| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2023-05-15 |
| native_id | 9 |
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Câmara Municipal de Clarava-M G. Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG. ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL — MG NO EXERCICIO DE 2023. Data e horário: Aos Dezessete dias do mês de Abril de 2023, às dezenove horas e quinze minutos. Local: Sala de Sessões da Câmara Municipal, a Rua 12 de Dezembro nº 680. Mesa Diretora: Presidente Vereador: Jorge Luiz Garrocini Junior, Vice Presidente Jose Adeilso Gomes; Primeiro Secretário Vereador Wender dos Passos Calixto. Presenças: Vereadores (as) Ana Márcia Alves Gomes, Carlos Pires de Lima, Honoroalde Carrijo Silvério, Jorge Luiz Garrocini Junior, José Adeilso Gomes, Laura Pádua Teixeira de Mello, Lucélia Regina Neves Borges € Nilson Martins da Silva. Havendo “Quórum” regimental conforme assinaturas lançadas às folhas de nº 05 (verso) do Livro de Presença, O senhor Presidente declarou aberto os trabalhos. Ordem do Dia: Dando continuidade o Senhor Presidente colocou a Ata da reunião anterior em votação , sendo a mesma aprovada por unanimidade. O Senhor Presidente vereador Jorge Luiz Garrocini Junior solicitou ao Senhor Secretário que fizesse à leitura dos projetos pautados: Projeto 003/2023 “Dispõe sobre as normas do Conselho Municipal de Turismo de Claraval e da outras providencias” Projeto de Lei nº005/2023 que “Autoriza Abertura de Credito Suplementar e da outras providencias”, Projeto de Lei Ordinária nº006/2023 que” Institui e inclui no calendário Oficial o dia da Bíblia”, Portaria nº 006/2023 que determina a Entrega de notebooks aos vereadores € vereadoras visando o melhoramento e agilidade no desempenho de suas funções, Leitura do Requerimento nº002/2023” Realização de audiência publica que dispõe sobre a instituição de multa e taxas de limpeza em terrenos urbanos”, Leitura do requerimento nº004/2023 “Que requer junto à administração Municipal copias do registro ponto do funcionalismo Municipal por um período de 06 meses: outubro de 2022 a Março de 2023”, Leitura do requerimento de urgência nº 005/2023 conforme regimento interno para aprovação dos projetos do executivo nº 003/2023. Dando continuidade o Senhor presidente colocou o presente requerimento em discussão, sendo aprovado por 08 votos favoráveis, em seguida, entrou em Discussão O projeto de nº 003/2023, sendo aprovado por 08 votos favoráveis, em seguida o projeto de Lei nº 005/2023 colocado em Discussão : usaram da palavra o vereador Nilson Martins que pediu vistas ao projeto que abre credito Suplementar , dizendo que a Camara precisaria de detalhamento, exposição de motivos por parte do Executivo para a devida aprovação. O senhor Honoroalde se posicionou à favor do pedido, o vereador Carlos Pires a favor dizendo que o detalhamento seria viável, Lucélia também a favor para que à mesa possa se interar melhor sobre a questão, O vereador Wender também a favor do pedido, os vereadores e vereadoras que se posicionaram contra O pedido de vistas ao projeto foram: Ana Márcia, José Adeilso e Laura Pádua, contudo o pedido de vistas foi aprovado e concedido pela maioria. Dando continuidade o Senhor Presidente colocou o projeto de Lei Ordinária de nº006/2023 em Discussão: usaram da palavra os vereadores e vereadoras Jose Adeilso (autor do Projeto) sendo obviamente a favor, Nilson Martins da Silva parabenizando a criação e atitude do colega, Carlos Pires que parabenizou com orgulho por este projeto ter passado ao plenário e Ana Márcia dizendo sobre a motivação e liberdade de escolha conforme pareceres ao projeto que O qual não impede a sua votação e aprovação, mas que cita art.2º Parágrafo único da constituição Federal “Que entra em desacordo com” a questão da laicidade, que por vezes já foi discutido e o Brasil é constitucionalista, um estado laico, ou seja, deve adotar uma posição neutra no campo religioso, buscar a imparcialidade nestes assuntos e não apoiar ou discriminar religião, a liberdade religiosa na vida privada deve ser completamente preservada, no parágrafo único vemos que pode estar em desacordo com a constituição Federal art.19, incisos I: diz-nos que: Estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los, embaraçar- lhes