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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaInstitui o Dia Municipal do Advogado e dá outras providências.
native_id1041

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-09-17 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-09-08 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-09-08 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-08-21 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-27T05:46:09.024521-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI N° 29, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o Dia Municipal do Advogado e dá 
outras providências.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhe 
faculta o inciso I do art. 157 do Regimento Interno desta Casa, conjuntamente ao art. 30 da Lei 
Orgânica do Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado anualmente no 
último sábado do mês de novembro.
Art. 2º A data definida no artigo anterior passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Cláudio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio, 21 de agosto de 2025.
EVANDRO DA AMBULÂNCIA
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA
O Direito é a ciência das normas que regulam as relações entre os indivíduos na 
sociedade. Quando essas relações não funcionam dentro das normas estabelecidas, entra o 
trabalho do advogado, que é o de nortear e representar clientes em qualquer instância, juízo ou 
tribunal.
Advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições 
competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos 
interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
O advogado é uma peça essencial para a administração da Justiça e instrumento básico 
para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.
Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um múnus público, 
ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da 
administração democrática do Poder Judiciário.
Pode-se decompor a atuação da advocacia em várias funções jurídicas, dentre elas:
1. Assessoria jurídica (interna ou externa), inclusive no apoio negocial, em tempo real;
2. Consultoria jurídica (interna ou externa); 
3. Procuradoria jurídica;
4. Auditoria jurídica;
5. Controladoria jurídica;
6. Planejamento jurídico; e,
7. Ensino jurídico.
Mas a principal atribuição de um advogado é postular em juízo (mover ações judiciais), a 
direito seu ou de outrem.
Assim, os advogados atuam, além de prestar consultoria jurídica que consiste na 
verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas futuros e 
eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da Ciência da 
Administração.
O advogado, também, pode ser especialista em uma área (ramo) do Direito, como o 
advogado criminalista, administrativista, por exemplo.
O vocábulo deriva da expressão em latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado. No
Direito Romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a 
seu favor ou defender o seu interesse.
O patrono dos advogados em todo o mundo é Santo Ivo, segundo a crença da Igreja 
Católica.
No Brasil, Rui Barbosa foi aclamado Patrono dos Advogados Brasileiros pelo Conselho 
Federal da Ordem, em 20 de dezembro de 1948.
Rui Barbosa é um dos maiores intelectuais da história.
No Brasil, para ser advogado, é preciso ter o título de graduação como bacharel em 
Direito, e sua regular inscrição nos quadros da OAB.
A criação dos cursos jurídicos, uma exigência da conjuntura em face da independência 
nacional, se deu através de um projeto de nove artigos, assinado por José Cardoso Pereira de 
Melo, Januário da Cunha Barbosa e Antônio Ferreira França que, após receber várias emendas, 
transformou-se na Lei de 11 de agosto de 1827.
Os advogados não podem ser inscritos se não estiverem no completo gozo dos direitos 
civis, como também em situações de insegurança do exercício de advocacia, ou incapazes de 
governar as suas posses e bens.
Um advogado tem deveres, destacando-se, como exemplo: 
i) não advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando 
fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial 
anterior;
ii) não angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
iii) reclamar contra as violações dos direitos humanos e combater os abusos de autoridade;
iv) assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do 
acusado;
v) manter independência em qualquer circunstância: nenhum receio de desagradar a 
magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado 
no exercício da profissão.
A Constituição Federal do Brasil dispõe no seu art. 133 que "o advogado é indispensável à 
administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, 
nos limites da lei".
A Lei Federal nº 8.906, de 4 de Julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a 
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo o art. 1º desta Lei, a postulação a órgão do Poder Judiciário é atividade privativa 
da advocacia, com exceção da impetração de habeas corpus, postulação na Justiça do Trabalho e 
nos Juizados Especiais em causas que não exceder a vinte salários mínimos.
Por todo o exposto e por não acharmos na Literatura nenhuma lei que institua, 
oficialmente, o Dia do Advogado no Município de Cláudio, é que resolvemos apresentar este 
projeto de lei instituindo o Dia Municipal do Advogado, sugerindo o último sábado do mês de 
novembro.
Certos, portanto, do apoio e aprovação dos nobres pares à presente propositura, 
agradecemos a atenção dispensada e subscrevemos.
Cláudio, 21 de agosto de 2025.
EVANDRO DA AMBULÂNCIA
Vereador – PL

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