela Ananda
Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz Cristino Borges - Sim ;
Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas Cintra - Sim ; Sebastião
da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 12 - REQUERIMENTO nº
36 de 2025, Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento a
disposição regimental do art 2 172, incisos I e seguintes do regimento interno , solicita ao
plenário assentimento especial ao Projeto de Lei Ordinária nº021/2025 do poder Executivo
Municipal Urgência Especial para apreciação. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Claraval - MDC, Tipo: Nominal, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções:
Não Informado, Resultado: PEDIDO DE VISTAS ; 13 - REQUERIMENTO nº 37 de 2025,
Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento a disposição regimental
do art º 172, incisos I e seguintes do regimento interno , solicita ao plenário assentimento
especial ao Projeto de Lei Complementar nº022/2025 do poder Executivo Municipal
Urgência Especial para apreciação. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Claraval - MDC, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR
UNANIMIDADE Votos Nominais : Carlos Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra - Sim
; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz Cristino
Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva - Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas Cintra -
Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ; Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ; 14 -
REQUERIMENTO nº 38 de 2025, Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em
cumprimento a disposição regimental do art º 172 , incisos I e seguintes do regimento
interno , solicita ao plenário assentimento especial ao Projeto de Lei Complementar
nº023/2025 do poder Legislativo Municipal Urgência Especial para apreciação. Autor:
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Claraval - MDC, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE Votos Nominais : Carlos
Pires de Lima - Sim ; Carlos César Cintra - Sim ; Gabriela Ananda Neves Borges - Sim ;
Honoroalde Carrijo Silvério - Sim ; Luiz Cristino Borges - Sim ; Nilson Martins da Silva -
Não Votou ; Roberta Moreira de Freitas Cintra - Sim ; Sebastião da Silva Cintra - Sim ;
Willian Dias Cunha da Fonseca - Sim ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Carlos Pires (Carioca) / AV ; César Cintra (Do
Parada) / SLD ; Gabriela Ananda / MDB ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) / AV ;
Luizinho Cândido / PL ; Nilson Martins (Porco) / SD ; Roberta Freitas / SD ; Tiãozinho Do
Bar / UNIÃO ; Willian Dias / MDB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 6 de 2025,
"DISPOE SOBRE A CRIACAO DE CARGOS PARA O CARGO DE MOTORISTA NO
MUNICIPIO DE CLARAVAL/MG, NA FORMA ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 152, Tipo:
Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE
Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela
Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson
Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias
- Sim ; 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 16 de 2025, ABERTURA DE CREDITO
SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL Nº 1546/2024. Autor: PREFEITO
MUNICIPAL, Número de Protocolo: 153, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) -
Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério
(Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta
Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 3 - PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA nº 18 de 2025, "DISPOE SOBRE A CONSTITUICAO DO SERVIÇO DE
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 11/07/2025
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
INSPECAO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPECAO SANITARIA EM
ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 202,
Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE
Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela
Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson
Martins (Porco) - Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias
- Sim ; 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 20 de 2025, "RECONHECE COMO
ORGANIZACAO SOCIAL E DE UTILIDADE PUBLICA O CONSORCIO INTERMUNICIPAL
DE SAUDE DE MICRORREGIAO DE PASSOS - CISMIP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 204, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE Votos Nominais : Carlos
Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ;
Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco)
- Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 5 -
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 21 de 2025, "DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE
DIARIAS AOS SEVIDORES PUBLICOS E AOS AGENTE POLITICOS DO MUNICIPIO DE
CLARAVAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de
Protocolo: 205, Tipo: Nominal, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não
Informado, Resultado: PEDIDO DE VISTAS ; 6 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 22
de 2025, "INSTITUI PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DEBITO FISCAL NO
MUNICIPIO DE CLARAVAL/MG, MEDIANTE CONCESSAO DE ANISTIA DE MULTA,
JUROS INCIDENTES EM CREDITOS TRIBUTARIOS E DA OUTRA PROVIDENCIAS."