o funcionamento ou manter com eles seus representantes relações de dependências ou alianças, ressalvadas na forma da Lei, a colaboração de interesse público. Vale ressaltar que em agosto de 2022 o Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Publico Estadual objetivando e declarando inconstitucional a formalização da Lei do Município de Campina Grande que propõe a Leitura Bíblica nas escolas públicas e privadas do Município. Lucélia usou da palavra parabenizando ao projeto e iniciativa do vereador dizendo que devemos ler e praticar a palavra de Deus, pois o livro da Bíblia é o mais antigo e atual nos dias de hoje, Laura usou da palavra parabenizando a iniciativa do colega dizendo que a Bíblia é o livro mais vendido e que se lido direciona a vida das pessoas para praticarem o bem, pois a distancia de Deus € dos ensinamentos contidos na bíblia transformam as pessoas. Wender usou da palavra para parabenizar também ao colega e fez uma reflexão através de um áudio para a vida de cada um. Jorge usou da palavra parabenizando ao colega pela iniciativa dizendo que o mundo precisa de Deus, precisamos de uma forma ou de outra tentar mudar a realidade vivida pela sociedade: levando a palavra de Deus para as escolas, creches etc.; Projeto em votação aprovado por unanimidade, em seguida entrou em Discussão e votação O requerimento de nº003/2023 sendo o mesmo aprovado por 08 votos favoráveis. Em seguida o requerimento de nº004/2023 em Discussão e votação sendo aprovado por seis votos favoráveis e dois votos contrários, votaram contra as vereadoras Ana Márcia e Laura Pádua, Requerimento de nº002/2023 em Discussão e votação recebendo seis votos favoráveis e dois votos contrários , votaram contra os vereadores(as) Carlos Pires e Ana Márcia , usaram da palavra os vereadores e (as) Ana Márcia, Carlos, Honoroalde, Jorge, Laura e Lucélia Jorge disse que com relação ao pedido de audiência publica se faz necessário para esclarecimentos disse ainda que no ano de 2022 tivemos 32 reuniões nesta casa e em todas tiveram pedidos sobre a limpeza de terrenos e que se sente envergonhado e indignado pelo desgaste e a desilusão de não serem atendidos, em seguida a Moção de repudio lida na reunião anterior foi colocada em Discussão e votação sendo a mesma aprovada por 08 votos favoráveis, em se tratando dos serviços de oscilação da rede elétrica na cidade e falta periódica de energia sem explicação pela Empresa, em seguida o Senhor Presidente abriu a palavra aos vereadores(as), usaram da palavra: O senhor Nilson lembrando que há necessidade de manutenção nas estradas rurais e operação tapa buracos. Honoroalde também sobre as estradas rurais que inviabilizam a passagem, Carlos dizendo que a administração esta em trabalho, mas as chuvas não estão dando trégua por isso tantos problemas e reclamações e que precisam de paciência e compreensão. Ana Márcia aproveitou para fazer colocações sobre a segurança nas escolas que por sua vez à policia esta fazendo a ronda e que a Administração se preocupa com a segurança dos alunos e professores, disse também que os trabalhos nas rodovias de limpeza já foram iniciados, Lucélia agradeceu a presença da população dizendo que as estradas rurais nunca estiveram tão ruins € que o executivo ignora Os pedidos expedidos pelos vereadores desta casa. Wender frisou que foi entregue em mãos o ofício ao D E R para manutenção, Adeiso agradece a população com alegria, satisfação e apoio ao projeto de sua iniciativa. Palavra foi aberta aos presentes, nada mais, o senhor presidente encerrou a presente sessão convidando a todos a oração final. Sala das Sessões, 17 de abril de 2023. Jorge Luiz Garrocini J ior Presidente ) Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL DESPACHO Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei nº 006/2023 Parecer de nº 015/2023 A Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº 006/2023 que “Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Suplementar da forma que especifica e da outras providencias” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário objetivando a intensificação as visitas domiciliares junto a assistência social do Município , sendo que este recurso veio através da Resoluçao do Governo Estadual para a aquisição de dois veículos para manutenção das atividades dos PSFs. Sala das Sessões, 09 de Maio de 2023. Ds Ne Goa na Márcia Alves Gomes Presidente Membro Laura Pádua Teixeira de Mello Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL DESPACHO REPROVADO 2 43 Discussão Data das Sessões, /óde OS de 022 PRESIDENTE SECRETÁRIO Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalZyahoo.com.