PROJETO DE LEI Nº 32, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Dá a denominação ao próprio público que especifica, e
determina outras providências.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com
fundamento no art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, c/c artigo 157, I, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei denomina próprio público, na forma que especifica.
Art. 2º Fica denominada como “Neidir Thiago Correia” a Rua de Cima, localizada no Povoado de
Matias, zona rural do Município de Cláudio.
Art. 3º O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da sanção desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 04 de setembro de 2025.
NIVALDO
Vereador - PDT
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora e demais Vereadores:
Apresento-vos o presente Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos nobres colegas, o
qual “Dá a denominação ao próprio público que especifica, e determina outras providências”.
Tenho a honra de apresentar este Projeto de Lei com objetivo de prestar uma justa e merecida
homenagem à Sra. Neidir Thiago Correia, cidadã de conduta exemplar e inquestionável dedicação à
comunidade de Matias, cuja trajetória de vida se confunde com a própria história de solidariedade, fé e
compromisso com o próximo.
Destaque especial deve ser dado à sua incansável atuação social. Neidir acolheu, por mais de
uma década, três idosos com deficiência — Rita, Tonho e Efigênia — e, atualmente, dedica-se
integralmente aos cuidados de seu irmão acamado, Zé Geraldo. Ao longo da vida, trabalhou como
empregada doméstica em diversas residências da região, sendo lembrada por sua dedicação, lealdade e
generosidade. Também contribuiu ativamente com a agricultura familiar, produzindo quitandas para as
escolas locais.
Neidir é figura central nas atividades religiosas e comunitárias, sendo responsável pela
organização da capela local, festividades tradicionais e pelo apoio a missões religiosas, especialmente
durante a Semana Santa, quando abre as portas de sua casa para acolher missionários com refeições,
banho e afeto.
Conhecida carinhosamente como Pica do Matias, seu nome já é referência na comunidade. É
comum que visitantes e moradores perguntem: “Onde é a casa da Neidir?”, sinal claro de seu
reconhecimento como liderança espontânea, símbolo de fé, generosidade e entrega ao bem coletivo.
Diante de sua história de vida marcada pela superação, pelo altruísmo e pela atuação
permanente em prol da coletividade, é mais do que justo e necessário que o nome Neidir Thiago Correia
seja eternizado em um dos logradouros de nosso município. Sua memória e legado de amor ao próximo
merecem ser lembrados por gerações futuras, como inspiração de humanidade e compromisso com a
comunidade.
Ressalta-se que todas as certidões e declarações necessárias a instruir este projeto, as quais são
mencionadas na Lei nº 1.195/2008, constam em anexo.
Fico na expectativa de que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente Projeto de Lei,
pois a proposta em apreço será de grande importância e interesse público, e de elevado alcance social e
cultural.
NIVALDO
Vereador - PDT
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao disposto contido na Lei Municipal nº. 1.195/2008 e visando subsidiar
o Projeto de Lei que “Dá a denominação ao próprio público que especifica, e determina outras
providências”, declaro que não possuo grau de parentesco, tanto por afinidade quanto por
consanguinidade, com a Sra. Neidir Thiago Correia.
Por ser a expressão da verdade assino a presente declaração.
Cláudio (MG), 04 de setembro de 2025.
NIVALDO
Vereador - PDT