Autor: PREFEITO MUNICIPAL, Número de Protocolo: 206, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: APROVADA POR UNANIMIDADE Votos Nominais : Carlos
Pires (Carioca) - Sim ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ;
Honoroalde Carrijo Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco)
- Não Votou ; Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ; 7 -
PROJETO DE LEI ORDINARIA nº 23 de 2025, “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DO TRANSPORTE ESCOLAR NA ZONA RURAL, DE ESTUDANTES RESIDENTES EM
ÁREAS LIMÍTROFES AO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” Autor: Câmara Municipal de Claraval - CMC, Tipo: Nominal, Sim: 7,
Não: 0, Abstenções: 1, Resultado: APROVADA Votos Nominais : Carlos Pires (Carioca) -
Abstenção ; César Cintra (Do Parada) - Sim ; Gabriela Ananda - Sim ; Honoroalde Carrijo
Silvério (Nono) - Sim ; Luizinho Cândido - Sim ; Nilson Martins (Porco) - Não Votou ;
Roberta Freitas - Sim ; Tiãozinho Do Bar - Sim ; Willian Dias - Sim ;
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
Presidente: Nilson Vice-Presidente:
Martins da Silva / SD Luiz Cristino Borges
L
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 11/07/2025
Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Primeiro- Segundo-
Secretário: Carlos Secretário: Willian
César Cintra / SLD Dias Cunha da
Fonseca / MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVA.
DESPACHO
APROVADO
Discuasão ,
Sessões
PRE:
SECRETARIO
Rua Doze de Dezembro N. 680 - Claraval MG Tel.: (34) 3353-5252 11/07/2025

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Câmara Municipal de Claraval —
MG
Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval(Dyahoo.com.br
PAUTA DA 03º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 07 DE JULHO DE 2025
| - ABERTURA
Votação da ata da 02º Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025.
Il — EXPEDIENTE
PROJETOS DE LEI
Leitura do Projeto de Lei Complementar nº 06/2025, de autoria do Executivo Municipal, que
dispõe sobre: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA NO
MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Leitura do Projeto de Lei nº 16/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre:
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº
1546/2024."
Leitura do Projeto de Lei nº 18/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS
PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Leitura do Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre:
“RECONHECE COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL E DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE PASSOS - CISMIP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Leitura do Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre:
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AOS AGENTES
POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Leitura do Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre:
“INSTITUI PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO FISCAL NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-
MG, MEDIANTE CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTA, JUROS INCIDENTES EM CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Leitura do Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do Legislativo Municipal, que dispõe sobre:
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR NA ZONA RURAL, DE
ESTUDANTES RESIDENTES EM ÁREAS LIMÍTROFES AO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REQUERIMENTOS
Leitura e votação do Requerimento nº 32/2025, de autoria da Mesa Diretora, que
Urgência Especial para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 06/2025.
Leitura e votação do Requerimento nº 33/2025, de autoria da Mesa Diretora, que
Urgência Especial para apreciação do Projeto de Lei nº 16/2025.
Leitura e votação do Requerimento nº 34/2025, de autoria da Mesa Diretora, que
Urgência Especial para apreciação do Projeto de Lei nº 18/2025.
Leitura e votação do Requerimento nº 35/2025, de autoria da Mesa Diretora, que
Urgência Especial para apreciação do Projeto de Lei nº 20/2025.
Leitura e votação do Requerimento nº 36/2025, de autoria da Mesa Diretora, que
Urgência Especial para apreciação do Projeto de Lei nº 21/2025.
Leitura e votação do Requerimento nº 37/2025, de autoria da Mesa Diretora, que
Urgência Especial para apreciação do Projeto de Lei nº 22/2025.
Leitura e votação do Requerimento nº 38/2025, de autoria da Mesa Diretora, que
Urgência Especial para apreciação do Projeto de Lei nº 23/2025.
Hi - ORDEM DO DIA
MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO
Discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 06/2025.
Discussão e votação do Projeto de Lei nº 16/2025.
Discussão e votação do Projeto de Lei nº 18/2025.
Discussão e votação do Projeto de Lei nº 20/2025.
Discussão e votação do Projeto de Lei nº 21/2025.
Discussão e votação do Projeto de Lei nº 22/2025.
solicita
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