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei nº 007/2023 Parecer de nº 016/2023 A Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº 007/2023 que “Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Suplementar da forma que especifica e da outras providencias” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário, a referida abertura de credito suplementar visa a compra de veiculo com recursos oriundos de Emenda ao Deputado Federal, a aquisição será uma SP IN para a melhoria no atendimento a população usuária do serviço social. Sala das Sessões, 09 de Maio de 2023. A t ne ruco Jo Gra “Ana Márcia Alves Gomes Presidente Membro Laura Pádua Teixeira de Mello Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL DESPACHO REPROVADO 49. Discussão DatadasSesstes, de OS dez 22 PRESIDENTE SECRETÁRIO Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalôdyahoo.com.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei nº 009/2023 Parecer de nº 017/2023 A Comissão de LEGISLACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº 009/2023 que “Dispõe sobre a abertura de Credito Especial da forma que especifica e da outras providencias” entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário, a referida abertura de credito especial visa a contratação, disponibilização e remuneração de pessoal para o fortalecimento emergencial do Cadunico que tem o objetivo de apurar as necessidades de famílias carentes, o contrato de profissionais será através de processo seletivo por tempo determinado ate dezembro de 2023 podendo ser prorrogado, objetivando ainda fomentar os programas para o próximo orçamento do ano 2024., observando a necessidade de novas linhas de credito. Sala das Sessões, 09 de Maio de 2023. Na. Marace Mo rs (Ana Márcia Alves Gomes Presidente bre Us Pires de Lima Membro Laura Pádua Teixeira de Mello Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL DESPACHO REPROVADO 14 Discussão Data dasSessões, (5de 45 der042 - PRESIDENTE. SECRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espirito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 CA, à A / é & Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências. LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento do Departamento de Obras Publica, no valor de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais), com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 08 — Secretaria Municipal de Saúde Subunidade: 02 — Fundo Municipal de Saúde — Atenção Básica Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 1003 — Efetivação da Atenção Primaria a Saúde Atividade 1.071 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes Natureza Despesa: 4490 52 Equipamentos e Material Permanente — DR 255............. R$283.000,00 4490 52 Equipamentos e Material Permanente — DR 202 assa R$17.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional, por superávit financeiro apurado na fonte 255 e 202. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval, 31 de março de 2023. did “don a Cintra Prefeito Municipal de Claraval Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 06, de 31 de março de 2023, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para o Município de Claraval, MG. A referida abertura de crédito suplementar visa a aquisição de 02 (dois) veículos para a manutenção das atividades dos PSFs, os quais serão utilizados para o transporte das equipes de saúde nas visitas domiciliares, sendo que este recurso veio através de Resolução do Governo Estadual para a compra acima citada. Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, dada à importância da matéria nele tratada. da Prefeifo Muniéipal de Claraval Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº 07 / 2023 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências. LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 08 — Secretaria Municipal Cidadania e Ação Social Subunidade: 02 — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0801 — Assistência Social Geral Atividade 1.051 — Aquisição de Veiculos para uso Serviços Ação Social Natureza Despesa: 4490 52 Equipamentos e Material Permanente —- DR 229............... R$147.