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sessao nº 4

Tipo SESSÃO ORDINÁRIA
Número / Ano 4
Date 2026-03-16
native_id51

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel: (34) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
 
EDITAL Nº 005/2026
Pauta da 4ª ( Quarta ) reunião ordinária da Câmara Municipal de Claraval – MG, no exercício de 
2026, a ser realizado dia 16 de Março de 2026, às 19h 15 min , na Sala de Sessões da Câmara 
Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680.
I – ABERTURA
- Votação da Ata Anterior - 02/03/2026
II – EXPEDIENTE
Leitura , Discussão e votação do Requerimento nº011/2026 – Visita ao Bairro Rural Andrades
Leitura , Discussão e votação do Requerimento nº012/2026 – Vereadora Gabriela Ananda
Leitura , Discussão e votação do Requerimento nº013/2026 – Vereador Nilson Martins da Silva 
Leitura, Discussão e Votação dos pareceres nº006/2026 ao Projeto de Lei nº014/2026
 
III – ORDEM DO DIA
Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 014/2026.
D I V U L G U E – se
Claraval – MG, 12 de Março de 2026
Carlos César Cintra
Presidente da Câmara Municipal 
Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (34) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br ­
REQUERIMENTO Nº 011 / 2026
Os Vereadores da Câmara Municipal, por meio do Programa “Câmara mais perto da população ”,
após visita realizada no Bairro Rural de Andrades, no dia 09 de março de 2026, vêm
respeitosamente apresentar a Vossa Excelência as principais demandas relatadas pelos
moradores, solicitando análise e providências do Poder Executivo Municipal.
1 – Estradas Rurais
Os moradores relataram diversas dificuldades relacionadas às condições das estradas da região,
solicitando:
• Atenção especial à Estrada da Macaúbas, que dá acesso ao Bairro Porteira da Pedra,
sendo uma via muito utilizada pelos moradores que se deslocam com frequência para
atendimento médico no posto de saúde do bairro,. Segundo a comunidade, a estrada
encontra-se em condições precárias, dificultando o tráfego e trazendo transtornos à
população, principalmente para pessoas que necessitam de cuidados de saúde;
• Manutenção da Estrada do Taquaril, que também se encontra em situação preocupante
para os moradores da região;
• Ampliação e melhorias nas estradas rurais, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal;
• Manutenção dos pontos críticos das vias rurais;
• Manutenção da estrada de acesso à propriedade do Sr. Alcino Gomes;
• Que, quando estiverem sendo realizados serviços de pavimentação asfáltica, não seja
utilizada toda a maquinaria do município, evitando que as estradas rurais fiquem sem
manutenção por falta de equipamentos;
• Abertura e melhorias em trechos de estradas, incluindo a implantação de lombadas em
locais necessários.
2 – Saúde
A comunidade também relatou dificuldades relacionadas ao atendimento de saúde:
• Após as 11h00 não há médico disponível no posto conhecido como Postinho da Porteira
da Pedra;
• Famílias encontram dificuldades no atendimento básico;
• Necessidade de maior frequência nas visitas dos agentes comunitários de saúde às
residências;
• Falta de medicamentos para tratamento de pressão alta;
• Dificuldade no agendamento com dermatologista, inclusive em casos considerados
urgentes, havendo pacientes aguardando há mais de dois meses.
3 – Atendimento rural / produção
• Falta de atendimento para inseminação artificial em animais na região há bastante tempo,
sendo relatado também que o telefone do setor muitas vezes não atende;
• Solicitação de ações relacionadas à vacinação de animais.
Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (34) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br ­
4 – Segurança
• Solicitação de instalação de câmeras de segurança no bairro;
• Reclamações quanto à ausência de policiamento na região.
5 – Considerações Gerais
Os moradores também relataram insatisfação com o posto de atendimento da CEMIG em Claraval,
solicitando melhorias no atendimento ao público, maior organização no serviço de impressão de
faturas e, principalmente, que seja oferecido um atendimento mais humanizado e atencioso,
facilitando o acesso da população ao pagamento de suas contas de energia e evitando transtornos
enfrentados por muitos usuários.
Diante das demandas apresentadas pela comunidade, solicitamos que o Poder Executivo Municipal
analise as reivindicações e, dentro das possibilidades administrativas, adote as providências
necessárias, prestando posteriormente informações a esta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
CARLOS CESAR CINTRA
Presidente
CARLOS PIRES DE LIMA
Vereador
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vereador
Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (34) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br ­
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vereadora
LUIS CRISTINO BORGES
vereador
CARLOS CESAR CINTRA
vereador
ROBERTA FREITAS
Vereadora
SEBASTIÃO CINTRA
vereador
WILLIAN DIAS CUNHA DA FONSECA
Vereador
Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel: (34) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
REQUERIMENTO Nº 12/2026
A Vereadora Gabriela Ananda Neves Borges, no uso de suas atribuições legais e regimentais
e após ouvido o soberano Plenário, REQUER informações acerca do cumprimento da Lei Municipal
nº 1.556/2025, de autoria desta vereadora, que dispõe sobre a disponibilização de aparelho sensor
de monitoramento contínuo de glicose para pacientes com Diabetes Tipo 1 no âmbito do Município.
Diante disso, requer que seja informado qual o valor total gasto pelo Município na aquisição
dos aparelhos sensores de monitoramento contínuo de glicose destinados aos pacientes com
Diabetes Tipo 1, bem como que seja encaminhada a devida comprovação das aquisições realizadas,
por meio de documentos como notas fiscais, empenhos, contratos ou outros documentos
pertinentes.
Requer, ainda, que seja informado quantas pessoas já receberam o sensor de
monitoramento contínuo de glicose, bem como se ainda existem pacientes que necessitam do
equipamento e que ainda não foram contemplados, indicando, se possível, o número de pessoas
que aguardam o recebimento.
Solicita também informações sobre o motivo pelo qual não foram adquiridos os
monitores/leitores dos sensores, considerando que nem todos os pacientes possuem aparelhos de
telefone celular compatíveis para acompanhar o funcionamento do sensor e realizar o
monitoramento adequado da glicose.
Justifica-se o presente requerimento pela necessidade de acompanhar a efetiva
implementação da Lei Municipal nº 1.556/2025, garantindo que os pacientes diagnosticados com
Diabetes Tipo 1 tenham acesso completo aos equipamentos necessários para o adequado
monitoramento de sua condição de saúde.
Sala das Sessões, 11 de março de 2026.
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO Nº 13 /2026
Assunto: SOLICITAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS 
E REDUTORES DE VELOCIDADE NA ENTRADA DO 
MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Claraval/MG, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhoria, 
requerer, com a máxima urgência, a realização de estudo técnico e a posterior implantação 
de lombadas físicas (ondulações transversais) e demais redutores de velocidade no trecho 
compreendido entre o portal de entrada do Município de Claraval/MG e a área urbana 
subsequente, nos termos da Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, que regulamenta a implantação de dispositivos redutores de velocidade em vias 
públicas.
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de redução da 
velocidade dos veículos que transitam pela referida via, tendo em vista que o local se 
encontra próximo a bairros residenciais e apresenta significativa circulação de pedestres, 
incluindo moradores, crianças e pessoas idosas, circunstância que tem gerado preocupação 
quanto à segurança viária e ao risco de ocorrência de acidentes.
Ressalta-se que a implantação de lombadas físicas ou outros 
dispositivos de moderação de tráfego, observados os critérios técnicos estabelecidos na 
legislação de trânsito vigente, constitui medida preventiva eficaz para a redução da 
velocidade dos veículos, contribuindo diretamente para a preservação da integridade física 
dos usuários da via e para a melhoria das condições de segurança no tráfego local.
Diante do exposto, requer-se que sejam adotadas as providências 
cabíveis para a realização de avaliação técnica no local e, sendo constatada a necessidade, a 
implantação dos referidos dispositivos redutores de velocidade, em conformidade com as 
normas estabelecidas pelos órgãos de trânsito competentes.
Claraval/MG, 12 de março de 2026.
CARLOS CÉSAR CINTRA
Presidente
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Vice-Presidente
NILSON MARTINS DA SILVA
Primeiro Secretário
Exmo. Sr.
José Reinaldo Cintra 
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
Projeto de Lei nº014/2026
Parecer de nº 006/2026
A Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS E CONTABILIDADE, reunida e em
conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº014/2026 que “DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE REAJUSTE REAL DE 6% AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser
apreciado em plenário. o.
Sala das Sessões, 16 de Março de 2026.
Luiz Cristino Borges
Presidente
Gabriela Ananda Neves Borges
Vice-Presidente
Roberta Moreira de Freitas Cintra
Secretário
Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (34) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO .
Projeto de Lei nº nº014/2026
Parecer de nº 006/2026
A Comissão de CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida e em conferencia os seus
membros para examinarem o projeto de Lei nº014/2026 que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE REAL DE 6% AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO,
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado em plenário.
Sala das Sessões, 16 de Março de 2026.
Honoroalde Carrijo Silvério
Presidente
Gabriela Ananda Neves Borges
Vice-Presidente
Willian Dias Cunha da Fonseca
Secretário
Câmara Municipal de Claraval – MG 
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel.: (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
 
