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materia nº 21/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaRequer, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica, que envie a esta Casa Legislativa, COM URGÊNCIA, informações pormenorizadas, declinando as razões do Poder Executivo Municipal de Cláudio estar cobrando a contribuição para custeio da iluminação pública dos moradores que possuem imóvel no local conhecido como Estrada da Rocinha, zona rural do Povoado da Rocinha, neste Município, na medida em que o local NÃO é atendido com o serviço público de iluminação.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T10:39:32.962835-03:00 Aprovado 9 0 0

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JC - 1/1
REQUERIMENTO Nº 21/2025.
O Vereador signatário, amparado nas disposições do inciso V do art. 201 do Regimento 
Interno, requer da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do Plenário, enviar este documento 
ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei 
Orgânica, que envie a esta Casa Legislativa, COM URGÊNCIA, informações 
pormenorizadas, declinando as razões do Poder Executivo Municipal de Cláudio estar 
cobrando a contribuição para custeio da iluminação pública dos moradores que possuem 
imóvel no local conhecido como Estrada da Rocinha, zona rural do Povoado da Rocinha, 
neste Município, na medida em que o local NÃO é atendido com o serviço público de 
iluminação.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no exercício da função fiscalizadora que 
compete ao Vereador, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
O acesso às informações, ora requeridas, é essencial e indispensável para que este 
parlamentar possa responder aos questionamentos dos moradores do local que se encontram 
indignados por pagarem por algo que não lhes é disponibilizado pelo Poder Público.
Objetivando dar maior transparência ao presente requerimento, segue em anexo a fatura 
da CEMIG da moradora Marlene Vitória Bibiano dos Santos, com vencimento em 22.05.2025, 
residente no mencionado local, dando conta da cobrança da contribuição para custeio da 
iluminação pública do significativo valor mensal de R$ 52,77 (cinquenta e dois reais e setenta e 
sete centavos).
Registre-se, ainda, que na própria fatura da concessionária consta expressamente na sua 
parte superior esquerda que o padrão de energia elétrica (medidor) da mencionada cidadã está 
instalado em imóvel localizado em área rural, sendo certo que a legislação municipal não permite 
cobrar contribuição para custeio de iluminação pública de imóveis rurais.
Tais dados permitirão avaliar a regularidade da cobrança e orientar os envolvidos na 
adoção das medidas cabíveis para o caso.
Diante do exposto, o subscritor pede apoio dos colegas edis para a aprovação deste 
requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá 
prontamente o que lhe é requerido.
Cláudio (MG), 31 de julho de 2025.
FREDERICO AMORIM
Vereador – AVANTE

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