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional, por superávit financeiro apurado na fonte - 229. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval, 31 de março de 2023. Luiz fe intra Prefeito Municipal de Claraval Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 07, de 31 de março de 2023, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para o Município de Claraval, MG. A referida abertura de crédito suplementar visa a compra de um veículo, considerando que o CRAS realiza cerca de 150 viagens/visitas por mês (incluindo visitas domiciliares, perícia INSS, audiência no fórum, visitadas cadastro único, busca e leva idosos com dificuldade de locomoção para os grupos SCVF). Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, dada à importância da matéria nele tratada. Claraval, 31 de março de 2023. ED. CA / z Go ac Prefeito Municipal de Claraval Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº 09/2023 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial da forma que especifica e dá outras providências. LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no usc de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com as seguintes classificações: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 07 — Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social Subunidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0801 — Assistência Social Geral . Atividade 2.183 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CADASTRO UNICO / PROCAD-SUAS Natureza Despesa: 3190 04 Contratação Por Tempo Determinado DR 129..................... 12.000,00 Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional especial, a anulação parcial da seguinte dotação: 020701 08 241 0801 2.146 339039 — Ficha 446. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º até o limite de R$ 12.000,00. Art. 4º - Em decorrência da abertura do crédito especial, constante do art. 1º desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, bem como acrescentada no Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Claraval, 18 de abril de 2023. Preféito M pal de Claraval Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 09, de 18 de abril de 2023, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial da forma que especifica e dá outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para o Município de Claraval, MG. A referida abertura de crédito adicional especial visa contratação, disponibilização e remuneração de pessoal, para fortalecimento emergencial do Cadúnico, chamado PROCADSUAS. Criado pela resolução CNAS/MDS Nº 96 de 15 de fevereiro de 2023, o programa tem como objetivo: Fortalecer a capacidade institucional dos municípios; Atualização e regularização dos registros com inconsistência para programas sociais; Fazer busca ativa das famílias pertences a grupos prioritários e grupos específicos. O PROCAD-SUAS terá duração até 31 de dezembro de 2023 podendo ser prorrogado. Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, dada à importância da matéria nele tratada. Claraval, 18 de abril de 2023. Ss Ad dd Cintra Preféito Municipal de Claraval Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG AMARA MUNICIPAL DE CLARAVA: DESPACHO APROVADO IL Diseuasão T o] ta Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br REQUERIMENTO DE N. 006/2023 Exmo. Senhor Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval — MG. Da Mesa da Câmara Municipal de Claraval - MG, em cumprimento a disposição regimental do art? 144 e seguintes do regimento interno , solicita ao Plenário assentimento especial aos projetos de Leis nº 006/2023, Projeto de lei nº 007/2023, Projeto de lei nº009/2023 do poder Executivo Municipal, Urgência Especial para apreciação. Sala das Sessões, 15 de Maio de 2023. bit A Gal ocini Junior Presidente de 20 LL Jose Adeilso Gomes Vice Presidente 1º Secretário SECR NES Data das Sessões, /) de, OQVAO dy OHovdsaa PYAVENTO JO TVHIDINNA vevinvo ocep ep 'segsses sep sjeg
