| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2026-03-02 |
| native_id | 50 |
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Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 EDITAL Nº 004/2026 Pauta da 3ª ( Terceira ) reunião ordinária da Câmara Municipal de Claraval – MG, no exercício de 2026, a ser realizado dia 02 de Março de 2026, às 19h 15 min , na Sala de Sessões da Câmara Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680. I – ABERTURA - Votação da Ata Anterior - 19/02/2026 II – EXPEDIENTE Leitura do Projeto de Lei nº 006/2026 Leitura do Projeto de Lei nº007/2026 Leitura do Projeto de Lei nº011/2026 Leitura , Discussão e votação do Requerimento nº008/2026 – ao Projeto de Lei nº011/2026 Leitura do Projeto de Lei nº012/2026 Leitura , Discussão e votação do Requerimento de urgência Especial nº009/2026 ao Projeto de Lei nº012/2026 Leitura do Projeto de Lei nº013/2026 Leitura , Discussão e votação do Requerimento de urgência Especial nº010/2026 ao Projeto de Lei nº013/2026 Leitura do Projeto de Lei nº014/2026 Leitura, Discussão e Votação dos pareceres nº004/2026 ao Projeto de Lei nº006/2026 Leitura, Discussão e Votação dos Pareceres nº005/2026 ao Projeto de Lei nº 007/2026 III – ORDEM DO DIA Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 006/2026. Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 007/2026. Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 011/2026. Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 012/2026. Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 013/2026 Discussão e Votação do Requerimento nº 008/2026 – ao Projeto de Lei nº011/2026. Discussão eVotação do Requerimento de urgência Especial nº009/2026 – ao Projeto de Lei nº012/2026 Discussão e votação do Requerimento de urgência Especial nº010/2026 ao Projeto de Lei nº013/2026 Discussão e Votação dos pareceres nº004/2026 ao Projeto de Lei nº006/2026 Discussão e Votação dos Pareceres nº005/2026 ao Projeto de Lei nº 007/2026 D I V U L G U E – se Claraval – MG, 25 de Fevereiro de 2026 Carlos César Cintra Presidente da Câmara Municipal de Claraval-MG Câmara Municipal de Claraval - MG. Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro. CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 3353 5252 e-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br ________________________________________________________________________________ Projeto de Lei Ordinária nº. 06/2026 de 05 de fevereiro de 2026 “Dispõe sobre a denominação de espaço comunitário no Município de Claraval/MG e dá outras providências.” Os Vereadores Honoroalde Carrijo Silvério e Willian Dias Cunha da Fonseca, no uso de suas atribuições legais, apresentaram, e a Câmara Municipal de Claraval/MG aprova o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica denominado como “Espaço Comunitário Vereador Dair Donizete Moreira” o espaço público comunitário localizado nas coordenadas geográficas de referência -20.333396592912848, -47.2237715287262, onde atualmente estão instalados um Poço Artesiano, o Posto de Saúde/PSF e o Barracão da Associação de Leite da Comunidade Porteira da Pedra. Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placa de identificação no local, contendo a nomenclatura definida no Art. 1º desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da, 05 de fevereiro de 2026. Honoroalde Carrijo Silvério Vereador Willian Dias Cunha da Fonseca Vereador Câmara Municipal de Claraval - MG. Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro. CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel: (034) 3353 5252 e-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br ________________________________________________________________________________ Projeto de Lei Ordinária nº. 07/2026 – de 05 de fevereiro de 2026. “Institui o Cadastro e o Mapeamento Municipal das Estradas Rurais e Pontos Críticos no Município de Claraval/MG e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Claraval/MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Claraval/MG, o Cadastro e Mapeamento Municipal das Estradas Rurais e Pontos Críticos, com a finalidade de identificar, registrar e monitorar trechos e estruturas que impactem o tráfego, o escoamento da produção agrícola e pecuária e o acesso a serviços essenciais. Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se pontos críticos os locais que apresentem, de forma recorrente ou potencial: I - alagamentos, enxurradas, erosões, atoleiros e desmoronamentos; II - pontes, pontilhões, bueiros e mata-burros com risco estrutural ou insuficiência de vazão; III - trechos com risco de isolamento de comunidades rurais; IV - trechos com maior fluxo de veículos de transporte escolar, leite, insumos agrícolas e escoamento de safra. Art. 3º O Cadastro e Mapeamento Municipal terão, no mínimo, as seguintes informações: Câmara Municipal de Claraval - MG. Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro. CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel: (034) 3353 5252 e-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br I - identificação da estrada/trecho (nome local, referência e comunidade atendida); II - descrição do ponto crítico e sua classificação de risco; III - registro fotográfico e, quando possível, georreferenciamento; IV - período de maior incidência do problema (ex.: chuvas); V - histórico de intervenções realizadas e necessidades estimadas. Art. 4º O Poder Executivo poderá utilizar, para execução desta Lei: I - equipe técnica municipal; II - colaboração de comunidades rurais, associações, sindicatos e cooperativas; III - convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais, universidades, EMATER-MG, consórcios intermunicipais e entidades afins. Art. 5º O Poder Executivo deverá, sempre que possível, disponibilizar ao público: I - relatório anual resumido do mapeamento e prioridades; II - mapa simplificado dos pontos críticos para transparência e planejamento, observada a legislação aplicável. Art. 6º A implementação do Cadastro e Mapeamento Municipal não cria obrigação de execução imediata de obras específicas, servindo como instrumento de planejamento, priorização e captação de recursos, inclusive para instruir pedidos de emendas, convênios e programas. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Câmara Municipal de Claraval - MG. Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro. CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel: (034) 3353 5252 e-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2026. Honoroalde Carrijo Silvério Vereador PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Projeto de Lei n.º 13, de 23 de fevereiro de 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 16.001,00 (dezesseis mil e um reais), com a seguinte classificação: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal Unidade: 02 – Secretaria Municipal de Administração Subunidade: 03 – Departamento de Segurança Pública Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 181 – Policiamento Programa: 0601 – Manutenção da Segurança no Município Atividade 2.013 – MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA NO MUNICÍPIO Natureza Despesa: 4490 51 Obras e Instalações – DR 710 000 3210................................ 16.001,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 16.001,00 (dezesseis mil e um reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 1º até o limite de R$ 16.001,00 (dezesseis mil e um reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval/MG, 23 de fevereiro de 2026. José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Projeto de Lei n.º 12, de 19 de fevereiro de 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 3.305.349,21 (três milhões e trezentos e cinco mil reais e vinte e um centavos), com as seguintes classificações: 02006001 10 122 1001 1.069 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 621 000 0000....329.252,34 4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 621 000 3210......90.452,21 02006002 10 301 1003 1.071 – AQUISIÇÃO VEICULOS E EQUIP E MATERIAL PERMANENTE 4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 601 000 0000....155.285,36 4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 621 000 3210....192.464,12 4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 621 000 0000......91.852,34 02006002 10 301 1003 2.165 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA 3390 30 Material de Consumo – DR 600 000 3110.............................. 27.463,16 3390 39 Outros Serviços Terceiros PJ – DR 600 000 3110................. 20.000,00 3390 30 Material de Consumo – DR 621 000 3210............................ 100.000,00 3390 39 Outros Serviços Terceiros PJ – DR 600 000 3110................133.748,44 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – DR 621 000 0000.......... 613.668,52 02006003 10 302 1004 2.167 – MANUT SERV E AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3390 39 Outros Serviços Terceiros PJ – DR 600 000 3110..................37.012,98 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – DR 621 000 0000...........136.488,61 02006003 10 302 1004 1.072 – AQUIS. VEIC E EQUIP PARA OS SERVIÇOS DO MAC PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 621 000 0000....599.701,34 02006005 10 303 1005 2.170 – MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 3390 30 Material de Consumo – DR 621 000 0000............................ 270.427,03 02006004 10 305 1006 2.172 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – DR 621 000 0000............ 90.000,00 3190 04 Contratação por Tempo Determinado – DR 621 000 0000...330.000,00 3190 13 Obrigações Patronais – DR 621 000 0000 ............................ 87.532,76 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 3.305.349,21 (três milhões e trezentos e cinco mil reais e vinte e um centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval/MG, 19 de fevereiro de 2026. José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Projeto de Lei n.º 11, de 19 de fevereiro de 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta mil reais), com a seguinte classificação: 02004002 12 361 1201 1.031 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR 4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 571 000 0000 Ficha base 117.......................1.280.000,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 1.280.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval/MG, 19 de fevereiro de 2026. José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel.: (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº 14 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE REAL DE 6% (SEIS POR CENTO) AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º. Fica concedido reajuste real de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos de: I – Assessor de Comunicação; II – Auxiliar Administrativo; III – Auxiliar de Serviços Gerais. Artigo 2º. O reajuste previsto no artigo anterior incide sobre o vencimento básico vigente na data de publicação desta Lei, não substituindo nem compensando eventuais reajustes gerais, revisões inflacionárias ou vantagens legalmente asseguradas. Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2026. CARLOS CÉSAR CINTRA PRESIDENTE SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA VICE-PRESIDENTE NILSON MARTINS DA SILVA 1º SECRETÁRIO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste real de 6% (seis por cento) aos servidores ocupantes dos cargos de Assessor de Comunicação, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais, como forma de valorização profissional, reconhecimento da relevância das funções desempenhadas e recomposição do poder aquisitivo, além da mera correção inflacionária. Os cargos contemplados exercem atividades essenciais ao funcionamento da administração pública, sendo responsáveis pelo suporte administrativo, operacional e institucional dos serviços prestados à população. A medida contribui para a motivação dos servidores, melhoria do ambiente de trabalho e manutenção da eficiência administrativa. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2026. CARLOS CÉSAR CINTRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NILSON MARTINS DA SILVA 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO DE Nº 010/2026 Exmo. Senhor Carlos César Cintra DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – MG. Da mesa da Câmara Municipal de Claraval – MG , em cumprimento a Disposição Regimental do artº 172 incisos I e seguintes do Regimento Interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao Projeto de Lei nº013/2026 do Poder Executivo Municipal, urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 02 de Fevereiro de 2026. Carlos César Cintra Presidente Sebastião da Silva Cintra Vice- Presidente Nilson Martins da Silva 1º Secretário Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO DE Nº 009/2026 Exmo. Senhor Carlos César Cintra DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – MG. Da mesa da Câmara Municipal de Claraval – MG , em cumprimento a Disposição Regimental do artº 172 incisos I e seguintes do Regimento Interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao Projeto de Lei nº012/2026 do Poder Executivo Municipal, urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 02 de Fevereiro de 2026. Carlos César Cintra Presidente Sebastião da Silva Cintra Vice- Presidente Nilson Martins da Silva 1º Secretário Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval – M Tel. (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO DE Nº 008/2026 Exmo. Senhor Carlos César Cintra DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – MG. Da mesa da Câmara Municipal de Claraval – MG , em cumprimento a Disposição Regimental do artº 172 incisos I e seguintes do Regimento Interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao Projeto de Lei nº011/2026 do Poder Executivo Municipal, urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 02 de Março de 2026. Carlos César Cintra Presidente Sebastião da Silva Cintra Vice- Presidente Nilson Martins da Silva 1º Secretário Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Projeto de Lei nº007/2026 Parecer de nº 005/2026 A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº007/2026 que “ INSTITUI O CADASTRO E O MAPEAMENTO MUNICIPAL DAS ESTRADAS RURAIS E PONTOS CRÍTICOS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL -MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 02 de Março de 2026. Luiz Cristino Borges Presidente Gabriela Ananda Neves Borges Vice-Presidente Roberta Moreira de Freitas Cintra Secretário. Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO . Projeto de Lei nº nº007/2026 Parecer de nº 005/2026 A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº007/2026 que “ INSTITUI O CADASTRO E O MAPEAMENTO MUNICIPAL DAS ESTRADAS RURAIS E PONTOS CRÍTICOS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL -MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 02 de Março de 2026. Honoroalde Carrijo Silvério Presidente Gabriela Ananda Neves Borges Vice-Presidente Willian Dias Cunha da Fonseca Secretário Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE Projeto de Lei nº006/2026 Parecer de nº 004/2026 A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº006/2026 que “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 02 de Março de 2026. Luiz Cristino Borges Presidente Gabriela Ananda Neves Borges Vice-Presidente Roberta Moreira de Freitas Cintra Secretário. Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO . Projeto de Lei nº nº006/2026 Parecer de nº 004/2026 A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº006/2026 que “ “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário. Sala das Sessões, 02 de Março de 2026. Honoroalde Carrijo Silvério Presidente Gabriela Ananda Neves Borges Vice-Presidente Willian Dias Cunha da Fonseca Secretário
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1 Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br PAUTA DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE MARÇO DE 2026 I – ABERTURA Votação da ata da 02ª Sessão Ordinária do dia 19 de fevereiro de 2026. II – EXPEDIENTE PROJETOS DE LEI Leitura do Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR.” Leitura do Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABERTURA DE CREDITOS POR SUPERAVIT.” Leitura do Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANUTENÇÃO DE SEGURANÇA DO MUNICIPIO.” Leitura do Projeto de Lei nº 14/2026, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE REAL DE 6% (SEIS POR CENTO) 2 AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” REQUERIMENTOS Leitura e votação do Requerimento nº 08/2026, de autoria da Mesa Diretora, que solicita Urgência Especial para apreciação do Projeto de Lei nº 11/2026. Leitura e votação do Requerimento nº 09/2026, de autoria da Mesa Diretora, que solicita Urgência Especial para apreciação do Projeto de Lei nº 12/2026. Leitura e votação do Requerimento nº 10/2026, de autoria da Mesa Diretora, que solicita Urgência Especial para apreciação do Projeto de Lei nº 13/2026. PARECERES DAS COMISSÕES Leitura do Parecer nº 04/2026 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Parecer nº 04/2026 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 06/2026, de autoria do vereador Honoroalde Carrijo Silvério, que dispõe sobre: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Leitura do Parecer nº 07/2026 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Parecer nº 07/2026 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade ao Projeto de Lei nº. 07/2026, de autoria do vereador Honoroalde Carrijo Silvério, que dispõe sobre: “INSTITUI O CADASTRO E O MAPEAMENTO MUNICIPAL DAS ESTRADAS RURAIS E PONTOS CRÍTICOS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” III – ORDEM DO DIA MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 06/2026, de autoria do vereador Honoroalde Carrijo Silvério, que dispõe sobre: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 3 Discussão e votação do Projeto de Lei nº 07/2026, de autoria do vereador Honoroalde Carrijo Silvério, que dispõe sobre: “INSTITUI O CADASTRO E O MAPEAMENTO MUNICIPAL DAS ESTRADAS RURAIS E PONTOS CRÍTICOS NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Discussão e votação do Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR.” Discussão e votação do Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABERTURA DE CREDITOS POR SUPERAVIT.” Discussão e votação do Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANUTENÇÃO DE SEGURANÇA DO MUNICIPIO.” IV – PALAVRA LIVRE DOS VEREADORES V – TRIBUNA LIVRE Não há inscritos.