| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2026-04-06 |
| native_id | 52 |
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Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br INDICAÇÃO Nº 04/2026 Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores: Gabriela Ananda Neves Borges vereador(a), no uso de suas legais e regimentais atribuições, vem apresentar a presente INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que seja feita manutenção na rodovia MG 344 aproximadamente no km 5, logo após a subida do radar, na curva, pois foi feito um reparo de maneira inadequada deixando o local perigoso. JUSTIFICATIVA É necessário garantir a segurança dos motoristas que trafegam pelo local. Além de aumentar o risco de acidentes, a condição atual do trecho pode gerar danos aos veículos e prejudicar o fluxo normal do trânsito. Considerando que se trata de uma via de grande circulação e importância para o município, é fundamental que a manutenção seja realizada de maneira adequada e urgente, assegurando condições seguras de tráfego e preservando a integridade dos usuários. Aguardar a intervenção do DER pode levar muito tempo, o que reforça a necessidade de uma ação rápida e eficiente por parte da administração municipal para evitar maiores riscos. Sala das Sessões, Claraval-MG, 31 de março de 2025. Gabriela Ananda Vereadora Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval – M Tel. (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br INDICAÇÃO Nº 05/2026 Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores: Gabriela Ananda Neves Borges vereador(a), no uso de suas legais e regimentais atribuições, vem apresentar a presente INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que sejam feitas manutenções nas estradas dos bairros rurais Córrego Fundo e Capoeirão. JUSTIFICATIVA Devido as fortes chuvas as estradas dos referidos bairros estão muito prejudicas, com grandes buracos, dificultando a locomoção do moradores, trazendo impactos negativo para o dia-dia das pessoas que transitam por essas estradas além de dificultar o transporte escolar. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, esta Vereadora Signatária requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário. Sala das Sessões, Claraval-MG, 31 de março de 2025. Gabriela Ananda Vereadora Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO Nº 014 /2026 Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores: Gabriela Ananda Neves Borges, vereadora desta Casa de Leis, nos termos regimentais e depois de ouvido o soberano plenário, REQUERER ao Prefeito Municipal que sejam esclarecidos os motivos pelos quais ainda não estão sendo ministradas aulas de música e artes nas escolas municipais, haja visto que essas modalidades são obrigatórias na educação básica. JUSTIFICATIVA A legislação brasileira desde maio de 2016 determinou que o ensino de Artes (dança, teatro, artes visuais e música) são obrigatórias na educação básica, temos também uma lei municipal que versa sobre esse tema. O prazo de adequação para as escolas era de 5 anos, esse prazo já expirou há muito tempo sem que fosse providenciada a adequação necessária para a implementação dessas disciplinas. Nossos alunos estão sendo prejudicados uma vez que essa legislação visa promover o desenvolvimento cultural e a formação artística dos alunos. Sabemos também que o ensino de Artes contribui para o desenvolvimento, estimulando novas habilidades e aptidões, ajuda no autoconhecimento e no desenvolvimento de habilidades motoras, além de trazer conhecimento histórico, cultural e estético. Faz-se necessário que a lei 13.278/2016 seja cumprida com a máxima urgência. Sala das Sessões, Claraval-MG, 31 de março de 2026. Gabriela Ananda Vereadora Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com REQUERIMENTO Nº 015/2026 Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores: Gabriela Ananda Neves Borges, vereadora desta Casa de Leis, nos termos regimentais e depois de ouvido o soberano plenário, REQUERER ao Prefeito Municipal que sejam esclarecidos os motivos pelos quais ainda não estão sendo fornecidos os kit lanche saúde para os pacientes que fazem tratamento de saúde fora do município. JUSTIFICATIVA É direito dos pacientes que fazem tratamento fora do município ter seus gastos de alimentação, transporte e hospedagem cobertos pelo município (PORTARIA SAS/MS 55/99). Sabemos que muitas pessoas do nosso município precisam deslocar-se para outras cidades para tratamento de saúde, saído muito cedo e retornando apenas no final da tarde e as vezes no inicio da noite, alguns pacientes por falta de recursos financeiros acabam ficando o dia todo sem alimentação. Para que essa situação não ocorra faz-se necessário o cumprimento da lei do Kit lanche saúde, para maior conforto e comodidade dos pacientes. Sala das Sessões, Claraval-MG, 31 de março de 2026. Gabriela Ananda Vereador (a) Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO DE Nº 016/2026 Exmo. Senhor Carlos César Cintra DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – MG. Da mesa da Câmara Municipal de Claraval – MG , em cumprimento a Disposição Regimental do artº 172 incisos I e seguintes do Regimento Interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao Projeto de Lei nº015/2026 do Poder Executivo Municipal, urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 06 de Abril de 2026. Carlos César Cintra Presidente Sebastião da Silva Cintra Vice- Presidente Nilson Martins da Silva 1º Secretário Câmara Municipal de Claraval – MG Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br REQUERIMENTO DE Nº 017/2026 Exmo. Senhor Carlos César Cintra DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – MG. Da mesa da Câmara Municipal de Claraval – MG , em cumprimento a Disposição Regimental do artº 172 incisos I e seguintes do Regimento Interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao Projeto de Lei nº016/2026 do Poder Executivo Municipal, urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 06 de Abril de 2026. Carlos César Cintra Presidente Sebastião da Silva Cintra Vice- Presidente Nilson Martins da Silva 1º Secretário