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Câmara Municipal de Claraval-M G. Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG. ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL — MG. NO EXERCICIO DE 2023. Data e horário: Aos quinze dias do mês de maio de 2023, às dezenove horas e quinze minutos. Local: Sala de Sessões da Câmara Municipal, a Rua 12 de Dezembro nº 680. Mesa Diretora: Presidente Vereador: Jorge Luiz Garrocini Junior, Vice Presidente vereador José Adeilso Gomes; Primeiro Secretário Vereador Wender dos Passos Calixto. Presenças: Vereadores (as) Ana Márcia Alves Gomes, Carlos Pires de Lima, Honoroalde Carrijo Silvério, José Adeilso Gomes, Lucélia Regina Neves Gomes e Nilson Martins da Silva. Ausente: vereadora Laura Pádua Teixeira de Mello Havendo “Quórum” regimental conforme assinaturas lançadas às folhas de nº 06 do livro de presenças versos, o Senhor Presidente declarou aberto os trabalhos. Ordem do Dia: Dando continuidade o Senhor Presidente colocou a Ata da terceira reunião ordinária em votação sendo a mesma aprovada por seis votos favoráveis. Dando continuidade o Senhor Presidente solicitou ao Senhor Secretário que fizesse a leitura dos Ofícios nº 032, 033 e 039/2023 do Poder Executivo. “Leitura do projeto de Lei nº 06/2023 que “Autoriza abertura de Credito Suplementar da forma que especifica e dá outras providencias” Leitura do projeto 07/2023 que “Autoriza abertura de Credito Suplementar da forma que especifica e da outras providencias”. Leitura do projeto de Lei nº 09/2023 que “Dispõe sobre autorização para abertura de credito suplementar Especial da forma que especifica e dá outras providencias”. Leitura do Requerimento nº 06/2023, da Mesa Diretora solicitando a concessão do Regime de Urgência para apreciação dos projetos de Leis nºs 06, 07 e 09/2023 do Poder Executivo. Colocado em discussão e votação, aprovado por cinco votos a favor e um voto contrario ,votou contra a vereadora Lucelia Regina Neves. Dando continuidade o Senhor Presidente colocou os pareceres em discussão: neste momento usaram da palavra o vereador Honoroalde indagando sobre o superávit no contexto dos projetos em questão, pois o Executivo há seis meses está omisso com a entrega dos balancetes a casa legislativa e estamos impossibilitados para verificação e aprovação de alguns projetos enviados a casa legislativa citando em Especial o Projeto de Lei de nº 009/2023 o qual está pedindo para fazer anulaçao, em seguida o vereador Carlos Pires em sua fala nos diz que: os balancetes são de responsabilidade do Presidente da casa o qual tenho certeza que já esta cobrando o executivo através de documentos dizendo ainda que a administração municipal é transparente e em qualquer momento se formos à prefeitura podemos no setor competente fazer a fiscalização necessária, Ana Marcia usou da palavra dizendo que o governo enviou recurso destinado para a PCA a contratação destes profissionais, então porque a anulação! Lucelia no uso da palavra diz que na Lei Organica do Municipio esta claro e nos fala que os balancetes devem ser enviados no fim de cada mês subsequente, diz ainda que é uma falha grave, Ana diz ainda que a importância dos Projetos estão nos pareceres os quais não foram lidos e que a. Respeito dos balancetes já cobrou e que a pessoa responsável disse que seria enviado. Honoroalde pediu para que se constasse em Ata que a Vereadora Ana Márcia tem certeza que a abertura de credito Suplementar Especial não se trata de anulação, mas de superávit de recursos oriundo creditado pelo Governo do Estado, Ana disse ainda que não se atentou na falta dos referidos documentos balancetes mensais não enviados a casa legislativa, Nilson no uso da palavra diz que se trata de falta de respeito, companheirismo com o poder legislativo, pois está claro na lei orgânica do Município a responsabilidade de entrega para que os trabalhos sejam realizados com transparência baseados na mesma, neste Momento Jorge usou da palavra para trazer ao conhecimento o fato em questão lendo uma nota de esclarecimento que nos diz : A Camara Municipal através de seu Presidente esclarece aos vereadores e demais munícipes , amparado no principio da publicidade transparência da gestão publica, assim como, casa do povo