| Tipo | SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2025-10-08 |
| native_id | 47 |
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Câmara Municipal de Claraval -MG. Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br EDITAL Nº 018/2025 Pauta da 4ª(Quarta ) reunião extraordinária da Câmara Municipal de Claraval – MG, no exercício de 2025, a ser realizado dia 08 de Outubro de 2025, às 18 h 00 min horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680. I – ABERTURA - Votação da Ata Anterior II – EXPEDIENTE Leitura do Projeto de Lei Complementar nº007/2025 Leitura e votação do Requerimento de urgência Especial nº 052/2025 ao Projeto de Lei complementar nº007/2025 III – ORDEM DO DIA Discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº007/2025 D I V U L G U E – se Claraval – MG, 07 de Outubro de 2025 NILSON MARTINS DA SILVA Presidente Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO DE Nº 052/2025 Exmo. Senhor Nilson Martins da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – MG. Da mesa da Câmara Municipal de Claraval – MG , em cumprimento a Disposiçõ Regimental do artº 172 incisos I e seguintes do Regimento Interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao Projeto de Lei complementar nº007/2025 do Poder Executivo Municipal, urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025. Nilson Martins da Silva Presidente Luis Cristino Borges Vice- Presidente Carlos César Cintra 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAT DE CTARAVAL.MG : CNPJ l7 .894,05610001-30 Tel.: [034) 3353-5200 ProÇo Divino Espírito Sonlo, 533 A DMI N ISTRA ç^O 2025 -2028 Projeto de Lei Complementar ro -, de 6 de outubro de 2025. Altera a Legislação Tributária Municipal, o Código Tributário (Lei Municipal n.o 810 de 16 de dezembro de í997) atendendo a Lei Federal n.o 11612003, alterada pela LC n.o 17512020, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei complementar: Ar1 10. Fica alterado e acrescido os Arts. 21, 22 e 23 do Capítulo ll, Seção I Codigo Tributário do Município de Claraval, instituído pela Lei Municipal no 810, de 16 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.21. O lmposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN tem seu fundamento no inciso lll, do art. 156, da Constituição Federal de 1988 e tem oS seus elementos fundamentais definidos, em âmbito nacional, pela Lei Complementar n.o 11612003, de 31 de julho de 2003. Além desta norma é aplibado ao ISSQN o art. 9o, do Decreto-Lei n.o 40611968, de 31 de dezembro de 1968 e alguns dispositivos da Lei Complementar n.o 12312006, de 14 de dezembro de 2006. Art, 22. Ô serviço considera-se prestado, ê o irnposto devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no lOcal do dornicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos la XXV, conforme a Lei Complementar n.o 116/03, quando o imposto será devido no local: | - do estabelecimento do tornador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1s do art. 1s desta Lei Complementar; ll - da instalação dos andaimes, pâlcos, coberturas e outras estruturas, no ôaso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; PREFEITURA MUN!CIPAL DE CLARAVAT.MG CN PJ I 7 .89 4.0s6 /000 1 -30 Tel. : (034) 335s-5200 Proço Divino Espí,ito Sonto, 533 ADM| N ISTRA çÃO 2025 -2028 ll - da execução da obra, no caso dos servíços descritos no subitem 7 .02 e 7.19 da lista anexa; lll - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7 .02,7 .19 e 14.14 da lista anexa; lV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; V das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; Vl da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; Vll - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; Vlll - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; lX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7 .12 da lista anexa; x - (VETADO) xr - (VETADO) Xll - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.'16 da lista anexa; Xll - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da Íormação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; + PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG CNPJ 1 7,894,05ó/0001 -30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino Espírito Sonto, 533 ADM! N |§TRA çÃO 2025 -2028 Xlll - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa; XIV - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa; XV - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; XVI - dos bens ou do domicÍlio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XVI - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XVll - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; XVlll - da execução dos serviços de diversão,lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa; XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa; XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; XX - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitern 17.05 da lista anexa; XXI - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organizaçáo e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa; XXll - do potto, aeropotlo, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa. XXlll - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; PREFEITURA MUNIC!PAt DE CLARAVAL.MG CNPJ I 7 .894.05610001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino Espírito Sonio, 533 ADMI N TSTRA çAO 2025 -2028 XXIV - do domicÍlio do tomador do prestados pelas administradoras de demais descritos no subitem 15.01 ; XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. XXV - do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09. § 1e No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 