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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, e determina outras providências.
native_id1000

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal — —
2025-08-14 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2025-08-11 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2025-08-04 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2025-07-25 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T10:43:30.569489-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 25, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, 
tipo especial, no orçamento vigente, e determina 
outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no 
orçamento vigente, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, 
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, 
no importe de R$70.000,00 (setenta mil reais), inserindo a dotação orçamentária nº 
07.001.10.301.0021.3.090 - Construção, Ampliação e Reforma da Farmácia Municipal de 
Saúde, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos: 1.500 
000.1002.
Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito 
adicional especial autorizado nesta lei anular-se-á parte da dotação orçamentária nº 
07.001.10.301.0021.3.090 - Construção e Reforma de Unidades Básicas de Saúde, 
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos: 1.500 000.1002, 
Ficha 571, no importe de R$70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as 
alterações no PPA e na LDO, caso sejam necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 25 de julho de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 25 de julho de 2025.
Mensagem nº 26/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 25/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Submete-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei 
que visa autorizar a abertura de crédito adicional especial, nos termos do artigo 41, inciso II, 
c/c o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o 
objetivo de viabilizar a reforma e ampliação da estrutura física da Farmácia Municipal de 
Saúde.
A presente ação governamental, de reconhecido interesse público, não foi 
contemplada na peça orçamentária aprovada para o exercício financeiro em curso, razão pela 
qual se faz necessária a autorização legislativa para a criação de dotação específica por meio 
de crédito adicional especial, nos moldes do artigo 42 da Lei nº 4.320/1964.
A necessidade da medida decorre do acentuado crescimento demográfico do 
Município, que gerou impactos diretos no volume e na complexidade dos serviços prestados 
na Farmácia Municipal, comprometendo a capacidade operacional das atuais instalações.
Para alcançar a devida eficiência no atendimento da população foi necessário o 
aumento no quadro de servidores alocados no setor, o que evidencia a urgência da ampliação 
do espaço físico para assegurar condições adequadas de trabalho, segurança sanitária, 
armazenagem de insumos e acolhimento digno aos usuários do Sistema Único de Saúde 
(SUS).
A proposta contempla a realização de obras estruturais e adequações técnicas 
imprescindíveis à melhoria da ambiência, à regularização de fluxos internos e ao 
cumprimento das normas sanitárias aplicáveis à assistência farmacêutica pública.
Cumpre destacar que a abertura do crédito especial será lastreada com recursos 
provenientes da anulação de dotações orçamentárias, conforme autorizado pelo artigo 43, 
§1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, observando-se o equilíbrio orçamentário e a 
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Diante da relevância da matéria e da sua finalidade pública incontestável, solicita-se o 
apoio e a aprovação deste Projeto de Lei, com a celeridade que o interesse coletivo impõe, a 
fim de permitir a adoção tempestiva das providências administrativas necessárias.
Eventuais dúvidas poderão ser prontamente esclarecidas pela Secretária Municipal de 
Saúde, que permanece à disposição dos senhores vereadores.
Renovam-se, por fim, os protestos de elevada consideração e respeito por este Poder 
Legislativo, cuja parceria institucional é imprescindível à consolidação de políticas públicas 
de qualidade no âmbito da saúde municipal.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação 
dos senhores vereadores.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal CLÁUDIO-MG.

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