e órgão fiscalizador do Poder Executivo e das contas públicas da Prefeitura Municipal de Claraval, informa que até o presente momento, o Prefeito Municipal de Claraval em total desacordo com a Lei Orgânica do Município em seu art.76,incisos 5º , encontra- se omisso quanto às apresentações dos balancetes contábeis e orçamentários dos meses de outubro de 2022, novembro de 2022, dezembro de 2022, janeiro de 2023, fevereiro de 2023, março de 2023, fato que vem impossibilitando a Camara Municipal de fiscalizar as contas do Município de Claraval. Diante da gravidade das informações apresentadas, os demais órgãos que exercem a atividade em conjunto de fiscalização do município (Ministério Publico e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) serão informados quanto ao ocorrido. Dando continuidade os pareceres entram em votação sendo Reprovados, recebendo cinco votos contrários e dois votos favoráveis, votaram contra os vereadores: Honoroalde, Jose Adeilso, Lucélia, Nilson e Wender, votaram a favor dos pareceres os vereadores (as) Ana Márcia e Carlos Pires. , Wender usou da palavra dizendo que se trata de descaso, falta de respeito com a casa legislativa, o Executivo tem obrigação da transparência e perante a demanda faz um pedido de Vistas aos projetos que segue lido neste momento: Projeto nº 006,007 e 009/2023 seguem com o pedido de vistas em votação: vereadores e vereadoras: Ana Márcia e Carlos se posicionam contrários ao pedido de vistas, Honoroalde, Lucélia e Nilson favoráveis ao pedido sendo assim concedido. Palavra aberta aos vereadores : Carlos Pires agradece a presença de todos e completa dizendo que o importante é a população ser beneficiada . Ana Márcia diz que é uma pena os projetos serem adiados quem perde é a população e aproveita para fazer uma ressalva sobre a construção do conjunto habitacional tão esperado pelos mutuários que inclusive alguns estão presentes no plenário: Tivemos uma reunião com representantes da COHAB e CEF que nos disseram que o projeto se encontra em andamento com a SEF para darem posição das referidas construções se será possível ou não diante da mudança que tivemos na economia do país, e que em uma próxima reunião os mutuários terão uma resposta concreta da situação. Lucélia parabeniza as mães pelo dia transcorrido dizendo que não há nada que se compara a um amor de Mãe. Acrescenta sobre a necessidade de reparos na rodovia Claraval a Porteira da Pedra diz ainda que falta de pedido desta casa não é, estamos ate implorando e nada esta sendo feito, estradas estão abandonadas. Disse que o dia que o MP Itinerante esteve na nossa cidade foi muito importante pelos serviços prestados a comunidade, sobre a reunião acontecida no quesito de construção das casas não teve contraditórios somente pessoas ligadas à administração pôde estar presentes, com relação aos projetos nós vereadores desta casa legislativa devemos estar cientes do nosso trabalho a que somos responsáveis em realizá-los com transparência e clareza e antes da aprovação sem a devida análise se torna inviável, por isso pedimos o tempo para estudá-los, e que ninguém aqui tem intenção de prejudicar a administração em fazer o bem a nossa cidade, Wender parabeniza a colega Lucélia dizendo que não está havendo harmonia entre os poderes, falta de competência do Executivo diz ainda que a frota de veículos junto à administração nos diversos setores da administração Municipal já não conta com motoristas destinados, pois há carros parados e não há pessoas, motoristas para o referido veiculo no momento da necessidade do atendimento, completa dizendo estou aqui para representar o povo e não o Prefeito para fazer o correto e cumprir a Lei, continua dizendo que as reuniões são para alguns e não para todos da casa, esclare que os terrenos destinados à construção das casas tão esperadas pelos mutuários foram doados e que a infraestrutura realizada pela administração dos anos de 2013 a 2016 foi entregue conforme o contrato, fala ainda sobre a entrada da cidade, que está vergonhosa, suja que é uma falta de dignidade para com os moradores claravalenses, completa dizendo ainda que o atendimento no posto de Saúde local esta cada vez pior, que a recepção são de funcionários de fora que não conhecem a realidade