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← Claraval (MG)

sessao nº 5

Tipo SESSÃO ORDINÁRIA
Número / Ano 5
Date 2026-04-06
native_id52

Documents (1)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

 Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
INDICAÇÃO Nº 04/2026
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores:
Gabriela Ananda Neves Borges vereador(a), no uso de suas legais e 
regimentais atribuições, vem apresentar a presente INDICAÇÃO, com o objetivo 
de sugerir ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que seja feita manutenção na 
rodovia MG 344 aproximadamente no km 5, logo após a subida do radar, na curva, 
pois foi feito um reparo de maneira inadequada deixando o local perigoso.
JUSTIFICATIVA
É necessário garantir a segurança dos motoristas que trafegam pelo local.
Além de aumentar o risco de acidentes, a condição atual do trecho pode gerar danos 
aos veículos e prejudicar o fluxo normal do trânsito. Considerando que se trata de 
uma via de grande circulação e importância para o município, é fundamental que a 
manutenção seja realizada de maneira adequada e urgente, assegurando condições 
seguras de tráfego e preservando a integridade dos usuários.
Aguardar a intervenção do DER pode levar muito tempo, o que reforça a necessidade 
de uma ação rápida e eficiente por parte da administração municipal para evitar 
maiores riscos.
Sala das Sessões, Claraval-MG, 31 de março de 2025.
Gabriela Ananda
Vereadora
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval – M
 Tel. (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
INDICAÇÃO Nº 05/2026
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores:
Gabriela Ananda Neves Borges vereador(a), no uso de suas legais e 
regimentais atribuições, vem apresentar a presente INDICAÇÃO, com o objetivo 
de sugerir ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que sejam feitas manutenções nas 
estradas dos bairros rurais Córrego Fundo e Capoeirão.
JUSTIFICATIVA
Devido as fortes chuvas as estradas dos referidos bairros estão muito 
prejudicas, com grandes buracos, dificultando a locomoção do moradores, trazendo 
impactos negativo para o dia-dia das pessoas que transitam por essas estradas além 
de dificultar o transporte escolar.
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a 
importância da medida, esta Vereadora Signatária requer seja remetida, após a 
devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário.
Sala das Sessões, Claraval-MG, 31 de março de 2025.
Gabriela Ananda
Vereadora
 Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO Nº 014 /2026
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores:
Gabriela Ananda Neves Borges, vereadora desta Casa de Leis, nos termos 
regimentais e depois de ouvido o soberano plenário, REQUERER ao Prefeito
Municipal que sejam esclarecidos os motivos pelos quais ainda não estão sendo 
ministradas aulas de música e artes nas escolas municipais, haja visto que essas 
modalidades são obrigatórias na educação básica.
JUSTIFICATIVA
A legislação brasileira desde maio de 2016 determinou que o ensino de Artes (dança, 
teatro, artes visuais e música) são obrigatórias na educação básica, temos também 
uma lei municipal que versa sobre esse tema.
O prazo de adequação para as escolas era de 5 anos, esse prazo já expirou há muito 
tempo sem que fosse providenciada a adequação necessária para a implementação 
dessas disciplinas.
Nossos alunos estão sendo prejudicados uma vez que essa legislação visa promover 
o desenvolvimento cultural e a formação artística dos alunos.
Sabemos também que o ensino de Artes contribui para o desenvolvimento, 
estimulando novas habilidades e aptidões, ajuda no autoconhecimento e no 
desenvolvimento de habilidades motoras, além de trazer conhecimento histórico, 
cultural e estético.
Faz-se necessário que a lei 13.278/2016 seja cumprida com a máxima urgência.
Sala das Sessões, Claraval-MG, 31 de março de 2026.
Gabriela Ananda
Vereadora
 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com
 
REQUERIMENTO Nº 015/2026
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores:
Gabriela Ananda Neves Borges, vereadora desta Casa de Leis, nos termos 
regimentais e depois de ouvido o soberano plenário, REQUERER ao Prefeito
Municipal que sejam esclarecidos os motivos pelos quais ainda não estão sendo 
fornecidos os kit lanche saúde para os pacientes que fazem tratamento de saúde fora 
do município.
JUSTIFICATIVA
É direito dos pacientes que fazem tratamento fora do município ter seus gastos de 
alimentação, transporte e hospedagem cobertos pelo município (PORTARIA 
SAS/MS 55/99).
Sabemos que muitas pessoas do nosso município precisam deslocar-se para outras 
cidades para tratamento de saúde, saído muito cedo e retornando apenas no final da 
tarde e as vezes no inicio da noite, alguns pacientes por falta de recursos financeiros 
acabam ficando o dia todo sem alimentação. Para que essa situação não ocorra faz-se 
necessário o cumprimento da lei do Kit lanche saúde, para maior conforto e 
comodidade dos pacientes.
Sala das Sessões, Claraval-MG, 31 de março de 2026.
Gabriela Ananda
Vereador (a)
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO DE Nº 016/2026
Exmo. Senhor
Carlos César Cintra
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – MG.
 Da mesa da Câmara Municipal de Claraval – MG , em 
cumprimento a Disposição Regimental do artº 172 incisos I e seguintes do 
Regimento Interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao Projeto de Lei 
nº015/2026 do Poder Executivo Municipal, urgência Especial para 
apreciação.
Sala das Sessões, 06 de Abril de 2026.
Carlos César Cintra
Presidente
Sebastião da Silva Cintra
Vice- Presidente
Nilson Martins da Silva
1º Secretário
 
 
Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
 
 REQUERIMENTO DE Nº 017/2026
Exmo. Senhor
Carlos César Cintra
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – MG.
 Da mesa da Câmara Municipal de Claraval – MG , em 
cumprimento a Disposição Regimental do artº 172 incisos I e seguintes do 
Regimento Interno, solicita ao Plenário assentimento especial ao Projeto de Lei 
nº016/2026 do Poder Executivo Municipal, urgência Especial para 
apreciação.
Sala das Sessões, 06 de Abril de 2026.
Carlos César Cintra
Presidente
Sebastião da Silva Cintra
Vice- Presidente
Nilson Martins da Silva
1º Secretário
 



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