PROJETO DE LEI Nº 25, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional,
tipo especial, no orçamento vigente, e determina
outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no
orçamento vigente, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente,
no importe de R$70.000,00 (setenta mil reais), inserindo a dotação orçamentária nº
07.001.10.301.0021.3.090 - Construção, Ampliação e Reforma da Farmácia Municipal de
Saúde, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos: 1.500
000.1002.
Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito
adicional especial autorizado nesta lei anular-se-á parte da dotação orçamentária nº
07.001.10.301.0021.3.090 - Construção e Reforma de Unidades Básicas de Saúde,
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos: 1.500 000.1002,
Ficha 571, no importe de R$70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as
alterações no PPA e na LDO, caso sejam necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 25 de julho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 25 de julho de 2025.
Mensagem nº 26/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 25/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Submete-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que visa autorizar a abertura de crédito adicional especial, nos termos do artigo 41, inciso II,
c/c o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o
objetivo de viabilizar a reforma e ampliação da estrutura física da Farmácia Municipal de
Saúde.
A presente ação governamental, de reconhecido interesse público, não foi
contemplada na peça orçamentária aprovada para o exercício financeiro em curso, razão pela
qual se faz necessária a autorização legislativa para a criação de dotação específica por meio
de crédito adicional especial, nos moldes do artigo 42 da Lei nº 4.320/1964.
A necessidade da medida decorre do acentuado crescimento demográfico do
Município, que gerou impactos diretos no volume e na complexidade dos serviços prestados
na Farmácia Municipal, comprometendo a capacidade operacional das atuais instalações.
Para alcançar a devida eficiência no atendimento da população foi necessário o
aumento no quadro de servidores alocados no setor, o que evidencia a urgência da ampliação
do espaço físico para assegurar condições adequadas de trabalho, segurança sanitária,
armazenagem de insumos e acolhimento digno aos usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS).
A proposta contempla a realização de obras estruturais e adequações técnicas
imprescindíveis à melhoria da ambiência, à regularização de fluxos internos e ao
cumprimento das normas sanitárias aplicáveis à assistência farmacêutica pública.
Cumpre destacar que a abertura do crédito especial será lastreada com recursos
provenientes da anulação de dotações orçamentárias, conforme autorizado pelo artigo 43,
§1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, observando-se o equilíbrio orçamentário e a
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Diante da relevância da matéria e da sua finalidade pública incontestável, solicita-se o
apoio e a aprovação deste Projeto de Lei, com a celeridade que o interesse coletivo impõe, a
fim de permitir a adoção tempestiva das providências administrativas necessárias.
Eventuais dúvidas poderão ser prontamente esclarecidas pela Secretária Municipal de
Saúde, que permanece à disposição dos senhores vereadores.
Renovam-se, por fim, os protestos de elevada consideração e respeito por este Poder
Legislativo, cuja parceria institucional é imprescindível à consolidação de políticas públicas
de qualidade no âmbito da saúde municipal.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação
dos senhores vereadores.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal CLÁUDIO-MG.