PROJETO DE LEI Nº 14 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE REAL DE 6% (SEIS POR 
CENTO) AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º. Fica concedido reajuste real de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos 
básicos dos servidores ocupantes dos cargos de:
I – Assessor de Comunicação;
II – Auxiliar Administrativo;
III – Auxiliar de Serviços Gerais.
Artigo 2º. O reajuste previsto no artigo anterior incide sobre o vencimento básico 
vigente na data de publicação desta Lei, não substituindo nem compensando 
eventuais reajustes gerais, revisões inflacionárias ou vantagens legalmente 
asseguradas.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário, em conformidade com a legislação orçamentária e 
financeira.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições 
em contrário.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2026.
CARLOS CÉSAR CINTRA
PRESIDENTE
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA 
VICE-PRESIDENTE 
NILSON MARTINS DA SILVA
1º SECRETÁRIO 

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel: (34) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
 
EDITAL Nº 005/2026
Pauta da 4ª ( Quarta ) reunião ordinária da Câmara Municipal de Claraval – MG, no exercício de 
2026, a ser realizado dia 16 de Março de 2026, às 19h 15 min , na Sala de Sessões da Câmara 
Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680.
I – ABERTURA
- Votação da Ata Anterior - 02/03/2026
II – EXPEDIENTE
Leitura , Discussão e votação do Requerimento nº011/2026 – Visita ao Bairro Rural Andrades
Leitura , Discussão e votação do Requerimento nº012/2026 – Vereadora Gabriela Ananda
Leitura , Discussão e votação do Requerimento nº013/2026 – Vereador Nilson Martins da Silva 
Leitura, Discussão e Votação dos pareceres nº006/2026 ao Projeto de Lei nº014/2026
 
III – ORDEM DO DIA
Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 014/2026.
D I V U L G U E – se
Claraval – MG, 12 de Março de 2026
Carlos César Cintra
Presidente da Câmara Municipal 

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