do artigo 23, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. § 2e No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada. § 3e Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01. § 4e Na hipotese de descumprimento do disposto no caput, incisos e parágrafos, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. § 50 Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos §§ 6" a 12 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos nos incisos XXlll, XXIV e XXV do caput deste artigo o contratante do serviço e, no caso de negócio jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, sendo irrelevantes para caracterizála as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. § 6o No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços serviço no caso dos serviços cartão de crédito ou débito e PREFEITURA MUNlCIPAL DE CLARAVAL.MG CNPJ I 7.894.05ó/0001 -30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divirro Espírito Sonto, 533 ADMI N I STRA çÃO 2025 -2028 anexa a esta Lei Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. § 7o Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins do disposto no § 6o deste artigo. § 8o No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, prestados diretamente aos portadores de cartões de credito ou debito e congêneres, o tomador é o primeiro titular do cartão. § 90 O local do estabelecimento credenciado é considerado o domicílio do tomador dos demais serviços referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar relativos às transferências realizadas por meio de cartão de crédito ou débito, ou a eles conexos, que sejam prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por: I - bandeiras; ll - credenciadoras; ou lll - ernissoras de cartões de crédito e debito. § í0. No caso dos serviçôs de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador é o cotista. § 1í.No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado. § í2. No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, dorniciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliadô nô País, o tornador é o beneficiário do serviço no País. Art. 23. O lmposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como Fato Gerador a prestação de serviço, por pessoa física ou -O6 ==-ffi .r PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG CNPJ I 7 .89 4.056/000 I -30 Tel.; (034) 3353-5200 Proço Divino EspíriÍo Sonto,533 A DMr N |STRA ç^O 2025 -2028 jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, constantes da LISTA DE SERVIÇOS da Lei 11612003, que segue abaixo, ainda que esses como atividade preponderante do prestador. conforme serviços Complementar no não se constituam LISTA DE SERVIçOS- Lei Gomplementar Federal no 116/2003 TMPOSTO SOBRE SERV!ÇOS DE QUALQUER NATUREZA Para efeitos do lSS, considera-se prestação de serviços, o exercício das seguintes atividades: 1 - Serviços de informática e congêneres. 1.01 -Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 - Programação. 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 -Assessoria e consultoria em informática. 1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet respeitada à imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n!2 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao rcMS). 2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ I 7 .894.0s610001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino Espí,ito Sonlo, 533 ADM! N |STRA çÃO 2o2s -2028 2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 - (VETADO na LC 116/03) 3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, conchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 - Medicina e biomedicina. 4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4,03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 - lnstrumentação cirúrgica. 4,05 -Acupuntura. 4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 - Serviços farmacêuticos. 4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10- Nutrição. 4.11 -Obstetrícia 4.12 - Odontologia. PREFEITURA MUNICIPAT DE CLARAVAT-MG CNPJ I 7 ,894.05610001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino EspÍ'ito Sonto, 533 ADM| N |STRA çÃO 2o2s -2028 4.13 - Ortóptica. 4.14 - Próteses sob encomenda. 4.15 - Psicanálise. 4.16 - Psicologia. 4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18- lnseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19- Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, orgãos e materiais biologicos de qualquer espécie. 4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontologica e congêneres. 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 - lnseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, orgãos e materiais biológicod de qualquer espécie. 5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09- Planos de atendimento e assistência médico veterinária. --ft e PREFEITURA MUNICI PAL DE CLARAVAL.MG CNPJ 1 7.894,05ó/0001 -30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino EspÍ'ilo Sonto, 533 ADMr N |STRA çÃO 202s -2028 6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuras, pedicuros e congêneres. 6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 7 - Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimerrto de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao rcMS), 7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04- Demolição. 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de PREFEITURA MUNICIPAL DE CIARAVAI.MG CNPJ I 7 ,894.05610001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino Espírito Sonlo,533 A DMr N I STRA ç ^O 2025 -2028 gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08- Calafetação. 