e situação das pessoas carentes e sem expediente da cidade, disse ainda tivemos no sábado dia 12/05 a feira de ciências na escola Municipal Professor Joaquim parabenizou pela organização e alegria das crianças apresentando suas experiências e constatou que no mesmo dia e hora havia na cidade um. Trenzinho dando volta na cidade em um serviço para chamar atenção na Diretoria de Saúde local que poderia estar em acordo com a secretaria de Educação e os dois setores realizarem sem prejudicar os usuários que também são alunos. Adeilso diz que ao estar presente na reunião não quer dizer que estava em defesa do Prefeito, mas sim da população, que esta do lado correto e diz que também é um mutuário e acrescenta que pelo que foi dito as construções não sairão é nunca que a responsabilidade de tudo isso está com a COHAB e CEF, aproveitando parabenizou as mães pelo seu dia transcorrido. Nilson no uso da palavra fez um apelo ao chefe de departamento de estradas dizéndo que precisamos de prioridades nas vias publicas Municipais, comentou ainda sobre a COHAB, CEF e Prefeitura que seria preciso o poder legislativo estar presente nas comissões. Honoroalde no seu comentário final diz que a aquisição de veículos será importante, mas, mais importante seria o atendimento que são prioridades necessárias, acrescenta que as Estradas estão sem condição de trafego, com relação às casas se coloca disponível para estar ajudando se possível for como advogado continua e agradece ao PRESIDENTE da casa pela lisura e transparência na condução dos trabalhos que vem sendo prestados até o momento dizendo que ele está sendo brilhante firme em suas decisões e empenhado a fazer O correto. , e que este empenho falta no executivo Municipal para que da mesma forma os trabalhos sejam executados na legalidade. Jorge agradece a presença de todos e faz a seguinte reflexão: Sobre as casas o mínimo a ser feito seria a doação dos terrenos aos mutuários, pois diante da situação não haverá progresso em construção destes imóveis, explica sobre o pedido de vistas aos projetos dizendo que os mesmos vêm de encontro com a necessidade e que se posiciona a favor, mas que não esta de acordo com a forma que vem sendo administrado, com relação à falta de documentos administrativos para nossa fiscalização mensal que esta cobrança esta na Lei orgânica do Município e que dependemos de documentos para realizar nosso trabalho com seriedade e responsabilidade, parabeniza as mães, Frisa o perigo nas rodovias e deixa claro que não estamos em momento algum contra a administração, apenas um desacordo na forma que vem sendo administrado, dando continuidade o Presidente abriu a palavra aos presentes: Usou da palavra a Sra. Eliana dizendo que estamos aqui para um pedido de socorro por estar cansados de esperar da administração, COHAB e CEF. , vereador Honoroalde pede documentação/contrato aos mutuários para estudar se há ou não possibilidades de ajuda. Nada mais a ser tratado o presidente encerrou a presente sessão, convidando a todos para oração final. Sala das sessões, 15 de Maio de 2023. Jorgg Luiz Garrocini Junior Presidente Wender dos Passos Calixto Secretario
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Câmara Municipal de Claraval - MG. Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval yahoo.com.br EDITAL DEN. 006/2023 Pauta da 4º (quarta) reunião Ordinária da Câmara Municipal de Claraval - MG, no exercício de 2023, a ser realizado dia 15 de Maio de 2023, às 19h15min horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal a Rua 12 de Dezembro, 680. 1 - EXPEDIENTE Leitura dos pareceres nº015, 016 e 017/2023. Leitura do Projeto de Lei nº006/2023 Leitura do Projeto de Lei nº 007/2023 Leitura do Projeto de Lei nº009/2023 Leitura do Requerimento nº 006/2023 2 - ORDEM DO DIA Discussão e votação da Ata Anterior Discussão e votação dos pareceres nº015, 016 e 01 7/2023. Discussao e votação do requerimento de nº006/2023 Discussão e votação do projeto de Lei nº 006/2023 Discussão e votação do Projeto de Lei nº 007/2023 Discussão e votação do Projeto de Lei nº009/2023 DIVULGUE-SE. Claraval - MG, 09 de Magiode 2023. 2 ba Mus esa Jorge Luiz Garrocini Junior Presidente ( PUBLICADO ) AFIXADO EM 4 / 05 | LZ | RETIRAR EM 4/05 | Lo<z | Responsávi J