7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitas e outros resíduos quaisquer. 7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, h ig ien ização, desratização, pu lverização e congêneres. 7.14-(VETADO na LC 116/03) 7.15 - (VETADO na LC 1 16/03) 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, ma peamento, levantamentos topog ráficos, bati métricos, g eog ráficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAT-MG CNPJ I 7.894.05ó/0001 -30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino Espírito Sorrto, 533 ADMI N ISTRA çÃO 2025 -2028 serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7 .22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. B - Serviços de educação, ensino, orientação pedagogica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 - lnstrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9 - Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 - Hospedagem de qualquer r'alureza em hotéis, apart-service, condominiais, flat, aparl-hoteis, hotéis residência, residence-service, suite-service, hOtelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao lmposto Sobre Serviços). g.O2 - Agenciamento, organizaçáo, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 - Guias de turismo. 10 - Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de credito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização, (facto ri ng ). 10.05 -Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive --1ff" PREFEITURA MUNICIPAT DE CLARAVAT.MG CNPJ I 7 .894.056/000l-30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino EspÍ,ito Sonlo, 533 A DMr N I STRA ç ÃO 2025 -2028 aquêlês realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 1 0.O6-Agenciamento marítimo. 10.07 -Agenciamento de notícias. 10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10- Distribuição de bens de terceiros. 11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da lnformação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. 12 - Serviços de diversões ,lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 - Espetáculos teatrais. 1 2.02- Exibições cinematog ráficas. 12.03 - Espetáculos circenses. 12.04 - Programas de auditório. 12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAT-MG CNPJ I 7.894.05ó/0001-30 Tel.: (034) 3353'5200 Proço Divino EspÍ'ito Sqnlo,533 A DMI N I STRA çÃO 2025 -2028 12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 - Corridas e competições de animais. 12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12 - Execução de música. 12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 - Recreação e animaçáo, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 13 - Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 -(VETADO na LC 1 16/03) 13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliaçãô, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.O4 - Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercializaçáo ou industrialização, aihda que incorporadôs, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14 - Serviços relativos a bens de terceíros. t4 PREFEITURA MUNICIPAT DE CLARAVAT.MG CN PJ I 7 .89 4.056 1000 I -30 Tel. : (034) 3353-5200 Proço Divino Espírito Sonto.533 ADM| N ISTRA çAO 2O2s -2028 14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 1 4.02 -Assistência técnica. 14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. 1 4.05 - Restauração, recond icionamento, acond icionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 14.06 - lnstalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07 - Colocação de molduras e congêneres. 14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 - Tinturaria e lavanderia. 14.11 - Tapeçaria e reforma de estafamentos em geral. 14.12 - Funilaria e lanternagem, 1 4.13 - Carpintaria e serralheria. 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou debito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAT.MG CNPJ I 7 .894.05610001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino Espírito Sonto, 533 ADMI N I STRA çÃO 202s -2028 15.02 -Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como A manutenção das referidas contas ativas e inativas. '15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sern Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 - Acesso, rnovimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a Prefeitura do Município de Apucarana Gabinete do Prefeito - Atos Oficiais Centro Clvlco José de Oliveira Rosa, 25 I CÉP: 86800-280 / Apucarana - Paraná rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais inforrnações relativas a contas em geral, por qualquer meiÔ ou processo. 15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelarnento e registro de contratô de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração 16 PREFEITURA MUNICIPAT DE CLARAVAT-MG CNPJ I 7 .894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino EspÍ'ito Sonto, 533 A DMr N |STRA çÃO 202s -2028 ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10- Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou catnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês. fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 - Custodia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 - Fornecimento, emissão, reemissõo, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15,16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por 17 PREFEITURA MUNICIPAT DE CTARAVAL.MG CNPJ I 7.894.056/0001 -30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino Espírito Sonto,533 A DMI N I ST RA çÃO 2025 -2028 qualquer fneio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 'í6 - Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, rnetroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. 17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra. 17.05 - Fornecimento de mão de óbra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07- (VETADO na LC 116/03) 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIARAVAL.MG CN PJ I 7 .89 4.056 /OO0 I -30 Tel. : (034) 3353-5200 Proço Divino Espí,ito Sonto,533 ADM| N rSTRA çÃO 2025 -2028 1 7.08- Franquia (franchising). 17.09- Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.12 -Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, 17.13- Leilão e congêneres. 17.1 -Advocacia. 17.15 -Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.16 -Auditoria. 17.17 -Análise de Organizaçáo e Métodos. 17 .18 -Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20- Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.21 - Estatística. 17 .22 - Cobrança em geral. 17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.24 -Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 17.25 - lnserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobedura de contratos 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAT.MG CNPJ I 7,894.05ó/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino Espírito Sonto, 533 ADMI N ISTRA çÃO 2025 -2028 de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capalazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços aCessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentaçáo de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22 - Serviços de exploração de rodovia. 22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoraçã0, =ffi^20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAT.MG CN PJ 1 7 .89 4.056 lOO0 I -30 Tel. : (034) 3353-5200 Proço Divino Espí'ito Sonto, 533 ADM| N |STRA ç^O 2025 -2028 assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25 - Serviços funerários. 25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbÍto; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 - Planos ou convênio funerários. 25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27 - Serviços de assistência social. 27.01 -Serviços de assistência social. 28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29 - Serviços de biblioteconomia. 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG CNPJ I 7.894.05ó/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino Espírilo Sonto, 533 A DMI N ISTRA ç^O 2o2s -2028 29.01 -Serviços de biblioteconomia. 30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32 - Serviços de desenhos técnicos. 32.01 -Serviços de desenhos técnicos. 33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.0'1 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 -Serviços de investigações parliculares, detetives e congêneres. 35 - Serviços de repoftagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações- públicas. 36 - Serviços de meteorologia. 36.01 - Serviços de meteorologia. 37 «serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01- Serviços de artistas, atletas, modelos e rnanequins. 38 - Serviços de museologia. 38.01 - Seruiços de museologia. 39 - Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40- Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 - Obras de arte sob encomenda § 10 A lista de seruiços, embora taxativa e limitativa na sua verticalidade, comporta interpretação ampla e analógica na sua horizontalidade. -ff' PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG CNPJ I 7 .894,05610001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino Espírito Sonio, 533 A DMr N r STRA çÃO 202s -2028 § 2o A interpretação ampla e analógica é aquela que, partindo de um texto de lei, Íaz incluir situações análogas, mesmo não, expressamente, referidas, não criando direito novo, mas apenas, completando o alcance do direito existente. § 30 Os serviços especificados neste artigo, ficam sujeitos ao lmposto, ainda que a respectiva prestação de serviço envolva o fornecimento de mercadorias. Art. 20. Fica alterado e acrescido o Art. 28, 29, 30, 31 e 32 e acrescidos os Art. 32-4,32-B e 32-C do Capítulo ll, Seção lll Codigo Tributário do Município de Claraval, instituído pela Lei Municipal no 810, de 16 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: Seção lll Da Base de Cálculo e Alíquota Art. 28. A base de cálculo do lmposto é o preço do serviço, e será calculado, segundo o tipo de serviço prestado, mediante a aplicação de alíquota sobre o preço do serviço, quando o prestador do serviço for empresa, ou quando o prestador de Serviço for profissional autônomo, em conformidade com esta Lei. § 1o Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do proprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendidos, a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho. Art. 29. Preço do serviço é a importância relativa à receita bruta a ele correspondente, sem quaisquer deduções, ainda que a tÍtulo de materiais aplicados, sub-empreitada de serviços, frete, despesas ou imposto. Art. 30. Proceder-se-á ao arbitramento para a apuração do preço, fundamentadamente, sempre que: ---# 23 J PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ I 7 .894.05610001-30 Tel,: (034) 3353-5200 ProÇo Divino EsPírito Sonto, 533 A DMr N I STRA ç ÃO 2025 -2028 a) o contribuinte não possuir livros fiscais de utilização obrigatória ou estes não se encontrarem com sua escrituração em dia; b) o contribuinte, depois de intimado, deixar-se de exibir os livros fiscais de utilização obrigatoria; c) ocorrer fraude ou sonegação de dados julgados indispensáveis ao lançamento; d) sejam omissos ou não mereçam fé às declarações, os esclarecimentos prestados ou oS documentos expedidos pelo sujeito passivo; e) o preço seja notoriamente inferior ao corrente no mercado, ou de con hecimento pela autoridade ad m i n istrativa. Art. 31. Quando não puder ser conhecido o valor efetivo da receita bruta resultante da prestação de serviços ou quando os registros relativos ao imposto não merecerem fé pelo fisco tornar-se-á para base de cálculo a receita bruta arbitrada, a qual não poderá, em hipótese alguma, ser inferior ao total das seguintes parcelas, acrescido de 50% (cinquenta por cento): | - valor das matérias-primas, combustíveis e outros materiais consumidos ou aplicados; ll - folha de salários, adicionado de honorários de diretores e retiradas de proprietários, sócios ou gerentes; lll - dez por cento do valor real do imóvel, ou parte dele, e dos equipamentos utilizados pela empresa ou pelo profissional autônomo; lV - despesas com consumo de água, energia elétrica, telefOne e demais encargos mensais obrigatórios do contribuinte. Art. 32. A alíquota mínima do lmposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e de 3% (três por cento) e o valor do imposto será calculado aplicando-se ao preço do serviço, a alÍquota correspondente, na forma da tabela constante do anexo l, desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ I 7 .894.0s610001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino Espírito Sonto, 533 ADM| N |STRA ÇÃO 202s -2028 § 1o No caso dê ISSQN, cujo recolhimento deva ser realizado em favor de outro Município, aplicar-se-á alíquota prevista segundo a legislação do município de destino. § 2" Empresas sediadas em outros municípios cujo recolhimento do ISSQN seja devido no município de Claraval deverão adotar as alíquotas previstas no Anexo I desta Lei. § 3o A fiscalização municipal poderá, respeitados os prazos prescricionais para constituição do crédito tributário na forma da lei, exigir das empresas que prestem serviços no município de Claraval, quaisquer documentos que sejam necessários à comprovação da adequação das alíquotas declaradas. § 4" A alíquota mínima do lmposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 3% (três por cento). Art. 32-A. O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de credito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida nesta Lei Complementar, exceto para os serviços a que se referem os subitens7.02 e 7.05 do Art.23 desta Lei no qual a alíquota será no percentualde2,So/o (dois e meio por cento). Parágrafo Único. É nulo qualquer ato que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço. Art. 30. Ficam revogados os Art. 35, 37, 38, 39 e 40 da Seção lV Codigo Tributário do Município de Claraval, instituído pela Lei Municipal n0 8'10, de 16 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CTARAVAL.MG CNPJ I 7.894.05ó/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino EspÍ'ito Sonto, 533 A DMI N I ST RA Ç ÃO 2025 -2028 Art. 40. Fica alterado e acrescido o Art. 44 do Capítulo ll, Seção Vll Código Tributário do Município de Claraval, instituído pela Lei Municipal no 810, de 16 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: Seção Vll Arrecadação Art.44. O ISSQN de que trata esta Lei complementar será pago até o 1Oo (decimo) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, exclusivamente por meio de transferência bancária, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, nos termos do inciso lll do art. 40. § 1o Quando não houver expediente bancário no 10o (decimo) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, o vencimento do ISSQN será no 1o (primeiro) dia útil subsequente com expediente bancário. § 2o O comprovante da transferência bancária emitido através dos arquivos de retorno é documento hábil para comprovar o pagamento do ISSQN. Art.50. Fica alterado o Art.47 e a Seção Vlll, do Capítulo ll, CÓdigo Tributário do Município de Claraval, instituído pela Lei Municipal no 810, de 16 de dezembro de 1997, que passa a vígorar com a seguinte redação: Seção Vlll Do Comitê Gestor das Obrigaçôes Acessórias do ISSQN (cGoA). AÉ. 47. A Administração Tributária Municipal fica autorizada a aplicar as normas afins editadas pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) que trata a Lei Complementar Federal n.o 175, de 23 de setembro de 2020, a quem compete regular a aplicação do padrão nacional da obrigação acessória dos serviços referidos no Aft. 10 da mesma Lei Federal. 26 --fr PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG CNPJ I 7 ,894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Proço Divino Espí'ito Sonto,533 ADM| N ISTRA çÃO 202s -2028 Art. 60. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Claraval, MG, 6 de outubro de 2025. 27
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1 Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PAUTA DA 04ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2025 I – ABERTURA Votação da ata da 03ª Sessão Extraordinária do dia 07 de julho de 2025. II – EXPEDIENTE PROJETOS DE LEI Leitura do Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre: “ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, O CÓDIGO TRIBUTÁRIO (LEI MUNICIPAL Nº 810 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997) ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 116/2003, ALTERADA PELA LC Nº 175/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” REQUERIMENTOS Leitura e votação do Requerimento nº 17/2025, de autoria da Mesa Diretora, que solicita Urgência Especial para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 07/2025. III - ORDEM DO DIA MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO Discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 07/2025.